terça-feira, 24 de março de 2015

25/3: Dia Nacional de Luta dos oficiais de Justiça

A direção da Fojebra está em Brasília visitando os gabinetes dos deputados federais em busca de apoio à aprovação da PEC 414/14, que tramita na Câmara dos Deputados.

A Federação também conseguiu agenda com os deputados relatores dos projetos que tratam da aposentadoria especial e do porte arma para oficiais de justiça. 

No dia 25 de março - Dia Nacional de Luta dos oficiais de justiça - o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa, irá reunir-se com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), relator do PL 3722/12, que trata do estatuto do desarmamento, às 9 horas. Logo depois, Costa será recebido pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06, da aposentadoria especial.

Além dessas reuniões, serão realizadas visitas em diversos gabinetes de deputados federais e senadores para tratar sobre os projetos que interessam aos oficiais de justiça, incluindo a PEC 414/14.

Fonte: Fojebra

segunda-feira, 23 de março de 2015

Sindojus-PA reúne-se com oficiais de Justiça e juízes Diretores do Fórum Cível e Criminal de Belém para tratar de melhoria das condições de trabalho

A Direção do SINDOJUS-PA reuniu-se na data de hoje com os Oficiais de Justiça da Capital e os Juízes Juiz Sílvio Cesar dos Santos Maria e Raimundo Moisés Alves Flexa, Diretores dos Fóruns Cível e Criminal da Capital a fim de fixar diretrizes para a melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça da Capital e todo o Estado, bem como para estabelecer um canal de diálogo para que possa ser melhorado o desempenho das atividades ao cargo dos Oficiais de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-PA, Edvaldo Lima enfatizou a necessidade de parceria e entendimento entre as Classes para que se possa efetivar melhoramentos em especial no tocante aos trabalhos externo do Oficialato. Edvaldo apela à Categoria para que evitem comentários depreciadores aos Diretores dos Fóruns e às suas gestões e que primem para as boas relações hierárquicas e interpessoais uma vez que todos desejam melhorar o ambiente de trabalho e as condições de exercício das funções públicas. 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Presidente do TJMG recebe representantes sindicais

TJMG convoca sindicatos para apresentar o projeto de alteração da Resolução 367/2001

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Dr. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, se reuniu neste dia 20 de março de 2015 com as três entidades representativas de classe, SINDOJUS/MG, SINJUS E SERJUSMIG. Representaram o SINDOJUS/MG o diretor geral, Igor Leandro Teixeira, e o diretor jurídico, Pedro Gonçalves Braga.

A pauta de reunião contemplou apenas a apresentação da minuta de projeto de alteração da resolução 367 de 18 de abril de 2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. O Presidente deixou claro que não trataria de outros assuntos nessa reunião e não haveria debate sobre a proposta apresentada, concedendo o prazo de QUARENTA E CINCO DIAS para que as entidades manifestassem concordância ou apresentassem contraproposta.

Apesar da afirmação de que não haveria discussão de quaisquer outros assuntos, o Presidente alegou que ele e sua equipe estariam trabalhando para “GARANTIR DIREITOS”, dentre os quais: Data-base e P.V., ressaltando que o orçamento ainda não foi votado, motivo pelo qual não poderia fornecer quaisquer garantias, destacou, ainda, que, para o momento, NÃO HÁ PREVISÃO DE NOMEAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES.

IMPRESSÕES

A despeito das reiteradas manifestações institucionais (TJMG) dando conta da “abertura dos canais de participação”, DIFÍCIL deixar de registrar o excesso de “formalismo” e distanciamento quanto às reais possibilidades de exposição de demandas (servidores) e respectivos encaminhamentos e; negociações nas reuniões nas quais as entidades representativas tem sido convocadas ao “dialogo”. Transparecendo, salvo engano, uma rigidez que identifica tais episódios a um aparente cumprimento de “protocolo” destoando da postura e propósitos do SINDOJUS/MG que mantem-se, constantemente, à disposição para o diálogo e apresentação de soluções que objetivam garantir os interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores de MG em consonância com as reais possibilidades do órgão e em harmonia com os interesses do jurisdicionado e de toda a sociedade mineira.

RUMOS

O SINDOJUS/MG tem marcado presença constante nas ocasiões em que lhes tem sido proporcionadas levando as demandas e necessidades de sua base ao conhecimento do TJMG com a devida propriedade e legitimidade que lhe foi auferida e, na oportunidade, conclama a categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de MG a tomarem conhecimento da minuta apresentada pelo presidente do TJMG, (clique aqui) no intuito de analisá-la e discuti-la com os demais companheiros de suas comarcas e enviarem suas sugestões e considerações ao canal oficial de seu representante: comunicacao@sindojusmg.org.br e claro, manterem-se atentos, mobilizados e UNIDOS para que possamos JUNTOS trabalhar para a manutenção e preservação de nossos direitos e conquistar novos objetivos.

Fonte: Sindojus-MG

domingo, 22 de março de 2015

Cargo de oficial de Justiça é indispensável ao Poder Judiciário e recebe nova atribuição vinculada à pacificação de conflitos

Por Newton Leal

Comete um grande equívoco qualquer administração judiciária que alegue a desnecessidade de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de oficial de justiça pelo fato deste mister está fadado a um processo de extinção.

Certamente, as razões fundantes de tal afirmação se devem ao desenvolvimento de avanços tecnológicos no processo judicial eletrônico, através dos quais as partes possam, virtualmente, recepcionar os atos de comunicação a ela dirigidos.

Com muito otimismo, talvez, dentro de algumas décadas, esta possibilidade possa ser alcançada em relação às partes autoras das demandas judiciais, mas, às situadas no polo passivo, não haverá o menor interesse destas em estabelecer o elo processual pelo meio virtual, principalmente nas ações que venham abarcar decisórios de condenação de ordem financeira e de natureza criminal. Daí, portanto, a incumbência dos oficiais de justiça de, pessoalmente, executarem tais comandos, bem como os pertinentes aos atos de constrição legal, somando, ainda, o advento das propostas de autocomposição apresentadas pela clientela, interessadas na pacificação do conflito na órbita processual.

CPC E ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por enquanto, em contraponto à tese inicialmente exposta, devemos nos ater, como regras gerais, o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC) em relação às atribuições funcionais do cargo dos servidores aludidos, com a sua inseparável fé de ofício, previstas nos arts. 154, 252 e 253:

“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V – efetuar avaliações, quando for o caso;

VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

[...]

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

[...]

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.”

FUNÇÃO CONCILIATÓRIA

Em particular, o inciso VI do art. 154 do CPC trouxe uma nova atribuição aos oficiais de justiça, vinculada à função conciliatória do Judiciário, no afã de solucionar os conflitos sociais, auxiliando no combate à cultura do litígio.

Com o tempo, intensificando a complexidade que se requer para aflorar o animuspacificador nas partes integrantes das demandas judiciais, haverá o reconhecimento administrativo da devida reparação financeira, já que, naturalmente, ocorrerá a evolução natural deste novo encargo laboral.

METAS DO CNJ 2015 E EXCESSO DE TRABALHO

Para se ter uma ideia do aumento excessivo do trabalho dos oficiais de justiça, vários mutirões estão em andamento, este ano, para atingir as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no combate ao congestionamento processual dos Tribunais estaduais, as quais seguem abaixo:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; e Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresenta um ativo de 727.644 processos judiciais e, para atingir as metas anuais determinadas pelo CNJ visando o paulatino descongestionamento processual, nestes últimos dez anos fez concurso para preenchimento de vagas de técnicos e analistas judiciários, bem como para as da magistratura, entretanto, neste lapso temporal, não priorizou o certame para as do oficialato, que tem uma vacância de 135 cargos, segundo dados disponibilizados no link Transparência de seu site oficial, no anexo sobre Cargos Efetivos, levantados em dezembro de 2014.

REDUÇÃO NO ORÇAMENTO 2015

A previsão orçamentária é elemento crucial para se estabelecer prioridades administrativas de natureza financeira (a exemplo dos avanços remuneratórios dos servidores e da realização de concursos públicos), tendo o Poder Judiciário estadual paraibano a preocupação de defender a sua proposta orçamentária conforme o disposto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todavia, o chefe do Poder Executivo local alterou a proposta orçamentária original do TJPB, no tocante aos Recursos do Tesouro, fontes “00” e “01” (R$588.894.331), ainda na sua consolidação no projeto da Lei Orçamentária Anual, ocorrendo um decréscimo no seu montante de aproximadamente 40 milhões de reais. No processo administrativo nº 353.638-6 (em trâmite neste órgão judiciário), fora acostado um requerimento cujo um dos itens requer deste ente judiciário explicações cabais sobre o evento em tela, do qual ainda, salvo engano, não se tem resposta formal, e, até então, nenhuma medida judicial fora tomada para sanar o problema, seja por parte do Tribunal ou das entidades classistas dos servidores e dos magistrados, através de suas representações nacionais.

CARTA DE BH E DEFESA DA AUTONOMIA DOS TJS

O tema sobre a defesa da autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais e a manutenção de suas propostas orçamentárias anuais foram destaque da Carta de Belo Horizonte, lavrada no 102º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, ocorrido nos dias 12 e 14 de março, em Belo Horizonte (MG), com a seguinte premissa: “Exigir respeito às propostas orçamentárias do Poder Judiciário estadual, bem como que os repasses devidos sejam efetuados na sua integralidade.”

Desta forma, concluímos que o TJPB deve aplicar uma política de austeridade que não permita reduções de suas propostas orçamentárias ao arrepio da lei, situações que comprometem a materialização dos interesses remuneratórios dos servidores, bem como a melhoria de suas condições de trabalho, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Links relacionados:






Fonte: JusBrasil

* Art. 154 do Novo CPC, com vigência após um ano da publicação.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Sindojus-SP parabeniza eleição do Deputado Fernando Capez à Presidência da ALESP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo parabenizou o Deputado Fernando Capez (PSDB) eleito pelos parlamentares paulistas Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, dia 15/03, com 92 dos 94 votos válidos – ou seja, 98%. 

O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, destacou a importância da eleição lembrando a atuação do Deputado Fernando Capez na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na qual proferiu parecer favorável ao PLC 56/2013.

O Presidente do Sindojus-SP solicitou audiência com o novo Presidente da ALESP para tratar do andamento do PLC 56/2013, tendo-se em vista que o mesmo se encontra em regime de “tramitação de urgência”.

Veja a integra da notícia divulgada pela ALESP no link abaixo: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=362306

Fonte: Sindojus-SP

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