quinta-feira, 26 de março de 2015

Oficial de Justiça tem carro e objetos pessoais roubados em Uberlândia/MG

O carro, carteira e pertences pessoais de um oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante cerco bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.

A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco bloqueio em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo oficial de Justiça que viu na cabeça dele os óculos de sol que estava dentro do carro.

Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Correio de Uberlândia

OAB SP recorre ao CNJ contra a majoração de cotas de diligência de oficiais de justiça

A OAB SP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que majorou os valores de ressarcimento relativos às diligências dos oficiais de justiça em mais de 250%, na capital, e 340% no interior. No último dia 10/03, a Secional paulista distribuiu junto ao CNJ o requerimento de instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida acauteladora, contra ato da Corregedoria (Provimento nº 28/2014).

“A majoração excessiva e desproporcional dos valores das cotas constitui inequívoca afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, conforme previsto na Carta Magna (arts. 37 e 70), limitando o acesso à Justiça dos cidadãos”, explica o pedido ao CNJ. 

A Seção da Ordem em São Paulo havia recorrido à Corregedoria com resposta negativa e agora luta pela suspensão definitiva da eficácia da medida. Na petição está registrado o pedido “pela imediata revisão com o fim de fixar os valores das cotas em padrões condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade”.

Fonte: OAB/SP

quarta-feira, 25 de março de 2015

SÃO PAULO: "PLC 56/2013 é uma questão de honra”, afirma o Deputado Campos Machado

O Sindojus-SP em defesa dos oficiais de justiça, atua com veemência e luta arduamente em prol de uma das principais reivindicações da categoria; a aprovação do PLC 56/2013, do qual diz respeito à exigência do nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Daniel Franco do Amaral, ressalta o expressivo envolvimento e o intenso apoio do Deputado Campos Machado em defesa dessa luta.

Nessa terça-feira, 24 de março, durante encontro com a Diretoria do Sindojus-SP, o Deputado Campos Machado deixou claro seu empenho para ver aprovado o PLC 56/2013, como expressa sua declaração abaixo:

“Desde 2002 eu luto pela valorização desta importante categoria do judiciário. Esta é uma questão de honra pra mim. Eu quero ver aprovado o Projeto de Lei que exige nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça. E creio que estamos muito perto desta conquista que é de toda a sociedade e do SINDOJUS-SP”.

Prestigie o Deputado Campos Machado enviando e-mail de apoio e agradecimento pelo empenho em prol da categoria ( cmachado@al.sp.gov.br ).

Essa é a hora de unirmos força para aprovação da PLC 56/2013.

Fonte: Sindojus-SP

Oficial de Justiça não é Meirinho

(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil).

Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de oficial de justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o oficial de justiça.

Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.

Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. 

Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um oficial ou uma oficiala de justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de oficial ou oficiala de justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).

A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.

Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.

A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de oficial ou oficiala de justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. 

Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).

OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.

terça-feira, 24 de março de 2015

Oficiais de Justiça do Piauí são vítimas de exageros no exercício do trabalho

Diretor da Ejud, Desembargador José James, destacou que a importância da parceria com a PM

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Escola Judiciária (EJUD), realizou na manhã desta segunda-feira (23/03), a aula inaugural do curso "Segurança e Gerenciamento de Crise".

De acordo com o presidente do TJ-PI, Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, o tribunal é uma instituição secular e que precisa se modernizar sempre e os cursos de qualificação fazem parte deste processo.

“Os cursos da EJUD, em parceria com várias instituições, trazem uma qualificação a mais aos servidores. E esta sistematização do aprendizado melhora o trabalho dos Oficiais, que são os responsáveis por fazer cumprir as decisões dos juízes e desembargadores. A Escola tem esta finalidade e neste curso as aulas vão orientar os Oficiais de Justiça, que muitas vezes são vítimas de exageros. Esta dosimetria entre a necessidade de fazer e como fazer será destaque nas aulas, que serão ministradas por profissionais da Polícia Militar, por meio de uma parceria. Após as aulas serão feitos enunciados dispondo sobre como cumprir as diligências, de modo que o trabalho seja cumprido, conforme a lei”, afirmou o presidente Raimundo Eufrásio.

O Diretor da Ejud, Desembargador José James, destacou que a importância da parceria com a Polícia Militar para a qualificação dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

“Esta é mais uma parceria importante que a EJUD firma visando capacitar mais os servidores do TJ-PI e de seus parceiros. Além deste curso, temos parcerias com a Estácio Ceut, com a Esapi/OAB-PI, Cesvale, UESPI e todos os servidores podem buscar estas instituições para se qualificarem mais. Agradeço a todos também pela presença e que possamos colher muitos frutos desta parceria”, reforça o Desembargador José James.

Maércio Maia, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (Sindojus-PI), disse que este primeiro curso sobre Gerenciamento de Crise é uma determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será obrigatório para os novos Oficiais.

“O curso é mais uma ferramenta de garantia do cumprimento das ordens judiciais, bem como uma forma de preservar a integridade física destes profissionais. O Oficial de Justiça exerce uma atividade de risco, por sua natureza e requer que os servidores que a cumprem estejam aptos a enfrentar todas as adversidades”, completou Maércio Maia.

O professor Willame Carvalho informou que as aulas do I Módulo começarão nesta terça e vão até quinta-feira e serão sobre Gerenciamento de Crise, ministrada pela Coronel Júlia Beatriz, da Polícia Militar. O II, III e IV Módulo serão sobre Segurança Defensiva, Porte de Arma e Solução de Conflitos e ocorrerão nos próximos dias.

Participaram da abertura da aula inaugural também os Desembargadores Haroldo Rehem, Hilo de Almeida, Sebastião Ribeiro Martins, Fernando Lopes e Ricardo Gentil Eulálio; bem como o Comandante da PM, Lindomar Castilho e o advogado Lúcio Tadeu, representando a OAB-PI.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJPI

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