sexta-feira, 27 de março de 2015

ASSOJAF-GO disponibiliza levantamento atualizado de crimes cometidos contra oficiais de Justiça

O intuito da associação é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.

Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.

O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.

Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.

O intuito da ASSOJAF-GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quinta-feira, 26 de março de 2015

Oficial de Justiça tem carro e objetos pessoais roubados em Uberlândia/MG

O carro, carteira e pertences pessoais de um oficial da Justiça Federal em Uberlândia foram roubados na noite desta quarta-feira (25), no bairro Santa Mônica, zona leste da cidade. A vítima de 28 anos foi rendida na avenida Belarmino Cota Pacheco por dois suspeitos que entraram no carro e fugiram sentido a rodovia BR-050. Durante cerco bloqueio da Polícia Militar (PM), um dos suspeitos foi perseguido e preso.

A PM informou que o suspeito andava pelo bairro quando passou pelo cerco bloqueio em alta velocidade. Ele foi seguido por diversas ruas e preso. Durante as buscas foram encontrados os pertences da vítima. O suspeito negou o crime, mas foi reconhecido pelo oficial de Justiça que viu na cabeça dele os óculos de sol que estava dentro do carro.

Na cintura do suspeito foi encontrado o revólver calibre 38 usado no crime, que também foi reconhecido pela vítima. Cinco munições foram apreendidas com o jovem. O suposto autor tem diversas passagens pelo sistema policial por crimes contra o patrimônio, além de estar em prisão domiciliar, cumprindo pena de três anos e nove meses por furto qualificado.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Correio de Uberlândia

OAB SP recorre ao CNJ contra a majoração de cotas de diligência de oficiais de justiça

A OAB SP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que majorou os valores de ressarcimento relativos às diligências dos oficiais de justiça em mais de 250%, na capital, e 340% no interior. No último dia 10/03, a Secional paulista distribuiu junto ao CNJ o requerimento de instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida acauteladora, contra ato da Corregedoria (Provimento nº 28/2014).

“A majoração excessiva e desproporcional dos valores das cotas constitui inequívoca afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, conforme previsto na Carta Magna (arts. 37 e 70), limitando o acesso à Justiça dos cidadãos”, explica o pedido ao CNJ. 

A Seção da Ordem em São Paulo havia recorrido à Corregedoria com resposta negativa e agora luta pela suspensão definitiva da eficácia da medida. Na petição está registrado o pedido “pela imediata revisão com o fim de fixar os valores das cotas em padrões condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade”.

Fonte: OAB/SP

quarta-feira, 25 de março de 2015

SÃO PAULO: "PLC 56/2013 é uma questão de honra”, afirma o Deputado Campos Machado

O Sindojus-SP em defesa dos oficiais de justiça, atua com veemência e luta arduamente em prol de uma das principais reivindicações da categoria; a aprovação do PLC 56/2013, do qual diz respeito à exigência do nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Daniel Franco do Amaral, ressalta o expressivo envolvimento e o intenso apoio do Deputado Campos Machado em defesa dessa luta.

Nessa terça-feira, 24 de março, durante encontro com a Diretoria do Sindojus-SP, o Deputado Campos Machado deixou claro seu empenho para ver aprovado o PLC 56/2013, como expressa sua declaração abaixo:

“Desde 2002 eu luto pela valorização desta importante categoria do judiciário. Esta é uma questão de honra pra mim. Eu quero ver aprovado o Projeto de Lei que exige nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça. E creio que estamos muito perto desta conquista que é de toda a sociedade e do SINDOJUS-SP”.

Prestigie o Deputado Campos Machado enviando e-mail de apoio e agradecimento pelo empenho em prol da categoria ( cmachado@al.sp.gov.br ).

Essa é a hora de unirmos força para aprovação da PLC 56/2013.

Fonte: Sindojus-SP

Oficial de Justiça não é Meirinho

(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil).

Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de oficial de justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o oficial de justiça.

Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.

Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. 

Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um oficial ou uma oficiala de justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de oficial ou oficiala de justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).

A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.

Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.

A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de oficial ou oficiala de justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. 

Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).

OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.

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