terça-feira, 31 de março de 2015

ABOJERIS (Rio Grande do Sul) decide se desfiliar da FOJEBRA

Assembleia Geral da ABOJERIS debateu temas relevantes para categoria

Os oficiais de justiça associados a ABOJERIS participaram da Assembleia Geral da categoria realizada no último sábado (28/03) no CTG Estância da Azenha, em Porto Alegre. A reunião, iniciada em segunda chamada, teve como tópicos: Prestação de Contas da Administração Anterior; Relatório da comissão formada para estudar a relação da entidade com a FOJEBRA; Relatório final da auditoria realizada nas contas da administração anterior e Assuntos Gerais.

Abrindo a reunião, colhendo os temas a serem debatidos em Assuntos Gerais, foi passado ao primeiro item da pauta onde foi concedido, a antiga administração, a palavra para justificar a prestação de contas - que foi reprovada na última Assembleia.

No segundo item da pauta, referente o relatório ABOJERIS x FOJEBRA, foram apresentados os votos dos integrantes da comissão, e após amplo debate o presidente consultou a opinião dos presentes, onde a maioria se manifestou pela desfiliação da entidade em relação a FOJEBRA.

Atendendo o terceiro item da convocação, Jaques Pereira passou a apresentar o relatório da auditoria realizada na prestação de contas final da administração anterior. Após ler os apontamentos, a plenária foi novamente ouvida sobre o tema.

Nos Assuntos Gerais, foram debatidos nove temas. Sendo os valores destinados as despesas de condução o que mais recebeu destaque. O presidente apresentou aos associados uma proposta construída pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ RS, que contempla valores em URCs para cada cidade, considerando as distâncias do centro da cidades para com as áreas urbana e rural. No final, a proposta foi rejeitada pela maioria.

Fonte: Abojeris

segunda-feira, 30 de março de 2015

STF pronto para decidir aposentadoria especial para oficial de Justiça

Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve resolver, ainda neste semestre, uma questão constante de dois mandados de injunção (MIs 833 e 844), com base nos quais os oficiais de justiça – que executam ordens dos juízes, como citações e mandados de prisão – pretendem ser equiparados aos policiais e agentes penitenciários, por exercerem, também, atividade “inerentemente de risco” e de “perigo contínuo”.

Se assim for decidido, tais servidores do Judiciário teriam direito a aposentadoria especial com redução de cinco anos no tempo de serviço, como prevê a Lei Complementar 51/1985, referente, apenas, ao “servidor público policial”.

O ministro Luiz Fux – que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro do ano passado – devolveu os autos, na última quarta-feira (25/03), para a retomada do julgamento. O placar, até o momento, é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial do mandado principal (MI 833), proposto há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.

A votação

Na sessão de outubro último, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos oficiais de justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.

O mandado de injunção é um pedido para que seja regulamentada norma constitucional no caso de omissão ou demora dos poderes competentes, geralmente do Congresso. No caso em julgamento, cobra-se a ausência de regulamentação do artigo 40 (parágrafo 4º) da Constituição que proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência física; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Os oficiais de justiça pedem a aplicação analógica da disciplina prevista na LC 51, que regulamentou a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço (30 anos se homem, 25 anos se mulher).

No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes

Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do oficial de justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.

Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.

A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Jota

sábado, 28 de março de 2015

MATO GROSSO DO SUL: Homem é preso ao tentar impedir oficial de Justiça cumprir mandado

Um homem foi preso ao tentar impedir o cumprimento de uma decisão judicial, além de ameaçar policiais e o oficial de justiça. O caso aconteceu na madrugada deste sábado (28) em uma fazenda localizada na BR-148, no município de Paranaíba, a 422 km de Campo Grande.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o mandado destinava-se ao recolhimento de cabeças de gado para quitar uma dívida de R$ 142 mil do dono da propriedade. As equipes recolhiam os animais quando o suspeito apareceu. Ele disse que também é credor do fazendeiro.

O homem colocou o veículo na frente do caminhão usado para o transporte do gado e falou que iria levar os animais. Durante quarenta minutos, conforme o registro, a equipe tentou negociar, mas o suspeito mostrou-se irredutível, dizendo que deveriam “matá-lo ou prendê-lo”.

Foi preciso imobilizá-lo e algemá-lo para que a decisão judicial pudesse ser cumprida. Mesmo contido, o homem se debatia e, no caminho para a delegacia, dizia que sabia o nome de todos os envolvidos na operação e que iria tomar medidas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Campo Grande News

sexta-feira, 27 de março de 2015

Apenas 29% da população confia no Judiciário, de acordo com pesquisa

Conclusão é do Índice de Confiança na Justiça da FGV DIREITO SP.

Apenas 29% da população confia no Judiciário como instituição capaz de solucionar seus conflitos, de acordo com o Índice de Confiança na Justiça da FGV DIREITO SP. O índice é o mesmo registrado no segundo semestre de 2013. A pesquisa aponta que houve queda sistemática na confiança dos cidadãos no Judiciário, considerando a confiança nas instituições em cada um dos trimestres examinados ao longo dos últimos cinco anos.

A pesquisa foi aferida nos segundo e terceiro trimestres de 2014. Além do Judiciário, apenas os partidos políticos mantiveram o mesmo índice de confiança (6%), permanecendo no último lugar do ranking. Todas as outras instituições tiveram um avanço no ano.

A instituição em que o brasileiro mais confia continua sendo as Forças Armadas, que passou de 66% para 68% entre 2013 e 2014, seguido pela Igreja Católica (56% para 59%), Ministério Público (45% para 50%); Grandes Empresas (37% para 43%); Imprensa Escrita (41% para 43%); Polícia (31% para 36%) Emissoras de TV (30% para 33%); Governo Federal (27% para 29%) e Congresso Nacional (15% para 19%).

A coordenadora do ICJ, Luciana Gross Cunha, chama a atenção para o fato de que desde 2011, quando o ICJ apontava uma confiança de 39% no Judiciário, houve uma queda de 10 pontos percentuais na confiança do Judiciário.

Este resultado, segundo a professora, pode ser atribuído ao aumento da exposição do Judiciário na mídia, principalmente no que se refere à exposição de escândalos envolvendo agentes da Justiça.

Contribui para este desempenho, a percepção de que, para 89% dos entrevistados, o Judiciário é lento; 77% afirmam que o Judiciário é caro e 66% consideram o Judiciário é difícil de ser acessado. Já 62% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco honesto; e, por fim, 59% dos respondentes acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente.

O ICJBrasil mensura a confiança da população no Judiciário brasileiro desde 2009. Entre 2014 e 2013, verifica-se uma queda no indicador, de 5,1 para 4,6 pontos, numa escala de 0 a 10. Essa pontuação é calculada com base em dois subíndices. O subíndice de comportamento, que afere se, em determinados casos concretos, o cidadão recorreria ao Judiciário para resolver seus conflitos; e o subíndice de percepção, que verifica o sentimento da população em relação ao Judiciário no que se refere à celeridade, honestidade, neutralidade e custos de acesso. No mesmo período, esses subíndices foram, respectivamente, de 8,3 pontos e 3,1 pontos (sempre em uma escala de 0 a 10).


O ICJBrasil entrevistou 3.300 pessoas de 8 unidades federativas (Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal). A amostra representa 55% da população brasileira com 18 anos ou mais, segundo dados do Censo 2010.


Fonte: FGV
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ASSOJAF-GO disponibiliza levantamento atualizado de crimes cometidos contra oficiais de Justiça

O intuito da associação é distribuir o documento a todos os deputados estaduais, federais e senadores visando a uma atuação mais segura dos profissionais

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) apresenta o novo Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, com dados atualizados até março de 2015. A atualização do dossiê, cuja primeira edição foi publicada em 2013, é de responsabilidade do diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos. A partir de agora, associações, sindicatos e federações parceiras poderão imprimir e encadernar o novo levantamento para apresentá-lo às autoridades competentes, uma vez que o documento visa a melhorias das condições de trabalho e da segurança dos oficiais de Justiça no exercício da função.

Clique aqui e veja o dossiê na íntegra.

O levantamento atualizado contém 252 páginas com descrições de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça. O índice do dossiê foi dividido em quatro categorias: geral; pela natureza do mandato; por estado; e pela gravidade do crime cometido. Também houve alteração na ordem e no agrupamento dos crimes, classificados em nove grupos. São eles: homicídios contra oficiais de Justiça em serviço; tentativa de homicídio contra oficiais de Justiça em serviço; agressões causadas a oficiais de Justiça em serviço; ameaças sofridas por oficiais de Justiça em serviço; atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça em regiões de alta periculosidade; vinganças praticadas contra oficiais de Justiça em virtude do cumprimento de ordens judiciais; reconhecimento das autoridades judiciárias brasileiras do exercício, pelos oficiais de Justiça, de atividade de risco; reportagens pertinentes à atividade de risco exercida pelos oficiais de Justiça; danos à saúde física e mental dos oficiais de Justiça causados pelo exercício da atividade de risco.

Em cada grupo de crimes foi obedecida a ordem alfabética dos estados brasileiros. Segundo o diretor Fábio de Paula Santos, essa disposição facilita a demonstração do conteúdo à autoridade legislativa ou judiciária. No índice geral, a forma como o crime foi cometido aparece em negrito. Assim, os deputados e demais leitores terão melhor entendimento da gravidade e da quantidade de crimes cometidos contra os oficiais de Justiça no exercício da sua atividade, em cada região do país. Ocorreram mudanças ainda após a introdução e antes da exposição de cada crime em folha individual, onde estão colocados os fundamentos legais. Seguindo esse parâmetro, o levantamento é encerrado com uma nota técnica do advogado Rudi Cassel. Além disso, em cada página, ao final do texto, consta o endereço onde a notícia relativa ao crime pode ser encontrada na internet, bem como a identificação do estado e da cidade onde este ocorreu.

O intuito da ASSOJAF-GO é divulgar esse material junto a todos os deputados estaduais e federais e aos senadores, a fim de subsidiar mudanças legislativas que tragam mais segurança aos oficiais de Justiça. O dossiê deixa claro que os oficiais de Justiça exercem uma atividade de risco e são alvos frequentes de violência física e psicológica.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

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