quarta-feira, 1 de abril de 2015

RIO GRANDE DO SUL: Oficial de Justiça é vítima de tentativa de homicídio. Polícia demora mais de uma hora para atender a ocorrência.

Após o ocorrido foi apreendida 15 armas e muita munição no local da ocorrência. Os oficiais de Justiça não podem portar arma de fogo, mas os bandidos podem ter até 15 armas. 

A polícia demora mais de 01 hora para chegar ao local, enquanto oficial de Justiça é vitima de disparos de arma de fogo.

Na noite dessa segunda-feira (30/03) o Oficial de Justiça Antonio Vargas, de Caxias do Sul, foi alvejado por tiros quando cumpria uma diligência atendendo a Lei Maria de Penha.

Vargas buscou a vítima e sua filha, de sete anos, com seu veículo e dirigiu-se para a residência da mesma, onde apresentaria ao acusado de agressão a medida protetiva emitida pelo Juiz, obrigando o marido a se afastar da esposa e da filha, deixando a residência.

Chegando no local, Vargas encontrou o pai do acusado, pois o marido ainda não havia retornado do trabalho. O Oficial de Justiça procurou apresentar ao avô da criança a medida protetiva. "Tratava-se de um idoso, que estava na área externa da residência. Quando informei a ele sobre a medida protetiva, disse que não lhe interessava e que ninguém iria impedir seu filho de entrar ou sair da residência ", afirmou. Segundo Vargas, logo após a conversa ouviu disparos em sua direção e na direção da mulher e da criança. "Procurei meu veículo e coloquei nele a vítima e sua filha, deixando o local o mais rápido possível", lembra. Vargas procurou a Brigada Militar, que levou mais de 1 hora para comparecer no local, e também procurou a Policia Civil, que registrou a ocorrência e após decisão judicial, executou busca e apreensão na residência, além de prisão preventiva do autor dos disparos. Foram apreendidas 15 armas, com munição em abundância.

Para a Diretoria da ABOJERIS, os alertas são constantes e a possibilidade de ocorrer outra fatalidade é muito grande. "Estamos deixando claro que o Oficial de Justiça não tem segurança para trabalhar, e que o risco está presente diuturnamente em nossa profissão. Em razão disto precisamos ter mais celeridade no acompanhamento policial, liberação do porte de armas para categoria e, em função do risco de vida, direito a aposentadoria especial", afirmou Jaques Pereira - Presidente da ABOJERIS.

InfoJus BRASIL: Com informações da Abojeris

terça-feira, 31 de março de 2015

Diretores do Sindojus-PA ministram palestras no Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça

Diretores do Sindojus-PA participam do 68º Encoge realizado em Teresina e ministram palestra aos desembargadores corregedores e juízes auxiliares das corregedorias de todo o Brasil

O 68º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, aconteceu nos dias 25, 26 e 27 de março, na cidade de Teresina, estado do Piauí

Pela primeira vez, Oficiais de Justiça foram convidados a participar com palestras sugestivas para a Carta de Teresina, no sentido de contribuir para a Celeridade e Efetividade da Justiça. Na ocasião os Oficiais de Justiça Avaliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Edvaldo Lima e Dra. Asmaa Abduallah Farias, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do SINDOJUS-PA, usaram da palavra no 11º painel de Palestras. Os Diretores Sindicais foram convidados pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, para levar a voz dos Oficiais de Justiça ao Colégio de Desembargadores Corregedores.

Edvaldo Lima ministrou a palestra de tema “Segurança dos Oficiais de Justiça”, mostrando aos Desembargadores a necessidade de os Tribunais investirem na segurança dos Oficiais, como requisito para o bom desempenho das atividades desse Servidor. Edvaldo apresentou vídeos com conteúdo de diligência de alto risco, sendo realizadas por Oficial de Justiça com auxílio da Polícia Militar. Edvaldo Lima solicitou aos Desembargadores do 68º ENCONGE que passem a olhar a necessidade de garantia da incolumidade física dos Oficiais de Justiça, como primordial para a celeridade e efetividade da Justiça.

A Oficial de Justiça Asmaa AbduaAllah Farias, ministrou a palestra de título “Efetividade do Cumprimento das Ordens Judiciais”, defendendo a especialização dos Oficiais de Justiça, buscar e garantia de atribuições à Categoria, inclusive mencionando que o novo CPC, sancionado no dia 16 de março, traz conceitos, até então tácitos, sobre Efetividade. Na sua palestra Asmaa Farias sugeriu ao Colégio de Desembargadores e Juízes Auxiliares para repensarem sobre a celeridade até então desenvolvida pelos Tribunais e encaminhem, como sugestão de nova modalidade de busca da celeridade e efetividade, o Projeto Oficial de Justiça Mediador e Conciliador. Para a palestrante os Tribunais, diante do novo CPC, tem autonomia para inovar e adotar meios que, segundo ela, de fato, garantam a Celeridade e Efetividade. Apresentou ao Colégio, o Projeto Oficial de Justiça Conciliador e o defendeu dizendo que as figuras de Mediador e Conciliador Judiciais trazidas pelo novo Código, coadunam com a especialização dos Oficiais de Justiça no sentido do Projeto e consequente com necessidade de “desabarrotamento” das prateleiras do Poder Judiciário.

A Direção do SINDOJUS-PA agradece ao Desembargador Piauiense, o qual, de forma inovadora e ousada, possibilitou que os Oficiais de Justiça falassem diante do Colégio de Corregedores do Brasil no qual agradecemos com a certeza de ter contribuído com sugestão consistente para avanços na prestação jurisdicional em nosso País.

Estavam também presentes no 68º ENCOGE de Teresina as Desembargadoras Diracy Nunes Alves e Maria do Céu Maciel Coutinho Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do Interior do Estado do Pará, respectivamente. Presentes também a Juíza Auxiliar da Corregedoria Danielle Buhrnheime e a Chefe de Gabinete Cláudia Cunha.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

ABOJERIS (Rio Grande do Sul) decide se desfiliar da FOJEBRA

Assembleia Geral da ABOJERIS debateu temas relevantes para categoria

Os oficiais de justiça associados a ABOJERIS participaram da Assembleia Geral da categoria realizada no último sábado (28/03) no CTG Estância da Azenha, em Porto Alegre. A reunião, iniciada em segunda chamada, teve como tópicos: Prestação de Contas da Administração Anterior; Relatório da comissão formada para estudar a relação da entidade com a FOJEBRA; Relatório final da auditoria realizada nas contas da administração anterior e Assuntos Gerais.

Abrindo a reunião, colhendo os temas a serem debatidos em Assuntos Gerais, foi passado ao primeiro item da pauta onde foi concedido, a antiga administração, a palavra para justificar a prestação de contas - que foi reprovada na última Assembleia.

No segundo item da pauta, referente o relatório ABOJERIS x FOJEBRA, foram apresentados os votos dos integrantes da comissão, e após amplo debate o presidente consultou a opinião dos presentes, onde a maioria se manifestou pela desfiliação da entidade em relação a FOJEBRA.

Atendendo o terceiro item da convocação, Jaques Pereira passou a apresentar o relatório da auditoria realizada na prestação de contas final da administração anterior. Após ler os apontamentos, a plenária foi novamente ouvida sobre o tema.

Nos Assuntos Gerais, foram debatidos nove temas. Sendo os valores destinados as despesas de condução o que mais recebeu destaque. O presidente apresentou aos associados uma proposta construída pela Corregedoria Geral da Justiça - CGJ RS, que contempla valores em URCs para cada cidade, considerando as distâncias do centro da cidades para com as áreas urbana e rural. No final, a proposta foi rejeitada pela maioria.

Fonte: Abojeris

segunda-feira, 30 de março de 2015

STF pronto para decidir aposentadoria especial para oficial de Justiça

Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve resolver, ainda neste semestre, uma questão constante de dois mandados de injunção (MIs 833 e 844), com base nos quais os oficiais de justiça – que executam ordens dos juízes, como citações e mandados de prisão – pretendem ser equiparados aos policiais e agentes penitenciários, por exercerem, também, atividade “inerentemente de risco” e de “perigo contínuo”.

Se assim for decidido, tais servidores do Judiciário teriam direito a aposentadoria especial com redução de cinco anos no tempo de serviço, como prevê a Lei Complementar 51/1985, referente, apenas, ao “servidor público policial”.

O ministro Luiz Fux – que pediu vista das ações na sessão de 22 de outubro do ano passado – devolveu os autos, na última quarta-feira (25/03), para a retomada do julgamento. O placar, até o momento, é de 3 votos a 2 pelo deferimento parcial do mandado principal (MI 833), proposto há mais de seis anos pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro.

A votação

Na sessão de outubro último, o ministro Roberto Barroso abriu divergência, contra o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski, que já tinham se manifestado em agosto de 2010. O ministro Teori Zavascki acolheu, parcialmente, a pretensão dos oficiais de justiça. O ministro Gilmar Mendes aproveitou para antecipar o seu voto, acompanhando a divergência aberta por Barroso. O ministro Luiz Fux acabou pedindo vista dos autos.

O mandado de injunção é um pedido para que seja regulamentada norma constitucional no caso de omissão ou demora dos poderes competentes, geralmente do Congresso. No caso em julgamento, cobra-se a ausência de regulamentação do artigo 40 (parágrafo 4º) da Constituição que proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência física; que exerçam atividades de risco; cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Os oficiais de justiça pedem a aplicação analógica da disciplina prevista na LC 51, que regulamentou a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço (30 anos se homem, 25 anos se mulher).

No início do julgamento, há quatro anos, a relatora Carmen Lúcia acolheu parcialmente o pleito, restringindo, entretanto, a concessão da aposentadoria especial à comprovação, pela autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. O ministro Lewandowski seguiu o voto da relatora. E lembrou que – juntamente com o MI 833 – estão em pauta para julgamento outros 22 mandados de injunção com pedidos semelhantes

Teori Zavascki aderiu a estes votos, embora com fundamentação um pouco diferente. Para ele, a LC 51/85 pode ser aplicada por isonomia, já que não trata, especificamente, de aposentadoria especial por causa do risco imanente à atividade do oficial de justiça, mas sim de previdência social, como ocorre, por exemplo, com o regime especial de que gozam os professores.

Mas o ministro Barroso manteve a sua convicção de que, para aposentadoria especial, a atividade tem de ser “inerentemente perigosa”, como a dos policiais, e não de “risco contingente”. A seu ver, se o STF admitisse a mandado de injunção em julgamento, estaria abrindo as portas para reivindicações até de juízes e promotores – e até de motoristas de ônibus – que exercem atividades em que há sempre algum risco.

A posição de Barroso é também a de Gilmar Mendes – que antecipou o seu voto – alertando para o risco de que, em função da concessão de mandados de injunção a uma série de categorias funcionais, vir a ocorrer um grande número de aposentadorias, desfalcando o serviço público de servidores experientes, e colocando-o na contingência de contratar novos e elevar suas despesas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Jota

sábado, 28 de março de 2015

MATO GROSSO DO SUL: Homem é preso ao tentar impedir oficial de Justiça cumprir mandado

Um homem foi preso ao tentar impedir o cumprimento de uma decisão judicial, além de ameaçar policiais e o oficial de justiça. O caso aconteceu na madrugada deste sábado (28) em uma fazenda localizada na BR-148, no município de Paranaíba, a 422 km de Campo Grande.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o mandado destinava-se ao recolhimento de cabeças de gado para quitar uma dívida de R$ 142 mil do dono da propriedade. As equipes recolhiam os animais quando o suspeito apareceu. Ele disse que também é credor do fazendeiro.

O homem colocou o veículo na frente do caminhão usado para o transporte do gado e falou que iria levar os animais. Durante quarenta minutos, conforme o registro, a equipe tentou negociar, mas o suspeito mostrou-se irredutível, dizendo que deveriam “matá-lo ou prendê-lo”.

Foi preciso imobilizá-lo e algemá-lo para que a decisão judicial pudesse ser cumprida. Mesmo contido, o homem se debatia e, no caminho para a delegacia, dizia que sabia o nome de todos os envolvidos na operação e que iria tomar medidas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Campo Grande News

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