terça-feira, 9 de junho de 2015

Oficiais de Justiça do DF estão em greve

Oficiais de Justiça decidiram aderir à greve convocada pelo Sindjus-DF.  Categoria estabeleceu regras a serem seguidas durante o movimento paredista

Em reunião convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS/DF, em conjunto com a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - AOJUS/DF, ocorrida hoje a partir das 14:00 horas no Fórum de Brasília, os Oficiais de Justiça, por maioria de votos, decidiram aderir a greve convocada pelo Sindjus - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União no DF.

A greve tem como objetivo pressionar a aprovação do PLC 028/2015 que trata de reposição salarial dos Servidores do Poder Judiciário da União que se encontram há 09 anos sem correção salarial.

Os Oficiais de Justiça aprovaram ainda regras a serem seguidas durante o movimento paredista, conforme abaixo descritas.

Em oficío assinado pelo Presidente da AOJUS-DF, Gerardo Lima, a presidência do TJDFT foi comunicada da deliberação da categoria dos Oficiais de Justiça.

ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE CONVOCADA PELO SINDJUS

Oficiais de Justiça 

1. Os servidores da categoria específica dos Oficiais de Justiça que aderirem a greve não deverão receber nenhum mandado após o dia de início da adesão à greve. Deste modo, não deverão “dar carga” em nenhum recibo ou protocolo gerado para esta finalidade. Assim, não farão plantões diários e também não participarão das sessões do Tribunal do Júri. 

2. Quanto ao júri, levando-se em conta suas particularidades e no intento de conceder um prazo razoável para que a Administração se organize, a paralisação terá prazo apenas a partir da próxima semana, que se inicia no dia 15/06/2015. 

3. Considerando-se que o mínimo legal de servidores que deverão manter os serviços essenciais refere-se a toda categoria e não às circunscrições judiciárias individualmente, apenas os Oficiais de Justiça que continuarem em atividade é que deverão suprir as necessidades para cumprimento daquelas ordens julgadas inadiáveis, podendo eles serem remanejados de acordo com o interesse do serviço. Obs.: Enquanto não houver acordo com administração do Judiciário, considera-se necessário a manutenção de 30% dos oficiais de Justiça em atividade para cumprimento do mínimo legal. 

4. Os mandados recebidos até os 10 (dez) dias anteriores à deflagração da greve, 01/06/2015, serão devolvidos, independentemente de cumprimento, devidamente certificadas as diligências já efetuadas, salvo se os prazos para cumprimento forem suspensos pela administração do Tribunal. No caso de suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados, serão devolvidos somente aqueles com audiência designada, com antecedência de 03 dias do ato, independentemente do cumprimento da diligência. 

5. No caso do item anterior, havendo recusa dos PDMs em receber os mandados devolvidos por motivo de greve, estes permanecerão com os respectivos Oficiais de Justiça, os quais, desde já, se isentam de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento daqueles tidos como urgentes. 

6. Os serviços inadiáveis e essenciais deverão ser cumpridos pelos oficiais de Justiça que não aderirem à greve. Caso a adesão à greve supere 70% do total de oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça, serão convocados oficiais de Justiça entre os grevistas (até atingir 30%) para cumprimento dos serviços essenciais.

7. Enquanto não houver acordo entre o Tribunal de Justiça e os representantes da categoria, prevalecerá o seguinte entendimento sobre o que são serviços essenciais: No caso dos oficiais de justiça, serão considerados os mandados urgentes (a serem recebidos após a data de início da greve pelos oficiais da escala mínima legal), a saber:
I – alvarás de soltura;
II - medidas cautelares e antecipação de tutela quando envolver direito à saúde e integridade física da pessoa ou direito inadiável da criança e do adolescente;
II – audiência de réu preso;
III – habeas corpus;
IV – medidas protetivas deferidas nos processos que envolvam violência contra a mulher (Lei Maria da Penha);
V - Casos especiais e circunstâncias não abrangidas pelos incisos I a IV serão apreciados e decididos, fundamentadamente, pelo Juiz de Direito, constando do mandado a urgência do seu cumprimento.

Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF

Oficiala de Justiça conquista título inédito na África do Sul

Oficiala de Justiça Ana Márcia Borges Gomes
Servidora da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul correu por dez vezes a ultramaratona Comrades Marathon, que tem percurso de 89 quilômetros

A atleta sul-mato-grossense Ana Márcia Borges Gomes conquistou o “Green Number”, honraria concedida a quem corre dez vezes a Comrades Marathon, a famosa ultramaratona da África do Sul, de 89 quilômetros, realizada no dia 29 de maio.

Após concluir a prova, Ana Márcia escreve seu nome no hall da fama do atletismo internacional, sendo a primeira mulher da América do Sul a receber o “Green Number”, que é a perpetuação de seu número de prova, título entregue apenas aos atletas que concluíram dez vezes a ultra-maratona.

A largada foi na cidade de Durban e a chegada na cidade de Pietermaritzburg. “O percurso foi muito difícil, sendo a maioria de subidas muito íngremes; uma paisagem muito linda, um povo muito acolhedor”, avaliou a atleta. A estreia de Ana Márcia nessa maratona foi em 16 de junho de 2006, na cidade de Durban. De lá para cá, foram nove participações consecutivas e a 10ª foi no final de maio.

“Este foi o maior prêmio de minha vida. Estou realizada por concluir a prova de 87 quilômetros. Agradeço muito ao apoio da família e dos amigos”, afirmou a atleta que completou a prova em 10h27min34. A prova contou com a participação de 23 mil atletas de 60 países.

Ana Márcia Borges Gomes é oficiala de Justiça na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Formada em direito pela UCDB/MS, possui pós-graduação em direito constitucional pela Unisul-SC e é filiada ao Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul), que a apoia integralmente nas atividades esportivas em que participa, no Brasil e no mundo, levando e enaltecendo o nome do Estado e do País pelos 54 países em que já visitou.

A atleta conta que até a estreia na Comrades Marathon, ela havia participado apenas de competições de até 50 km. “Tudo começou com um convite do meu grande amigo residente em Brasília/DF – Wilson Bonfim, o qual me convidou para em junho/2006 irmos correr a Comrades; na ocasião do convite, era véspera da Corrida de São Silvestre/2005 e eu estava na cidade de São Paulo me concentrando para participar da São Silvestre. Como sempre gostei de superar desafios, aceitei imediatamente o convite do amigo e fomos estrear na Comrades no ano de 2006. Viajamos cinco dias antes da prova para irmos nos acostumando com o fuso horário de diferença de seis horas do meu Estado”.

Por ser a Comrades uma prova muito difícil, o atleta que completa tal corrida por dez vezes é tido como herói pelo desafio conquistado, sendo premiado com o “Green Number”, que é a perpetuação do seu número de prova. Este é o prêmio máximo concedido pela Organização e almejado por milhares de corredores. Ao cruzar a linha de chegada pela 10ª vez, o atleta recebe a sua medalha e é conduzido a uma área reservada onde é feita a solenidade de entrega do Green Number, e um ex-campeão da prova entrega ao atleta essa condecoração, bordado em amarelo-ouro sobre um tecido na cor verde e ladeado de folhas de louro, o número passa a ser daquele atleta para a posteridade.

E, a partir do ano seguinte, o seu número é diferenciado, na cor verde, para que todos os atletas e o público saibam que se trata de um Green Number.

Residente em Campo Grande, Ana Márcia é natural de Rio Verde de Mato Grosso/MS. “Amo correr e mesmo não tendo patrocínio, tenho muito prazer e orgulho em representar o meu Estado, bem como, o meu País, nestas Maratonas e Ultramaratonas”afirma.

Fonte: Fenassojaf (com informações do site acrítica.net)

sexta-feira, 5 de junho de 2015

SP: Oficial de Justiça é agredido durante roubo

Um Oficial de Justiça de 42 anos, morador numa Chácara localizada no jardim Urupes, região noroeste de Pirassununga foi agredido com uma “paulada” na cabeça por um ladrão quando tentou evitar o furto de ferramentas elétricas e eletroeletrônicos de sua residência.

Depois de agredir a vítima, bandido fugiu tomando rumo ignorado, deixando alguns produtos roubados e legando outros, os quais foram deixados num imóvel abandonado nas proximidades de onde ocorreu o roubo.

Policiais Militares que atenderam a ocorrência mostraram algumas fotos de suspeitos para a vítima, sendo um deles reconhecido. O bandido reconhecido já foi indiciado em três inquéritos policiais por furtos praticados e deverá ter sua prisão solicitada pela Polícia Civil. O furto que se transformou em roubo ocorreu no final da tarde de quinta-feira, 4.

Fonte: Repórter Maressi

MARANHÃO: Blogueiro da Mirante dá piti e agride oficial de justiça na sede do jornal

Um verdadeiro “piti” foi protagonizado na sede do Sistema Mirante no mês passado por um funcionário da equipe de comunicação de José Sarney.

Um certo blogueiro e editor de Política do panfleto “O Estado do Maranhão” foi procurado por Oficial de Justiça na sede da Mirante para comparecer aos tribunais e prestar depoimento sobre algum dos inúmeros crimes cometidos nas linhas de seu blog.

Certo da impunidade e acreditando estar acima da lei, como estava acostumado a ser há vários anos, o tal blogueiro (saiba mais no documento abaixo) deu um verdadeiro show de desacato e desrespeito contra o funcionário público que apenas cumpria seu trabalho.

Acontece que o inusitado (para ele) aconteceu: após narrar no mandado de intimação sobre o cumprimento da ordem judicial, o Oficial de Justiça certificou as agressões cometidas pelo blogueiro contra o funcionário público, que podem ser inclusive comprovadas no sistema de vídeo da emissora.

Um verdadeiro vexame e um sério caso de desrespeito às leis!

Saiba tudo sobre o caso no documento abaixo, protocolado pelo oficial na Central de Cumprimento de Mandados, em São Luís.



Fonte:
http://marrapa.com/blogueiro-da-mirante-da-piti-e-agride-oficial-de-justica-na-sede-do-jornal/

Oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo de expropriação do bem.

Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça. 

Decadência

A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.

“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.

Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.

Influências diretas

O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.

“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.

Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).

Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.

Leia o voto do relator.

InfoJus BRASIL: Com informações do STJ

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