quinta-feira, 5 de novembro de 2015

SINDOJUS/MG leva demandas da categoria à Comissão de Interlocução do TJMG

Os diretores do SINDOJUS/MG, Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira e Juarez Rogério de Oliveira, acompanhados do Ex-Presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, estiveram reunidos no Tribunal de Justiça, em 28 de outubro de 2015, com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Camboji. Também participou do encontro o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula. (conforme notícia TJMG)

A reunião com a Comissão de Interlocução do TJMG ocorreu a partir de solicitação do SINDOJUS/MG, em caráter de urgência, devido à mobilização da categoria para a realização de greve geral. Na ocasião, os dirigentes do SINDOJUS/MG apresentaram à Comissão os pleitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, junto ao Tribunal de Justiça.

Os representantes do Tribunal de Justiça solicitaram prazo para levantamento dos dados necessários para avaliar as demandas apresentadas. Assim, uma nova reunião foi agendada para o dia 04 de novembro de 2015.

Em continuidade à reunião anterior, os diretores do SINDOJUS/MG Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira, Juarez Rogério de Oliveira e Leonardo Mendes de Oliveira reuniram-se novamente com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Gamboji e também o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula, nesse dia 04 de novembro.

Igor Teixeira explica que foi realizada apenas uma reunião informal, tendo em vista que os dados solicitados pela Comissão de Interlocução a outros setores do Tribunal ainda não haviam sido fornecidos para análise, prejudicando a reunião.

Diante da previsão de entrega dos dados solicitados à Comissão até o final dessa semana, outra reunião será agendada somente após análise dessas informações pelos técnicos do Tribunal, conforme relata o Diretor-Geral Igor Teixeira: “O desembargador Moacir Lobato informou que a Comissão de interlocução do TJMG irá aguardar o envio dos dados pelo setor competente, para retornar uma posição ao Sindicato”. O Diretor destaca que, no entanto, o Desembargador informou também, que a entrega dos dados pelos setores competentes e sua análise pela Comissão não significa que haverá uma proposta do Tribunal de Justiça com relação às demandas apresentadas pelo SINDOJUS/MG.

Dessa forma, o SINDOJUS/MG conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros a comparecerem na AGE marcada para dia 07 de novembro de 2015, conforme edital publicado no site oficial do Sindicato.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Estatuto de Controle de Armas de Fogo vai à Plenário da Câmara dos Deputados

Texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial, com destaque que permite prisão por porte ilegal de arma mesmo em caso de legítima defesa

A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou nesta terça-feira (3) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Veja as modificações propostas no substitutivo aprovado na comissão especial que discutiu o assunto 

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Divergências
Para o relator, as mudanças atendem à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “O que queremos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, defende Carvalho.

“A aprovação deste ‘estatuto de armamento ou de descontrole das armas’ significa uma confissão de falência do Poder Público. Estamos dizendo: ‘graças à nossa incompetência, defendam-se vocês, vivam em um faroeste, porque somos incompetentes”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ao criticar a redução da idade mínima para a compra de armas no País.

Alteração do texto base
O único destaque aprovado nesta terça-feira, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. "A condenação de quem quer que seja ocorrerá ou não ao final do processo. Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justificou Carvalho.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sustentou que a proposta é um atestado de falência do Estado. “Vamos abrir mão de construir um aparato de segurança e dizer aos nossos filhos para que eles se armem?”, perguntou.

Por outro lado, o autor do projeto principal (PL 3722/12), deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) avaliou que é preciso respeitar o direito da maioria da população, que, em 2005, votou por meio de referendo contra a proibição do comércio de armas no País. “Vou dizer aos meus filhos que estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém.”

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SP: Homem agride Oficial de Justiça e é preso

Oficial de Justiça cumpria medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha

Ao cumprir um mandado referente a processo da Lei Maria da Penha (medita protetiva), no parque Delta, município de São Carlos/SP, um oficial de Justiça foi agredido pelo ex-companheiro da vítima.

A vítima, uma mulher de 60 anos, estaria sendo ameaçada por seu ex-companheiro A.C. de 51 anos e após ela denunciá-lo, foi expedido um mandado com medida protetiva contra o acusado.

Um oficial de Justiça dirigiu-se à casa da vítma, na Rua Conde Roland Von Faber Castell na noite de quinta-feira (29/10) para cumprir a medida, porém quando chegou ao local deparou-se com o acusado em frente à residência. O acusado irritou-se com a presença do oficial de Justiça e passou a desacatá-lo, agredindo-o também com chute na perna.

A Polícia Militar foi acionada e deteve o acusado, encaminhando-o ao plantão policial, onde ele ficou à disposição do Delegado de Plantão.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal São Carlos Agora

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CNJ: Pagamento das diligências da Fazenda Estatual deve ser de forma antecipada, independentemente de convênio firmado

No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.


“Sindicato forte é sindicato de luta”

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

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