quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Sindojus-DF participa de audiência pública sobre a MP 693/2015 nesta quinta-feira (03/12)

Audiência pública será promovida pela Comissão Mista da Medida Provisória 693/2015 nesta quinta-feira (03/12/2015), a partir das 09:30 horas no anexo II do Senado Federal.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) participará, nesta quinta-feira (03), de uma audiência pública sobre a Medida Provisória nº 693/2015. A Medida Provisória altera a Lei nº 12.780 de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593 de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

O presidente interino do Sindojus-DF Edinaldo Gomes (Dino) conclama todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal a comparecerem na audiência pública. Serão entregues aos oficiais de Justiça material de identificação (adesivo) e cartazes. "Por estarem na Capital Federal, os oficiais de Justiça do DF tem maior facilidade de comparecerem no Congresso Nacional e participar de forma decisiva nas conquistas do oficialato de Justiça do Brasil." ressalta o presidente do Sindojus-DF.

Para o Presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, a participação dos oficiais de Justiça neste debate é fundamental para “tentarmos incluir os Oficiais de Justiça na Medida Provisória 693 e conquistarmos o Porte de Arma para a classe”.

“Juntos, vamos mostrar que os oficiais de Justiça exercem uma carreira de risco e necessitam do Porte de Arma para a segurança desses servidores”, finaliza o presidente da Federação.

Sindojus-DF (Com informações da Fenassojaf).

PMDF dá apoio a Oficial de Justiça em reintegração de posse, descobre carro clonado e arma de fogo

Policiais militares integrantes do 14º Batalhão de Polícia Militar prestavam apoio a um oficial de Justiça na tarde de hoje (1º), por volta de 14 horas, numa reintegração de posse de uma casa ocupada irregularmente. Os policiais chegaram no local (conjunto N, quadra 07 do Arapoanga em Planaltina) e localizaram três indivíduos sendo um deles, menor de idade, armado com um revólver calibre 38 com 9 munições intactas.

No local ainda foi localizado em GM Chevette clonado.O menor de 17 anos foi levado para a Delegacia da Criança e do Adolescente.

Fonte: PMDF

“Precisamos enganar os oficiais de justiça! Escondam o dinheiro” ...

A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora e recolhimento de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª Região (ES) considerou, “a gravidade da conduta do banco”, e observou “os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

É o desfecho, no tribunal superior, da primeira de várias ações – ainda em curso - sobre o mesmo tema.

O autor da ação trabalhou como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de penhora em dinheiro, no valor de R$ 14 milhões, a ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

Segundo a ação trabalhista, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.

As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails – anexados ao processo - onde faziam constar "risco iminente de os caixas pagarem diferença".

Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre. (Proc. nº 768-97.2014.5.17.0013 – com informações do TST).

Fonte: JusBrasil

Agentes de trânsito poderão ser autorizados a portar arma de fogo

José Medeiros (E), na foto com José Agripino, é relator do PLC 152/2015 na CCJ

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Com informações da Agência Senado

sábado, 28 de novembro de 2015

Seção Judiciária do Amazonas (TRF1) capacita oficiais de Justiça em avaliações judiciais à luz do novo CPC

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Amazonas, através do Núcleo de Recursos Humanos - NUCRE, e por empenho de sua Diretora Laura Emília Barbosa de Paula, promoveu curso de capacitação em Avaliação de Bens à Luz do Novo Código de Processo Civil aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nos Estados do Amazonas, Maranhão e Mato Grosso.

O curso foi na "modalidade Oficina", com 24 horas/aulas, no período de 25 a 27 de novembro/2015. Os Oficiais de Justiça estudaram as regras inerentes às avaliações de bens e os procedimentos técnicos que deverão ser aplicados à atividade de avaliação de bens à luz do novo CPC. A Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Asmaa Abduallah Hendawy, ministrou as aulas do programa proposto.

No encerramento do curso e entrega dos certificados, a Oficial de Justiça Avaliadora Federal Márcia Santiago, falou em nome dos pares participantes, agradecendo à Diretora do NUCRE por ter promovido o curso que já era solicitado pelo oficialato, de longa data, e na oportunidade falou da importância da capacitação e atualização para a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive do diferencial do curso ter sido realizado por uma Oficial de Justiça, face o seu conhecimento prático, no exercício da função, fato que ajuda na interação da turma e esclarecimento de dúvidas que surgem. 

Asmaa, complementou as considerações da Oficial de Justiça Márcia Santiago, reforçando ao Diretor do Núcleo Judiciário, Ronaldo Cavalcante de Souza, que, o curso de 24 horas/aulas, apenas permite o aprendizado de linhas gerais e requisitos mínimos para o desempenho do mister de Avaliar, mas enfatizou que os tribunais devem capacitar seus Oficiais de Justiça, com cursos de pós graduação, à nível de Especialização em Avaliação de Bens, uma vez que o novo CPC, atribuiu ao Oficial de Justiça a atividade de examinar, vistoriar e avaliar bens, devendo a peça técnica ser apresentada na modalidade de laudo. Assegurou ainda que as avaliações feitas pelos Oficiais de Justiça, além de garantir a imparcialidade, garante os princípios da eficiência, razoável duração do processo e economicidade.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

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