sábado, 19 de dezembro de 2015

Oficiais de Justiça da Comarca de Ilhéus participaram de uma mega operação para desocupação de 270 casas populares

Nesta quinta (17.12.2015) Oficiais de Justiça da Comarca de Ilhéus participaram de uma mega operação para desocupação de 270 casas populares que foram invadidas no bairro Teotônio Vilela. O pedido, feito pela Prefeitura de Ilhéus, foi acatado pelo Juizo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus e cumprido pelos oficiais de justiça da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Ilhéus.

Abaixo, Irando Pereira, um dos oficiais participantes da operação, efetuando a leitura do Mandado Judicial (à esquerda) e visitando uma das unidades desocupadas (à direita).


As residências fazem parte de extinto programa do Governo Federal (Habitar Brasil/BID), que nunca teve as obras concluídas em Ilhéus, o que facilitou a ocupação.

Da esquerda para a direita, Silvio Pereira, Hildérico Junior, Soraya Fucci, Cesar Eça e Lydio Eduardo

Segundo a oficiala Soraya Fucci, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Ilhéus, e filiada ao SINDOJUS-BA, a ordem judicial já havia sido expedida desde meados deste ano pela 1ª Vara de Fazenda Pública, cuja determinação chegou a ser suspensa, mediante recurso e desde aquela época, o oficial Hilderico, responsável pelo mandado, participou de reuniões com o comando da PM e representantes do município para organizar tudo, tendo informado ao Juízo que, por se tratar de inúmeros imóveis a serem desocupados, precisava organizar uma mega-operação.

Através de recurso, os executados conseguiram derrubar a liminar que ficou suspensa por um tempo. Então foi expedido um novo mandado, em definitivo, tendo sido distribuído para o oficial Cesar Eça que, com os outros oficiais e apoio da PM e demais órgãos, deram-lhe integral cumprimento.

Os oficiais começaram a se reunir às 4:30 da manhã para montar a operação, que teve inicio às 06:30 horas,e contaram com o apoio da Policia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, e Secretaria de Assistência Social do Município. A operação transcorreu sem confronto ou resistência por parte dos invasores e foi concluída, às 23:55 horas, sendo todos os imoveis entregues ao secretario de assistência social do Município de Ilhéus, que assinou o auto juntamente com oficiais de justiça.

"Os Oficiais de Justiça foram muito elogiados pelos representantes do Município de Ilhéus, da Policia Militar e até por alguns invasores, pela maneira responsável, humana e profissional que conduziram a diligência." Concluiu a Coordenadora Soraya Fucci, que esteve no local e acompanhou a conclusão dos trabalhos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Tribunal de Justiça do Ceará proíbe designação do Oficial de Justiça ad hoc

A Portaria nº 2.486/2015, publicada em 17 de dezembro, diz que fica vedada a designação de Oficiais de Justiça ad hoc pelos magistrados do Poder Judiciário

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, determina a proibição da designação do oficial de Justiça ad hoc em todo o Estado do Ceará. A Portaria nº 2.486/2015, publicada no último dia 17, no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece, em seu Artigo 2º, que fica vedada a designação de oficiais de Justiça ad hoc pelos magistrados do Poder Judiciário do Ceará. Determina também que as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, prioritariamente, por meio eletrônico ou pelos Correios, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 222, 224 e 239, do Código de Processo Civil (CPC).

Excepcionalmente, poderá haver a designação de oficial de justiça ad hoc, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: ausência ou impedimento de servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça ou Analista Judiciário Execução de Mandados, em pleno exercício, na unidade judiciária, que a indicação eventual recaia obrigatoriamente em servidor efetivo do Poder Judiciário Estadual e se destine de forma específica para um ato definido.

Luciano Júnior, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), destaca que a Portaria é uma conquista da categoria. “Ela resgata a dignidade, o respeito e valoriza os oficiais de Justiça do Ceará. Com essa portaria, a gente extirpa de uma vez por todas a figura do oficial de Justiça ad hoc”, enfatiza. Tendo como base a determinação, ele informa que o Sindojus vai oficiar os juízes das comarcas do interior dando ciência de que o sindicato vai estar vigilante para que a portaria seja cumprida. Acrescenta, ainda, que a luta do sindicato é para que todas as comarcas tenham oficial de Justiça trabalhando. Atualmente, o déficit é de aproximadamente 150 oficiais de Justiça em todo o Estado.

Fillype Gurgel, diretor jurídico do Sindojus, aponta que a portaria representa um avanço por parte da administração do TJ, no que se refere ao cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do CPC e da Constituição Brasileira. Porém, ao mesmo tempo em que proíbe a designação de oficiais de Justiça ad hoc, em respeito ao princípio do concurso público, insculpido no artigo 37 da Carta Maior, permite a designação de servidores efetivos dos quadros do Tribunal para função diferente da qual prestou concurso público, dentre os quais analistas e técnicos judiciários, caracterizando provimento derivado e desvio funcional.

“Com a significativa carência de servidores efetivos, torna-se impossível a designação destes profissionais para o cumprimento de mandados. Cobre um santo e descobre o outro. Para agravar a situação, quem fez concurso para trabalhar interno acaba sendo compelido a trabalhar externamente, em meio às adversidades de clima e violência, inerentes ao trabalho do oficial de Justiça, quando o correto seria, existindo ausência ou impedimento do oficial de Justiça, que fossem nomeados os candidatos aprovados no concurso público, ainda em vigor”, reitera Gurgel. 

Clique AQUI para ler na íntegra a Portaria n° 2.486/2015

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

AMAZONAS: Oficiais de Justiça defendem 8% de reajuste na data-base

A presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas, Marieda Rodrigues e os membros Fabian e Carlos Bindá estiveram durante todo o dia de hoje em reunião com os Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa para tratar do projeto de lei 349/2015. 

O documento enviado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para avaliação e votação nesta quinta-feira, dia 17, prevê reajuste da data-base de desembargadores, juízes e servidores TJAM.

Neste sentido, o Sindojus-Am, buscou apoio de parlamentares e propos aos deputados Sinesio Campos(PT), Luiz Castro(REDE) e Alessandra Câmpelo(PCdoB) que defendam o reajuste de 8% e não de 5,5% como está previsto inicialmente no projeto, visto que este valor que pode ser atingido pelo INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Com informações do Sindojus-AM

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

O ‘risco da função’ é o termômetro para o porte de arma para servidores públicos

Analistas da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho e oficiais da Justiça Federal são as categorias de servidores públicos que reivindicam o direito a portar armas de fogo dentro e fora do seu horário de trabalho. Os riscos diários a que os profissionais se expõem no exercício das atividades de fiscalização de ilícitos tributários e trabalhistas e na entrega de notificações ou cumprimentos de ordens judiciais são as principais razões que fundamentam a reivindicação.

A discussão ocorre no momento em que é analisada a Medida Provisória (MP) 693/2015, que altera o Estatuto do Desarmamento, mudando as regras principalmente para os auditores fiscais. Os auditores fiscais, apesar de já terem direito ao porte, defendem que a Receita Federal tenha autonomia para conceder o porte de arma.

O advogado, Fernando Capano, especialista em segurança pública e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, explica, de acordo com a própria lógica do Estatuto do Desarmamento, que é o “risco da função” que determina se o porte de arma será autorizado ou negado ao servidor público.

Co, responsável pelo Estatuto do Desarmamento, valora o ‘risco da função’ para autorizar o porte ou não, é crível que alguns outros profissionais que desempenham função pública, cujo exercício carrega perigo potencial, tenham também tal garantia como pressuposto de suas funções e cargo”, esclarece.

Juízes e Promotores tem porte de arma como pressuposto do exercício de suas funções, destaca o especialista, lembrando que o risco a que estão expostos, no desempenho de suas funções, os auditores e oficiais de Justiça – não apenas aqueles lotados na Justiça Federal, mas também na Justiça Comum – é similar ou até mesmo maior, o que portanto justificaria a alteração no Estatuto em favor de tais servidores.

Fernando Capano é sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, membro efetivo da Comissão Estadual de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo, professor universitário e milita tutelando os interesses de Associações e Sindicatos de Servidores Policiais.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal RedePRESS

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Sojusto agora é SINDOJUS-TO, Assembleia Geral aprova alteração Estatutária

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins - Sojusto, passa agora a ser Sindojus-TO. A alteração foi aprovada no último sábado, 12, durante Assembleia Geral, realizada na Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Palmas, reunindo oficiais de várias regiões do estado. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do Sindicato, Roberto Faustino e pela mesa diretora da entidade.

Faustino defendeu a mudança e afirmou que o objetivo da adequação na nomenclatura do Sindicato e propositura de um novo Estatuto, com uma nova "identidade visual", traz modernidade ao Sindicato. "As alterações se fazem necessárias para adequar a nomenclatura aos demais sindicatos de oficiais do país que se chamam: SINDOJUS - Sindicato dos Oficiais de Justiça, mudando apenas a sigla de cada estado. Mas esta entidade representativa continuará defendendo com exclusividade os interesses dos Oficiais de Justiça, e em nada a impedirá de quando necessário, juntar forças com as demais entidades representativas, buscando o fortalecimento da classe, em prol do respeito e a valorização de toda a Categoria".

A alteração estatutária, conforme o Ofício nº 075/2015, protocolado em 01/12/2015, proporcionará, além da mudança de nomenclatura, ainda a criação e filiação às entidades sindicais de grau superior. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos participantes da Assembleia Geral. "É um novo Estatuto mais moderno e atualizado", reforçou o presidente do Sindicato.

O oficial de justiça Jurceles de Melo Rodrigues, presidente do Conselho Fiscal, também defendeu as alterações. "A Diretoria desta Entidade Classista deve ter liberdade de participar não só da criação e filiação às entidades sindicais de grau superior como também decidir pela desfiliação caso entendam necessário, este último (desfiliação) mediante prévia aprovação em Assembleia". Após ampla discussão foi colocado em votação sendo APROVADA a proposta.

Demais deliberações 

Durante a Assembleia, dando sequência aos trabalhos, foi tratado sobre a limitação da quantidade de mandados a serem cumpridos por mês, a partir de 07 de janeiro de 2016, em função do valor limitado pago por Indenização de Transporte. A proposta pevia o cumprimento de somente 45 (quarenta e cinco) mandados/atos urbanos por mês. Já em relação aos mandados da zona rural, que o TJTO disponibilize veículos oficiais proporcionalmente à necessidade de cada Comarca, devidamente abastecidos, nos moldes dos demais órgão dos estado. Foi APROVADO que os oficiais de justiça aguardarão o andamento e conclusão do processo que trata da Indenização de Transporte tramitando na Comissão de Regimento e Organização Judiciária, e conforme compromisso do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Ronaldo Eurípedes. Após divulgação do resultado processual poderá ou não ser convocada nova Assembleia Geral para deliberar sobre futuras postulações.

O último item da pauta foi a Prestação de Contas referentes aos últimos meses, que foi colocada em apreciação da Assembleia e APROVADA por unanimidade.

Diretoria Presente

O Presidente desta entidade classista Roberto Faustino de Sousa Lima, convidou para compor a mesa e secretariar os trabalhos a Secretária Geral do SOJUSTO: Eliane Jácome de Souza Pinto; o Vice-Presidente: Irom Ferreira Araújo Júnior; o Diretor Financeiro: Elcio Roberto Kasburg; o Diretor de Núcleo de Assuntos Sindicais: Cristiano Rodrigues de Aquino; o Diretor Jurídico: Hugo Pinto Corrêa; o Diretor de Núcleo de Comunicação: Hermes Lemes da Cunha Júnior; o Presidente do Conselho Fiscal: Jurceles de Melo Rodrigues e o 2º Secretário do Conselho Fiscal: Sebastião Tomas de S. Aquino.



InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

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