sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Nova diretoria da AOJUSGO toma posse hoje, 15/01

Pedro Paulo Alves da Costa deixa a presidência da AOJUSGO com a sensação de dever cumprido e deseja sucesso à nova diretoria.

A nova Diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo), eleita no dia 09 de dezembro de 2015, toma posse neste dia 15/01, hoje, em solenidade no Auditório do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, na Rua 72, Jardim Goiás, Goiânia/GO, à partir das 10 horas.

A Chapa "NOVOS DESAFIOS", composta por Oficiais de Justiça Avaliadores da Capital e Interior do Estado de Goiás, surgiu de um consenso da categoria para continuar os trabalhos e as lutas desenvolvidas até aqui pela atual diretoria e também como o próprio nome da chapa sugere, impor e buscar "novos desafios", sempre para a melhoria da categoria dos oficiais de Justiça.

Componentes da nova diretoria da AOJUSGO:

Diretor Presidente: Moizés Bento dos Reis
Vice Presidente: Eleandro Alves de Almeida
Diretor Administrativo e Financeiro: Alessandro Gonçalves Barbosa
Diretor Social Esportivo e de Lazer: Divino Lopes de Jesus
Diretora Jurídico e Coordenadora de Regionais: Isabella Liebering Camilo Kagan

Conselho Fiscal: Alberto de Castro e Silva, José Moizaniel Formiga Dias, Victor Gadelha Nunes, Rita de Cássia Moura e Wesley Kozak Leal

Conselho de Ética: Guilherme Conceição Bonfim, Jesse James Branquinho Ferreira, Juarez da Cruz Borges, Ana Beatriz G. Moreira Caser, Karla Barros Costa.

A diretoria que sai, deixa o sentimento de dever cumprido e agradece a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás pela compreensão e paciência, e ainda deseja para a nova diretoria sucesso e que os pleitos que doravante serão empreendidos sejam para engrandecimento da classe.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Oficial de Justiça do DF é assaltado durante o cumprimento de mandados

Fórum de Samambaia - DF
Nesta segunda-feira, 11/01, o oficial de Justiça Antônio lotado na Circunscrição Judiciária de Samambaia (DF), se encontrava cumprindo mandados na Quadra 303 de Samambaia quando foi surpreendido por dois assaltantes que roubaram seu veículo e demais pertences pessoais que estavam no seu interior.

Após o ocorrido o oficial de Justiça Antônio foi até um bar nas proximidades da ocorrência e ligou para o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Samambaia, momento em que um servidor do Tribunal de Justiça do DF se deslocou ao local para dar apoio ao oficial de Justiça. E após o servidor entrar em contato com o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) o Secretário de Segurança do TJDFT também foi comunicado do ocorrido e o supervisor de segurança do Fórum de Samambaia se deslocou para a Delegacia de Polícia a fim de prestar apoio ao oficial de Justiça. 

Felizmente o oficial de Justiça não foi agredido fisicamente e passa bem, apesar dos danos materiais e psicológicos sofridos.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.

Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.

Desde 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSDC/MA), foi favorável à matéria, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. “A proposição atende aos interesses da administração pública, além de mostrar-se em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada pelos tribunais”, disse.

Dívidas judiciais

Conforme o projeto, se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.

Se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.

Dívidas extrajudiciais

Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.

Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.

O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.

Tramitação

O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

com a Câmara dos Deputados

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Greve dos oficiais de Justiça do Ceará continua!

A greve dos oficiais de justiça do Ceará, que no último dia 3 completou cinco meses, continua com toda força. Mesmo ainda não tendo alcançado os seus objetivos principais, o comando de greve considera o movimento bem-sucedido, com adesão maciça tanto dos oficiais da capital quanto do interior do estado. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) chegou a enviar ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) requisitando a suspensão do movimento paredista e o pedido de ilegalidade da greve. Mas, considerando que o Tribunal é diretamente interessado no fim do movimento, o corpo jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou uma exceção de suspeição solicitando o impedimento de todos os desembargadores do TJCE. O trâmite, então, foi suspenso e a decisão encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo agora à instância federal o impedimento ou não do movimento.

Foi encaminhado ofício circular para os e-mails institucionais de todas as Comarcas comunicando sobre a suspensão do pedido de ilegalidade da greve. O Sindojus-CE reforça que todos os requisitos da Lei de Greve estão sendo devidamente cumpridos. Em cinco meses de paralisação, cerca de 180 mil mandados deixaram de ser cumpridos em todo o estado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

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