quinta-feira, 21 de julho de 2016

Sindojus-TO pede ao TJ-TO informações sobre gastos com veículos e combustíveis do tribunal

Pedido é para agregar informações junto ao pedido de adequação da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins (Sindojus-TO), Roberto Faustino, protocolou um ofício, na terça-feira, 19, no Tribunal de Justiça, solicitando ao presidente, desembargador Ronaldo Eurípedes, que o Serviço de Transporte do órgão informe os gastos com manutenção de veículo e combustível, no período de junho de 2015 a junho de 2016 ( média mensal).

O pedido é para que o Sindojus-TO possa agregar as informações ao processo administrativo, que tramita no Tribunal de Justiça, visando a atualização da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça, conforme o art. 28 e SS, da Lei nº. 2.409/2010.

No ofício, é solicitado os dados para os veículos: pálio (Fiat), etios (Toyota) e Spacefox (Wolksvagen) e que o processo administrativo, sobre a atualização da indenização de transporte, conste no sistema SEI, pelo período de um ano, devendo ser prorrogado até o arquivamento do mesmo.

Ainda nesta semana, visando informações para agregar ao processo administrativo, o presidente do Sindojus-TO encaminhou ofício ao Corregedor Geral de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, solicitando que o órgão informe o 'Relatório de movimento por Oficial de Justiça (todos) no Sistema e-Proc', no período de junho/2015 a junho/2016.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

Folha de S. Paulo: Temer sanciona sem vetos reajuste de 41,5% para Poder Judiciário

Mesmo em meio a um esforço de ajuste fiscal, o presidente interino, Michel Temer, sancionou sem vetos nesta quarta-feira (21) propostas que concedem reajuste salarial de 41,5% para servidores do Poder Judiciário e de 12% para funcionário do Ministério Público. 

As sanções serão publicadas na edição desta quinta-feira (21) do "Diário Oficial da União". Os aumentos fazem parte de pacote de reajustes para diversas categorias do funcionalismo público autorizado pelo governo interino em junho. 

Pela proposta, o aumento para o Poder Judiciário ocorre de forma escalonada em oito parcelas até julho de 2019. Segundo o Ministério do Planejamento, há espaço fiscal para o aumento. 

O impacto da iniciativa, pelos cálculos do governo interino, é de R$ 1,7 bilhão para os cofres públicos ainda em 2016. Para 2017, a previsão é de um impacto de R$ 4,7 bilhões. 

Em 2018, o governo interino projeta gastos de R$ 6,5 bilhões e, em 2019, de R$ 9,3 bilhões. O total acumulado nos quatro anos é de quase R$ 22,3 bilhões. 

Com apoio do governo interino, o Congresso Nacional também aprovou neste ano um aumento de R$ 52,9 bilhões até 2019 para servidores públicos. 

Para o Palácio do Planalto, a elevação enquadra-se na regra de teto para o crescimento dos gastos públicos criada pela nova equipe econômica.

Fonte: Folha de S. Paulo

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Coordenador da Fenajufe Gerardo Lima informa que reajuste do PJU e MPU foram sancionados sem vetos

Veja a mensagem do Coordenador da Fenajufe Gerardo Lima:

Queridos colegas do PJU e do MPU,

Recebemos agora a confirmação da Casa Civil de que os projetos de recomposicao salarial dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União foram sancionados sem vetos.

O PLC 26/2016 se converteu na Lei 13.316/2016 e o PLC 29/2016, na Lei 13.317/2016. Amanhã, as duas leis sairao publicadas no Diário Oficial da União.


Mais tarde, estaremos ao vivo no periscope para comentar as principais dúvidas sobre o plano.

Abraco a todos!

Gerardo Alves Lima Filho
Coordenador Plantonista da Fenajufe

Fenassojaf envia ao CNJ pacote de sugestões para segurança dos oficiais de Justiça

A Fenassojaf encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (18), o conjunto de sugestões para as medidas a serem adotadas na ampliação da segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados.

No dia 1º de julho, o presidente da Federação, Marcelo Ortiz, e os diretores Severino Nascimento Abreu, Conceição Leal e Thiago Gonçalves estiveram no CNJ para uma reunião com alguns dos membros do Grupo de Trabalho que irá propor medidas de segurança institucional no Judiciário.

Instituído através da Portaria nº 14, de 5 de fevereiro de 2016, o GT tem o objetivo de elaborar estudo visando propor um normativo de segurança do Poder Judiciário. A Fenassojaf obteve a possibilidade de encaminhar sugestões a serem incluídas no relatório final do Grupo. Os integrantes do GT propuseram que a Federação enviasse procedimentos-padrão que pudessem ser implementados no âmbito de todo o Judiciário Nacional. “Como a Fenassojaf, em parceria com as Assojafs e o Sisejufe/RJ, já possuía um processo em andamento para obter o levantamento de dados sobre a questão da segurança dos Oficiais de Justiça, houve uma ligeira mudança de rumo nesse grupo, a fim de viabilizar a análise e sistematização de dados que pudessem compor o material a ser enviado ao GT do CNJ”, informa Ortiz.

De acordo com o presidente da Fenassojaf, o foco do Grupo de Trabalho foi a formatação de sugestões de regramentos relativos à segurança dos Oficiais de Justiça, que pudessem ser adotados em todos os Tribunais do Brasil. Para o trabalho, dirigido pela Federação Nacional e pelo Núcleo de OJAFs do Sisejufe/RJ, foram convidados representantes de todas as Assojafs e Núcleos de Oficiais dos Sindicatos do país. Durante todo o mês de julho, o trabalho consistiu na troca de experiências, envio de sugestões, discussão de condutas e regramentos esparsos já existentes, e, ao final, ocorreu a sistematização e conclusão do trabalho. O resultado, encaminhado ao GT do CNJ pode ser acessado aqui.

“Importante louvar a disposição e comprometimento de todos os envolvidos no estudo. Agradeço imensamente aos colegas que aceitaram o desafio e engajaram-se nessa árdua missão. Claro que o assunto segurança dos Oficiais de Justiça não se esgota no documento, que abrange sugestões passíveis de serem adotadas, de forma geral, em todos os tribunais do país. Há peculiaridades locais que podem e devem ser objeto de pleitos, no meu entendimento, a serem tratados, primeiramente, a nível de sindicatos e associações regionais. Mas, caso sejam adotadas, as sugestões serão um grande progresso na questão da segurança”, finaliza Marcelo Ortiz.

No dia 2 de agosto, o presidente da Fenassojaf estará em Brasília para uma nova conversa com os membros do Grupo de Trabalho do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 19 de julho de 2016

Servidores do Ministério Público pedem ao STF direito de advogar

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) pediram que o Supremo Tribunal Federal derrube normas que proíbem exercício da advocacia por servidores do MP.

As entidades questionam resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que, em 2008, decidiu estender à categoria impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério Público da União. Outro alvo é um dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as autoras dizem que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) permite o exercício da profissão quando servidores públicos não são vinculados ao Poder Judiciário nem exercem função de chefia ou ainda não atuem na arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais.

“Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual”, que lhes remuneram, alegam as entidades, com base no direito constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Segundo as autoras, o STF deve afastar todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões. No mérito, pedem que sejam declarados inconstitucionais a Resolução 27/2008 do CNMP e o artigo 7º da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais. O relator é o ministro Edson Fachin.

A norma do CNMP já foi questionada no início do ano pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), em ação sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADPF 414

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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