quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Fenassojaf se reúnde com o presidente do Comitê Gestor do Sistema de Segurança do Poder Judiciário

A Fenassojaf se reuniu, nesta quarta-feira (03), com o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) do CNJ, Dr. Fernando Mattos. Estiveram presentes na visita, o presidente da Federação, Marcelo Ortiz; o Diretor Financeiro, Severino Nascimento de Abreu e o presidente da Assojaf-RS, Eduardo Virtuoso, que compareceram no Conselho Nacional de Justiça para entregar, em mãos, cópia do estudo realizado pela Fenassojaf para o aumento na segurança dos Oficiais de Justiça.

O documento entregue ao presidente do Comitê de Segurança propõe sugestões para adoção de rotinas destinadas a diminuir os riscos e aumentar a segurança dos Oficiais de Justiça durante a execução dos mandados.

Conforme já divulgado pela Fenassojaf, o mesmo estudo foi encaminhado ao Grupo de Trabalho do CNJ encarregado de propor normativos de segurança para todo o Poder Judiciário. Clique Aqui para ler a notícia e ter acesso ao documento

No encontro desta quarta-feira, Dr. Fernando, mais uma vez mostrou-se preocupado e comprometido com a questão da segurança no âmbito do Poder Judiciário e afirmou que os membros do GT já haviam mostrado a ele parte do estudo apresentado pela Fenassojaf. Ele também destacou a objetividade, clareza e abrangência do conteúdo disponibilizado pela Federação, comprometendo-se a levar as sugestões para análise nos próximos encontros do Comitê Gestor.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Adolescente de 16 anos sequestra oficial de Justiça e é preso após bater em poste com SW4

Vítima foi rendida em casa e sequestrada com próprio veículo em MT.

Um oficial de Justiça foi vítima de sequestro na noite desta segunda-feira (1º) na cidade de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, o oficial foi abordado por um assaltante em casa e levado junto com o veículo dele, um utilitário esportivo SW4. Um adolescente, de 16 anos, foi detido após bater o veículo ao fugir da polícia.

Os policiais militares receberam um comunicado de roubo de veículo no Bairro Parati, onde o oficial de Justiça estava refém do adolescente. O ladrão abandonou a vítima na saída de Rondonópolis para Primavera do Leste, região da BR-070. Conforme o comandante da PM, tenente-coronel Edgar Maurício Monteiro Domingues, a vítima conseguiu ligar para a família e dizer o local onde foi deixado.

Adolescente que sequestrou oficial de Justiça estava com uma arma e porção de droga (Foto: PM de Rondonópolis (MT)

Os policiais militares encontraram o veículo roubado da vítima na região da Avenida Lions com a Rua Dom Pedro 2º. O adolescente, que dirigia o veículo, tentou fugir da PM, entrou na contramão pela Avenida Dom Wunibaldo e bateu contra uma árvore. Mesmo após a batida, o assaltante continuou dirigindo pela contramão até que bateu em um poste na Rua Fernando Corrêa da Costa.

Somente nesse momento os policiais conseguiram apreender o adolescente. O assaltante estava com uma arma e uma porção de maconha. O adolescente, ferido no rosto após a batida, foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Mato Grosso

Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal.

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e manteve a condenação do réu em um crime de trânsito. No caso dos autos, o oficial de justiça foi a sua casa por três dias consecutivos e foi atendido por sua esposa, que disse que ele estava no trabalho, mas não sabia em qual endereço, nem o nome da empresa.

O recorrente alegava cerceamento à própria defesa, pois não teria sido pessoalmente informado da acusação que lhe foi imputada, a fim de poder exercer plenamente sua defesa. Mas o relator do RE, ministro Marco Aurélio, observou que, embora o réu tenha o direito de ser informado da imputação, a suspensão do processo só pode ocorrer nos casos em que ele não pode ser encontrado. Segundo ele, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio a sua atuação ilícita.

O relator salientou que a ampla defesa é a combinação entre a defesa técnica e a autodefesa. A primeira é indeclinável – o réu possui o direito inalienável de ser assistido por defensor do estado, caso não o faça ou deixe de nomear advogado no prazo estabelecido em lei, sob pena de nulidade total do processo. A autodefesa, explicou o ministro, é a garantia de o acusado estar presente ao julgamento. Em seu entendimento, caso opte por não comparecer, estará também exercendo um direito, o de não se incriminar ou produzir provas contra si, mas essa escolha não pode interromper o processo.

O ministro destacou que a citação por hora certa é cercada de cuidados, entre os quais a certidão pormenorizada elaborada pelo oficial de justiça e o aval pelo juiz. Caso não existam elementos concretos de ocultação, o juiz pode determinar a suspensão do processo, preservando a autodefesa. Entretanto, nos casos em que constatada a intenção de interromper o processo, o magistrado dispõe de instrumentos para dar prosseguimento à ação penal.

O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, entendendo que a citação por hora certa é inaplicável no âmbito dos juizados criminais especiais. Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria ter sido enviado a uma vara da Justiça comum. No caso dos autos, porém, ele reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

A maioria do Plenário, contudo, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, que desproveu totalmente o recurso. O colegiado limitou a análise do RE ao tema da constitucionalidade da norma do CPP, por entender que a sua aplicação ou não no âmbito dos juizados especiais não era objeto do recurso. Segundo explicou o ministro Celso de Mello, esse tema ultrapassa os limites do processo e pode ser enfrentado pelo STF em outros casos que chegarem à Corte.

No caso concreto, os ministros concederam habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade do réu em decorrência da prescrição. Vencido quanto ao provimento parcial do recurso, o relator também votou pela implementação da ordem de ofício.

PR/AD

Leia mais:

InfoJus BRASIL: Com informações do STF

sábado, 30 de julho de 2016

Casa de Oficial de Justiça é invadida em São Raimundo Nonato (PI)

Na noite desta sexta-feira (29) ladrões adentraram na residência do Oficial de Justiça e vice-prefeito de Coronel José Dias Wlisses. Aparentemente estavam à procura de dinheiro ou documentos, pois reviraram tudo na casa e saíram sem levar nada.

O estranho é que a tentativa de roubo aconteceu antes das 20h30min, horário em que a Avenida João Dias está em plena movimentação de pessoas.

A polícia está em diligência na busca de identificar os responsáveis pela tentativa de roubo.

Veja fotos do local publicadas nas redes sociais:



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "http://saoraimundo.com/"

TJ do Pará implementa o ressarcimento das diligências dos oficiais de Justiça

Após quase quatro anos de luta incansável por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), foi aprovado, na Lei de Custas, o ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça nos processos não abrangidos pela Assistência Judiciária Gratuita. No dia 26 de julho,  O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou o regulamento do recolhimento, cumprimento dos Mandados e forma de ressarcimento.

É importante destacar que os Oficiais de Justiça, apesar de bastante resistência, foram contemplados com um Projeto de Lei, que ao tornar-se Lei, disciplinou, de forma clara e objetiva, a necessidade do recolhimento das diligências para o ressarcimento dos custos até então mantidos pelos Oficiais de Justiça, ao disponibilizarem seus veículos em prol da demanda judicial.

A Lei, além de regulamentar o ressarcimento das despesas, gera uma garantia desse direito, assim como a Portaria Conjunta 001/2016 –GP/CJRMB/CJCI, publicada pelos principais Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Referida Portaria no Artigo 1º § 2º, deixa claro que o Oficial de Justiça verificando que não foram recolhidos os valores referentes ao ressarcimento da diligência, ou seja, observado o não cumprimento do dispositivo legal, o Oficial de Justiça DEVERÁ certificar no mandado o não recolhimento das despesas da diligência, devolvendo-o, para que seja sanado o vício conforme previsto no final do Artigo 1º, e no parágrafo primeiro do referido artigo, que prevê que a Secretaria da Vara, somente confeccionará e encaminhará o mandado à Central, após prévia comprovação nos autos, do recolhimento do valor constante no boleto bancário. Isso significa dizer que não é facultado ao Oficial de Justiça cumprir ou não o mandado cujas despesas com diligências, em sendo o caso, não tenha sido recolhida.

Por três gestões Presidenciais da Corte Paraense, o SINDOJUS-PA, lutou, incansavelmente, para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento do ressarcimento antecipado das diligências. A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça vem de público, agradecer, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, ao TJPA, as Corregedorias de Justiça e todas as Secretarias e equipes de Servidores que trabalharam para o acontecimento da sedimentação deste Direito, que, durante muitos anos, fora negado pela Corte Paraense. Dessa forma, deixamos, em nome dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do TJPA, que representamos, nosso Muito Obrigada, e somos gratos pelo reconhecimento, agora garantido por via de Lei. 


Infojus BRASIL, Com informações do Sindojus-PA (texto com adaptações)

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