terça-feira, 23 de agosto de 2016

Ferramentas eletrônicas e oficiais de Justiça

Já era hora de escrever um texto sobre o tema. Não é de hoje que sou conhecido por defender que alguns dos convênios de busca e constrição patrimonial sejam manuseados preferencialmente pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho.

Dispensável alongar-me sobre a particularidade da execução de ofício na seara trabalhista, suprimindo-se a iniciativa do credor no impulso da execução. Vê-se, por outro lado, que em outros ramos da Justiça a atuação do credor na busca da satisfação pecuniária de seu crédito não tem melhor sorte do que na trabalhista. Questões ligadas à proteção patrimonial exagerada com sigilos fiscais e bancários impedem que as partes consigam acessar com facilidade as informações da existência ou não dos bens dos devedores.

Na seara trabalhista, ao contrário, o Juiz tem o acesso aos dados fiscais e bancários dos devedores, podendo delegar aos seus servidores a busca e a interpretação dessas informações, sem que haja solicitação do interessado.

A meu ver nenhum servidor está mais capacitado para avaliar esses dados e escolher os bens sobre os quais recair a constrição do que o Oficial de Justiça.

Mas, nem tudo são flores nessa ideia, que já é prática corriqueira no TRT-15. A pesquisa patrimonial de um devedor com o uso de convênios com o Bacen-Jud, Renajud, Arisp e Infojud, é atividade complexa. Se o tempo para que os órgãos acionados com tais pesquisas é relativamente curto, de poucos minutos até uma semana, a leitura e interpretação dos dados recebidos demanda uma atividade cognitiva intensa, a qual requer tempo e ampla capacitação dos Oficiais de Justiça.

Além dessa capacitação, é necessário tempo para essa análise. São frequentes as respostas que demandam horas para serem analisadas, em especial matrículas de imóveis e declarações de imposto de renda.

A utilização das capacidades dos Oficiais de Justiça no manuseio das tais ferramentas eletrônicas tem de ser uma troca, e não uma soma. Explico-me. Tradicionalmente grande parte dos atos de comunicação processual, intimações, citações, entrega de ofícios, alvarás e um sem número de etc, são feitos pelos Oficiais de Justiça, já tomando praticamente todo o seu tempo de trabalho em cada jornada, lembrando-se que acrescem a esse trabalho penhoras, avaliações, arrestos, reintegrações, imissões, e mais inúmeros etc.

O que a utilização das ferramentas eletrônicas faz é apenas direcionar o trabalho externo do Oficial de Justiça para que as penhoras recaiam sobre bens que sejam melhores para o pagamento dos processos. O trabalho de penhora não diminui, ele apenas muda para algo mais efetivo. Exemplifico. Um Oficial pode receber um mandado de penhora de um carro velho, escolhido por um funcionário que obteve os dados pelo Renajud e não observou a precariedade do bem para a execução; esse oficial efetuará a penhora e avaliação do bem, que provavelmente não servirá à execução, tornando inútil todo o trabalho. Outro Oficial pode receber um mandado de pesquisa e penhora, localizar esse mesmo veículo, que descartará por inútil e buscará outro bem melhor, como um imóvel. Também fará a penhora e a avaliação, e há maiores chances de que esse trabalho, ao final, produza o efeito esperado, o pagamento da execução e o arquivamento do feito.

Bem, nesses dois exemplos, claramente o segundo oficial, que fez a pesquisa, trabalhou bem mais do que o primeiro, mas seu trabalho será efetivo. Mas, de onde tirará o tempo necessário para trabalhar mais em cada mandado?

Para que a pesquisa eletrônica possa ser feita pelos Oficiais é imprescindível que lhe seja diminuído, tanto quanto possível, o cumprimento de atos de comunicação processual que possam ser cumpridos de outras formas, como pelo correio, e-mail, publicação em Diário Eletrônico, etc.

Só tem possibilidade de êxito a implementação do uso das ferramentas eletrônicas pelos Oficiais de Justiça, depois de capacitação, com a diminuição de outros trabalhos, não como uma soma que os sobrecarregue e impeça que se obtenha o resultado pretendido, que é a materialização do Direito reconhecido pelo Estado-Juiz.

Dessa forma, é necessária uma profunda reflexão sobre o que é efetivamente mais importante. Garantir o apego às formas tradicionais com o trabalho do Oficial voltado prioritariamente à comunicação processual, ou sua capacitação para maior efetividade na busca e apreensão patrimonial.

As duas coisas será humanamente impossível fazer.


* Charles Agostini é Oficial de Justiça Avaliador Federal desde 08/09/1994, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em atividade no Núcleo de Gestão de Processos de Execução de Sorocaba.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Em setembro, 9º Conojaf reunirá oficiais de Justiça de todo o País em Goiânia

A ASSOJAF-GO e a Fenassojaf iniciaram a contagem regressiva para a realização do 9º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). O evento ocorrerá entre os dias 7 e 9 de setembro, no Castro’s Park Hotel, em Goiânia.

De acordo com a equipe organizadora, aproximadamente 200 oficiais de Justiça de diversas regiões do País se inscreveram para os debates. Com o tema “O Oficial de Justiça e a Evolução da Profissão”, o 9º Conojaf terá aatividade de risco, a aposentadoria especial e o porte de arma entre os principais assuntos da programação.

Também estarão em discussão o papel do oficial de Justiça, práticas cotidianas, a estruturação da carreira, bem como a influência da evolução tecnológica. Palestras sobre qualidade de vida e arte de defesa pessoal, o krav maga, complementam o Congresso. Confira a programação completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

Sindojus-TO pede ao TJTO informações sobre números e gastos com servidores

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (SINDOJUS-TO) por meio do presidente, Roberto Faustino, encaminhou ofício, para a presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), na sexta-feira, 19, solicitando informações sobre números e gastos com servidores (efetivos, comissionados) e magistrados. O documento foi protocolado após reunião entre o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, funcionários do judiciário e representantes sindicais, na terça-feira, 16, onde foram discutidas alterações, através de medida administrativa, que vão comprometer benefícios, garantidos por lei, como o Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR).

No documento são solicitados os seguintes dados:

- quantidade de servidores, magistrados e servidores comissionados (que não são efetivos) nos meses de janeiro e dezembro, dos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

- quantidade de Servidores cedidos de outros Órgãos para o TJTO e do TJTO para outros órgãos com ônus, nos meses de janeiro e dezembro de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016;

- valor total arrecadado pelo TJTO através do Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (FUNJURIS) nos meses de janeiro e dezembro de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016;

- valor pago aos servidores (despesas indenizatórias), nos meses de janeiro e dezembro de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016;

- valor pago aos magistrados (despesas indenizatórias), nos meses de janeiro e dezembro de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016;

Fonte: Sindojus-TO

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

SINDOJUS-PB: Ação coletiva de insalubridade dos Oficiais de Justiça já tem data de audiência agendada

18/08/2016 - 18:48 - Por Francisco Noberto Gomes Carneiro

O SINDOJUSPB ajuizou ação coletiva de insalubridade em favor dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba. A ação foi distribuída na Justiça do Trabalho, sob o nº 0001409-55.2016.5.13.0004, na 4ª Vara de João Pessoa(PB) e já tem audiência marcada para o dia 20/10/2016, às 8:30.

O pedido foi feito com base na legislação vigente e com a regulamentação através da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 do TJPB.

No pedido, foi exposto que os Oficiais de Justiça enfrentam sol escaldante que muitas das vezes chega a mais de 40ºC, inclusive, na região de Sousa, é comprovado cientificamente que o sol incide por mais de 12 horas por dia, que passam por lixão (aterros sanitários a céu aberto), passam por pontes improvisadas, estradas “carroçais” quase que intrafegáveis, são expostos a réus presos doentes, quando das intimações nos presídios, assim como cumprem mandados em hospitais, postos de saúde, UPA, enfim, em todas as unidades de saúde, sendo expostos a todos os tipos de contaminações, sem, porém, usarem EPIs.

Foi juntado laudo pericial que comprova a exposição dos Oficiais de Justiça aos agentes insalubres do tipo calor, poeira, vibração que demonstra total descumprimento da NR 21.

O entendimento jurisprudencial é pacífico, quando da ocorrência, acima dos limites de tolerância dos agentes insalubres de calor, poeira, vibração e etc, sendo certo que na função de Oficial de Justiça, esse agentes insalubres se reúnem e ocorrem cumulativamente no exercício da profissão.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça de 33 Comarcas aderem 100% o Sindojus/MT; Diretoria agradece

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), parabeniza e agradece as 33 Comarcas elencadas abaixo, por estarem 100% dos Oficiais de Justiça sindicalizados ao Sindojus.

A diretoria aproveita a oportunidade, para reforçar o convite aos colegas que ainda não se sindicalizaram, para que venham somar com o Sindojus/MT.

O presidente do Sindojus/MT, Eder Gomes, observa que quanto mais a categoria estiver unida, mais conquistas serão possíveis.

“Juntos, somos muito mais fortes e mais respeitados. Por isso colegas, se sindicalizem. Nossa luta é constante em favor dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso”.

Segue abaixo a lista:

1 - Apiacás;
2 - Alto Garças;
3 - Barra do Garças;
4 - Chapada dos Guimarães;
5 - Cáceres;
6 - Comodoro;
7 - Claudia;
8 - Campinápolis;
9 - Canarana;
10 - Dom Aquino;
11 - Feliz Natal;
12 - Itaúba;
13 - Itiquira; 
14 - Juína;
15 - Juscimeira;
16 - Marcelândia;
17 - Nortelândia;
18 - Nova Xavantina;
19 - Nobres;
20 - Nova Ubiratã;
21 - Paranatinga;
22 - Porto Alegre do Norte;
23 - Porto dos Gaúchos;
24 - Primavera do Leste;
25 - Querência;
26 - Rosário Oeste;
27 - São José dos IV Marcos;
28 - São Félix do Araguaia;
29 - Sapezal;
30 - Santo Antônio do Leverger;
31 - Tabaporã;
32 - Vila Bela da Santíssima Trindade;
33 - Vera;

Fonte: Assessoria Sindojus/MT
Foto: Assessoria

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