sábado, 11 de fevereiro de 2017

Ação leva oficial de Justiça e policiais para buscar lista de sócios no Vasco

Grupos de oposição fazem processo conjunto para entrar na secretaria do clube, que estava fechado. Eleição vascaína, ainda sem data marcada, será em novembro


Eleição no Vasco ainda não tem data marcada (Foto: Rafael Cavalieri / Globoesporte.com)

Grupos de oposição do Vasco se uniram em ação na Justiça para conseguir a lista de sócios aptos a votar na eleição de novembro deste ano. Um oficial de Justiça, acompanhado de policiais, foi até São Januário nesta manhã de sexta-feira. A eleição do clube de São Januário ainda não tem data marcada, mas deve ser realizada na primeira quinzena de novembro.

O clube estava fechado por conta da possibilidade de greve da Polícia Militar, mas o oficial de Justiça entrou para levar lista de eleitores para averiguação. O Vasco, porém, ao saber da presença do oficial de Justiça, disse ter convocado funcionários e se colocado à disposição para quaisquer esclarecimentos. Antes, o departamento jurídico tentou bloquear a ação.

A diretoria argumenta que a lista obtida nesta sexta-feira não pode ser definitiva, pois não contempla sócios que estarão aptos ao voto em agosto, quando, pelo estatuto do clube, é fechada a relação de votantes. Exemplos dados são os de sócios atualmente inadimplentes que poderiam quitar sua situação até agosto, ou de membros que se associaram após fevereiro do ano passado e não teriam condições de voto neste momento, mas sim em agosto. A diretoria também reclama que, com a intervenção da justiça, "os poderes constituídos do Vasco foram substituídos por um perito judicial".

Entre os movimentos políticos em oposição ao atual presidente Eurico Miranda estão a Cruzada Vascaína, Identidade Vasco, Sempre Vasco, Expresso da Virada e Vascomed, que movimentaram advogados em ação de busca e apreensão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O estatuto do Vasco prevê para agosto a convocação e formação de Junta Deliberativa para tratar do calendário eleitoral. Reúnem-se o presidente da Assembleia Geral, Itamar Carvalho, Eurico, pela presidência administrativa, Otto Carvalho, Conselho Fiscal, Nelson de Souza, Conselho de Beneméritos, e Luis Fernandes, do Conselho Deliberativo. Para estar apto a votar, os sócios do Vasco devem ter um ano de vida associativa no clube até um dia antes da formação da Junta Deliberativa.

Eurico Miranda já se antecipou e avisou que será candidato à reeleição. A Cruzada Vascaína tem em João Marcos Amorim, presidente do grupo político, potencial candidato. Segundo e terceiros colocados no último pleito, Julio Brant e Roberto Monteiro também podem concorrer novamente.

Novidades no cenário político da oposição ainda são avaliadas e dependem de convencimento de nomes como Nelson Sendas, filho do empresário Arthur Sendas, assassinado em 2008. Nelson declinou de convite para sair candidato na eleição de 2014. Carlos Roberto Osório, sexto lugar na disputa para prefeito do Rio no fim do ano passado, é outro nome cortejado por grupos da oposição vascaína.

InfoJus BRASIL
Fonte: Globo Esporte

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Após representação do Sindojus-TO, Corregedoria apura caso de assédio moral de juiz

Sindicância será conduzida por juiz auxiliar da corregedoria.

Na seara criminal uma decisão da Primeira Câmara Criminal do TJTO de 31/01/2017, ratificando decisão liminar, já determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça ameaçado de prisão em flagrante por recusar a transportar em seu veículo testemunhas e partes alvos de condução coercitiva.

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, determinou, por meio da Portaria 63/2017, a abertura de sindicância para apurar a conduta do juiz de Porto Nacional Alan Ide Ribeiro da Silva, por assédio moral a Oficiais de Justiça da comarca. O procedimento de investigação foi aberto após o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins (Sindojus-TO), Roberto Faustino, protocolou no dia 30 de novembro de 2016, na Corregedoria Geral da Justiça, uma representação administrativa contra o juiz .

Segundo relato do documento, o Juiz estaria ameaçando os servidores de prisão em flagrante, processos criminais e administrativos caso não cumpram os mandados de condução coercitiva transportando em seus veículos ou de particulares acusados, vítimas e testemunhas.

Na época, Faustino explicou que "não é obrigação do oficial de justiça transportar testemunha ou vítima por condução coercitiva em veículo próprio. Fará uso, sempre, de viatura das policias civis ou militar para o transporte coercitivo de testemunha ou parte".

O presidente do Sindicato solicitou diante da situação e dos recentes relatos de violência contra oficias de justiça em todo o país o "que sejam apurados os fatos e aplicadas as cominações legais a espécie, como medida de justiça".

A abertura de sindicância foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17 de janeiro. A Portaria delega poderes ao juiz auxiliar da Corregedoria, Adonias Barbosa da Silva, para conduzir a instrução da sindicância. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

Citação em processo eletrônico da Justiça paulista agora é feita por AR digital

Desde outubro, as citações em processos eletrônicos cíveis da Justiça paulista devem ser feitas, em regra, por carta com aviso de recebimento digital unipaginada. Isso é o que estabelece o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça 1.817/2016.

Com isso, o valor das citações caiu para R$ 15. Portanto, abaixo do preço pelo mesmo ato se fosse usado um oficial de Justiça (no mínimo, R$ 75,21) ou carta precatória (R$ 250,70), quando o citado está em outra comarca.

A norma buscou adequar a Justiça paulista ao novo Código de Processo Civil, que estabelece, em seu artigo 247, que “a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país”, exceto “nas ações de estado” (inciso I); “quando o citando for incapaz” (inciso II); “quando o citando for pessoa de direito público” (inciso III); “quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência” (inciso IV); ou “quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma” (inciso V).

O comunicado ainda determina que a regra da carta de aviso de recebimento digital também se aplica às intimações processuais, salvo se houver disposição legal em contrário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Após denúncia de assédio moral, TJ do Tocantins decide que Oficial de Justiça não é obrigado a usar carro particular durante condução coercitiva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça, determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça de Porto Nacional José Leotásio Pinto, em que garante a ele o direito de, no cumprimento de mandados judiciais, não transportar pessoas neles mencionadas (testemunhas, vítimas e/ou partes), alvos de condução coercitiva, em seu veículo particular, sem que, por este exclusivo fato, possa ser conduzido preso em flagrante por crime de desobediência, bem como para determinar o trancamento de eventual procedimento criminal instaurado em seu desfavor, com base na determinação judicial.

O acórdão é em resposta ao pedido de habeas corpus preventivo, feito pelo Sindojus-TO em novembro de 2016, a favor do Oficial de Justiça. Na solicitação, o Sindicato alega que o servidor estava sendo ameaçado de prisão e por crime de desobediência por se negar a cumprir mandados com veículo particular. Anteriormente, o Sindojus-TO tinha conseguido o deferimento parcial da liminar, em favor do servidor.

Segundo o acórdão, a Lei Complementar Estadual no 10/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), não possui previsão de atribuição dos Oficiais de Justiça de transportar, em seu veículo próprio, testemunha ou vítima, mesmo que de forma espontânea ou, ainda, nos caso de condução coercitiva.

" Não se verificando previsão legal de obrigatoriedade de condução de testemunha, vítimas e/ ou partes, não há que se falar em crime de desobediência, o que demonstra claramente a existência de coação ilegal ou violência a ser evitada (...)"

Votaram com a Relatora, Ângela Prudente, os Desembargadores Helvecio Maia Neto, João Rigo Guimarães e Moura Filho.

O presidente do Sindojus-TO, Roberto Faustino, ressalta que O Sindicato não aceita qualquer assédio aos Oficiais de Justiça "estamos de olho nos abusos praticados por quem quer que seja".


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.

A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta.

A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.

“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.

A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado.

Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.

InfoJus BRASIL: Com informações do STF

Postagens populares