quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Após representação do Sindojus-TO, Corregedoria apura caso de assédio moral de juiz

Sindicância será conduzida por juiz auxiliar da corregedoria.

Na seara criminal uma decisão da Primeira Câmara Criminal do TJTO de 31/01/2017, ratificando decisão liminar, já determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça ameaçado de prisão em flagrante por recusar a transportar em seu veículo testemunhas e partes alvos de condução coercitiva.

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, determinou, por meio da Portaria 63/2017, a abertura de sindicância para apurar a conduta do juiz de Porto Nacional Alan Ide Ribeiro da Silva, por assédio moral a Oficiais de Justiça da comarca. O procedimento de investigação foi aberto após o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins (Sindojus-TO), Roberto Faustino, protocolou no dia 30 de novembro de 2016, na Corregedoria Geral da Justiça, uma representação administrativa contra o juiz .

Segundo relato do documento, o Juiz estaria ameaçando os servidores de prisão em flagrante, processos criminais e administrativos caso não cumpram os mandados de condução coercitiva transportando em seus veículos ou de particulares acusados, vítimas e testemunhas.

Na época, Faustino explicou que "não é obrigação do oficial de justiça transportar testemunha ou vítima por condução coercitiva em veículo próprio. Fará uso, sempre, de viatura das policias civis ou militar para o transporte coercitivo de testemunha ou parte".

O presidente do Sindicato solicitou diante da situação e dos recentes relatos de violência contra oficias de justiça em todo o país o "que sejam apurados os fatos e aplicadas as cominações legais a espécie, como medida de justiça".

A abertura de sindicância foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17 de janeiro. A Portaria delega poderes ao juiz auxiliar da Corregedoria, Adonias Barbosa da Silva, para conduzir a instrução da sindicância. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

Citação em processo eletrônico da Justiça paulista agora é feita por AR digital

Desde outubro, as citações em processos eletrônicos cíveis da Justiça paulista devem ser feitas, em regra, por carta com aviso de recebimento digital unipaginada. Isso é o que estabelece o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça 1.817/2016.

Com isso, o valor das citações caiu para R$ 15. Portanto, abaixo do preço pelo mesmo ato se fosse usado um oficial de Justiça (no mínimo, R$ 75,21) ou carta precatória (R$ 250,70), quando o citado está em outra comarca.

A norma buscou adequar a Justiça paulista ao novo Código de Processo Civil, que estabelece, em seu artigo 247, que “a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país”, exceto “nas ações de estado” (inciso I); “quando o citando for incapaz” (inciso II); “quando o citando for pessoa de direito público” (inciso III); “quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência” (inciso IV); ou “quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma” (inciso V).

O comunicado ainda determina que a regra da carta de aviso de recebimento digital também se aplica às intimações processuais, salvo se houver disposição legal em contrário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Após denúncia de assédio moral, TJ do Tocantins decide que Oficial de Justiça não é obrigado a usar carro particular durante condução coercitiva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça, determinou a expedição de salvo-conduto ao Oficial de Justiça de Porto Nacional José Leotásio Pinto, em que garante a ele o direito de, no cumprimento de mandados judiciais, não transportar pessoas neles mencionadas (testemunhas, vítimas e/ou partes), alvos de condução coercitiva, em seu veículo particular, sem que, por este exclusivo fato, possa ser conduzido preso em flagrante por crime de desobediência, bem como para determinar o trancamento de eventual procedimento criminal instaurado em seu desfavor, com base na determinação judicial.

O acórdão é em resposta ao pedido de habeas corpus preventivo, feito pelo Sindojus-TO em novembro de 2016, a favor do Oficial de Justiça. Na solicitação, o Sindicato alega que o servidor estava sendo ameaçado de prisão e por crime de desobediência por se negar a cumprir mandados com veículo particular. Anteriormente, o Sindojus-TO tinha conseguido o deferimento parcial da liminar, em favor do servidor.

Segundo o acórdão, a Lei Complementar Estadual no 10/1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), não possui previsão de atribuição dos Oficiais de Justiça de transportar, em seu veículo próprio, testemunha ou vítima, mesmo que de forma espontânea ou, ainda, nos caso de condução coercitiva.

" Não se verificando previsão legal de obrigatoriedade de condução de testemunha, vítimas e/ ou partes, não há que se falar em crime de desobediência, o que demonstra claramente a existência de coação ilegal ou violência a ser evitada (...)"

Votaram com a Relatora, Ângela Prudente, os Desembargadores Helvecio Maia Neto, João Rigo Guimarães e Moura Filho.

O presidente do Sindojus-TO, Roberto Faustino, ressalta que O Sindicato não aceita qualquer assédio aos Oficiais de Justiça "estamos de olho nos abusos praticados por quem quer que seja".


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-TO

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Questionada norma que autoriza polícia do Senado a instaurar inquéritos policiais

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF) que tratam das atribuições da Polícia Legislativa do Senado para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a associação, as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais.

A entidade salienta que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares. “Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta.

A associação observa que a Polícia Legislativa não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária. Destaca também que, sempre que a Constituição atribuiu “poderes de investigação” próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.

“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária – no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal –, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.

A ADPF afirma que o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não. Ressalta que os policiais legislativos do Senado não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado.

Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3º, inciso VIII, do RASF, na versão constante da Resolução 20/2015/SF. O relator da ADI 5649 é o ministro Celso de Mello.

InfoJus BRASIL: Com informações do STF

Porte de arma para motorista de desembargador revolta oficiais de Justiça na Paraíba

Este é o tipo de arma (calibre ponto 40) que o TJ quer dar a seus motoristas

A notícia de que motorista de desembargador vai ganhar porte de arma de fogo deixou indignados os oficiais de Justiça do Estado. Principalmente porque se trata de uma reivindicação antiga da categoria, jamais atendida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Oficial de Justiça não serve como guarda-costa de desembargador ou juiz, mas precisaria muito de arma de fogo para defesa pessoal. Precisa para o cumprimento de mandados judiciais muitas vezes realizado em locais sabidamente perigosos para intimar pessoas envolvidas em roubo ou homicídio.

Mesmo assim sucessivos dirigentes do Poder Judiciário do Estado não deram a menor importância ou sequer responderam aos pedidos de entidades como o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB). E olha que muitos desses servidores contentar-se-iam com coletes balísticos e protetor solar, mesmo diante de estatísticas segundo as quais pelo menos um oficial de Justiça é agredido todo mês no exercício de sua função.

Joselito Bandeira, diretor-secretário do Sindicato, lembra que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (030/2007) pedindo a liberação de porte de arma para oficiais de Justiça. Mas, seja no plano legislativo, seja no administrativo, tudo continua na mesma e a categoria, desamparada.

“Já fizemos um pedido ao TJ para que enviasse um ofício ao relator do processo se dizendo favorável e falando da necessidade, mas nem isso foi feito. Importante lembrar que uma vez autorizado o porte de arma aos oficiais, o Tribunal não teria custo nenhum, pois não teria obrigação de fornecer as armas”, explicou Bandeira.

Cara feia, xingamentos…

A Resolução 03/2017 do TJPB, que concede porte de arma a motorista de desembargador e juiz, além de vigilantes de prédios do Judiciário, foi recebida com revolta pelos oficiais de Justiça porque no cotidiano eles enfrentam situações bastante adversas nas ruas, da cara feia ao xingamento e até agressão verbal ou física por parte daqueles que, por dever, são obrigados a notificar.

“Isso, quando a pessoa sai para receber o oficial. Algumas, simplesmente, não abrem a porta para evitar o recebimento do comunicado da Justiça. As situações mais delicadas são as de mandado com base na Lei Maria da Penha. Há homens violentos que recebem muito mal a determinação de sair de casa e manter distância da companheira”, detalhou Bandeira.

Vulneráveis ao câncer

Um médico paraense especialista em Trabalho acompanhou a rotina de oficiais de Justiça e emitiu um relatório que se tornou conhecido em todos os tribunais do país. Recomenda curso de capacitação em técnicas de defesa pessoal, colete balístico, regulamentação do direito ao porte de arma e protetor solar, uma vez que, devido à atividade externa, os profissionais ficam mais vulneráveis a problemas como câncer de pele.

“Todos esses pedidos foram feitos ao Tribunal, que simplesmente não atende. Apresentamos um projeto em 2013 e reapresentamos em 2015, mas não adiantou. O Tribunal ainda chegou a fazer cotação para o curso de defesa pessoal, mas avançou na proposta”, declarou. Bandeira observa ainda que “enquanto o juiz emite o mandado do seu gabinete, nós, oficiais, vamos para às ruas sozinhos, sem armas e em nossos carros particulares. Estamos expostos a todo e qualquer tipo de violência”.

Como o porte de arma parece um sonho distante para os oficiais, a categoria solicitou ao Tribunal a compra de spray de gengibre, produto que tem ação semelhante ao spray de pimenta, porém liberado para outras categorias além das polícias. O spray causa ardência ocular. Cada frasco custa em média R$ 90, segundo Bandeira. “Como o Tribunal compraria em atacado, certamente o valor seria bem menor”, destacou.

Ação contra resolução

A autorização para o porte de arma dada pelo TJPB para motoristas e vigilantes, mesmo terceirizados, deve enfrentar obstáculos na própria Justiça. O Sindojus deve propor ação judicial para invalidar a resolução. “Até o momento, identificamos pelo menos três pontos polêmicos e questionáveis. O primeiro deles é o fato de que os motoristas poderiam levar as armas para casa em situações emergenciais. O segundo diz respeito ao uso de pistola .40 e o terceiro ponto é o limite de 50% que não está expresso na resolução”, diz Bandeira.

O sindicalista explicou que o uso da pistola .40 é disciplinado por uma portaria do Exército Brasileiro e restrito às polícias e agentes penitenciários. “O Tribunal jamais poderia autorizar esse uso, no máximo uma arma calibre 380”, afirmou. A Resolução 3/2017 foi publicada na edição de 25 de janeiro último no Diário da Justiça do TJ.

TJ não responde ao blog

O Blog enviou e-mail ao Tribunal de Justiça solicitando esclarecimentos e informações sobre as demandas dos oficiais de Justiça, mas não obteve resposta.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal do Jornal da Paraíba

Postagens populares