sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Deputado Hissa Abrahão apresenta projeto de lei que estende isenção de IPI aos veículos dos oficiais de Justiça à serviço do Judiciário

Deputado Hissa Abração (PDT/AM) - Foto internet
O deputado Hissa Abrahão (PDT/AM) apresentou o Projeto de Lei 6952/17, que estende isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos veículos utilizados em serviço pelos Oficiais de Justiça federais e estaduais. A proposta altera as leis que tratam da isenção do IPI (Lei 8.939/95 e 10.754/2003).

Hissa Abrahão assinala que esses servidores públicos necessitam do veículo para realizar as diligências próprias da função, como citações, prisões, penhoras, arrestos e outras. Segundo ele, é “notório que o Oficial de Justiça, para cumprir mandados, utiliza-se de veículo particular, automóvel próprio, porque o Poder Público, muitas vezes, não o fornece”.

O deputado argumenta ainda que a renúncia fiscal será compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Segundo ele, em alguns casos, o uso de carro oficial para a execução de mandatos, reduz as despesas públicas. “Cabe ao Poder Público fornecer todos os meios necessários ao cumprimento do serviço público a ser executado pelo Oficial de Justiça. Desta forma, a isenção de IPI para a compra de veículo para uso em serviço poderá reduzir sensivelmente o problema,” salienta.

com a Ascom lid./PDT

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul farão citação de réus presos por videoconferência

Citação eletrônica de réus presos começa fase de testes nesta sexta

Em caráter experimental, será testado nesta sexta-feira (24/02/2017), às 9 horas, o primeiro sistema de citação e intimação de sentenças criminais de presos por videoconferência em Mato Grosso do Sul. A ferramenta garantirá que os oficiais de justiça cumpram os mandados de dentro de uma sala do Fórum de Campo Grande.

A iniciativa do juiz diretor do Foro, Aluizio Pereira dos Santos, atende a pedido dos próprios oficiais, os quais alegam que passam por triagem nos presídios em razão das formalidades necessárias de acesso, percorrem longos corredores e várias trancas de ferro até chegarem nas celas e em várias vezes são ultrajados, principalmente se for mulher, sem dizer do número insuficiente de agentes penitenciários para acompanhá-los nos diversos pavilhões. Além disso, muitas vezes os oficiais ficam quase o dia todo nos presídios aguardando o desfecho de motins, ou a realização de "pentes fino".

Segundo o juiz, “embora o uso da videoconferência tenha se tornado prática comum nas atividades forenses, a novidade reside no fato de se manter a pessoalidade do Oficial de Justiça prevista nos artigos 357 e 578 do CPP por serem seus atos privativos”. O magistrado explica que o oficiais cumprirão a mesma liturgia do que é feito in loco, “como, por exemplo, dar ciência aos acusados das denúncias, das sentenças, devendo perguntar se têm advogado, esclarecer-lhes que o Estado oferece defensor público ou se pretendem recorrer, entre outros esclarecimentos”.

Levantamento da administração do Fórum revela que são expedidos cerca de 50 mandados diários desta natureza para os presídios de Campo Grande e, por este motivo, se optou, no momento, em implantar apenas no de Segurança Máxima. Caso o projeto dê certo será possível ampliar para os demais presídios do interior e de outros Estados que possuam a mesma tecnologia, evitando-se as demoradas cartas precatórias, até mesmo aos países que possuem Convenção com o Brasil em substituição às cartas rogatórias.

Para evitar alegação de nulidade do processo pela complexidade de se realizar atos neste novo sistema, a Corregedoria-Geral de Justiça ratificou a Portaria nº 40, de novembro de 2016, da Direção do Foro, que implantou a videoconferência para o cumprimento de mandados de citação e intimação dos presos da Capital. A portaria foi subscrita pelo ex-diretor geral da Agepen, Ailton Stropa Garcia, e demais diretores das Unidades Penais de Campo Grande, que manifestaram total apoio à iniciativa.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

InfoJus BRASIL: Com informações do TJMS

Cumprimento de mandado judicial termina em tiroteio no Rio de janeiro

PM prestava apoio a oficial de Justiça em cumprimento de mandado
Ação foi no dia 02 de fevereiro de 2017.

Um Policial Militar trocou tiros com um homem na tarde desta quarta-feira (1º) no bairro Caxambu, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, ao tentar cumprir um mandado de busca e apreensão contra ele. O suspeito fugiu. O caso foi registrado na 105ª Delegacia de Polícia.

Segundo o 26º Batalhão de Polícia Militar, o agente estava acompanhado de uma oficial de Justiça e foi até o local para cumprir a ordem judicial. Ao ver a equipe, o suspeito fugiu pela mata. A troca de tiros começou quando o agente retornou à viatura e viu novamente o homem em uma trilha. O suspeito fugiu pela mata.


InfoJus BRASIL: Com informações do portal G1

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF contrata escritório jurídico em defesa dos oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) contratou o Escritório de Advocacia “Amin, Ferraz, Coelho Advogados” (AFC Advogados), com escritório na QL. 10, Conjunto 05, Casa 09, Lago Sul, Brasília/DF, com advogados especializados em questões sindicais e direitos dos servidores públicos.

Essa contratação vem robustecer as atribuições do Sindojus-DF, com uma atuação efetiva em defesa da categoria e dos seus filiados, buscando garantir condições dignas de trabalho e todos os direitos coletivos fundamentados nas diversas legislações que resguardam a categoria dos Oficiais de Justiça.

Amin, Ferraz, Coelho Advogados é uma firma coletiva – escritório de advocacia, que iniciou suas atividades em 1999. Hoje a organização conta com aproximadamente quarenta profissionais, atuantes em distintas áreas do Direito.. Com ênfase no atendimento personalizado, estão preparados para o acompanhamento permanente de causas que forem partes o Sindojus-DF e seus filiados.

Para os filiados, o escritório prestará assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, não só pela via judicial, bem como pela via administrativa.

Dentre as prestações jurídicas na contratação em tela, podemos destacar:

I. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações trabalhistas nas quais o SINDOJUS figure como representante ou substituto processual de sua categoria; 

II. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações em que sejam requerentes os sindicalizados, desde que seu objeto verse sobre interesses funcionais daqueles em face ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dos órgãos e tribunais de todo o Poder Judiciário da União no DF, bem como junto ao Distrito Federal e à União. 

III. Elaboração e acompanhamento de recursos e requerimentos administrativos de interesse dos sindicalizados em seu exercício funcional;

IV. Assessoramento à diretoria da entidade, através de pareceres, em matérias de Direito do Trabalho, Cível, Previdenciário, Sindical, Constitucional e Administrativo; 

V. Apresentação de Relatório mensal de atividades, constando o acompanhamento e respectivos andamentos de cada processo judicial, de cada processo administrativo protocolado, de cada parecer emitido, enfim, de todas as atividades realizadas por AFC Advogados para com o SINDOJUS; 

VI. Participação ativa de AFC Advogados nas Assembleias do SINDOJUS, com o intuito de assessorar tanto a Diretoria quanto os sindicalizados nas questões de seus interesses; 

VII. Emissão de informativos acerca dos interesses dos sindicalizados com questões eventualmente surgidas nos tribunais brasileiros, independente de solicitação; 

VIII. Redação de quaisquer contratos de natureza cível a serem firmados pelo SINDOJUS, inclusive eventuais alterações nos seus Estatutos Sociais; 

IX. Atendimento das demandas dos sindicalizados que não digam respeito à sua relação funcional, com disponibilização de todo o corpo técnico de AFC Advogados (quarenta profissionais). Somente neste caso (questões que não digam respeito ao trabalho) é que serão cobrados honorários, mas com desconto de 50%, utilizando-se a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB, Seccional DF.

Essa contratação é um marco na atuação sindical do Sindojus-DF, pois traz segurança jurídica aos oficiais de Justiça filiados, resguardados por uma atuação completa de um Escritório Jurídico com Advogados experientes na atuação em defesa dos servidores públicos, inclusive é o mesmo escritório que presta serviços jurídicos para a Aojus-DF.

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Ricardo Boechat é condenado a pagar dano moral a Oficial de Justiça

Decisão do TJGO condenou Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro

Boechat - Imagem da internet
Na última sexta-feira (17/02/2017) o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO) condenou o jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro  a pagar indenização por dano moral ao oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira, lotado no TJ de Goiás, em razão de ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os oficiais de Justiça do Brasil. O valor foi simbólico, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Entenda o caso

Em 05/10/2016, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista Ricardo Boechat, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um oficial de justiça designado para tal, Boechat passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de oficiais de justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro.

Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas "entregadores de papéis", "arrogantes", "deveriam ser extintos", entre outras ofensas, o oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira do TJGO, lotado na comarca da Cidade de Goiás/GO, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes, depois retificado para  Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.

Condenação

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais ao autor no valor de R$ 1.500,00 que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta sentença.”  Assim, decidiu o Juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO).

O juiz fundamenta a condenação em razão de “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.”

“Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos oficiais de justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença.

O valor da condenação é certamente simbólico, entretanto, serve de advertência aos réus de que a liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo restrição quando atinge a honra e a dignidade da pessoa e apresentar conteúdo falacioso e que não corresponde com a realidade.


Fonte: InfoJus BRASIL

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