quarta-feira, 26 de julho de 2017

Carta Capital: Por que os oficiais do TRT-2 estão em greve


Foto: Reprodução 

Em 19 de julho último, na sede do TRT da 2ª Região, os oficiais de justiça avaliadores federais decidiram, após tentativa frustrada de negociação com a Presidência, declarar a paralisação de suas atividades a contar do dia 24 de julho. A adesão é de quase 90% do oficialato da capital até o momento, e o movimento paredista é obviamente relevantíssimo, não apenas pela interrupção de citações para audiências e intimações, e do andamento dos processos na fase de execução – garantindo-se, por óbvio, o cumprimento de mandados urgentes –, mas também pelas razões que o provocaram e, principalmente, pelos fins que almeja.

A causa imediata da paralisação dos oficiais de justiça foi a publicação do Ato GP/CR nº 05/2017, que trata da reestruturação administrativa de algumas unidades do Tribunal e, dentre outras medidas, prevê a lotação de um oficial de justiça por vara do trabalho. O artigo 11 do ato normativo prevê que os oficiais executarão preferencialmente pesquisas em convênios eletrônicos para constrição de bens, sem prejuízo de diligências locais.

À primeira vista, a medida causa espanto por dois motivos: primeiro, o flerte com a ilegalidade em alocar, em secretarias de vara, servidores aos quais a legislação confia essencialmente atos processuais de natureza externa, configurando claro desvio de função; segundo, a contradição entre fins e meios, pois um simples olhar para o passado nos mostra que a criação das centrais de mandado, que agora a Administração caminha para extinguir (de 270 oficiais atualmente para cerca de 120 após a implementação da reorganização prevista no ato), foi justamente uma reação ao desperdício de tempo e recursos em manter o andamento da execução descentralizada nas antigas juntas de conciliação e julgamento, como eram chamadas as atuais varas do trabalho. 

No entanto, não se pode entender o alcance e verdadeira motivação do Ato GP/CR nº 05/2017 sem o contexto das recentes medidas que atingiram em cheio a Justiça do Trabalho. Primeiramente, é importante lembrar que, no orçamento de 2016, a Justiça Laboral sofreu um corte de 90% em gastos com investimento e de 30% nos de custeio. Essa medida, amplamente noticiada na mídia, quase deu causa à interrupção das atividades de alguns Tribunais Regionais, incluindo o da 2ª Região, e foi parcialmente revertida na segunda metade de 2016 com a aprovação de créditos extraordinários provenientes de depósitos judiciais realizados com convênios bancários e reservas de contingência dos TRTs.

A liberação dos recursos apenas retardou o fechamento de alguns Tribunais, mas não resolveu o problema, uma vez que o corte orçamentário em 2016 foi mantido para o Orçamento de 2017 e, segundo noticiado por algumas fontes, será ampliado em 20% na LDO de 2018. Como se isso não bastasse, a restrição orçamentária ocorreu no ano de aprovação da PEC 95/16 (conhecida como “PEC do Teto dos Gastos”), que instituiu o Novo Regime Fiscal, vigente por vinte anos no âmbito da União, e que impõe limites às despesas primárias do setor público.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho foi duramente atingida, pois o orçamento de 2016, justamente o mais afetado, servirá de ponto de partida para o cálculo dos limites previstos pela Emenda pelas próximas duas décadas.

Para além dos cortes orçamentários, a Justiça Trabalhista se vê às voltas com inovações legislativas recentes cujo pano de fundo é a negação de direitos sociais e a própria limitação de atuação da justiça do trabalho. Basta lembrar a aprovação da Lei nº 13.429/2017, a qual, ao alterar dispositivos da Lei nº 6.019/74, ampliou as hipóteses de terceirização e, mais recentemente, a Lei nº 13.467/17, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, que retirou do Direito do Trabalho seu caráter tutelar ao permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado em várias matérias, e limitou o âmbito de atuação do judiciário à análise de aspectos puramente formais de convenções e acordos coletivos.

Trata-se, portanto, de uma série de ataques a direitos conquistados com muito esforço pela classe trabalhadora e ao ramo da justiça que, em vez de garanti-los, agora tende a se tornar apenas um órgão homologador de acordos firmados entre partes notoriamente desiguais.

É nesse contexto de falta de recursos e ataques crescentes à Justiça do Trabalho que o TRT da 2ª Região editou o Ato GP/CR nº 05/17. Acuado pela proibição de nomeação de novos servidores, e vendo o número de pedidos de aposentadoria crescer a cada dia, o Tribunal optou por um caminho que, na visão dos oficiais de justiça, resvala na ilegalidade ao incumbi-los de tarefas que extrapolam as previstas em lei, além da provável redução remuneratória.

Ademais, a medida tende a paralisar a execução ao deixar apenas um oficial de justiça responsável por todas as pesquisas patrimoniais da vara do trabalho e ainda à disposição para diligências externas em qualquer região da cidade, quando, hoje, o trabalho é racionalizado na central de mandados pela alocação dos oficiais em faixas específicas de CEP. 

Os oficiais de justiça do TRT da 2ª Região pensam que o Ato GP/CR nº 05/17 não é positivo sob nenhum aspecto: sua motivação verdadeira é diversa daquela prevista no ato normativo, torna mais vagarosa a execução e promove o desvio de função dos oficiais de justiça ao lotá-los em varas de trabalho para realização de atos processuais de natureza essencialmente interna.

A saída para o atual cenário de desprestígio da Justiça do Trabalho não é apequená-la ainda mais pela adoção de soluções temerárias e transitórias, e sim lutar para que ela se fortaleça nesses tempos difíceis, com magistrados e servidores lado a lado. É por isso que os oficiais de justiça acreditam que a Administração do TRT da 2ª Região se sensibilizará pelas razões expostas e que alguma solução alternativa será construída em conjunto e que atenda verdadeiramente ao interesse público. 

Neemias Ramos Freire é Presidente da Associação de Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região

Thiago Duarte Gonçalves é Vice-Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região e diretor da Fenassojaf (Federação dos Oficiais Federais)

Fonte: Revista Carta Capital

MPF/RJ quer que assasino de oficial de Justiça seja levado a Tribunal do Juri

Marco Antônio Dantas atirou duas vezes e depois atropelou o oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau em Barra do Piraí (RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) pediu o pronunciamento do réu Marco Antônio Dantas Mattos Dias pelo assassinato (homicídio qualificado) do oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) Francisco Pereira Ladislau Neto. Em caso de pronúncia, ele deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Juri. O processo é resultado de denúncia oferecida em dezembro de 2014 pelo MPF, um mês após o assassinato.

Marco Antônio matou o oficial de Justiça do TRT1 Francisco Pereira Ladislau Neto, que estava no exercício de sua função, em 11 de novembro de 2014. O acusado atirou na vítima e em seguida o atropelou. O crime aconteceu na BR-393, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, bairro Belverdere, Barra do Piraí (RJ). A vítima, que acabara de ser nomeada para o cargo de oficial de Justiça, dirigiu-se a casa do réu para intimar Leda Dantas Mattos Dias (mãe do réu) para uma simples audiência judicial em reclamação trabalhista. No local, foi surpreendido com dois tiros de arma de fogo que atingiram o seu tórax. Mesmo ferido, Francisco tentou fugir, porém Marco Antônio pegou o carro do próprio oficial, com a clara intenção de garantir a consumação do homicídio, e atropelou a vítima. 

A investigação e a instrução processual comprovaram regularmente que Marco Antônio Dantas mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal. No interior do seu quarto, foram encontradas uma arma de fogo “Carabina” marca Amadeo Rossi SA Calibre 38, seis munições intactas, dois estojos deflagrados, além de três munições calibre 32. 

Sanidade - O exame de sanidade mental de Marco Antônio diagnosticou que ele possui esquizofrenia. Porém, a perita concluiu que ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato no momento da ação. 

“Sob o ponto de vista processual, o presente processo penal teve trâmite regular, oportunizando às partes o contraditório e a ampla produção de provas, não se verificando irregularidades ou nulidade de qualquer ato praticado. As circunstâncias do homicídio atraem a configuração das seguintes qualificadoras: de motivo fútil; de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e de requintes de crueldade”, argumenta o procurador da República Lucas Horta de Almeida. 

Além de ser levado ao Tribunal do Juri, o MPF requer ainda, em suas alegações finais, a manutenção do custodiado em manicômio Judiciário, para assegurar o tratamento médico adequado para a enfermidade apresentada ou que informe acerca da disponibilidade de tal tratamento junto ao Sistema Carcerário Comum.


Ação Penal 0000952-62.2014.4.02.5119, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí.

InoJus BRASIL: Com informações do MPF - Rio de Janeiro

Sindojus-DF e Aojus manifestam total apoio à greve dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região


NOTA PÚBLICA

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – SINDOJUS/DF e a ASSOSSIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – AOJUS manifestam total apoio à greve dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região – São Paulo - iniciada em 24 de julho. Trata-se de protesto ao Ato GP/CR nº 05/2017 que determina a lotação de um executor de mandado em cada uma das Varas do Tribunal, além de alterar e diminuir o funcionamento da Central de Mandados.

A decisão administrativa caracteriza retrocesso à metodologia de trabalho e à efetividade jurisdicional construída e consolidada pelas Centrais de Mandados, que otimizam e dão celeridade ao cumprimento das ordens judiciais. A eficiência dessa precipitada decisão quanto à Execução Trabalhista não restou demonstrada, indicativo de prejuízo não só administrativo, mas também judicial.

Melhor seria a construção coletiva de soluções e/ou alternativas para aprimorar a distribuição de serviços relacionados à atividade-fim; isso para adequar a estrutura das unidades organizacionais existentes com a nova sistemática do Processo Judicial Eletrônico. A tomada de decisões unilaterais e impositivas, sem a participação dos servidores ou das entidades que os representam, desnatura a essência conciliatória da justiça laboral.

O referido movimento paredista é legítimo e evidencia luta contra à precarização das atividades do Judiciário Federal, além de ir de encontro à retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos servidores, como desvio de função, perdas remuneratórias, etc. Estamos unidos nessa luta. Juntos sempre mais fortes!


SINDOJUS/DF / AOJUS

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 25 de julho de 2017

SP: Greve dos oficiais de Justiça do TRT começa com adesão de 90% entre oficiais da Zona Sul da Capital

Os Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região deram início, nesta segunda-feira (24), à greve decidida na assembleia realizada na quarta-feira da semana passada, no saguão do TRT. O motivo da paralisação é o Ato GP/CR 05/2017, que impõe a lotação de um Oficial de Justiça por Vara. A adesão dos Oficiais da zona sul da capital foi de quase 90% e até domingo a lista de Oficiais que afirmaram estar em greve chegou a quase 200, com adesões em todas as Unidades de Atendimento Operacional (além de São Paulo, Guarulhos, Osasco, ABC e Baixada Santista).

A greve deverá ser motivo de nova conversa entre os diretores da Associação e do Sindicato com os Oficiais de Justiça nesta terça (25) e na quarta-feira (26), nos plantões das zonas norte e oeste e da zona leste e centro. A expectativa é de que a presidência do Tribunal mantenha a reunião marcada para quarta-feira, quando já está convocada uma nova assembleia para avaliar o movimento e uma eventual proposta de negociação.

Na conversa com os Oficiais da zona sul, o presidente da Aojustra, Neemias Freire, apontou mais um equívoco da medida que o Tribunal quer implementar. Segundo levantamento realizado com base nos dados do E-Gestão encontrados no site do TRT, as Varas apresentam grande variação no número de processos pendentes para execução. 

Entre as 124 Varas da Capital, 13 delas apresentam uma pendência acima de 2.000 processos: 4ª Vara (2.109), 11ª (3.938), 14ª (2.772), 34ª (2.086), 39ª (2.448), 43ª (2.319), 44ª (2.074), 49ª (2.450), 50ª (2.303), 56ª (2.428), 67ª (2.088), 74ª (2.379) e 79ª (2.295). Porém, pelo menos 18 Varas da Capital, localizadas no Fórum Ruy Barbosa, têm pendências inferiores a 1.000 processos: 2ª Vara (839), 6ª (911), 16ª (820), 21ª (699), 22ª (910), 29ª (733), 36ª (736), 46ª (898), 48ª (993), 51ª (895), 57ª (789), 65ª (846), 71ª (603), 78ª (790), 87ª (877) 88ª (975), 89ª (895) e 90ª (599). 

Já no caso das Varas mais novas, que têm exclusivamente processos no sistema PJe, é compreensível que tenham uma pendência inferior, embora algumas delas já apontem números preocupantes, como a 5ª Vara da Zona Leste (1.196).

Esse comparativo pode ser realizado com outras Varas que compõem a Primeira Instância do TRT da 2ª Região, e o que restará demonstrado é que a lotação de 1 Oficial de Justiça por Vara ignora completamente a realidade desigual das secretarias das Varas.

Os dados apresentados pelo E-Gestão apenas demonstram que algumas Varas têm encaminhado melhor seus processos na fase de execução do que outras, o que não justifica tratá-las de maneira igual, com a lotação de um Oficial em cada uma. Basta ver a disparidade existente entre a 20ª Vara da Zona Sul, com uma pendência acumulada de 225 processos, e a 11ª Vara, com 3.938 processos acumulados.

Isso significa que o Oficial que for para uma Vara que tem menos processos acumulados em breve estará com a vida tranquila, enquanto aquele que for para uma Vara com excesso de mandados acumulados vai sofrer. Ora, isso acaba com qualquer tentativa de equalização de nosso serviço, algo que com muito custo conseguimos fazer nas Centrais de Mandados, pelo menos entre os colegas mais próximos e que atuam na mesma área.

com a Aojustra

Oficial de Justiça sofre assalto à mão armada em Pacajus (CE)

Depois de ter sido obrigado a parar, o oficial teve de entregar o veículo, que estava com o celular, a carteira e os mandados judiciais dentro

Novo caso de violência contra Oficial de Justiça é registrado, dessa vez em Pacajus – Região Metropolitana de Fortaleza. Por volta das 9 horas de hoje, enquanto se locomovia para cumprir um mandado de intimação no bairro Pedra Branca, o Oficial de Justiça César Gonçalves foi surpreendido, na Rua Chiquinha Nogueira, por dois homens em uma moto, um deles armado. Depois de ter sido obrigado a parar, teve de entregar o veículo, que estava com o celular, a carteira e os mandados judiciais dentro.

O veículo, um Hyundai HB 20, era de propriedade da noiva do oficial, Mirella Lopes. Logo após o ocorrido, César registrou Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia Municipal de Pacajus. Apesar de estar trabalhando, é ele que vai ter de arcar com todos os prejuízos. Sem falar no choque de ter uma arma apontada para sua cabeça, cujos danos são irreparáveis.
Bem particular

Como trabalham nas ruas, oficiais e oficialas acabam ficando mais expostos à insegurança que atinge as grandes cidades. Pouca gente sabe, mas o oficial é o único servidor que coloca um bem particular a serviço do Estado. É no seu veículo (carro ou moto) que ele dá cumprimento às decisões judiciais, andando desde bairros nobres a favelas, na zona urbana e zona rural e, muitas vezes, tendo de percorrer longas distâncias para dar cumprimento a um único mandado judicial. Em contrapartida, a Indenização de Transporte (IT) permanece congelada desde que foi instituída, em 2010. Ou seja, já são sete anos sem revisão.

Com essa ocorrência, já são nove casos de oficiais que sofreram algum tipo de violência durante o ofício da profissão, de maio do ano passado até hoje.
Confira os casos:


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

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