quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TST afirma que entregar cartas é atividade de risco e condena Correios

DANOS MORAIS

A entrega de correspondência é uma atividade de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o trabalho.

Conforme informações do jornal Valor Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.

Para os ministros do TST, a atividade de entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles são com frequência alvos de ações criminosas.

RR 10758-78.2015.5.03.0139

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CEARÁ: Regulamentado o recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça

Conheça a fundamentação legal que assegura o recolhimento antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça

Com a aprovação da Lei Nº 16.273/2017 e a publicação da Portaria Nº 1.208/2017, que cria e regulamenta, respectivamente, o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, a partir de agora todo mandado judicial deverá ser custeado, independente de ser justiça paga ou não. No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 10,50 Ufirces – o equivalente a R$ 41,40. Em distrito de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 13,50 Ufirces – R$ 53,24.

Esses valores são para o ressarcimento das despesas que o oficial e a oficiala têm com gasolina, manutenção, seguro e depreciação do seu veículo particular, utilizado para dar cumprimento aos mandados judiciais – já que o Estado não fornece os meios para isso.

Como faz parte do Conselho Gestor do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, o Sindojus vai ter como acompanhar de perto, mensalmente, como está a arrecadação de cada comarca. Onde estiver ocorrendo arrecadação fora da normalidade, o Sindicato deverá fazer uma visita à comarca para saber o que está acontecendo.

Custeio

Luciano Júnior, presidente do Sindojus, destaca que a criação da Lei 16.273 é de fundamental importância, pois é o primeiro passo para que todos os mandados passem a ser custeados. Como parte da base legal, cita o artigo 105 da Constituição Estadual, que diz que “as custas dos serviços forenses, inclusive diligências de Oficial de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo”.

Já na Portaria Nº 1.208/2017, que regulamenta o Fundo Especial de Custeio, o TJ estabelece, no artigo 2º, inciso I, que “para cada diligência deverá ser confeccionado um mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia de respectiva despesa de diligência do Oficial de Justiça”, acabando com o problema dos mandados com múltiplas partes, ainda muito comum em comarcas do interior.

Custa judicial x despesa processual

É preciso estar atento ao fato de que: despesa processual não se confunde com custa judicial. Custa, explica o presidente do Sindojus, é necessária para dar início a um processo ou quando da interposição de recurso. Já despesa processual se refere ao custeio dos atos não abrangidos pela atividade de secretaria, como é o caso dos honorários de peritos e diligências promovidas por Oficial de Justiça. No caso dos oficiais, a diligência tem de ser ressarcida por quem requereu a expedição do mandado. Portanto, é uma despesa do processo, para dar seguimento a um ato que precisa ser feito, seja ele intimação, citação, avaliação, notificação, penhora, arresto, entre outros.

Confira a fundamentação legal:

Artigo 105 da Constituição do Estado do Ceará, atualizada até a Emenda Constitucional Nº 86, de 16 de fevereiro de 2016 – Estabelece que as custas dos serviços forenses, inclusive diligências dos Oficiais de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo. Acesse AQUI.

Lei Nº 16.273, de 20 de junho de 2017 – Institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 1.208/2017 – Regulamenta o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 13/2016 – Regulamenta a cobrança das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Acesse AQUI

Resolução 153, de 6 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Súmula Nº 190 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – Estabelece que na execução fiscal, processada perante a Justiça Eleitoral, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI
  
Recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça é LEI. Cumpra-se!

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 volta a ter tramitação autônoma

PLC 030/2007 garante porte de arma aos oficiais de Justiça e a outros profissionais que também exercem atividades de risco

Nesta quarta (16/08), o Plenário do Senado aprovou, à unanimidade, o requerimento 475/2017 de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) desapensando o PLC 30/2007, de tramitação conjunta com o PLC 152/2015. Agora o PLC 030/2017 retoma sua tramitação autônoma.

O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).

O PLC 030/2017 retornará à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, irá a plenário e em seguida para sanção presidencial.

Fonte: InfoJus BRASIL

REVISTA VEJA: Oficial de Justiça não consegue notificar Crivella

Prefeito é citado em questionamento sobre censo religioso

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella - 19/06/2017 (YASUYOSHI CHIBA/AFP)


A Justiça informou que não conseguiu entregar ao prefeito Marcelo Crivella uma intimação emitida pela juíza Ana Cecília de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

A magistrada concedeu cinco dias para que a prefeitura explique porque iniciou um censo religioso na Guarda Municipal.

Segundo a oficial de justiça, Crivella foi procurado entre os dias 11 e 15, incluindo durante o final de semana. A oficial diz ainda que deixou telefone de contato, mas não obteve sucesso.

A intimação tem como origem uma liminar pedida pelo advogado, e inimigo público número 1 do prefeito, Victor Travancas.

(por Alessandra Medina)

Atualização:

A Prefeitura do Rio informa que foi intimada na última sexta-feira (11), através da Procuradoria Geral do Município, e que apresentará as informações no prazo legal.

Fonte: Revista Veja

RJ: Oficiais de justiça têm tido dificuldades para cumprimento de ordens judiciais em áreas violentas da cidade


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