quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Eleição da nova diretoria da Fojebra será no dia 20 de outubro

FEDERAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL 
COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente da Comissão Eleitoral da FOJEBRA, eleita pela da entidade, realizada na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no Hotel Colônia AOJESP, situado na rua José Pereira da Silva, 155, Porto Novo, nos dias 18 e 19 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 79 e 89 do Estatuto da FOJEBRA, convoca suas entidades filiadas e torna público que: 


1. As inscrições às eleições para os cargos da Diretoria Executiva da FOJEBRA, para o triênio 2017/2020, encontram-se abertas no período de 20/09/2017 a 03/10/2017.

2. A eleição ocorrerá em Belém do Pará, na Rua Boulevard Castilhos França, complexo da Estação das Docas, Teatro Maria Silva Nunes, Bairro Campina, em Belém/PA, CEP 66010-020, no dia 20 de outubro de 2017, às 07:00 horas, em primeira chamada, e às 07h30min, em segunda chamada.

3. O processo eleitoral da FOJEBRA obedecerá ao disposto em seu Estatuto.

4. Na mesma oportunidade, serão eleitos os membros do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e por três suplentes, eleitos na mesma Assembleia Geral da Diretoria Executiva, em votações distintas, dentre os delegados presentes, em escrutínio aberto e sistema majoritário, através de inscrição individual para mandato de 3 (três) anos. Serão eleitos os 06 (seis) candidatos com maior número de votos, sendo os três primeiros, membros efetivos e os três restantes suplentes, cabendo a presidência ao mais votado, que indicará, dentre os titulares, o secretário. A inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal se dará na abertura da Assembleia Eleitoral, conforme o item 2.

5. As entidades filiadas encaminharão à Comissão Eleitoral, até 15 (quinze) dias anteriores à eleição (03/10/2017, às 18 horas), a lista completa dos seus delegados, que poderão ser substituídos até 2 (duas) horas antes do pleito, para o e-mail: contato@fojebra.com.br.

5. O registro das chapas deverá ser feito até as 18 horas do dia 03/10/2017, mediante envio eletrônico de sua nominata para o email: contato@fojebra.com.br.

6. Os candidatos aos 18 (dezoito) cargos da Diretoria Executiva serão, preferencialmente, preenchidos por 01 (um) membro de cada entidade filiada, podendo caso necessário, uma entidade indicar mais de 01 (um) membro;

7. Registrada a chapa, poderá esta fazer substituição de seus membros por motivo de desistência, para o mesmo cargo, até 2 (duas) horas antes do pleito;

8. Não se fará inscrição de chapa incompleta;

9. O pedido de inscrição da chapa deverá ser subscrito pelo candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva;

10. Não poderá o nome de um candidato constar em mais de uma chapa.

11. A comissão eleitoral divulgará no site oficial da FOJEBRA, até as 18 horas do dia 05/10/2017, às chapas inscritas no pleito eleitoral;

12. A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou qualquer dos seus componentes, será feita perante a Comissão Eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação de seu registro no site oficial da FOJEBRA, ou seja, até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília/DF) do dia 12/10/2017.

13. A Comissão Eleitoral julgará as impugnações.

Brasília/DF, 14 de setembro de 2017.



HELENA VEIGA MÜLLER SINDOJUS/RS - ABOJERIS SINDICATO 
Presidente Comissão Eleitoral


MAURO RODRIGUES PINTO - AOJESP - SP 
Secretário da Comissão Eleitoral


DIARLEY JOHNSON GONÇALVES CAROLINO - SINDOJUS-PB 
Escrutinador da Comissão Eleitoral

STF: Ação sobre omissão na revisão de salário de juízes é rejeitada

AUTORIDADE NÃO ESPECIFICADA

As associações que representam a magistratura têm legitimidade para questionar a falta de reajuste salarial da classe, mas não podem afirmar que a falta de reajuste dos vencimentos é resultado de omissão de um dos Poderes. Isso porque aumentos salariais são definidos na Lei Orçamentária e estão sujeitos à disponibilidade financeira do Estado.

Esse foi o argumento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para indeferir petição inicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 42. A ADO foi movida pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que fosse reconhecida a omissão do Congresso Nacional e do STF em cumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.


Fachin explicou que faltou especificar qual autoridade foi omissa no caso.
Reprodução

O dispositivo garante a revisão anual da remuneração de servidores públicos e dos subsídios da magistratura. Na ação, as entidades citaram projetos de lei que trataram do tema desde a implementação do subsídio para a magistratura e a instituição do teto remuneratório (Emenda Constitucional 41/2003).

A omissão do STF, afirmaram, ocorreu porque a presidência da corte não encaminhou ao Congresso Nacional projetos de lei sobre a revisão geral dos subsídios em 2016 e 2017. Pediram na ação, além do reconhecimento da omissão,que fosse declarado o direito à revisão geral anual, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para Fachin, embora as associações tenham legitimidade ativa para a propor a ação, os órgãos e autoridades citadas como omissas não têm legitimidade para serem rés. Ele explicou que Lei 10.331/2001 previu condições para a revisão aos servidores públicos uniformemente, por exemplo, autorização na lei de diretrizes orçamentárias, definição do índice em lei específica, previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual, comprovação da disponibilidade financeira para pagamento e atendimento aos limites para despesa com pessoal.

“De fato, a garantia da revisão geral pressupõe que ela seja geral, isto é, atinja indistintamente a todos os servidores públicos. Não há, portanto, como afastar o fato de que eventual reposição inflacionária, a ser apreciada quando da realização da revisão anual, impacta no conjunto do orçamento público. Trata-se de cálculo de difícil estimação, sobretudo porque é por meio do orçamento que se realizam objetivos primordiais da República, como garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais e ‘promover o bem de todos’”, salientou Fachin.

Segundo o ministro, tal fundamento põe fim ao debate sobre a iniciativa própria do STF. “É inegável que não detém o Poder Judiciário capacidade institucional para realizar esse exame com tal amplitude”, destacou. Fachin também acrescentou que sem a indicação precisa da autoridade omissa é impossível saber qual seria a violação exata do dever constitucional de legislar. Ele citou entendimento do STF no sentido de que a iniciativa de lei para a concessão da revisão geral aos servidores público uniformemente é da competência do chefe do Poder Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão de Fachin.

ADO 42

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Oficiais de Justiça querem alterar lei que trata das locomoções da categoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojusgo) juntamente com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) protocolou, no Senado Federal, pedido para alterar o artigo 54 da lei 9.099. A intenção é excluir as despesas dos Oficiais de Justiça da isenção de pagamento de custas previstas na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O pedido é resultado da Assembléia Geral da categoria, realizada no Tocantins, no mês passado.

“Essa lei foi criada para favorecer os pobres. Aquelas pessoas que não tem condições financeiras de arcar com às custas do processo. Com o decorrer do tempo, a Lei sofreu muitas alterações e várias categorias começaram a usufruir desse benefício. A nossa intenção é aqueles que são beneficiários da assistência jurídica continuem isentos, mas aqueles que não se enquadram na lei devem recolher, no mínimo, as locomoções dos oficiais de justiça”, expõe o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento.

Hoje, os beneficiários da Lei, sejam as pessoas físicas, organizações sociais de interesse público, sociedade de crédito e até mesmo os micro-empreendedores e micro-empresas não pagam as locomoções dos oficiais de justiça em relação ao cumprimento dos mandados. “Vale lembrar que as despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando à parte obrigada a antecipar o pagamento destinado ao custeio dessas despesas”, esclarece o presidente.

Os representantes da categoria acreditam que está havendo um desvio de finalidade da Lei, onde partes que tem a condição financeira de arcar com o ônus do pagamento das custas processuais e despesa que são de sua responsabilidade, estejam transferindo a responsabilidade para o estado. “Vamos lutar para que todos aqueles que não estão enquadrados na lei 9.099 como beneficiários da assistência judiciária, sejam eles os micro-empreendedores, pequenas empresas e sociedade de crédito passem a recolher a locomoção do oficial de justiça para o cumprimento de seus mandados e execuções”, explica Moizés.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Vereadores derrubam veto e mantêm livre estacionamento para oficiais de Justiça em Porto Velho

Os vereadores de Porto Velho (RO) aprovaram, por unanimidade, a derrubada do veto que impedia o livre estacionamento e parada aos Oficiais de Justiça no exercício da função. 

No último dia 5 de junho, a Câmara Municipal daquela cidade aprovou o Projeto de Lei 3506/2017, apresentado pelo vereador Marcelo Reis (PSD), que dispõe sobre livre parada e estacionamento para os veículos particulares de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, no exercício da função e dá outras providências. 

Entretanto, em 27 de julho, o Poder Executivo vetou a matéria, sob a alegação de que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito da circunscrição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas”.

A partir do impedimento, a vice-Coordenadora da Região Norte da Fenassojaf, Eline Rose Cavalcante, com o apoio da Assojaf/RO-AC, iniciou um trabalho de articulação junto aos vereadores para a derrubada da proibição emitida pelo Executivo.

Nesta segunda-feira (18), o projeto de lei retornou à análise da Câmara para apreciação do veto. No parecer apresentado pelo relator, vereador Alan Queiroz (PSDB), o parlamentar afirma que o projeto tem o intuito de facilitar o desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça, “pois é notória a dificuldade de estacionamento nas vias do município”.

“Ademais, o projeto analisado não está criando novas vagas de estacionamento, apenas está autorizando que nos lugares destinados ao estacionamento ou parada, já determinado pelo órgão de trânsito, de veículos oficiais possam ser utilizados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções”, completa Queiroz.

A rejeição ao veto para o livre estacionamento aos Oficiais de Justiça em Porto Velho foi aprovado com unanimidade pelos vereadores do município.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Teixeira de Freitas (BA): Ouça o áudio desesperado da Oficial de Justiça ameaçada por suposto funcionário do município e entenda o caso

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

Na manhã de segunda feira, (18), um ato envolvendo um “suposto” funcionário da prefeitura de Teixeira de Freitas, e uma Oficial de Justiça, revoltou a população, e o caso acabou parando na delegacia.

Uma Oficial de Justiça, no cumprimento profissional estrito do dever, dirigiu-se até uma residência na Rua Mário de Oliveira Gomes, no bairro Colina Verde em Teixeira de Freitas, para proceder com a entrega de uma intimação de sentença judicial.

A Oficial de Justiça ao chegar no local, foi atendida por um homem identificado como sendo Amarildo Santos Oliveira, (embora a esposa do mesmo tenha informado posteriormente para a polícia o sobrenome do acusado errado, como sendo Amarildo de Oliveira Gomes).

Segundo a ocorrência, ao atendê-la já com xingamentos, o homem informou que o mesmo receberia a intimação. A Oficial de Justiça, informou ao acusado que a intimação só poderia ser entregue para a citada, momento que ouviu do agressor “Que não ia entregar porra de nada e que ela não tinha o que fazer para estar na porta da casa dele há uma hora daquela. Vaza daqui”.

A mulher, informou para Amarildo que a mesma, na qualidade de representante do Estado, estava sendo desacatada e que o mesmo estaria obstruindo a diligência.

As agressões persistiram e o acusado respondeu em tom de deboche para a oficial de justiça que “procure os seus direitos sua porra”. 

Neste momento, segundo a oficial relatou na ocorrência policial, o mesmo insinuou sair da residência em sua direção, como forma de intimidá-la. A mulher, temerosa em ser agredida, ou ter seu carro danificado, entrou em seu veículo e afastou-se cerca de 50 metros da residência, e escondeu-se atrás de um portão de uma residência vizinha, onde acionou a polícia militar e enviou um áudios a colegas oficiais em um grupo grupo de whatsapp, pedindo socorro.

Ouça o áudio:


Amarildo, ao avistar a Oficial escondida, teria gritado com a seguinte expressão: “Ainda está ai sua vagabunda?”, a vítima, então informou ao agressor que já havia solicitado a presença de uma guarnição da polícia militar, ao que Amarildo teria dito: “Que polícia, trabalho para o homem, Temóteo!” (referindo-se ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito).

Após a sessão de xingamentos, Amarildo teria então entrado em seu veículo e saído. Após a chegada de uma guarnição da polícia militar, e de um colega também oficial de justiça no local, a intimação foi entregue, e a vítima dirigiu-se até a sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas, onde uma ocorrência foi registrada.

Nossa equipe entrou em contato com a Oficial de Justiça, que confirmou as agressões e informou que medidas cabíveis estão sendo tomadas.

Já Amarildo, também em contato com nossa equipe de reportagem, negou as acusações.

Nossa equipe irá acompanhar o andamento da situação, uma vez que o fato ganhou um contexto jurídico.



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Verdades Políticas

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