terça-feira, 10 de outubro de 2017

Sindojus-DF notifica TJDFT para preenchimento de 49 cargos vagos e melhores condições de trabalho para os oficiais de Justiça

O presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF), Gerardo Alves Lima, que também é presidente da Aojus/DF e vice-coordenador da região Centro-Oeste da Fenassojaf, protocolou, nesta terça-feira (10), Notificação junto ao TJDFT para que o tribunal preencha, imediatamente, os 49 cargos vagos de Oficial de Justiça existentes naquela Corte.

No documento, Gerardo explica que nos últimos anos, elevou-se de maneira substancial a quantidade de mandados expedidos para cumprimento pelos Oficiais de Justiça, sobrecarregando esses servidores.

“A esse respeito, faz-se mister salientar que o excesso de mandados se apresentou com uma proporção tamanha que tornou inviável o cumprimento de todos os mandados distribuídos, levando em consideração minimamente uma jornada de trabalho que propicie o convívio familiar, a capacitação e o repouso do servidor”, diz.

O requerimento também enfatiza os riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça e o processo de adoecimento alarmante que o excesso de trabalho e o aumento da violência causaram nesses servidores.

Segundo Gerardo, a falta de consideração com a situação experimentada pelos Oficiais de Justiça se apresenta de forma evidente sob qualquer ótica. “À guisa de ilustração, enquanto o Tribunal já convocou até a posição 170 dos classificados para o cargo de Analista Judiciário e até a posição de número 362 para o cargo de Técnico Judiciário, apenas houve a convocação até o 9º colocado dos aprovados para o cargo de Oficiais de Justiça”, afirma.

No protocolo, o Oficial de Justiça também informa que, em assembleia ocorrida no dia 29 de setembro, os Oficiais deliberaram por cumprir os mandados da forma que for possível para não comprometer a saúde e a segurança dos integrantes da categoria, “mas que não tem tido o devido respeito e consideração por parte do TJDFT”.

Estudo realizado pelo Tribunal em 2014 estabeleceu um paradigma de número de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, com base no setor em que esses servidores são lotados. Assim, a Notificação protocolada nesta terça-feira explica que os Oficiais realizarão diligência única naqueles em que o número de mandados distribuídos extrapolar o paradigma. “Essa é a única forma possível de os Oficiais de Justiça permanecerem cumprindo o quantitativo de mandados atualmente distribuído”.

Segundo o documento, em uma tentativa de resolver a questão de maneira tranquila, os Oficiais de Justiça darão início ao procedimento de diligência única em 30 dias a contar da entrega da Notificação.

O Sindojus/DF se colocou à disposição da Administração do TJDFT para negociar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e reafirmou a solicitação para a nomeação imediata dos aprovados para o cargo no concurso do Tribunal, além da necessidade de se estabelecer um limite de mandados a serem distribuídos e a recomposição da Indenização de Transporte com esteio nos índices inflacionários dos últimos anos.

“Este sindicato notifica o TJDFT de que, em não sendo adotadas as providências descritas acima, os Oficiais de Justiça que receberem mais mandados do que o paradigma fixado em estudo do próprio Tribunal passarão a cumprir os mandados por meio de diligência única”, finaliza. 

Clique Aqui para ler a Notificação completa protocolada junto ao TJDFT.

Oficial de Justiça morre em acidente de carro na Bahia

Um acidente de carro, ocorrido na tarde desta terça-feira (10), tirou a vida do Oficial da Justiça do Trabalho da Bahia (TRT-5), Liracir Ribeiro de Araújo de 55 anos.

Segundo informações, o acidente aconteceu nas proximidades da rodovia que liga Ilhéus a Itabuna, no sul da Bahia. Além do Oficial de Justiça, uma outra pessoa identificada como Geraldo Meireles também estava no automóvel e está fora de risco. Ele sofreu lesão em um dos braços e há suspeita de ter deslocado a clavícula. Ambos participariam de uma reunião na sede da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira (CEPLAC).

Testemunhas disseram que o veículo bateu no meio-fio em uma reta de cerca de dois quilômetros. Com a perda do controle da direção, o Honda Civic capotou várias vezes até parar 100 metros depois, já fora da pista.

A perícia irá apurar as causas do acidente. O corpo do Oficial de Justiça foi removido pela Polícia Técnica para o Instituto Médico Legal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

ATIVISMO JUDICIAL

Por Matheus Teixeira

Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Godinho, do TST. disse que a reforma prejudica o acesso à Justiça do Trabalho.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais -- segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente. 

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.

Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.

E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.

*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sábado, 7 de outubro de 2017

Oficial de justiça consegue autorização para intimar Eliana no SBT

Apresentadora é citada em processo de cliente contra loja de eletrodomésticos

A justiça concedeu neste domingo (26) uma autorização para que oficiais de justiça notifiquem a apresentadora Eliana em sua casa, ou nas dependências do SBT, a qualquer momento.

A apresentadora é citada em um processo movido por um cliente de uma rede de eletrodomésticos, sob alegação de que ela seria corresponsável por uma venda malsucedida.

O cliente Ben Hur Paranhos da Silva efetuou a compra de uma TV após assistir a um comercial da loja Neon Eletro, feito por Eliana em seu programa, no SBT. O produto, no entanto, não foi entregue e Ben Hur resolveu processar a empresa e a apresentadora, cobrando a quantia de R$67 mil por danos morais.

O ato foi publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 14, mas passa a ter validade a partir da publicação, realizada neste domingo (26).

O parecer diz que, como Eliana não foi encontrada no endereço informado no processo (o escritório de advocacia que a representa), a apresentadora poderá ser notificada em casa ou em seu local de trabalho — o SBT, em Osasco.

Segundo o jornal Extra, outra tentativa de entrega da intimação à Eliana foi em agosto do ano passado, mas sem sucesso.

A assessoria de imprensa de Eliana não quis comentar o assunto. Limitou-se a dizer que o processo está sendo tratado pelo departamento jurídico da emissora e que a apresentadora não pode ser responsabilizada, já que apenas cumpriu ordens ao fazer propaganda da loja.

O SBT não retornou o contato do R7 até o fechamento desta nota.

Fonte: Portal R7

Servidores da Justiça vão ao Supremo pedir licença para advogar também

A restrição ao exercício da advocacia a ocupantes de funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade.

Esse é o argumento apresentado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal e pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 8.906/1994, que disciplina o Estatuto da Advocacia.

Para as entidades, os limites impostos pelo Estatuto afrontam a Constituição. “A restrição se mostra desarrazoada, pois impõe proibição exagerada, tendo em vista que os servidores do Poder Judiciário da União não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados tão somente a um determinado ramo do direito”, alegam.

Para as autoras da ação, seria mais plausível se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. “Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista e na jurisdição territorial desta Vara”, afirmam.

O processo está sendo conduzido pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, e a petição inicial é assinada pelo advogado Rudi Cassel.

As entidades pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI, quando esperam que o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, seja declarado inconstitucional. Por prevenção, o processo foi distribuída à ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.785

* Texto atualizado às 11h55 do dia 7/10/2017 para acréscimo de informações.

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2017, 19h51

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