terça-feira, 31 de outubro de 2017

TJGO: antecipação de despesas de locomoção de oficiais de Justiça agiliza ações de execução fiscal

Medida recente tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no que tange ao recolhimento prévio das despesas de locomoção dos oficiais de Justiça do Estado de Goiás por parte da Fazenda Pública para cumprimento dos atos judiciais, tem contribuído para dar celeridade às ações de execução fiscal e diminuir a taxa de congestionamento processual. Por meio do Ofício Circular nº 128/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que orienta os magistrados a respeito do verdadeiro alcance do Ofício Circular nº 103/2015, uma nova interpretação com a devida aplicabilidade foi dada à questão, uma vez que o documento anterior ressaltava tão somente as custas e os emolumentos, sem deixar claro o pagamento antecipado do transporte dos oficiais. 

“As despesas com a locomoção dos oficiais de Justiça não têm natureza tributária das custas e dos emolumentos, uma vez que se trata de verba indenizatória para que os servidores não precisem dispender de recursos próprios para o cumprimento dos mandados judiciais”, explicou o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, 3º auxiliar da Corregedoria. Em termos práticos, segundo pontua Cláudio Castro, os efeitos dessa iniciativa impactam diretamente na celeridade dos processos de execução fiscal, paralisados justamente pela falta de cumprimento nas diligências e devolução dos mandados pelos oficiais de Justiça. “Milhares de ações no âmbito fiscal voltaram a tramitar após essa decisão da Corregedoria. Consequentemente também houve redução na taxa de congestionamento com o andamento processual e arquivamento de processos”, enfatizou.

Outro aspecto positivo acentuado pelo magistrado com a recomendação da CGJGO é justamente afastar o risco dos oficiais de Justiça sofrerem processos disciplinares. “Não é justo que o profissional tenha que pagar do próprio bolso para cumprir determinado ato judicial e acabar inclusive sofrendo processos disciplinares. Elucidando essa questão, eles não estarão sujeitos a tais penalidades”, afirmou. Por outro lado, menciona ainda a Resolução nº 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao disciplinar a matéria, estabelece que os tribunais devem incluir nas respectivas propostas orçamentárias verba específica para custeio das despesas de oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária. “Os Tribunais devem incluir a sua proposta de orçamento somente aquelas despesas que são de responsabilidade do Estado, como, por exemplo, os processos de competência da Justiça Estadual no bojo das quais foram deferidos os benefícios da assistência judiciária, daqueles em que houve pedido de diligência ou de ações protocoladas pelo Ministério Público Estadual, bem como as causas de seu interesse, oriundos da Fazenda Pública Estadual”, evidenciou. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Fonte: TJGO

Seminário da Assojepar discute a valorização dos Oficiais de Justiça

Até o dia 07 de novembro a Assojepar recebe inscrições para o Seminário Valorização dos Oficiais de Justiça. A solicitação para participar da atividade deve ser encaminhada diretamente à associação pelo email laura@assojepar.org.br ou pelo telefone 41.3352.5346. A programação geral será divulgada em breve.

A participação da categoria na atividade é fundamental neste momento em que o Tribunal de Justiça do Paraná implanta Centrais de Mandados nas comarcas e o excesso da carga de trabalho é alarmante.

Não menos importante, os oficiais devem tomar uma posição sobre a regularização da forma de remuneração. Um dos caminhos é a transformação das custas em um adicional e o aumento da indenização de transporte. Esta proposta já foi tema de encontro ocorrido em Guarapuava e já foi apresentada ao Tribunal de Justiça. Entretanto, diante dos últimos acontecimentos, se faz necessária uma urgente e profunda reavaliação sobre o assunto.

O Seminário acontece no dia 10 de novembro, em Curitiba, no Hotel Condor (Av. Sete de Setembro nº 1866, em frente ao Mercado Municipal). O Seminário é aberto a todos. Os associados terão as despesas custeadas pela entidade e quem precisar de hospedagem deve informar no ato da inscrição. Àqueles que reservarem hotel e no dia da atividade não comparecerem, deverão pagar as despesas de hospedagem e alimentação.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojepar

Oficial de Justiça sofre acidente durante o cumprimento de diligência em Minas Gerais

A Oficial de Justiça do TRT da 3ª Região (MG), Elimara Cardoso Bernardes Gaia, sofreu um acidente automobilístico na última quinta-feira (26) enquanto retornava de uma diligência. O veículo que provocou o acidente seguiu viagem sem sequer se preocupar se havia vítimas.

Apesar de o carro em que Elimara ter capotado, felizmente, ela não sofreu ferimentos mais graves e já se recupera. 

O carro capotou quando a Oficial lotada na Vara de Divinópolis retornava de uma diligência que acabara de realizar em local dentro da sua jurisdição.

Em um relato divulgado pelo Sitraemg, Elimara reafirma a profissão de risco, uma vez que “os Oficiais de Justiça estão sempre sujeitos aos riscos de acidentes automobilísticos, assaltos, dentre outros. É uma profissão de alto risco, o que não é reconhecido legalmente”.

Confira, abaixo, o relato da Oficial de Justiça:

“Os oficias de justiça estão sempre sujeitos aos riscos de acidente automobilísticos, assaltos, dentre outros. É uma profissão de alto risco, o que não é reconhecido legalmente. 

Felizmente, não sofri nada mais grave, contraindo apenas uma lesão na coluna, apesar da perda total de meu veículo, após me livrar de uma colisão frontal, em razão de uma ultrapassagem ilegal feita por um motorista irresponsável. Eu me vi obrigada a desviar o meu carro, que veio a capotar. 

Esses são os infortúnios que acometem com a profissão do oficial de justiça e que deveriam ser reconhecidos como riscos profissionais para efeito de aposentadoria especial e direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, uma vez que estamos expostos aos perigos constantes: exposição ao sol e às chuvas, trânsito das rodovias, assaltos etc.. A função do oficial, já está mais do que provado, é de alto risco.

E não podemos nos esquecer do fato de que trabalhamos com nosso próprio veículo, e ainda custeamos todas as despesas: de abastecimento, manutenção, impostos, seguro e outros.

Por essas e outras razões, aconselho todos os oficias de justiça que vierem a ser acometidos por algo inusitado – acidente automobilístico, assaltos, cárcere privado, etc. – a comunicarem o fato ao seu sindicato, associação e tribunal, pois temos que relatá-los, a fim de que sirvam para os levantamentos estatísticos que são feitos e para a consequente busca das devidas soluções”.

com o Sitraemg

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

CNJ Serviço: o que fazem os oficiais de justiça?

Oficial de justiça pode intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar decisões judiciais. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar, prender. Essas são algumas das tarefas realizadas pelos oficiais de justiça -- servidores concursados -- vinculados aos tribunais estaduais e federais, que têm como missão dar, pessoalmente, cumprimento a ordens judiciais.

Esses profissionais têm direito a gratificação de risco de vida e indenizações de transporte, uma vez que estão expostos à situação perigosas e costumam utilizar seus veículos particulares para executarem o serviço. Além disso, têm liberdade para cumprir suas cargas horárias fora do ambiente forense. Nos mandados de matéria cível, eles podem trabalhar de segunda a sábado, das 6h às 20h, ou em qualquer horário e dia caso tenham autorização especial. No caso de matéria criminal, as ordens podem ser cumpridas em qualquer horário e dia. 

O prazo para o cumprimento dos mandados é, em regra, de 20 dias a partir da distribuição. O trabalho do oficial de justiça não termina com o cumprimento da ordem do juiz. Cumprido o mandado, é preciso fazer o relatório detalhado com informações sobre a diligência. 

Entre as diversas funções externas desenvolvidas pelos oficiais de justiça duas se destacam: a citação e a intimação. Prevista no artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Caso essa etapa não seja executada, o processo pode ser considerado nulo. A intimação, por sua vez, prevista no artigo 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Os oficias de justiça realizam ainda trabalho fundamental em casos complexos, como reintegrações de posse, busca e apreensão e até mesmo no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: CNJ

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