quarta-feira, 1 de novembro de 2017

TRT-21 mantém oficiais de Justiça lotados nas VTs de Natal

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo 
Qua, 01 de Novembro de 2017 19:07

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o pedido protocolado pelo SINTRAJURN para a devolução de 13 Oficiais de Justiça que foram removidos para as Varas do Trabalho de Natal. 

Além disso, requerimento apresentado pelo juiz Diretor do Foro de Natal, com assistência da Amatra-21, solicita a desconsideração, para fins da lotação paradigma das VTs, do Oficial de Justiça vinculado às respectivas unidades.

No pedido, o sindicato afirma que não foi consultado quando da edição do Provimento 006 e da Portaria da Presidência nº 837/2017, sendo que a remoção de parte dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados para as Varas da capital configurou um retrocesso às atividades desempenhadas pelos Oficiais, prejudicando o bom andamento processual e a produtividade do Regional.

Apesar de reconhecer a importância do uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial como instrumentos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo, o SINTRAJURN apontou precedente do TRT da 3ª Região, no qual a pesquisa patrimonial das empresas executadas é realizada pelas Centrais de Mandados, sem a necessidade do deslocamento de Oficiais de Justiça para as VTs.

Assim, a entidade solicitou a revogação do Provimento 006/2017 e da Portaria 837, além da manutenção da Central de Mandados. O sindicato também requereu que a pesquisa patrimonial seja feita pela Ceman, a criação de um grupo de trabalho para análise e implementação das ações adotadas pela Corte da 3ª Região e a realização de concurso para Oficiais de Justiça e de apressamento de concurso para as demais áreas do Tribunal.

No despacho, a Desembargadora-presidente, Auxiliadora Rodrigues, explica que o Provimento foi editado com o objetivo de “equalizar a força de trabalho entre as Varas do Trabalho da capital, após profunda deliberação da Administração com a maioria dos juízes titulares das referidas unidades, os quais apontaram a necessidade de contar com um Oficial de Justiça vinculado às respectivas Varas”.

“Em que pese as valorosas ponderações apresentadas pelo sindicato, compete a esta Administração velar pelo bom funcionamento do Tribunal e dos órgãos que lhe são subordinados, de modo que a decisão de remover 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados para cada uma das Varas de Natal foi tomada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da remoção dos referidos servidores para as novas unidades”, completa.

Para a magistrada, não se pode olvidar que a proximidade do Oficial de Justiça com o juízo responsável pelo mandado judicial traz maior fluidez à execução, “razão pela qual optou essa Administração, com base no poder discricionário, que lhe é outorgado pelo ordenamento pátrio, verificada a conveniência e oportunidade para o serviço prestado pelas Varas do Trabalho da capital, pela vinculação de um Oficial de Justiça em cada unidade, mantendo os demais Oficiais de Justiça vinculados à Central de Mandados Unificada”.

Sobre a centralização da pesquisa patrimonial na Central de Mandados, Dra. Auxiliadora destaca que, com base no juízo de conveniência e oportunidade, a Administração optou por um modelo misto que permite a pesquisa patrimonial e o uso das ferramentas eletrônicas tanto na Central de Mandados quanto nas unidades judiciárias, “e, ainda, tal como vem procedendo o TRT da 2ª Região com certo sucesso”.

Assim, a presidente do TRT-21 negou os pedidos do sindicato do Rio Grande do Norte, deferindo o pedido de exclusão do Oficial de Justiça no cômputo da lotação paradigma das Varas do Trabalho de Natal. 

Clique Aqui para ler o despacho da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues

InfoJus BRASIL: com a Fenassaojaf

terça-feira, 31 de outubro de 2017

SITRAEMG participa de Encontros do CONAS e do COJAF em Brasília


No primeiro dia, os debates foram sobre temas de interesses comuns para os dois segmentos.

Foram realizados no último fim de semana (dias 28 e 29/10, sábado e domingo), no hotel San Marco, em Brasília (DF), dois eventos da Fenajufe: o 10º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF) e o 6º Encontro do Coletivo dos Agentes de Segurança Federais (CONAS).

A filiada do SITRAEMG Luciana Tavares

Estiveram presentes, como representante do SITRAEMG: pelos oficiais de justiça, o coordenador regional Olavo Antônio de Oliveira, lotado na Justiça Militar em Juiz de Fora, e a filiada Luciana Tavares de Paula, lotada na Justiça Federal em Belo Horizonte, ambos representantes do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sindicato. A filiada Paula Meniconi, que é servidora da Justiça do Trabalho e membro do Conselho Fiscal do Sindicato, também esteve presente, mas como representante da Fenassojaf.

O coordenador regional Olavo Antônio de Oliveira

Representando os agentes de segurança, participaram os filiados Elvécio Loiola da Silva Rocha, Carlos Roberto Ribeiro Souza e Sérgio Luiz Procópio, todos do TRT, também da capital.

A filiada Luciana (3ª a partir da esquerda), com outras participantes do evento

A seguir, um resumo dos acontecimentos de ambos os encontros, a partir de relatos dos oficiais de justiça Olavo Antônio Oliveira e Luciana Tavares de Paula:

Unificado no primeiro dia

“Inovando, os representantes dos Coletivos propuseram uma nova forma de debate.

No primeiro dia, houve um evento conjunto, com a participação de oficiais de justiça e agentes de segurança, sendo tratados temas comuns de ambos os segmentos.

Às 10 horas, após abertura do evento, o advogado Renato Borges, especialista em Direito Previdenciário, fez uma explanação sobre a Reforma da Previdência, mostrando os efeitos nefastos da PEC 287/16, bem como as mentiras que o governo tem colocado na mídia para enganar a população. Discorreu, também, sobre o PLP 330/2006, que trata da aposentaria especial dos oficiais de justiça.

Após o intervalo do almoço, a palestra foi sobre segurança. Antônio Donizete Ferreira da Silva, chefe da Seção de Segurança Institucional do TRT da 2ª Região, fez uma demonstração da atuação dos agentes de segurança em São Paulo, inclusive no apoio aos oficiais de justiça quando do cumprimento de mandados em área de risco ou situações que requerem maior atenção quanto à segurança, como nos casos de reintegração de posse e busca e apreensão de bens. Na mesma palestra, Thiago Duarte Gonçalves, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Aojustra), prestou informações sobre o desvio de função que atualmente ocorre no TRT2, onde vários oficiais foram lotados nas VTs.

A última palestra do dia foi sobre o pleito comum dos segmentos: porte de arma. Foram apresentados os projetos de lei que tratam do assunto, bem como sua situação atual”.

COJAF

“No dia 29/10, os Encontros do COJAF e CONAS foram separados.


No do COJAF, foram apresentados alguns temas por um dos coordenadores, seguindo-se de debates e construção de encaminhamentos para instâncias da Fenajufe. No período da manhã, o assunto discutido foi a defasagem da IT (Indenização de transporte), sendo apresentadas propostas de reajuste, tendo em vista seu congelamento por vários anos.

Durante os debates, o coordenador regional Olavo Antônio Oliveira convocou todo o segmento de oficiais de justiça para a luta contra a Reforma da Previdência e os ataques do governo ao funcionalismo público, salientando a importância da luta conjunta de toda categoria do Poder Judiciário da União (PJU).

Luciana Tavares de Paula ressaltou a importância do protagonismo do segmento nas lutas gerais da categoria, que conta com um histórico de participação maciça dos oficiais de justiça.

Temas gerais discutidos no primeiro dia dos dois eventos e no segundo dia de debates específicos do COJAF:
Luta contra a Reforma da Previdência;
Luta contra o fim da estabilidade no serviço público;
Luta contra a precarização da JT;
PEC 414/2014;
PJe: consequências na vida dos Oficiais;
Plantões;
Desvio de função;
Cargo específico de Oficial de Justiça;
Preenchimento dos cargos vagos;
Limitação de mandados e quilometragem percorrida pelo Oficial de Justiça;
Valorização do Vencimento Básico – VB;
IT: defasagem e relatórios.”

Fonte: SITRAEMG

Reclamante e testemunha são condenadas por má-fé após visita in loco de oficial de justiça

Justiça do Trabalho

Para juiz, ficou “clara e nítida” a vontade de induzir o Juízo em erro.


Uma reclamante e sua testemunha foram condenadas por má-fé, após diligência do oficial de justiça constatar, in loco, que elas estavam mentindo sobre a falta de recibo no relógio de ponto. Para o juiz do Trabalho Vinicius Jose de Rezende, da 4ª vara de Barueri/SP, que determinou a diligência do oficial durante a audiência, ficou “clara e nítida” a vontade de induzir o Juízo em erro.


Em depoimento, a reclamante alegou que, apesar de fazer o registro de jornada por meio de biometria, o relógio de ponto não expedia recibo e que, desta forma, o horário de entrada era correto, mas, quanto à saída, fazia a marcação e continuava trabalhando. Afirmou também que apesar fazer apenas 30 minutos de intervalo, ela era obrigada a registrar uma hora. Além disso, argumentou que enquanto trabalhou na parte de frios do estabelecimento reclamado nunca usou japona térmica, pois “normalmente não havia” e quando havia, “somente havia uma disponível para todos os setores”.

O depoimento do representante do reclamando registou o contrário: que existia a expedição de recibo das marcações de ponto, que após a marcação do horário de saída no relógio não há mais trabalho; e que cada câmara fria conta com, no mínimo, 3 japonas.

Ante a clara e dissonante versão entre as partes, o juiz, durante a audiência, recolhendo os celulares dos presentes para não haver comunicação externa, determinou com urgência que o oficial de justiça da vara cumprisse diligência de verificação in loco das condições de trabalho. 

No local, o oficial de justiça constatou que: 1) nenhum empregado que estava laborando estava sem o registro de ponto ativo; 2) o cartão de ponto emite recibo de marcação desde fevereiro de 2015; 3) há 7 conjuntos de calças e japonas para câmara fria.

Após o relato do oficial, o juiz fez a acareação entre os depoimentos. A testemunha da reclamante afirmou que a máquina de ponto nunca expediu recibo e, por sua vez, a testemunha do reclamado alegou o contrário.

Para evitar maiores delongas sobre o assunto, e para conferir, vez mais o ocorrido, o juiz decidiu que faria a inspeção judicial in loco e suspendeu a audiência. Contudo, após ele se preparar para a inspeção judicial, a testemunha da reclamante refez seu depoimento, alegando que a máquina de ponto expedia, sim, recibo, mas nem sempre.

Ante todo o acontecimento, considerando a CLARA e NÍTIDA vontade de induzir o Juízo em erro, o magistrado aplico à testemunha a multa de litigância de má-fé, no de R$ 1.800,00 (5% sobre o valor de causa, que é de R$ 36.000,00). Por consequência, ressaltou que irá desconsiderar por completo o depoimento testemunhal quando da prolação da sentença. Além disso, pontuou que deixaria de encaminhar ofícios à Delegacia da Polícia Federal pois houve a retratação antes da prolação da sentença, nos termos do art. 342 do CP.

Em relação a reclamante, mesmo após todo o ocorrido, inclusive com retratação da testemunha, ela manteve sua versão de que a máquina de ponto não expedia recibo e também foi condenado por má-fé no valor de R$ 1.800.

“A autora manteve a versão em tela de que NÃO EXPEDIA recibo, mesmo com as duas testemunhas indicando em sentido contrário. Ainda, o oficial de justiça TAMBÉM observou que há, sim, a expedição de recibo da marcação. Pelo exposto, aplico à autora (...) a multa de litigância de má-fé.”

Veja a íntegra.

Fonte: Migalhas

TJGO: antecipação de despesas de locomoção de oficiais de Justiça agiliza ações de execução fiscal

Medida recente tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no que tange ao recolhimento prévio das despesas de locomoção dos oficiais de Justiça do Estado de Goiás por parte da Fazenda Pública para cumprimento dos atos judiciais, tem contribuído para dar celeridade às ações de execução fiscal e diminuir a taxa de congestionamento processual. Por meio do Ofício Circular nº 128/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que orienta os magistrados a respeito do verdadeiro alcance do Ofício Circular nº 103/2015, uma nova interpretação com a devida aplicabilidade foi dada à questão, uma vez que o documento anterior ressaltava tão somente as custas e os emolumentos, sem deixar claro o pagamento antecipado do transporte dos oficiais. 

“As despesas com a locomoção dos oficiais de Justiça não têm natureza tributária das custas e dos emolumentos, uma vez que se trata de verba indenizatória para que os servidores não precisem dispender de recursos próprios para o cumprimento dos mandados judiciais”, explicou o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, 3º auxiliar da Corregedoria. Em termos práticos, segundo pontua Cláudio Castro, os efeitos dessa iniciativa impactam diretamente na celeridade dos processos de execução fiscal, paralisados justamente pela falta de cumprimento nas diligências e devolução dos mandados pelos oficiais de Justiça. “Milhares de ações no âmbito fiscal voltaram a tramitar após essa decisão da Corregedoria. Consequentemente também houve redução na taxa de congestionamento com o andamento processual e arquivamento de processos”, enfatizou.

Outro aspecto positivo acentuado pelo magistrado com a recomendação da CGJGO é justamente afastar o risco dos oficiais de Justiça sofrerem processos disciplinares. “Não é justo que o profissional tenha que pagar do próprio bolso para cumprir determinado ato judicial e acabar inclusive sofrendo processos disciplinares. Elucidando essa questão, eles não estarão sujeitos a tais penalidades”, afirmou. Por outro lado, menciona ainda a Resolução nº 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao disciplinar a matéria, estabelece que os tribunais devem incluir nas respectivas propostas orçamentárias verba específica para custeio das despesas de oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária. “Os Tribunais devem incluir a sua proposta de orçamento somente aquelas despesas que são de responsabilidade do Estado, como, por exemplo, os processos de competência da Justiça Estadual no bojo das quais foram deferidos os benefícios da assistência judiciária, daqueles em que houve pedido de diligência ou de ações protocoladas pelo Ministério Público Estadual, bem como as causas de seu interesse, oriundos da Fazenda Pública Estadual”, evidenciou. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Fonte: TJGO

Seminário da Assojepar discute a valorização dos Oficiais de Justiça

Até o dia 07 de novembro a Assojepar recebe inscrições para o Seminário Valorização dos Oficiais de Justiça. A solicitação para participar da atividade deve ser encaminhada diretamente à associação pelo email laura@assojepar.org.br ou pelo telefone 41.3352.5346. A programação geral será divulgada em breve.

A participação da categoria na atividade é fundamental neste momento em que o Tribunal de Justiça do Paraná implanta Centrais de Mandados nas comarcas e o excesso da carga de trabalho é alarmante.

Não menos importante, os oficiais devem tomar uma posição sobre a regularização da forma de remuneração. Um dos caminhos é a transformação das custas em um adicional e o aumento da indenização de transporte. Esta proposta já foi tema de encontro ocorrido em Guarapuava e já foi apresentada ao Tribunal de Justiça. Entretanto, diante dos últimos acontecimentos, se faz necessária uma urgente e profunda reavaliação sobre o assunto.

O Seminário acontece no dia 10 de novembro, em Curitiba, no Hotel Condor (Av. Sete de Setembro nº 1866, em frente ao Mercado Municipal). O Seminário é aberto a todos. Os associados terão as despesas custeadas pela entidade e quem precisar de hospedagem deve informar no ato da inscrição. Àqueles que reservarem hotel e no dia da atividade não comparecerem, deverão pagar as despesas de hospedagem e alimentação.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojepar

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