quarta-feira, 15 de novembro de 2017

PROFISSÃO DE RISCO: Oficial de Justiça vivencia rebelião enquanto cumpria mandado na penitenciária estadual de Cascavel

A tarde da quinta-feira (09) era apenas mais uma de trabalho no dia a dia do Oficial da Justiça Federal de Cascavel (PR), Philipe Siqueira Del Claro. Mas algo o incomodava, já que estava indo cumprir um mandado de citação para um réu preso na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC). 

Receoso com esse tipo de cumprimento, Del Claro havia enviado aos colegas cópia da Ordem de Serviço da CEMAN Curitiba, que regulamenta o cumprimento de mandados judiciais destinados a detentos custodiados pelo sistema prisional.

A preocupação do Oficial de Justiça não era em vão. Enquanto cumpria o mandado citatório na referida penitenciária, uma rebelião, que durou 43 horas, foi iniciada pelos detentos.

Na certidão negativa, o Oficial de Justiça conta que “imediatamente, corri para a entrada do prédio da penitenciária em meio a agentes penitenciários aparentemente desorientados. Presenciei o ingresso de policiais do SOE. Permaneci agachado com funcionários da penitenciária numa sala por orientação desses policiais. Escutávamos tiros e a comunicação entre policiais e agentes sobre fugitivos e reféns”. 

Philipe relata que, “de repente, permitiram a nossa saída às pressas da unidade. Oportunamente, noticio a exposição constante dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Cascavel a um risco acima do permitido durante diligências na PEC. Raramente somos acompanhados por agentes penitenciários na busca das celas. Apenas depois de perguntarmos a esmo a funcionário no corredor, descobrimos o compartimento das celas e, a partir de então, vamos com os carcereiros até a porta dos cubículos. Nessa busca, perdemos mais tempo do que o devido e, por vezes, ficamos em meio a presidiários enfileirados, alguns sem algemas”. 

Para o Oficial de Justiça, “em 09/11/2017, não fosse a minha honestidade ao alertar um agente de que eu não passara por detector de metais, haveria ingressado nas galerias sem essa cautela. Aliás, nenhuma das falhas narradas encontrei no presídio de segurança máxima de Catanduvas-PR. Tentei cumprir a ordem na 15ª SDP (em Cascavel-PR) em 11 e 12 de novembro. No primeiro dia, a superlotação carcerária prejudicou a segurança necessária para a realização da diligência, e não se conseguia sequer identificar os encarcerados. No segundo, o retorno dos prisioneiros à PEC e à PIC impediu novamente o cumprimento do mandado. O Diretor do Depen noticiou um estado de exceção na PEC: http://www.catve.com/portal/noticia/9/199425/diretor-do-depenafirma-que-pec-vivera-estado-de-excecao . Portanto, até uma comunicação oficial do restabelecimento das condições de acesso à penitenciária, DEIXO DE INTIMAR o Senhor Fulano de Tal...”

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a Penitenciária de Cascavel ficou bastante danificada, com cerca de 80% do prédio destruído. Até o momento, não existe um número oficial de foragidos e mortos. A Polícia Civil começou a investigar o assassinato de um preso, que foi decapitado dentro da unidade.

Para a Assojaf/PR, “precisou ter esse lamentável episódio para que a direção da CEMAM Cascavel recomendasse, só agora, ao seu Juiz Coordenador uma ordem de serviço semelhante ao da CEMAN Curitiba, na qual abranda os riscos à integridade física e segurança do Oficial de Justiça quando no cumprimento de mandado em cadeias/presídios”.

“Ter sua vida correndo risco em um assalto, roubo é uma situação a que todo o ser humano está sujeito. Agora, mandar um oficial de justiça cumprir um mandado num “barril de pólvora” é uma circunstância completamente bem diferente. Aposentadoria Especial já!!!”, finaliza a Associação.

A Fenassojaf lamenta o ocorrido com o colega da Justiça Federal do Paraná e reafirma o compromisso de atuação constante em benefício da vida e da segurança do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Federal.

com a Assojaf/PR - Fotografia Portal Paraná

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

Fenassojaf esclarece sobre os riscos da terceirização no serviço público e a intervenção na ação direta de inconstitucionalidade 5735

Com a publicação da Lei 13.429/2017, a ameaça contra trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos se concretizou, permitindo-se “contratos temporários” de até 270 dias, voltados também para a execução indireta das atribuições dos servidores nas atividades meio e fim (exceção às carreiras típicas de Estado, como magistratura, ministério público, auditoria e segurança pública).

No passado, o Tribunal de Contas da União e a regulamentação federal instituíram óbice à terceirização de qualquer atribuição integrante de uma categoria funcional pública organizada em carreira, disso saiu a Súmula 97 do TCU, por exemplo. Com o tempo - e uma apropriação indevida da interpretação usada na esfera trabalhista privada – esse discurso passou a admitir hipóteses de execução indireta da atividade- meio, entendida como aquela que dá apoio para os agentes finais de um órgão ou poder (que desempenham a atividade-fim).

Isso não significa que seja constitucional a terceirização no serviço público (independente de área), apenas pela superveniência da Lei 13.429. O acesso a cargos públicos se dá pelo concurso público previsto no artigo 37, II, da Constituição. E a garantia de impessoalidade na seleção se liga à isonomia de cada cidadão, configurando cláusula pétrea que não pode ser alterada. Em casos de atividades de cargo organizados em carreira, qualquer execução indireta é inconstitucional, não importa se dirigida às atividades meio ou fim. No aspecto formal, para o caso de terceirização no serviço público, a iniciativa de lei sequer poderia ser encampada pela Câmara dos Deputados, visto que em 2003 o então Presidente da República retirou a proposição. A nova lei é formal e materialmente inconstitucional (vício no processo legislativo e no mérito).

Por isso, a Fenassojaf definiu duas linhas de atuação com a Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): 1- Imediata intervenção como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade nº 5735 que tramita no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 13.429/2017; 2- Atuação contra qualquer tentativa de contratação de prestadora de serviços que envolva atribuições previstas na carreira de nível superior ou intermediário, seja perante o Tribunal de Contas ou na via judicial anulatória.

com a Assessoria Jurídica - Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonte: Fenassojaf

domingo, 12 de novembro de 2017

OFICIAIS DE JUSTIÇA: "Unidos Somos Mais Fortes"

Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Tribunal Regional do Trabalho da Região de Altamira participam de Curso de Capacitação promovido pela Escola Superior da Magistratura do Pará. O curso encerrou nesta sexta-feira dia 10/11.

A pedido do Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) dirigido a Escola da Magistratura, os Oficiais de Justiça do TRT puderam participar da capacitação. O Sindojus-PA solicitou à Escola da Magistratura a participação dos Colegas Oficiais da Justiça do Trabalho e foi prontamente atendido pelo Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, Diretor da ESM. O Desembargador Constantino Augusto Guerreiro, enquanto diretor da ESM, não tem medido esforços na capacitação do quadro de Oficiais de Justiça Paraenses.

A solidariedade do Sindojus-PA com os Oficiais do TRT é uma mostra de que independente a qual ramo do Judiciário o Oficial de Justiça pertença, a união, intercâmbio e troca de experiências contribui de forma positiva e deixa bem claro que os Sindojus dos respectivos Estados tem capacidade e competência para agregar os Oficiais Estaduais, Federais e do Trabalho, segundo afirma a Vice-Presidente do Sindojus-PA e Secretária Geral da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Dra. Asmaa Abduallah Hendawy. "Os Oficiais de Justiça somente são bem representados pelos seus pares, e bem assistidos pelos sindicatos específicos da categoria", afirma Asmaa.

Unidos Somos mais Fortes.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Fojebra inaugura sede institucional em Brasília

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), após firmar parcerias, através da nova Diretoria, acaba de abrir sede institucional na Capital Federal. A partir de agora os trabalhos serão sediados em novas instalações, fator que beneficiará as entidades filadas.

A Fojebra abre um novo conceito em sindicalismo no País.

Confira vídeo com o Presidente da Fojebra Edvaldo Lima:


1º Encontro Nacional de Oficiais de Justiça Aposentados acontecerá em Junho de 2018

A Assojaf/MG definiu a data para a realização do 1º Encontro Nacional de Oficiais de Justiça aposentados. A ocorrência de um evento para aposentados foi debatida em 21 de outubro, durante a primeira reunião da diretoria da Fenassojaf, em Brasília.

Conforme divulgado anteriormente, a ideia é faze-lo junto com o Encontro Sudeste de Oficiais de Justiça.

Segundo a diretora de Comunicação e Informática da Federação, Paula Drumond Meniconi, que também é a diretora Social da Associação de Minas Gerais, ambos os eventos acontecerão entre os dias 7 e 9 de junho de 2018, em Belo Horizonte/MG. “Conclamo os Oficiais de Justiça de todo o Brasil e também os aposentados a já reservarem essa data na agenda. A Assojaf/MG terá imensa alegria em recebe-los”, afirma.

Fonte: Fenassojaf

Postagens populares