quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

STM abre concurso para 42 vagas na Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar abriu nesta quarta-feira (27/12) as inscrições para o concurso público da Justiça Militar da União. No total, são 42 vagas para os cargos de analista judiciário (profissionais de ensino superior) e técnico judiciário (nível médio). O salário dos técnicos é de R$ 6.708,53, enquanto analistas receberão R$ 11.006,83.

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Juiz de Fora (MG), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM). As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de janeiro de 2018 pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. A taxa varia entre R$ 75 e R$ 86. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta emenda de "redação" ao PLC 030/2007

O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça, integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social; auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

Na última quinta-feira (21/12) o senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou emenda de redação ao Projeto de Lei da Câmera (PLC) 030/2007 com a finalidade de alterar o texto do inciso XIII do art. 6º apresentado no relatório do Senador Hélio José (Pros-DF), conforme abaixo explicitado. LEMBRANDO que o relatório apresentado pelo Senador Hélio José aguarda aprovação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal. Depois precisa ainda ser votado em plenário e em seguida enviado à sanção presidencial.O relatório do Senador Senador Hélio José prevê o seguinte texto ao inciso XIII do art. 6º da Lei 10.836/2003:

"XIII – os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal;

Texto da emenda de redação do Senador José Medeiros:
"XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal"

O que diz o art. 37, XXII da Constituição Federal?

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

A "emenda de redação" altera o mérito da proposta?

Entendemos que sim, pois o inciso XXII do art. 37 da CF, contempla não só auditores dos Estados, do Distrito Federal e da União, mas também dos MUNICÍPIOS, o que não está previsto no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Logo, sendo aprovada referida emenda, o PLC 030/2007 deverá retornar a Câmara dos Deputados.

Segue abaixo a integra da emenda apresentada pelo Senador José Medeiros (PODE/MT):



SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador José Medeiros

EMENDA Nº , de 2017 – CRE (DE REDAÇÃO)
(Ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30, de 2007)

Dê-se ao inciso XIII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art. 6°...
...
XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal;”

JUSTIFICAÇÃO

Sendo já consabida a necessidade das Autoridades Tributárias quanto ao Porte de Arma de Fogo e estando ponto já superado, a presente proposta de Emenda de Redação visa aperfeiçoar o que será o inciso XIII do Art. 6° da Lei 10.826/2003.

Em que pese as atividades terem a mesma natureza (fiscalização e constituição do crédito tributário pelo lançamento), as autoridades tributárias dos Entes da Federação têm na nomenclatura de seus cargos as mais diversas denominações, de sorte que existem cargos denominados de Fiscais, Fiscais de Tributos, Auditores, Auditores de Tributos, Agentes Fiscais, Auditores Fiscais, Agentes Fiscais de Renda, etc. Além dessa diversidade de denominações, não será incomum que, ao longo do tempo, a nomenclatura do cargo responsável pelo lançamento, que constitui o crédito tributário, passe por mudanças.

Desta forma, assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado. É o caso do Art. 37, XXII da CF/88.

Sala da Comissão,

Senador JOSÉ MEDEIROS
PODE-MT

Edinaldo Gomes da Silva Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 26/12/2017 às 17:35 horas

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MATO GROSSO: Polícia segue com investigação sobre a morte de Oficial de Justiça

Welliton Rezende | Reprodução: Facebook

Os investigadores de Polícia de Alto Taquari (a aproximadamente 272km de Rondonópolis) seguem apurando as informações sobre o caso do Oficial de Justiça, Wellinton Rezende Santos, que foi encontrado morto nesta segunda-feira (18).

As informações que se tem até o momento, é que a vítima foi encontrada por uma funcionária que chegava para cumprir horário de serviço na residência, localizada no Centro da cidade com aproximadamente 10.000 (dez mil) habitantes.

Na casa tinha muito sangue e vestígios de luta corporal, sinal que a vítima lutou por sua vida. Objetos pessoais do Oficial de Justiça, como celular, uma televisão, um notebook e uma quantia em dinheiro foram subtraídos da residência na data do crime.

A Polícia reuniu até o momento as imagens das câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais em frente a residência e trabalha com a suspeita de latrocínio (roubo seguido de morte). Os investigadores orientam para que caso a população saiba de qualquer informação, que ajude a Polícia com denúncia anônima através dos números da Polícia Civil de Alto Taquari: (66) 34961323 ou 9.99987075 e da Polícia Militar de Alto Taquari: 190 ou (66) 9.96626128.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Agora Mato Grosso

Sindojus-GO repudia atos de violência contra oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojus-GO) repudia atos de violência contra oficiais de justiça em todo o Brasil. Na tarde de segunda-feira (18.12), em Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) o oficial de justiça Wellington Rezende foi encontrado morto em sua casa.

Também na segunda-feira, em Niquelândia (Goiás) a oficial de Justiça, Simone Mendes de Moraes registrou boletim de ocorrência no 14 Batalhão da Polícia Militar em Niquelândia. Durante o cumprimento de um mandado, a servidora foi ameaçada e agredida.

A vítima relatou ä polícia que chegou na casa para realizar o seu trabalho e foi recebida pelo autor com uma faca em mãos. A oficiala foi agredida e ameaçada. Ela esclarece que não sofreu dano maior porque a mãe do autor o impediu. No momento do atentado a servidora chamou a polícia, mas o autor não foi localizado.

Fatos como esses jogam por terra a tese de que a carreira de Oficial de Justiça não é de risco. Quantos oficiais serão vítimas no exercício de sua função?

Devemos discutir abertamente a segurança no exercício da carreira de Oficial de Justiça. Nossa categoria não pode esperar que mais oficiais sejam vitimados pela insegurança. Já possuímos em nossa história nacional um vasto relatório com casos de atrocidades e atos de violência contra trabalhadores honestos durante a realização do seu trabalho.

Nós, oficiais de justiça de Goiás repudiamos tais atos de violência e protocolamos um pedido para que o Tribunal de Justiça de Goiás tome às devidas providências no caso da colega Simone.

Fonte: SINDOJUS-GO

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