quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Raquel Dodge vai ao Supremo contra indulto de Natal de Michel Temer

PGR diz que Lava Jato está em risco e vai ao STF contra indulto de Temer 

Posse de Raquel Dodge na PGR 

DE BRASÍLIA 27/12/2017 22h07 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto do presidente Michel Temer que trata de indulto de Natal aos presos. 

A medida de Temer, divulgada na última sexta (22), é mais benéfica aos detentos do que em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi enviada nesta quarta (27) à corte. 

No documento, Dodge afirma que "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal". 

Dodge pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios - que diminuiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes. 

A procuradora-geral chama o decreto de o "mais generoso" das últimas décadas e diz que a medida será "causa única e precípua (principal) de impunidade de crimes gravas, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção". 

"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz um dos trechos do documento. 

Assim que o decreto foi publicado, procuradores reagiram à medida. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse que Temer estava resolvendo o problema dos corruptos. 

"Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!", ironizou Dallagnol em rede social na noite de sexta (22). 

Outro trecho do indulto questionado por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. 

"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", finaliza. 

Após reação contrária ao decreto, o Palácio do Planalto se limitou a dizer na semana passada que Temer apenas cumpriu a Constituição. 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que Temer entendeu que era o momento adequado para ter uma visão mais liberal da questão do indulto.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Folha de S. Paulo

STM abre concurso para 42 vagas na Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar abriu nesta quarta-feira (27/12) as inscrições para o concurso público da Justiça Militar da União. No total, são 42 vagas para os cargos de analista judiciário (profissionais de ensino superior) e técnico judiciário (nível médio). O salário dos técnicos é de R$ 6.708,53, enquanto analistas receberão R$ 11.006,83.

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Juiz de Fora (MG), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM). As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de janeiro de 2018 pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. A taxa varia entre R$ 75 e R$ 86. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta emenda de "redação" ao PLC 030/2007

O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça, integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social; auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

Na última quinta-feira (21/12) o senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou emenda de redação ao Projeto de Lei da Câmera (PLC) 030/2007 com a finalidade de alterar o texto do inciso XIII do art. 6º apresentado no relatório do Senador Hélio José (Pros-DF), conforme abaixo explicitado. LEMBRANDO que o relatório apresentado pelo Senador Hélio José aguarda aprovação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal. Depois precisa ainda ser votado em plenário e em seguida enviado à sanção presidencial.O relatório do Senador Senador Hélio José prevê o seguinte texto ao inciso XIII do art. 6º da Lei 10.836/2003:

"XIII – os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal;

Texto da emenda de redação do Senador José Medeiros:
"XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal"

O que diz o art. 37, XXII da Constituição Federal?

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

A "emenda de redação" altera o mérito da proposta?

Entendemos que sim, pois o inciso XXII do art. 37 da CF, contempla não só auditores dos Estados, do Distrito Federal e da União, mas também dos MUNICÍPIOS, o que não está previsto no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Logo, sendo aprovada referida emenda, o PLC 030/2007 deverá retornar a Câmara dos Deputados.

Segue abaixo a integra da emenda apresentada pelo Senador José Medeiros (PODE/MT):



SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador José Medeiros

EMENDA Nº , de 2017 – CRE (DE REDAÇÃO)
(Ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 30, de 2007)

Dê-se ao inciso XIII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art. 6°...
...
XIII – autoridades tributárias dos órgãos referidos no art. 37, XXII da Constituição Federal;”

JUSTIFICAÇÃO

Sendo já consabida a necessidade das Autoridades Tributárias quanto ao Porte de Arma de Fogo e estando ponto já superado, a presente proposta de Emenda de Redação visa aperfeiçoar o que será o inciso XIII do Art. 6° da Lei 10.826/2003.

Em que pese as atividades terem a mesma natureza (fiscalização e constituição do crédito tributário pelo lançamento), as autoridades tributárias dos Entes da Federação têm na nomenclatura de seus cargos as mais diversas denominações, de sorte que existem cargos denominados de Fiscais, Fiscais de Tributos, Auditores, Auditores de Tributos, Agentes Fiscais, Auditores Fiscais, Agentes Fiscais de Renda, etc. Além dessa diversidade de denominações, não será incomum que, ao longo do tempo, a nomenclatura do cargo responsável pelo lançamento, que constitui o crédito tributário, passe por mudanças.

Desta forma, assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado. É o caso do Art. 37, XXII da CF/88.

Sala da Comissão,

Senador JOSÉ MEDEIROS
PODE-MT

Edinaldo Gomes da Silva Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 26/12/2017 às 17:35 horas

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MATO GROSSO: Polícia segue com investigação sobre a morte de Oficial de Justiça

Welliton Rezende | Reprodução: Facebook

Os investigadores de Polícia de Alto Taquari (a aproximadamente 272km de Rondonópolis) seguem apurando as informações sobre o caso do Oficial de Justiça, Wellinton Rezende Santos, que foi encontrado morto nesta segunda-feira (18).

As informações que se tem até o momento, é que a vítima foi encontrada por uma funcionária que chegava para cumprir horário de serviço na residência, localizada no Centro da cidade com aproximadamente 10.000 (dez mil) habitantes.

Na casa tinha muito sangue e vestígios de luta corporal, sinal que a vítima lutou por sua vida. Objetos pessoais do Oficial de Justiça, como celular, uma televisão, um notebook e uma quantia em dinheiro foram subtraídos da residência na data do crime.

A Polícia reuniu até o momento as imagens das câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais em frente a residência e trabalha com a suspeita de latrocínio (roubo seguido de morte). Os investigadores orientam para que caso a população saiba de qualquer informação, que ajude a Polícia com denúncia anônima através dos números da Polícia Civil de Alto Taquari: (66) 34961323 ou 9.99987075 e da Polícia Militar de Alto Taquari: 190 ou (66) 9.96626128.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Agora Mato Grosso

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