sábado, 30 de dezembro de 2017

Boas Festas


Decisão do Supremo que impede MP de perdoar delator foi destaque em novembro

A decisão que mais abalou o mundo jurídico em novembro foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal: ele se negou a homologar acordo de delação premiada enviado à corte pela Procuradoria-Geral da República. O termo, assinado com o publicitário Renato Barbosa Rodrigues Pereira em investigação sobre crimes eleitorais, estipulava perdão judicial para vários delitos mesmo antes de ação penal.

Para o ministro, a PGR tentou substituir, “e de forma antecipada”, o Judiciário. Ele afirmou que, embora a Lei das Organizações Criminosas autorize o benefício, cabe ao Ministério Público apenas encaminhar pedido ao juiz.

Ainda segundo Lewandowski, procuradores tentaram legislar ao fixar regime inicial fechado “mitigado” pelo recolhimento noturno e prestação de serviços comunitários, além de fixar prazos e marcos legais para prescrição, todos diferentes do previsto em lei.


















Foro por prerrogativa

O Supremo Tribunal Federal sinalizou nova mudança na jurisprudência da corte em novembro: oito ministros votaram por restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares. Mesmo sem chegar a um ponto final no julgamento — suspenso por pedido de vista —, o STF tem maioria para que deputados federais e senadores respondam a processos em primeiro grau quando o crime imputado tiver sido praticado antes do mandato.

O caso é representativo, porque já dura quase dez anos: Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando era prefeito de Cabo Frio. Encerrado o mandato, a ação foi para a primeira instância. Em 2015, quando ele se tornou deputado, os autos foram ao STF. Mas Mendes abriu mão do cargo quando o processo estava liberado para ser julgado pela 1ª Turma.

Para o ministro Dias Toffoli, que pediu vista, é preciso avaliar as consequências da decisão. Ele rebateu críticas sobre a lentidão da corte para julgar parlamentares em matérias criminais. O relator do voto condutor é o ministro Luís Roberto Barroso.

Controle de constitucionalidade

Ao julgar, em novembro, leis estaduais que proíbem o amianto, o Supremo Tribunal Federal fez mais do que manter as normas em vigor: a corte criou nova forma de controle de constitucionalidade de leis, chamada de declaração incidental com efeito vinculante. Reportagem da ConJur aponta que o STF inovou e dispensou a necessidade de o Senado editar resolução suspendendo a execução da lei, como manda a Constituição.

Na prática, o Plenário declarou uma lei inconstitucional para declarar a validade de outras que conflitavam com a primeira. Para a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a decisão sinaliza “evolução jurisprudencial” no sentido de que o STF pode julgar não só normas legais, mas o assunto nelas tratados. 

A ministra Rosa Weber, relatora de dois processos sobre o tema, considera, no mérito, que proibir o amianto crisotila — usado principalmente na produção de telhas — segue preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente.

Entrevista do mês

Em novembro, a ConJur conversou advogado Ivo Gico Júnior, doutor em Direito e Economia. Para ele, o Judiciário brasileiro tende ao colapso por privatizar os ganhos e socializar os custos.


Leia outras entrevistas:

* Alexandre Zavaglia Coelho, advogado e diretor do IDP-SP: "O limite para os robôs são os limites éticos e as prerrogativas de cada profissão"
* André Tredinnick, juiz de Família do Rio de Janeiro: "Judiciário exerce poder autoritário na sociedade sem promover pacificação"
* Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB: "MPT mostra falta de noção de prioridade ao combater advogado associado"
* Rodrigo Mutti, advogado especialista em conciliação: "Legislação atual tem todas as ferramentas necessárias para a conciliação"

InfoJus BRASIL: Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2017

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Armas apreendidas são retiradas de fóruns após acordo entre CNJ e Exército

Dispositivos foram encaminhados ao Exército para destruição.

No último dia 21, o CNJ divulgou que ao menos 100 mil armas foram encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição em pouco mais de um mês. O procedimento faz parte de um acordo de cooperação técnica, assinado em novembro, entre o Conselho e o Exército para retirar o armamento apreendido que antes estava retido nos tribunais.


De acordo com o termo de cooperação, as armas encaminhadas para a destruição são aquelas que foram consideradas desnecessárias, pelos magistrados, para a continuidade ou instrução dos processos judiciais. O acordo atribui ao CNJ a responsabilidade de estabelecer uma parceria com os tribunais para que o armamento e as munições sejam encaminhados ao Exército.

Desde a assinatura do acordo, ao menos duas grandes operações de destruição foram realizadas. Em 8 de novembro, cerca de 3,8 mil armas foram destruídas em Brasília. Na última quarta-feira, 20, aproximadamente dois mil equipamentos foram inutilizados no Rio de Janeiro.

Normas

Há seis anos o CNJ determina, através da resolução 134/11, que os tribunais encaminhem ao Comando do Exército Brasileiro as armas de fogo e munições apreendidas. O procedimento, de acordo com a norma, deve ser feito duas vezes por ano.

O encaminhamento das armas para a destruição também está previsto no decreto 8.938/16, que trata da doação dos equipamentos aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

Procedimento

Após serem apreendidas pela polícia, as armas ficam sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça. Depois, os equipamentos passam por uma perícia. A partir do momento em que o magistrado responsável pelo caso julgar que a arma não é mais necessária para o procedimento judicial, ele determina que o dispositivo seja entre ao Exército, que realiza uma inspeção rigorosa e depois inutiliza o armamento.


InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ e portal Migalhas

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Raquel Dodge vai ao Supremo contra indulto de Natal de Michel Temer

PGR diz que Lava Jato está em risco e vai ao STF contra indulto de Temer 

Posse de Raquel Dodge na PGR 

DE BRASÍLIA 27/12/2017 22h07 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o decreto do presidente Michel Temer que trata de indulto de Natal aos presos. 

A medida de Temer, divulgada na última sexta (22), é mais benéfica aos detentos do que em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi enviada nesta quarta (27) à corte. 

No documento, Dodge afirma que "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal". 

Dodge pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto, especialmente a redução do tempo de prisão para obtenção dos benefícios - que diminuiu de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes. 

A procuradora-geral chama o decreto de o "mais generoso" das últimas décadas e diz que a medida será "causa única e precípua (principal) de impunidade de crimes gravas, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção". 

"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz um dos trechos do documento. 

Assim que o decreto foi publicado, procuradores reagiram à medida. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, disse que Temer estava resolvendo o problema dos corruptos. 

"Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!", ironizou Dallagnol em rede social na noite de sexta (22). 

Outro trecho do indulto questionado por Dodge na ação no Supremo é o que prevê a possibilidade de livrar os presos de pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. 

"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", finaliza. 

Após reação contrária ao decreto, o Palácio do Planalto se limitou a dizer na semana passada que Temer apenas cumpriu a Constituição. 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que Temer entendeu que era o momento adequado para ter uma visão mais liberal da questão do indulto.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal Folha de S. Paulo

STM abre concurso para 42 vagas na Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar abriu nesta quarta-feira (27/12) as inscrições para o concurso público da Justiça Militar da União. No total, são 42 vagas para os cargos de analista judiciário (profissionais de ensino superior) e técnico judiciário (nível médio). O salário dos técnicos é de R$ 6.708,53, enquanto analistas receberão R$ 11.006,83.

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Bagé (RS), Juiz de Fora (MG), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM). As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de janeiro de 2018 pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. A taxa varia entre R$ 75 e R$ 86. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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