sábado, 13 de janeiro de 2018

Posse da nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais (Sindojus/MG) realizou no dia 10 de janeiro de 2018, a cerimônia de posse de sua nova diretoria, eleita para o triênio 2018/2020, durante eleições, que elegeu a Chapa Integração. Durante a cerimônia de posse, na Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). Compuseram a mesa diretiva os senhores Michel Morales da Silva, anfitrião Presidente da Comissão Eleitoral; Igor Leandro Teixeira, Diretor Geral (Triênio 2015/2017); Emerson Mendes de Figueiredo, Diretor Geral (Triênio 2018/2020); e os convidados de honra, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, do TJMG; Eduardo Mendes de Figueiredo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; Charlles Evangelista, Vereador de Juiz de Fora/MG.

Foram empossados os seguintes membros da nova diretoria: os diretores Gerais, Emerson Mendes de Figueiredo (Lavras), Marcos Vinícius do Vale (Congonhas), Valdir Batista da Silva (Contagem), o Diretor Administrativo, Eduardo Rocha Mendonça de Freitas (Juiz de Fora); o Diretor Financeiro, Márcio Aurélio de Almeida Cordeiro (Santa Luzia); o Diretor Jurídico, Rogério Laguna (Belo Horizonte); e o Diretor de Comunicação, Jocilan Andrade dos Santos (Santa Maria do Suaçuí). Os suplentes são os senhores Luiz Antônio Braga de Oliveira (Governador Valadares), José Adélcio Ferreira (Betim), Gabriel Fernandes de Araújo (Belo Horizonte); os conselheiros fiscais, Jackson Souza Amaral (Manhuaçu), Fábio Ricardo Silva Gonçalves (Uberaba) e Gismard Euzébio Gomide Guimarães (Rio Piracicaba); e a suplente do Conselho Fiscal, Mary Lane Furtado Saba (Belo Horizonte).


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

União poderá bloquear bens sem ordem judicial

Medida está embutida na Lei do parcelamento do Funrural, publicada ontem

Publicada ontem, a lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606) trouxe entre seus artigos uma medida polêmica que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

Dessa forma, no jargão jurídico, imóveis e veículos poderão sofrer constrição logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Bastará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.

O mecanismo passa a ser mais uma das possibilidades que a PGFN possui para recuperar débitos. Hoje o órgão já dispõe da penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e o protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que no caso do Bacenjud a ordem para bloquear depósitos em conta corrente vem de um magistrado.

Segundo o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, além da recuperação de créditos, o bloqueio é uma forma de reduzir litígios e proteger terceiros. O artigo 20-C permite que a Procuradoria condicione o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis. Na inexistência de bens, serão usados mecanismos normais de cobrança.

O novo procedimento é chamado de “averbação pré-executória”. Está no artigo 25 da Lei nº 13.606. A redação do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a PGFN poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Há mecanismos semelhantes em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União.

Para que o bloqueio seja implementado é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

De acordo com Saboia Xavier, a nova forma de bloqueio é legal, pois os dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário, que trata da fraude à execução (em ações de cobrança de tributos). Para o procurador, portanto, efeitos da inscrição em dívida ativa podem ser definidos por lei ordinária, como é o caso do novo instrumento.

Na avaliação de tributaristas, porém, o bloqueio é inconstitucional. “É uma medida que veio de forma célere e sem debate”, afirma o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Para ele, o bloqueio afeta de forma desproporcional os direitos dos contribuintes e é arbitrário, além de desrespeitar o devido processo legal. “É uma medida drástica, desproporcional pela conjuntura tributária que temos e viola o direito do contribuinte de se defender”, diz.

Para o advogado Breno Dias, presidente da comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB e advogado do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a citação é necessária na execução fiscal judicial para haver constrangimento de bem do contribuinte. Segundo o advogado, o Fisco já aplica outras “sanções políticas de constitucionalidade duvidosa”, como o protesto de certidões, mas decretar a indisponibilidade de bens do contribuinte é exagero. “É uma novidade e o Fisco nunca fez isso: decretar indisponibilidade sem o crivo do Judiciário”, afirma.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Valor Econômico

TJ do Piauí nomeia oficiais de Justiça aprovados no último concurso

Portaria publicada no dia 09 deverá dar continuidade ao processo de estruturação de pessoal do tribunal

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Erivan Lopes, nomeou seis Oficiais de Justiça aprovados no último concurso público, ocorrido em 2015. A portaria publicada no último dia 09 deverá dar continuidade ao processo de estruturação de pessoal do tribunal. Desembargador Erivan Lopes. Foto: Divulgação

Para a Presidência do Tribunal, as nomeações considera a necessidade de suprir os cargos vagos de servidores, na estrutura administrativa do Poder Judiciário Piauiense.

De acordo com o TJ, outras nomeações de servidores, como as de Analista Judicial, aguardam a aprovação da lotação paradigma e devem ser feitas assim que concluído o processo.

Veja aqui a portaria.

Confira a lista de aprovados:


Caio José Santana de Resende
Jesimiel Alves da Silva
Wesley de Medeiros Almeida
Washington de Sousa Costa
Rafael Câmara de Souza
Meline Aragão Mendonça Oliveira

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal AZ

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Oficiais de Justiça cumprem ação de despejo contra Faculdade Raimundo Marinho de Maceió (AL)

A decisão foi determinada pelo juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital

Oficiais de Justiça cumpriram, nessa terça-feira (9), uma ordem de despejo determinada pelo juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital, contra a Faculdade Raimundo Marinho, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro do Martins.

A ação se deu após a empresa que aluga o imóvel para a instituição ingressar com um processo na justiça, alegando que a faculdade estaria há mais de três anos sem honrar com os pagamentos de locação do estabelecimento.

Ao chegar no local, os oficiais teriam se deparado com o imóvel completamente abandonado, sem móveis e com muita sujeira. Além disso, funcionários denunciam que estão com os salários atrasados.

Em nota, a instituição informou que está de casa nova para proporcionar uma estrutura mais confortável para os alunos, conforme exigência do Ministério da Educação (MEC). A nota não faz referência à denúncia sobre o atraso no salário dos profissionais da instituição.


Confira a nota:


Caro aluno,

2018 chega com grandes novidades para a Faculdade Raimundo Marinho.

A primeira delas é que, a partir desta terça-feira (09/01), estamos de casa nova, com atendimento de secretaria e financeiro.

Localizada na mesma Avenida Durval de Góes Monteiro (nº 9757, a pouco mais de dois quilômetros da antiga sede, próximo ao colégio dinâmico), um novo espaço, mais moderno e com capacidade para um maior número de salas, passa a ser a nova sede da Faculdade Raimundo Marinho Maceió.

Com o objetivo de proporcionar uma estrutura ainda mais completa e confortável para nossos alunos, a nova sede atende a todas as exigências do Ministério da Educação (MEC) e apresenta localização estratégica tanto para quem mora na capital quanto para quem vem do interior.

Devido aos ajustes finais de adequação da nova sede, comunicamos ainda que a nova data de início do próximo ano letivo será reprogramada em alguns dias para fevereiro - em data que será brevemente comunicada em nosso site e redes sociais.

Agradecemos a compreensão com a alegria e a certeza de que iremos atendê-los ainda melhor no ano que acaba de começar!

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Gazeta Web

Autorizada penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Sistema BacenJud

O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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