sexta-feira, 20 de abril de 2018

Sinajus recorre ao Judiciário para ter seu pedido de registro sindical analisado pelo Ministério do Trabalho

No dia 08/03/2018 o Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sinajus) ingressou com ação judicial (Pje 0000183-04.2018.5.10.0012) para que seja determinado ao Secretário de Relações do Trabalho que analise, de imediato, as impugnações e o pedido de registro sindical do Sinajus tendo em vista a mora administrativa do órgão do Ministério do Trabalho. 

No dia 12 de março o Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 12ª Vara do Trabalho de Brasilia indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Citada, a União contestou a ação e o processo está pronto para sentença. 

A celeridade é um direito líquido e certo tanto na esfera judicial quanto administrativa, sendo assim, houve a violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa. 

Caso a ação seja julgada procedente, haverá determinação de que o processo seja analisado, não ficando a autoridade administrativa obrigada a deferir o pedido de registro sindical do Sinajus.

Clique AQUI e acompanhe o andamento da ação judicial.

Clique AQUI e acompanhe o pedido de registro sindical do SINAJUS no Ministério do Trabalho.

Segue abaixo a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada: 


PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 
12ª Vara do Trabalho de Brasília – DF 

RTOrd 0000183-04.2018.5.10.0012 

RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO 
RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF

CONCLUSÃO 

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MOSAIR MACHADO DA SILVEIRA, no dia 09/03/2018. 

TUTELA DE URGÊNCIA 

Vistos. 

Trata-se de pedido de tutela de urgência, conforme art. 300 do NCPC, pretendendo o sindicato autor seja determinado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE para que seja determinado o imediato processamento e análise das impugnações oferecidas no seio do pedido administrativo de registro sindical n. 46206.004305/2011-46. 

Para tanto, alega que, em 26/12/2016, foi apresentado à reclamada um pedido de revisão do registro sindical. Em 08/03/2017, foi aberto o prazo de 30 dias para apresentação de impugnações, sendo que foram apresentadas vinte no total. No entanto, o autor afirma que, desde então, o pedido de registro sindical se encontra paralisado, sem qualquer processamento por parte da autoridade ministerial, caracterizando não somente o descumprimento do prazo inscrito ao art. 43 da Portaria Ministerial n. 326/2013, como também a violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa. 

Decido. 

Em que pese os argumentos lançados pelo sindicado autor, não vislumbro a prova inequívoca da verossimilhança fática a assegurar a concessão na forma postulada no tocante ao pedido, o que se faz imperioso. 

Revela-se que as alegações carecem da formação do contraditório e esfera instrutória própria a revelar o direito perseguido, não existindo, ao menos, nesta análise precária, elementos probatórios suficientes para deferimento da medida suscitada. 

Assim, não demonstrada a prova inequívoca, não vislumbro a satisfação dos requisitos do art. 300, do NCPC, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 

Cancele-se a audiência designada para o dia 12/06/2018, às 14h30min, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. 

Notifique-se a União para apresentação de contestação. 

Após, venham conclusos para sentença. 

Publique-se para ciência do autor da presente decisão. 

BRASILIA, 12 de Março de 2018 


CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE 
Juiz do Trabalho Substituto

Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Exposição Fotográfica "Missão de Comunicar" retrata a atuação dos oficiais de Justiça no Rio Grande do Sul

Na segunda-feira (16/4), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, diretora da JFRS e associada da AJUFERGS, abriu a exposição “Missão de Comunicar”, que retrata os obstáculos a serem superados pelo oficial de Justiça na rotina de buscar o cumprimento dos mandados judiciais. O ato aconteceu no Espaço Expositivo da Justiça Federal gaúcha, local da mostra. As fotografias foram feitas por Rogério Paranhos, agente de Segurança e Transporte que acompanha os oficiais da Central de Mandados de Porto Alegre.

Serviço

O quê: Exposição Fotográfica “Missão de Comunicar”;
Quando: De segunda a sexta-feira, das 13h às 18h;
Onde: Espaço Expositivo da JFRS – Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 9º andar / Oeste. Porto Alegre/RS;
Para quem: Público em geral


Com Informações e Foto Imprensa JFRS

Câmara dos Deputados promove pesquisa sobre livre estacionamento para Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados

A Câmara dos Deputados promove uma pesquisa sobre o PL 6971/2006, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para garantir o livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.

O projeto tem caráter conclusivo e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), cujo relator designado nesta terça-feira (17) é o deputado Hildo Rocha (PMDB/MA).

De autoria do deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), a matéria já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e garante aos Oficiais de Justiça que estiverem em serviço o direito ao livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os Oficiais terão direito a estacionamento gratuito e não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo.

Até a publicação desta notícia, 100% das pessoas que responderam à enquete concordam com a liberação do estacionamento para os Oficiais de Justiça que estiverem em diligência.

CLIQUE AQUI e participe da pesquisa disponibilizada pela Câmara dos Deputados 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-DF

Oficial de Justiça de Goiás lança o "Manual Didático do Oficial de Justiça"


O hábito de ler é constante na vida do oficial de justiça de Goiás, Giordano Moreno Pinheiro Martins. Formado em Direito, concursado desde 2007, o oficial teve a idéia de escrever um Manual do Oficial de Justiça, após a implantação do novo Código de Processo Civil em 2015. “Desde o ensino fundamental mantenho um ritmo de leitura acelerado. É uma prática apaixonante e que se tornou hábito. Foi dessa paixão pela leitura que surgiu a idéia de escrever o manual. Comecei escrevendo sobre as mudanças do CPC para os oficiais de justiça e, como não há um livro específico para oficial de justiça, decidi escrever sobre os principais atos que praticamos”, explica Giordano.

Duas edições do livro já foram publicadas de maneira independente e os exemplares distribuídos entre os colegas. “Felizmente tenho tido um feedback positivo dos colegas. O mais importante é saber que estou colaborando e facilitando o dia a dia dos oficiais de justiça do de Goiás. Tornando o cotidiano mais assertivo e dinâmico. Acredito que a sociedade caminha para uma economia colaborativa onde um ajuda o outro e todos ganham”, ressalta o oficial.

Para o presidente dos Oficiais de Justiça de Goiás, Moizés Bento a iniciativa é importantíssima e merece destaque. “Temos ressaltado os talentos dos oficiais de justiça do nosso Estado. Além de serem excelentes profissionais, tem causado grande impacto na sociedade contribuindo com a área cultural e também esportiva. A nossa intenção e promover, divulgar e fomentar ações para que os talentos sejam divulgados”, evidencia o presidente.

Giordano não descarta a possibilidade de lançar mais uma edição do livro. “Se perceber que os colegas querem mais uma edição podemos pensar nessa possibilidade. Será gratificante”. O oficial pretende escrever outros livros. “Estou escrevendo um livro que mistura ficção e experiências pessoais, sem prazo para terminar”, finaliza o escritor.

Com informações do Sindojus-GO

segunda-feira, 16 de abril de 2018

TRT-2 atende requerimento da Aojustra e nomeará novos oficiais de Justiça

A Administração do TRT da 2ª Região atendeu parcialmente o requerimento protocolado pela Aojustra para a nomeação de novos Oficiais de Justiça no Regional. Além disso, a Associação pede a anulação da conversão de 14 cargos vagos de Oficiais para Analistas Judiciários – Área Judiciária e a disponibilização do estudo que baseou o Tribunal para decidir quanto à inclusão do cargo de Oficiais de Justiça no próximo concurso.

Em uma reunião ocorrida no dia 14 de março, os representantes da Comissão de Aprovados no último concurso do TRT-2 Letícia Domingues da Camara Graça e Marcelo Soares conversaram com a Aojustra, através do vice-presidente João Bessa, e do diretor Marcos Gabriel da Silva, sobre as providências que poderiam ser tomadas para as nomeações. 

Durante a conversa, os representantes falaram sobre o fato de que dos 35 cargos autorizados para nomeação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT de São Paulo não havia designado nenhuma vaga para Oficial de Justiça. “A única nomeação que ocorreu foi devida à desistência de candidato anterior”, informa Marcos.

O advogado da Aojustra acompanhou o encontro e sugeriu a confecção do requerimento administrativo solicitando as nomeações, além do acompanhamento dos estudos para o próximo concurso.

No documento protocolado no dia 23 de março, a Aojustra leva em consideração, dentre outros, os impactos do Ato GP/CR nº 05/2017, que reduziu o número de Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados, ampliou a área territorial e o número de mandados destinados a cada servidor, bem como aumentou o número de afastamentos por motivo de saúde.

Outros itens destacados pela Associação são o alargamento em cerca de 50% do prazo de devolução dos mandados, que prejudica a prestação jurisdicional do TRT; e os cerca de 30 requerimentos de aposentadoria de Oficiais de Justiça que estavam em curso até janeiro de 2018 no Regional.

Em atendimento à solicitação da Aojustra, o Tribunal divulgou informações referentes às próximas nomeações, onde constam a posse de oito novos Oficiais de Justiça. “A nomeação desses cargos é fruto da união de esforços da Comissão de Aprovados e Aojustra. A Aojustra continuará atuante para que o déficit de Oficiais de Justiça seja reduzido, amenizando a sobrecarga de trabalho dos Oficiais e favorecendo a efetiva prestação jurisdicional na 2ª Região”, finaliza o diretor Marcos Gabriel.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

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