quarta-feira, 25 de abril de 2018

INTIMAÇÃO POR CLIQUE: Correios cuidarão de notificações de processos trabalhistas de São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) firmou convênio com os Correios, que passarão a ser responsáveis por expedir as correspondências relacionadas aos processos eletrônicos em todas as suas etapas.

Com isso, as notificações das partes serão agilizadas, já que essa tarefa ocupava muito tempo dos servidores das varas trabalhistas. O processo era todo manual e havia a necessidade de imprimir as cartas e etiquetas com os endereços, dobrar e envelopar os papéis, listar e enviar ao setor de expedição.

Tudo isso será trocado por apenas um clique no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Por enquanto, 32 varas do trabalho estão com acesso a essa funcionalidade. Mas até maio, todo o TRT-2 estará apto a utilizar o E-carta, como é chamada a nova ferramenta. Para isso, o tribunal vai capacitar os servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 24 de abril de 2018

III Encontro Nordeste de Oficiais de Justiça acontece nos dias 14 e 15 de junho

A Assojaf/AL, em parceria com a Fenassojaf e as demais Associações da região Nordeste, realiza, nos dias 14 e 15 de junho, o III Encontro de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Nordeste.

Com o tema “O futuro do oficialato frente à Reforma Trabalhista e o Gerenciamento de Crises”, os debates acontecerão no Jatiúca Resort, em Maceió-AL.

As inscrições para o III Encontro já estão abertas e podem ser feitas CLICANDO AQUI. O valor da participação é de R$130,00 até o dia 15 de maio e R$150,00 para as inscrições feitas após essa data.

Aos Oficiais de Justiça interessados, a Qualité Eventos & Turismo, empresa responsável pela organização do III Encontro Nordeste, disponibilizou quatro opções de hospedagem, incluindo o Resort onde acontece o evento. 

Para a solicitação de reserva e mais informações, o Oficial de Justiça deve entrar em contato com a Qualité através dos telefones (71) 99697-1963 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h) ou (71) 99613-8007, com atendimento via WhatsApp em horário integral.

“Contamos com a presença de todos os Oficiais de Justiça, em especial os do Nordeste, para realizarmos um grande encontro em Maceió”, enfatiza o presidente da Assojaf/AL, Leonilson de Lima Miranda.

Clique Aqui para acessar a página do III Encontro de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Região Nordeste

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Audiência Pública na ALMG debaterá jornada e condições de trabalho dos oficiais de Justiça

Foi agendada para o dia 09/05/18, às 14h30, uma audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, com o intuito de debater a jornada e as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado, especialmente quanto à garantia de sua segurança e integridade física. O requerimento da audiência foi protocolado pelo Deputado Estadual Sargento Rodrigues por solicitação da Diretoria do SINDOJUS/MG.

Desde o dia 18/12/17, os Oficiais de Justiça do estado estão em greve parcial pela revisão do atual modelo da jornada de trabalho, considerada exaustiva e sem a devida compensação financeira. Rotineiramente os servidores são obrigados a trabalhar em horário noturno, aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer remuneração adicional ou garantia de zelo com a sua segurança e integridade física.

Uma vez que o serviço prestado pelo Oficiais de Justiça é primordial para o funcionamento do Judiciário e da sociedade como um todo, a audiência pública será um importante instrumento de discussão da categoria com a população, o Legislativo e as autoridades que estarão compondo a mesa. De acordo com a pauta da audiência publicada no site da ALMG, foram convidados a participar o Presidente do TJMG, Desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Antonio Sergio Tonet; o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Helbert Figueiró de Lourdes; além de representantes dos servidores do Judiciário mineiro.

Todos estão convidados a participar. Será de grande importância contar com a categoria reunida e ocupando as galerias da Assembleia Legislativa numa grande demonstração de mobilização pela jornada legal. Para aqueles que não puderem comparecer, a audiência pública será transmitida ao vivo pela TV ALMG.

Unidos somos mais fortes!

Fonte: Sindojus-MG

sábado, 21 de abril de 2018

Polícia Militar e oficiais de justiça cumprem reintegração de posse em usina reocupada de Americana

Área tinha sido reintegrada em fevereiro, mas algumas famílias voltaram. Espaço já começou a ser preparado para novo plantio de cana.

Por G1 Campinas e Região com André Natale/EPTV

Ocupação de área em usina de Americana é destruída durante reintegração de posse (Foto: André Natale/EPTV)

As famílias que retornaram à área de uma usina de cana-de-açúcar em Americana (SP), desocupada no início do ano, tiveram que deixar o local na manhã desta sexta-feira (20). Policiais militares e oficiais de justiça cumpriram a reintegração de posse do espaço.

A última reintegração ocorreu em fevereiro, e, desta vez, a usina já começou a preparar a área para o plantio, com o objetivo de evitar novas ocupações.

As equipes se reuniram na base da Polícia Militar na saída da cidade, no início da manhã, antes de seguir para a área. No início do mês, quando a nova reintegração foi determinada pela Justiça, a estimativa era de 60 pessoas no local.

A reportagem da EPTV no local apurou que os ocupantes foram comunicados da ação e se comprometeram a deixar a área de forma pacífica. Poucos barracos ainda estavam no espaço no meio do canavial, e estavam vazios. Eles foram derrubados.

Um grupo de cerca de 100 pessoas chegou a fazer um ato contra a reintegração, mas foram embora após a PM dar um prazo de 30 minutos para que eles deixassem o local.

Parte da plantação havia sido destruída para a colocação das moradias improvisadas na primeira ocupação. Quando eles voltaram, se espalharam também pelas estradas de terra.

Em nota, a Prefeitura de Americana informou que a área denominada "Sítio Jacutinga" não pertence ao município. O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Executivo em decreto assinado pelo ex-presidente Ernesto Geisel. No entanto, após discussões judiciais, a "proprietária obteve a devolução do bem, pelas razões lá expostas".

Acampamento formado em área de usina em Americana (Foto: Reprodução/EPTV)


Início da ocupação

A propriedade tem 80 mil metros quadrados e foi invadida na noite do dia 22 de dezembro de 2017. O grupo estava no Acampamento Milton Santos, ao lado da fazenda, que está arrendada para a Usina Ester.


Eram cerca de 175 barracos de lona com aproximadamente 250 pessoas. Não houve resistência na saída deles em fevereiro.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Sinajus recorre ao Judiciário para ter seu pedido de registro sindical analisado pelo Ministério do Trabalho

No dia 08/03/2018 o Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sinajus) ingressou com ação judicial (Pje 0000183-04.2018.5.10.0012) para que seja determinado ao Secretário de Relações do Trabalho que analise, de imediato, as impugnações e o pedido de registro sindical do Sinajus tendo em vista a mora administrativa do órgão do Ministério do Trabalho. 

No dia 12 de março o Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 12ª Vara do Trabalho de Brasilia indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Citada, a União contestou a ação e o processo está pronto para sentença. 

A celeridade é um direito líquido e certo tanto na esfera judicial quanto administrativa, sendo assim, houve a violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa. 

Caso a ação seja julgada procedente, haverá determinação de que o processo seja analisado, não ficando a autoridade administrativa obrigada a deferir o pedido de registro sindical do Sinajus.

Clique AQUI e acompanhe o andamento da ação judicial.

Clique AQUI e acompanhe o pedido de registro sindical do SINAJUS no Ministério do Trabalho.

Segue abaixo a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada: 


PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 
12ª Vara do Trabalho de Brasília – DF 

RTOrd 0000183-04.2018.5.10.0012 

RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO 
RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF

CONCLUSÃO 

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MOSAIR MACHADO DA SILVEIRA, no dia 09/03/2018. 

TUTELA DE URGÊNCIA 

Vistos. 

Trata-se de pedido de tutela de urgência, conforme art. 300 do NCPC, pretendendo o sindicato autor seja determinado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE para que seja determinado o imediato processamento e análise das impugnações oferecidas no seio do pedido administrativo de registro sindical n. 46206.004305/2011-46. 

Para tanto, alega que, em 26/12/2016, foi apresentado à reclamada um pedido de revisão do registro sindical. Em 08/03/2017, foi aberto o prazo de 30 dias para apresentação de impugnações, sendo que foram apresentadas vinte no total. No entanto, o autor afirma que, desde então, o pedido de registro sindical se encontra paralisado, sem qualquer processamento por parte da autoridade ministerial, caracterizando não somente o descumprimento do prazo inscrito ao art. 43 da Portaria Ministerial n. 326/2013, como também a violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa. 

Decido. 

Em que pese os argumentos lançados pelo sindicado autor, não vislumbro a prova inequívoca da verossimilhança fática a assegurar a concessão na forma postulada no tocante ao pedido, o que se faz imperioso. 

Revela-se que as alegações carecem da formação do contraditório e esfera instrutória própria a revelar o direito perseguido, não existindo, ao menos, nesta análise precária, elementos probatórios suficientes para deferimento da medida suscitada. 

Assim, não demonstrada a prova inequívoca, não vislumbro a satisfação dos requisitos do art. 300, do NCPC, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 

Cancele-se a audiência designada para o dia 12/06/2018, às 14h30min, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. 

Notifique-se a União para apresentação de contestação. 

Após, venham conclusos para sentença. 

Publique-se para ciência do autor da presente decisão. 

BRASILIA, 12 de Março de 2018 


CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE 
Juiz do Trabalho Substituto

Fonte: InfoJus BRASIL

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