quinta-feira, 12 de julho de 2018

TRF1 reconhece atividade de risco e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Policia Federal no Maranhão que conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem.

Entenda o caso. 


Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou seu pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente. 

O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. 

Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador DANIEL PAES RIBEIRO, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma de fogo ao oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado. 

A questão do porte de arma para os oficiais de Justiça já foi apreciada diversas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade dos oficiais de Justiça é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003. 

A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”. 

Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.

O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25/05/2018.


ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 

1. Este Tribunal tem manifestado reiteradamente o entendimento de que é cabível a emissão de porte de arma a servidor que exerce a função de Oficial de Justiça Avaliador, desde que comprove o efetivo trabalho no cumprimento de ordens judiciais e, ainda, que atende aos demais requisitos legais. 

2. Sentença reformada, para conceder a segurança. 

3. Apelação provida. 

(AMS n. 0077053-25.2015.4.01.3700/MA – Relator Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO – e-DJF1 de 25/05/2018. p. 736) 


Fonte: InfoJus BRASIL

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional ganha 3ª edição

Acaba de ser lançada a 3ª edição do livro Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, revisada e atualizada de acordo com o novo Código de Processo Civil. Além das novidades legislativas e jurisprudenciais, os autores Marcelo Freitas e José Carlos Batista abordam também outros temas de interesse do Oficial de Justiça, como as transformações advindas dos avanços da tecnologia da informação e a segurança em diligência. 

A ideia para esta terceira edição, segundo os autores, surgiu imediatamente após a edição do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015. Porém, explicam eles, a entrada em vigor de uma lei no Brasil “exige reflexão e um período de adaptação das práticas e da jurisprudência”, em particular no que diz respeito à atividade do Oficial de Justiça e as novas funções que lhe foram atribuídas. 

O livro, com mais de 500 páginas, também enfatiza os desafios da carreira diante das possibilidades da comunicação digital, como a qualificação do profissional com o mundo hiperconectado , inclusive com a realização de atos de menor complexidade por meio eletrônicos. 

A obra não poderia deixar de lado a questão da segurança, em especial para aqueles que têm atuação externa. Formas de prevenção e controle de risco, gerenciamento de conflitos e técnicas de sobrevivência urbana estão entre os tópicos tratados pelos autores. 

Livro: Oficial de Justiça - Elementos para Capacitação Profissional, 3ª edição 
Autores: Marcelo Freitas e José Carlos Batista 
Preço: R$ 72 (já incluídas as despesas de envio por correspondência registrada)
Como adquirir: venda direta pelo email carolina@oficialdejustica.com.br ou por meio do link: http://www.oficialdejustica.com.br/como-adquirir/
Forma de pagamento: Depósito no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cartão de crédito ou boleto bancário

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

Oficial de Justiça é revistado por homens armados durante cumprimento de mandado na Baixada Santista

O Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, André Henrique Freitas Martins, sofreu momentos de tensão e medo, na última quarta-feira (04), ao cumprir um mandado de intimação de testemunha no bairro Jardim São Manoel, em Santos/SP. 

Segundo André, ao chegar no local indicado no mandado, o Oficial de Justiça verificou que a numeração das residências era totalmente irregular, o que dificultou a identificação do local onde encontraria a testemunha. 

O Oficial conta que, ao caminhar pelo bairro, perguntava para os moradores se sabiam onde era o endereço ou se conheciam a pessoa a ser intimada. “Avançando mais adiante, deparei-me com dois homens armados sentados na porta de uma habitação rudimentar. Um deles apontou a arma em minha direção perguntando quem eu era e como havia chegado até o local”.

Ainda com a arma apontada para ele, André explicou que era da Justiça do Trabalho e que estava ali para informar um morador a respeito de uma audiência. “Não satisfeito o homem, com a arma apontada em minha direção, mandou eu levantar a camisa e perguntou se havia alguém esperando por mim no veículo na entrada na favela”, lembra.

Depois de responder que estava sozinho, o Oficial de Justiça foi autorizado a permanecer no bairro e, com a ajuda de uma moradora, conseguiu efetuar o cumprimento do mandado. 

Esta não é a primeira vez que André passa por este tipo de risco em uma diligência. No dia 11 de maio, o Oficial de Justiça foi abordado por garotos armados enquanto cumpria um mandado em uma região de favela, também em Santos/SP. 

De acordo com o Oficial de Justiça, os meninos questionaram se André realmente era servidor da Justiça do Trabalho e, após esclarecer, foi autorizado a entrar no local. “Na ocasião, eles disseram que da próxima vez era para eu avisar as crianças na entrada da favela quem eu era e para onde iria”.

Para André Martins, fatos como os ocorridos com ele nos últimos dias trazem ainda maior insegurança no cumprimento das diligências. “Mesmo que a polícia seja acionada para auxiliar na diligência, não há qualquer garantia de segurança. E se eu for uma vez com a polícia, tenho receio de ser encontrado em outros lugares”, afirma.

“A palavra é medo. Eu pretendo entrar nessas comunidades e cumprir o mandado o mais rápido possível. Mas, na maioria das vezes, é preciso o auxílio dos próprios moradores pois as numerações são irregulares ou estão em duplicidade”, completa.

Fonte: Aojustra

terça-feira, 10 de julho de 2018

Requerimento de urgência do PLC 030/2007 começa a tramitar no plenário do Senado

José Medeiros (Pode/MT) é o primeiro signatário do requerimento
O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias requerimento de urgência para a análise do projeto que concede o porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça e também para outros segmentos de servidores públicos que exercem atribuições de risco.

O projeto (PLC 30/2007) altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça e outras categorias a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco. O projeto está em análise na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) sob a relatoria do senador Hélio José (PROS-DF), mas poderá ser votado diretamente no Plenário se for aprovado o requerimento (RQS 407/2018) de urgência apresentado pelo Senador José Medeiros (PODE/MT). O requerimento foi lido nesta segunda-feira (09/07) e enviado para publicação. Depois de publicado entra automaticamente na pauta do plenário e é votado após a ordem do dia.

O Projeto de Lei da Câmara n.º 30, de 2007, tramita há 11 anos no Senado Federal e já foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos para debater o assunto. Os oficiais de Justiça de todo o Brasil, através de suas entidades representativas, acompanham o debate e esperam a urgente aprovação e sanção do projeto para que possam cumprir com efetividade e segurança os mandados judiciais.

Os representantes dos oficiais de Justiça afirmam que cumprir mandados de prisão, reintegrações de posse, despejos, penhoras, buscas e apreensões, bem como de comunicações processuais, é atividade de risco e o porte de arma é essencial para assegurar o mínimo de segurança para a categoria.



Fonte: InfoJus BRASIL

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

Assembleia da Fojebra realizada em Brasília

Diretores de entidades sindicais do Oficialato de Justiça de norte a sul do país estiveram reunidos na sede da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), em Brasília, para realização da assembleia extraordinária convocada esta segunda-feira (09 de julho).

Diversos pontos foram deliberados, inclusive medidas contra entidades sindicais que tentam inibir o trabalho realizado pela Fojebra em razão de questões políticas. Tal postura antissindical vem atrapalhando o desenvolvimento dos Oficiais de Justiça no Brasil e nos Estados referente a essas entidades. É preciso que os Oficiais de Justiça de alguns Estados da Federação acompanhem o que seus diretores andam fazendo, explicou Edvaldo Lima.

A pedido de um dos coordenadores do “Conojus”, foi colocado em votação a participação dos membros da Fojebra no referido Congresso que acontecerá em Vitória/ES, por unanimidade, os 16 Estados votaram pela não participação no evento.

A Fojebra ratifica seu compromisso com a ética e moral e dentro dos seus quadros de filiados só aceitará entidades que de fato tenham compromisso com a categoria dos Oficias de Justiça e que zele pelo bom nome da justiça.

Por fim, foi apresentado a todos os participantes o novo aplicativo, desenvolvido pelo Sindojus-AL que auxiliará o Oficial de Justiça na resolução dos conflitos.

O presidente da Federação, Edvaldo Lima, agradeceu a confiança e participação de todos os presentes.

Com informações da Fojebra

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