sexta-feira, 27 de julho de 2018

Governador do Pará vai ao STF contra recolhimento das despesas de diligências dos oficiais de Justiça nas ações fiscais

O governador do Pará, Simão Jatene (Foto), questionou no Supremo Tribunal Federal lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas processuais no Poder Judiciário estadual. A regra impõe à Fazenda Pública, nas execuções fiscais, a antecipação do pagamento das despesas com diligências dos oficiais de Justiça.

Jatene sustenta que a imposição do recolhimento antecipado de custas, previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 8.328/2015, afronta os princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará já recebem do Tesouro estadual, em seus contracheques, a Gratificação de Atividade Externa, uma verba de caráter indenizatório e sem previsão de prestação de contas, com o intuito de ressarcir suas despesas com locomoção no cumprimento de diligências externas.

Ainda segundo o governador, a norma usurparia a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, além de extrapolar a competência legislativa estadual suplementar em relação às custas forenses e aos procedimentos em matéria processual.

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.969

Imagem da internet.

InfoJus BRASIL

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Oficial de justiça morre ao colidir carro com caminhão em Cáceres (MT)

Acidente ocorreu na tarde desta quarta- feira (25); ele era lotado em Porto Velho (RO)

O oficial de justiça Rogério Pinto de Barros Leal, 38 anos, morreu na tarde desta quarta-feira (25) após o carro em que estava colidir com um caminhão na BR-070, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá).

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, um caminhão, com placa de Cáceres, colidiu de frente com o veículo que o servidor dirigia, um Gol com placas de Porto Velho, cidade onde ele trabalhava. 

Conforme relatos colhidos no momento do acidente, o caminhão perdeu a direção e invadiu a pista contrária. Com o impacto, o carro de passeio ficou completamente destruído e Rogério morreu na hora.

O motorista do caminhão, Adenilson Batista dos Santos, 40 anos, foi encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres em estado grave.

O corpo do servidor foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cáceres, de onde será encaminhado para Rondônia. 

As causas do acidente devem ser apuradas pela Polícia Civil de Cáceres.

Fonte: Mídia News

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Centro Nacional de Inteligência estudará melhorias nas execuções fiscais da Justiça Federal

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal divulgou nota técnica sobre o desenvolvimento de estudos e promoção de diálogo interinstitucional, visando à racionalização do processamento de execuções fiscais. O documento, elaborado sob a relatoria do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, foi aprovado na última reunião do grupo, realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).

Conforme o documento, a necessidade de se racionalizar a prestação jurisdicional no processamento de execuções fiscais se deve ao impacto da instituição do Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito (RDCC) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 396/2016 e da criação da fase extrajudicial de cobrança de crédito inscrito em dívida ativa federal. Outro motivo apresentado foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4697 e 4762, em que se reconheceu a constitucionalidade da fixação legal de tetos aos critérios materiais de incidência nas contribuições de conselhos profissionais.

Na argumentação, o relator enfatizou que a Justiça Federal “nunca conseguiu desenvolver inteligência na localização de bens para uso nas execuções fiscais, justamente porque sempre esteve congestionada com cobranças de baixo valor. Por isso, desde sempre trabalhou excessivamente no plano operacional nos processos de execução fiscal e nunca conseguiu subir ao estratégico, até contrariando seu histórico de vanguarda na modernização da prestação jurisdicional”.

Para solucionar o problema, a nota propõe a instituição de diálogo interinstitucional, por meio de uma série de reuniões do relator do tema com a área definidora da política estratégica nacional de cobrança da PGFN, PFN e Caixa Econômica Federal; a realização de um workshop com a presença dos setores jurídicos de todos os conselhos profissionais; a construção de um modelo nacional de estratégia de cobrança, com sugestões de estruturação das varas federais para tratamento adequado desses conflitos; e a definição de um plano de capacitação em localização de bens para a Justiça Federal. Após essas ações, ao longo de seis meses, deverá ser emitida nota técnica final para aprovação de conclusões pelo grupo decisório do Centro Nacional de Inteligência.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

Fonte: CJF

terça-feira, 24 de julho de 2018

Governador de São Paulo, Márcio França (PSB), reúne-se com oficiais de Justiça Estaduais e Federais de SP

Ao lado do Presidente da Aojesp, Mário Medeiros Neto, o governador Márcio França fala aos oficiais de Justiça
Nesta segunda-feira (23/07) o governador de São Paulo, Márcio França (PSB), reuniu com diversas lideranças de oficiais de Justiça do Estado de São Paulo no Auditório da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) onde mais de 100 oficiais de Justiça acompanharam os debates.

O objetivo foi apresentar e debater pautas comuns de interesse dos Oficiais de Justiça federais e estaduais daquele estado, como a redução de ICMS, IPVA e a isenção do pagamento de pedágios no cumprimento de mandados, entre outras. 

O encontro, articulado pela diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp) contou com a presença de representantes das Associações de Oficiais da Justiça do Trabalho (Aojustra e Assojaf-15) e de cerca de 100 Oficiais de Justiça estaduais da capital e do interior do estado. 

A mesa dos trabalhos foi composta pelo presidente da Aojesp, Mário Medeiros Neto, pelo governador Márcio França, pelo presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, pelo ex-vereador da cidade de Ribeirão Preto e Oficial de Justiça Ricardo Silva – também candidato a deputado federal, pelo presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves e pelo Oficial de Justiça do TRT da 15ª Região Guilherme Topan, representante da Assojaf-15. 

Durante a reunião o presidente da Fenassojaf afirmou sobre a importância de se ter um governador, candidato à reeleição, que é Oficial de Justiça. Em sua fala, o presidente da Fenassojaf também enfatizou a relevância em se ter uma pessoa no governo que entende e defende o papel do Estado em um momento marcado por ataques ao servidor público. “Estamos vivendo um momento histórico”, disse. 

Márcio França foi nomeado Oficial de Justiça do TJSP para a comarca de São Vicente em 1983 e exerceu o cargo durante cerca de 10 anos, afastando-se para se dedicar exclusivamente à vida pública. Ele foi vereador e depois prefeito de São Vicente, deputado federal e vice-governador, tendo assumido o governo de São Paulo com o afastamento de Geraldo Alckmin. 

Nesta segunda-feira ele reiterou sua origem como Oficial de Justiça e destacou o trabalho desenvolvido em defesa dos interesses do oficialato, notadamente na aprovação da lei estadual que reconheceu o nível superior para o cargo no Judiciário Estadual. O governador também se comprometeu publicamente em atuar para atender as demandas apresentadas no encontro. 

Antes da reunião no auditório da Amapagis, o governador de São Paulo recebeu projetos de lei de interesse dos Oficiais de Justiça estaduais e federais.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Fachin nega pedido de juízes para facilitar porte de armas

Associações de magistrados queriam que categoria fosse liberada de cumprir exigência de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica

Para Fachin, prerrogativa de juiz portar arma está garantida — desde que com regras (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes tenham arma de fogo. As entidades afirmam que os regulamentos do Estatuto do Desarmamento violam uma prerrogativa da categoria prevista em lei.

A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No caso, elas citam um dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza o porte de arma para “defesa pessoal”, e argumentam que as restrições não se aplicam aos juízes.

Fachin reconheceu a prerrogativa dos magistrados, mas argumentou que o direito ao porte não dispensa o proprietário de cumprir os requisitos legais. O ministro explicou que o Estatuto do Desarmamento só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas e policiais.

Para ele, o Estatuto do Desarmamento em nada altera a prerrogativa dos magistrados — desde que dentro das regras. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela.”

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Veja

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