terça-feira, 31 de julho de 2018

Assojaf/CE se reúne com relator do PLP que concede aposentadoria especial para os oficiais de Justiça

A presidente da Assojaf/CE Kelma Lara Costa Rabelo Lima e o tesoureiro da Associação Carlos Antônio Moreira dos Santos estiveram, nesta segunda-feira (30), com o deputado Cabo Sabino (Avante/CE).

O objetivo do encontro, que contou com a presença da vice-coordenadora da Região Nordeste II da Fenassojaf, Claudionora Pires dos Santos, foi tratar do PLP 330/2006, que trata da concessão da aposentadoria especial para servidores públicos em atividade de risco, dentre eles, os Oficiais de Justiça.

No dia 18 de maio, o deputado Cabo Sabino foi designado relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Na reunião com os Oficiais de Justiça, o parlamentar disse ser favorável à concessão da aposentadoria especial para o oficialato e explicou que apresentará um novo substitutivo com parecer pela aprovação da matéria.

Cabo Sabino também afirmou que solicitará a inclusão do PLP 330/2006 na pauta de votações mas, disse acreditar que a análise da concessão da aposentadoria especial deve ser adiada diante da retomada das discussões sobre a Reforma da Previdência que, segundo ele, poderá ocorrer logo após às eleições de outubro.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

sábado, 28 de julho de 2018

Gerente de banco se recusa a receber mandado de desbloqueio de valor da Dolly

Oficial de Justiça deu o banco por intimado para todos os efeitos.

Uma gerente do Banco Safra se recusou a receber a intimação em que a Justiça determina o desbloqueio das contas da Dolly. O oficial que cumpriu o mandado informou, por meio de certidão, que esteve na sede da instituição financeira, na Avenida Paulista, em São Paulo, por volta de meio-dia desta sexta-feira (27/7), mas que a representante do banco se negou a receber o documento.

Como não conseguiu entregar o mandado, o oficial de Justiça descreveu, na certidão, a gerente em questão e informou ter intimado, então, Salim Jorge Curiati, responsável pela área de desbloqueio do Safra.

A empresa está em recuperação judicial e o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou, na terça-feira (24) a liberação de R$ 5,1 milhões. O valor foi indisponibilizado em junho, em uma ação por fraude fiscal que a companhia responde.

Sacramone, ao determinar o desbloqueio, entendeu que não há justificativa para manter o valor inacessível, uma vez que ele pode ser usado para pagar dívidas da empresa. O bloqueio poderia gerar a falência da Dettal, proprietária da Dolly, que está em recuperação judicial. O pedido de desbloqueio foi feito pelo advogado Marçal Alves de Melo.

Ao expedir o mandado de desbloqueio do valor suficiente para quitar essas dívidas, o juiz determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida em até 48 horas.

O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a competência para decretar medidas constritivas é do juízo onde ocorre a recuperação judicial. Mas a juíza federal ainda não se declarou incompetente para decidir no caso e não libera a verba, que a Dettal diz ser fundamental para retomar suas atividades.

Clique aqui e aqui para ler o mandado e a certidão.

Processo 1064813-83.2018.8.26.0100

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Prefeito de Recife veta livre parada e estacionamento para oficiais de Justiça em serviço e prejudica prestação jurisdicional

Geraldo Júlio (PSB). Foto internet
Sem alarde, o prefeito Geraldo Júlio (PSB) vetou integralmente projeto de lei do vereador Jayme Asfora (PROS), sobre a concessão de gratuidade em todos os estacionamentos públicos e privados da cidade, para os oficiais de Justiça, quando estiverem trabalhando.

Segundo as razões de veto, assinadas pelo próprio prefeito, o vereador estava se intrometendo nas prerrogativas do Poder Executivo em cuidar do ordenamento urbano.

“Cabe ao Poder Executivo planejar, operar e regulamentar o trânsito. A interferência do Poder Legislativo é indevida”, assinou Geraldo Júlio, no veto.

O prefeito alegou razões jurídicas para vetar o projeto, mesmo sendo Jayme Asfora advogado e procurador concursado do Estado.

O veto, com razões públicas contundentes, já está sendo visto, nos bastidores, como resultado do vereador Jayme estar liado ao PROS. Nesta semana, o partido já declarou oficialmente que irá apoiar Marília Arraes (PT) para o governo do Estado.

Jayme chegou a ser secretário de Juventude do próprio Geraldo Júlio, na Prefeitura do Recife. Por coincidência, Jayme sucedeu Marília Arraes, que também foi secretária de Geraldo.

Agora, o partido de Jayme Asfora vai apoiar Marília Arraes, contra o PSB de Geraldo Julio.

Veja o projeto aprovado e o veto do Prefeito Geraldo Júlio (PSB/PB):


Veja as supostas razões para o veto:


InfoJus BRASIL: Com informações do Blog do Jamildo

Presidente em exercício do Senado visita sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) recebeu na tarde desta quarta-feira o presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, que conheceu a nova sede administrativa da entidade e elogiou as instalações, modernas e funcionais.

Em seguida, ele se reuniu no auditório com diretores e filiados representantes de várias Comarcas do Estado, ocasião em que reafirmou seu compromisso com a categoria em nível nacional nas esferas estadual e federal, através, por exemplo, do empenho para aprovação do PLC 30/2007, que permite o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça.

“O cidadão pode até ser desarmado, mas o Oficial de Justiça – que é representante do Estado – não”, advertiu. Ele também se comprometeu a buscar junto ao desembargador-presidente do TJ-PB, Joás de Britto Filho, uma solução para o cumprimento da data-base que deveria ter ocorrido em janeiro, lembrando que foi em sua gestão como governador, que reconheceu a autonomia dos Poderes, reconhecendo suas autonomias, ao estabelecer seus duodécimos.

Os diretores presidente, vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, respectivamente, diretores financeiro-adjunto, de assuntos legislativos e jurídico-adjunto da Fojebra e os presidente e 1º secretário da Assojaf, Henrique Miranda e Joselito Soares foram uníssonos em reconhecer e agradecer o apoio recebido, que oportunizou o recebimento, inédito, em audiências de representantes da classe com autoridades como o ministro da Justiça e presidente do Senado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Governador do Pará vai ao STF contra recolhimento das despesas de diligências dos oficiais de Justiça nas ações fiscais

O governador do Pará, Simão Jatene (Foto), questionou no Supremo Tribunal Federal lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas processuais no Poder Judiciário estadual. A regra impõe à Fazenda Pública, nas execuções fiscais, a antecipação do pagamento das despesas com diligências dos oficiais de Justiça.

Jatene sustenta que a imposição do recolhimento antecipado de custas, previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 8.328/2015, afronta os princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará já recebem do Tesouro estadual, em seus contracheques, a Gratificação de Atividade Externa, uma verba de caráter indenizatório e sem previsão de prestação de contas, com o intuito de ressarcir suas despesas com locomoção no cumprimento de diligências externas.

Ainda segundo o governador, a norma usurparia a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, além de extrapolar a competência legislativa estadual suplementar em relação às custas forenses e aos procedimentos em matéria processual.

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.969

Imagem da internet.

InfoJus BRASIL

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