quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Distribuição de alvarás de soltura e mandados passam a acontecer sob um novo fluxo em Salvador

A partir dessa segunda-feira (3), a distribuição de alvarás de soltura e mandados passa a acontecer sob um novo fluxo na Comarca de Salvador. “Tivemos algumas reuniões com os Oficiais de Justiça da Central de Mandados, com os Diretores de Presídio e com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), de modo a otimizar o cumprimento do alvará de soltura e das intimações dos presos”, conta o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Moacyr Pitta Lima Filho.

O novo regime começa esta semana com a meta de que os Alvarás de Soltura sejam concluídos no mesmo dia de sua emissão. Já as intimações devem ser entregues em um prazo máximo de 48 horas. “Salvo se encaminhados no finalzinho da tarde, o que não for possível, será cumprido no dia seguinte. Mas a ideia é que seja cumprido no mesmo dia”, afirma.

Para alcançar esse objetivo, o Magistrado explica que um fluxo de trabalho diferenciado foi estruturado, com alguns Oficiais de Justiça destacados para a realização desta tarefa. Ele enfatiza que todo o procedimento está sendo monitorado de perto pela CGJ, que tem à frente a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. De acordo com o Magistrado, anteriormente, os alvarás eram distribuídos para todos os Oficial de Justiça, o que impossibilitava um maior controle quanto ao cumprimento dos prazos,

“Então, tínhamos, por exemplo, 80 Oficiais. Os alvarás eram distribuídos por todos eles em Regime de Plantão. Quando não cumpriram necessariamente no plantão, ficava para depois. Do modo como nós organizamos agora, os Oficiais recebem e devem cumprir no mesmo dia”, explica.

O Juiz Auxiliar acredita que o novo regime proporcionará maior celeridade no cumprimento de alvarás de soltura, evitando que uma pessoa seja mantida em regime fechado por mais tempo que efetivamente deveria. “Uma ordem de soltura deve ser cumprida imediatamente”, enfatiza. Quanto às intimações, a mudança busca fazer com que decisões judiciais deferidas pelos Juízes sejam cumpridas quase que instantaneamente. A mudança repercute, consequentemente, na velocidade de trâmite processual.

As varas encaminham os mandados e alvarás por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para a Central. Agora, este processo de distribuição terá um controle mais efetivo, com o alvará ou mandado sendo encaminhado para aquele que estiver trabalhando no dia. Seis Oficiais de Justiça, divididos em três grupos de duas pessoas, passam a ser designados para esta tarefa.

Essa ação integra o projeto reestruturação e unificação da Central de Mandados de Salvador, iniciativa que busca unificar os Oficiais de Justiça da comarca em um único setor. Ele acrescenta que, para isso, um novo sistema de distribuição, que realize uma comunicação com todos os sistemas processuais judiciários utilizados pela Corte (SAJ, PJe e Projud), começará a ser testado neste mês de dezembro.

“Após consolidá-lo em Salvador, vamos expandir para todos as comarcas de entrância final. A ideia é que, até o final 2019, todas elas estejam com as centrais estruturadas e únicas”, conclui.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJBA

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Assembleia Legislativa aprova a criação da Escola Judiciária do Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, aprovou nesta terça-feira (04/12) o Projeto de Lei n.º 162/2018, do TJ do Pará, que cria a Escola Judicial do Estado do Pará que que tem como principal objetivo a capacitação de magistrados e servidores para atuarem de forma eficiente, com perfil adequado às necessidades do serviço, proporcionando um melhor ambiente de trabalho, tendo em vista a necessidade de integrar, formar e aperfeiçoar de forma contínua magistrados e servidores para o desempenho de suas funções. Conforme prevê o anteprojeto, a escola Judicial tem por finalidade a realização de cursos oficiais para ingresso, formação inicial e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; cursos de pós-graduação, além de realização de cursos diversos, simpósios e palestras pertinentes.

De de acordo com a justificativa do Projeto de Lei “os desafios da Escola Judicial do Estado do Pará são inúmeros, a começar pela superação dos obstáculos físicos e geográficos, típicos do Estado do Pará, com suas comarcas localizadas em regiões distantes da capital, e para tanto, a utilização de plataforma de ensino à distância e palestra online tem se mostrado como solução para o encurtamento dessas distâncias, além da intensificação de intercâmbio e convênios com as demais Escolas Judiciais”.

A propositura de projeto de lei, como destacou o diretor da Escola da Magistratura na justificativa, “resulta de estudos internos do órgão, buscando dar cumprimento às orientações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e do Conselho Nacional de Justiça, além de aprimorar o organograma e a divisão de atribuições das unidades administrativas que a integrarão, ponderando a importância de difusão de conhecimento e de capacitação dos integrantes deste Poder Judiciário, acerca das inovações e modernas práticas quanto às ações relacionadas ao direito público e à promoção da justiça e da cidadania, em que vem desenvolvendo uma série de ações pedagógicas e acadêmicas”.

O projeto prevê ainda a possibilidade de celebração de convênios do TJPA com outras Escolas Judiciais, bem como com instituições de ensino do Brasil e de outros países, visando o cumprimento dos fins institucionais. Com o anteprojeto, ficará extinto o Serviço de Treinamento, vinculado à Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPA, sendo transferida sua competência administrativa e seu quadro funcional, na sua totalidade, para a Escola Judicial do Pará.

O Sindojus-PA comemora junto com os membros da Escola da Magistratura, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, a aprovação do Projeto de Lei n.º 162/2018 que cria a Escola Judicial. A criação da Escola Judiciária beneficia todos os servidores que a partir de agora terão a oportunidade e garantia de aprimorarem seus conhecimentos em um espaço legítimo. Até a presente data os servidores contavam com a Escola da Magistratura que tinha como objetivo, desde sua criação, atender os magistrados.

Com informações do Sindojus-PA e do TJPA

Sindojus-CE promove curso de atualização voltado à atividade do Oficial de Justiça

“A atividade do Oficial de Justiça – Elementos para a capacitação profissional” é o tema do curso, que será ministrado em todas as coordenadorias regionais a partir de janeiro de 2019

Com intuito de aprimorar a atividade do Oficial de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) realiza, a partir de janeiro de 2019, o curso “A atividade do Oficial de Justiça – Elementos para a capacitação profissional”. Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Lei dos Juizados Especiais, Lei do Inquilinato, Lei Maria da Penha e demais dispositivos legais que envolvem a atividade do Oficial de Justiça estão entre os temas que serão abordados. Na ocasião, os presentes poderão tirar dúvidas relacionadas ao cumprimento de mandados e certificação de diligências.

A formação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), terá carga horária de oito horas/aula, com emissão de certificado. Aos que tiverem interesse de participar será solicitado à administração a liberação do trabalho. “O compromisso da diretoria é atualizar e qualificar a atividade do Oficial de Justiça abordando todos os temas pertinentes ao trabalho”, destacou o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, que ministrará o curso.

Início

O curso será realizado em todas as coordenadorias regionais, com início em janeiro de 2019. Em breve, será divulgado o calendário. Cada participante receberá uma apostila, que será elaborada pela diretoria, conjuntamente com Oficiais de Justiça que queiram contribuir com a formatação do material.

Fonte: Sindojus-CE

Projeto que garante livre estacionamento para Oficiais de Justiça está na pauta da CCJC desta terça-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados poderá apreciar, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 6971/2006, que garante livre estacionamento aos carros de Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

No relatório, o deputado Hildo Rocha (MDB/MA), afirma a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, com a seguinte emenda:

Art. 2º. O art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 29. .......................................................... ..........................................

§ 3º Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

De acordo com o projeto, os Oficiais de Justiça que estiverem no cumprimento de mandados terão direito ao livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os Oficiais terão direito a estacionamento gratuito.

Sem rodízio – Os veículos particulares também não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo. Importante ressaltar que esta norma valerá apenas para os períodos em que os Oficiais de Justiça estiverem cumprindo mandados judiciais.

A proposta também obriga os Oficiais a cadastrarem os veículos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado e utilizar uma placa afixada no painel dianteiro durante o período de serviço.

A sessão da CCJC está convocada para às 14:30h desta terça-feira.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Supremo fixa tese sobre critérios para criação de cargos comissionados

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, confirma a jurisprudência dominante na corte. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal.

Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e, por esse motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que o município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não têm natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Em sua manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

Toffoli ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar também a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição de Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o ministro Marco Aurélio.

Veja a tese fixada pelo STF:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.041.210
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Postagens populares