quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

TJRS abrirá concurso para Oficial de Justiça

Remuneração do oficial de Justiça é de R$ 9.305,55 e o TJRS é um dos poucos tribunais que exige apenas nível médio de escolaridade para o cargo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) vai lançar novo certame ainda no primeiro semestre de 2019. O concurso já está em fase de contratação da empresa organizadora. Os cargos abertos devem ser voltados para oficial de Justiça classe O.

Um oficial de Justiça tem por atribuições cumprir mandados judiciais, tais como intimações, citações, busca e apreensões, reintegrações de posse, despejos, auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado.

O salário desse profissional no estado do Rio Grande do Sul gira em torno de R$ 9.305,55.

Oficiais de Justiça de Mato Grosso fazem reivindicações a corregedor-geral do TJMT

Dentre os assuntos tratados, estiveram a Verba Indenizatória por Atividade Externa; uniformização dos valores de diligências nas comarcas.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira, se reuniu com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus) na tarde desta terça-feira (15). O objetivo da reunião foi apresentar as principais reivindicações da categoria e estabelecer um canal de diálogo direto entre o sindicato e a Corregedoria.

Dentre os assuntos tratados, estiveram a Verba Indenizatória por Atividade Externa; uniformização dos valores de diligências nas comarcas; cumprimento de ofícios por parte dos oficiais de Justiça, dentre outros.

Cada um dos pontos elencados pelo Sindojus foi registrado, respondido e esclarecido pelo corregedor, juntamente com o juiz auxiliar José Arimatéa e o juiz auxiliar da Presidência Tulio Duailibi, representando o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Temos o propósito de manter com os oficiais de Justiça todas as conversações de forma muito aberta e, acima de tudo, procurando fazer com que todos os pedidos deles sejam examinados rapidamente, deferindo aquilo que possa ser deferido. Vamos procurar trazer um sistema de gestão em que o servidor coloque todos os assuntos sob a mesa e vamos procurar um denominador comum”, pontuou o desembargador-corregedor.

Para o presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, o primeiro encontro com o desembargador Luiz Ferreira foi muito satisfatório. “Essa reunião foi ótima. O diálogo junto à Administração é muito proveitoso. Se trabalharmos em parceria, teremos melhorias na nossa forma de trabalho, na nossa carreira e no trabalho em conjunto”, observou.

O corregedor enfatizou ainda que estará sempre de portas abertas para ouvir as demandas do Sindojus e, na medida do possível, atendê-las, de forma que todos os assuntos sejam resolvidos por meio do diálogo e encaminhados a outros setores, quando necessário, em busca de soluções.

Fonte: Portal Circuito Mato Grosso

Associações de Oficiais de Justiça participam da organização de atos em defesa da Justiça do Trabalho

Associações de Oficiais de Justiça filiadas à Fenassojaf participam da organização de Atos estaduais, convocados para a próxima segunda-feira (21), em defesa da Justiça do Trabalho. 

Uma delas é a Assojaf/PE que, nesta terça-feira (15), participou de uma reunião (foto) com representantes da Amatra, OAB, Sintrajuf e demais segmentos sociais, onde se firmou o compromisso de defesa da Justiça do Trabalho. Segundo o presidente da Assojaf, Cláudio Siqueira, o Ato em Pernambuco acontecerá a partir das 8:30h, na frente do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, localizado no bairro Imbiribeira em Recife.

Em São Paulo, a Aojustra também participa, em conjunto com outras entidades, do Ato que ocorrerá a partir das 10 horas, no Fórum Ruy Barbosa. Para a diretoria da Aojustra, as declarações do presidente Jair Bolsonaro são equivocadas e demonstram desconhecimento sobre o papel social e a efetividade da JT; e desrespeito com a população e com os servidores e magistrados que, diariamente, atuam para oferecer um serviço de qualidade para o jurisdicionado.

Além de Pernambuco e São Paulo, mobilizações na mesma data foram convocadas e acontecerão em João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC).

A diretoria da Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça a se juntarem aos demais servidores, magistrados, advogados e representantes da sociedade neste importante movimento em defesa da manutenção da Justiça do Trabalho no Brasil.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Decreto facilita a aquisição de arma de fogo. Confira a íntegra do Decreto n.º 9.685.


Decreto n.º 9.685, foi assinado hoje pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra nesta mesma data. Confira a íntegra:

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I docaput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

.................................................................................................................................

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput; e

II - quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII docaputsujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003." (NR)

"Art. 15. .............................................................................................................

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II docaputserão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 16. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 18. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

................................................................................................................................

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 30. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4 o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento." (NR)

"Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos." (NR)

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Armas: Bolsonaro assina decreto e diz que está restaurando o que o povo quis em 2005

'Para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma', disse, segurando uma caneta

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta como se fosse sua arma.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução/NBR)

Esta foi a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de armar a população, mas Bolsonaro ainda tentará futuramente flexibilizar o próprio porte de armas.

"Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa", disse.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e houve a flexibilização no requisito legal de o interessado comprovar da "necessidade efetiva" para a obtenção da posse. Pelas novas regras, bastará argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, que era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.

Na prática, cidadãos de todo o Brasil terão esse requisito preenchido, pois o critério que define se a cidade é violenta é se a taxa de homicídios no Estado de residência é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes. Na fonte de referência escolhida pelo governo - o Atlas da Violência do ano de 2018, com dados referentes a 2016 - todos os Estados superam essa taxa. As taxas mais baixas são 10,9, em São Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.

Para requerer o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir subjetivismo, ou seja, que diante de um mesmo fato as avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança, a autoridade policial poderá simplesmente aplicar as regras de maneira objetiva.

"O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade", disse Bolsonaro.

A validade de registro das armas será ampliada para dez anos tanto para os civis quanto para os militares. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército e que inclui a concessão de armas para caçadores e atiradores esportivos, previa o prazo de três anos. O Sistema Nacional de Controle de Armas (Sinarm), que é o sistema voltado para a população em geral e é administrado pela Polícia Federal, previa cinco.

As exigências legais para a obtenção da posse de arma permanecem O cidadão precisa ter mais de 25 anos, apresentar declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.

Diferente do porte de armas, o direito à posse permite ao cidadão manter armamento em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. As regras para obtenção do porte de armas, mais restritivas, continuam as mesmas. O porte permite ao cidadão carregar consigo a arma pelas ruas.

Iniciada no Ministério da Justiça, a construção do texto do decreto passou por várias modificações depois de chegar à Casa Civil. Alguns pontos previstos na minuta do decreto do Ministério da Justiça foram considerados restritivos por setores defensores do armamento da população, como a limitação de duas armas para cada pessoa. O número, então, foi ampliado para quatro armas.

Na legislação anterior, se podia comprar seis armas mas na prática não se podia nenhuma. Com a legislação atual se poderá comprar até quatro. Com a possibilidade se tiver de comprar mais armas tendo em vista o uso em propriedade rurais.

Outro ponto que sofreu resistência e deixou o texto exigia a existência de cofre em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. Em casa com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a existência de um "local seguro para armazenamento". Mas, nesse caso, essa previsão foi mantida.

"O cidadão vai ter que, em uma declaração, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou local seguro para guardar sua arma", disse o presidente.

Por outro lado, ficou de fora um ponto que era defendido pelos setores armamentistas e pela bancada da bala na Câmara dos Deputados: a anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Embora o próprio Jair Bolsonaro seja a favor dessa modificação, a conclusão da equipe jurídica é que essa medida demanda alteração legislativa - o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior.

"Questão do recadastramento (anistia) poderá ser tratada e um outro momento provavelmente por medida provisória", disse Bolsonaro.

O decreto presidencial é visto no governo como o primeiro - e mais importante - passo no compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa. Em futuras etapas, Bolsonaro tentará flexibilizar o porte e facilitar as condições de compra de armamento.

Em 2018, o número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.

Fonte: Jornal do Brasil

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