quinta-feira, 25 de abril de 2019

Juiz determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça de Roraima

Juiz reconhece que atividade dos oficiais de Justiça é perigosa e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do TJRR.

O Juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira da 3ª Vara Federal do Juizado Especial de Roraima, no último dia 23 de abril, proferiu sentença de mérito em que reconhece que a atividade do oficial de Justiça é perigosa e determinou que a União conceda o porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça LCJS, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas, bem como da responsabilização pessoal dos agentes públicos omissos.

O oficial de Justiça LCJS requereu a concessão de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em razão do risco inerente ao exercício do cargo de Oficial de Justiça. Alega ainda que no exercício do seu cargo está exposto a situações de risco, estando sujeito a agressões e/ou ataques de animais selvagens, quando em diligências no interior do Estado, ocasião em que se desloca apenas acompanhado de um motorista oficial, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 

A autoridade administrativa negou o pedido do oficial de Justiça. Entretanto, o juiz entendeu que "A atividade do meirinho, nos moldes preconizados pelas normas processuais, é de fato perigosa, cujo perigo em muitos casos pode até ser presumido, sendo certo que intimidações e ameaças, explícitas ou tácitas, são frequentemente corriqueiras nas diligências desempenhadas pelos Oficiais de Justiça."

Ressalta o magistrado que "é importante frisar que, embora seja dada ao Oficial de Justiça a possibilidade de requisitar reforço policial para o cumprimento de ordens que demandem maior cautela, nem mesmo a presença de autoridades policiais é suficiente para garantir o amplo direito à preservação da sua integridade física, pois, em situação de conflito, não é demasiado imaginar o referido servidor em situação de iminente risco, desguarnecido da proteção que lhe deveria ser dispensada pelo agente policial, que também estará guarnecendo a própria vida."

O Juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira antecipou os efeitos da tutela, assim, mesmo diante de eventual recurso, o porte de arma deverá ser expedido dentro do prazo máximo de 15 dias, tendo em vista o respeito à manutenção e prevenção da integridade física do oficial de Justiça. 


Escrito por Dino. Colaboração do Oficial de Justiça Joselito Bandeira Vicente. 

Fonte: InfoJus BRASIL

Afojus/Fojebra participa de audiência pública no Senado

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil – AFOJUS – participou na manhã desta segunda-feira 22, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, de uma audiência Pública sobre Trabalho e Previdência onde se discutiu a aposentadoria especial para algumas categorias, entre elas a dos Oficiais de Justiça.

O Diretor Legislativo da AFOJUS, Joselito Bandeira, compôs a mesa e demonstrou, inclusive com documentos que foram entregues ao presidente da CDH, senador Paulo Paim, que a categoria exerce atividades de risco e insalubre, em sua participação o representante da AFOJUS enfatizou pesquisa cientifica que atesta alto índice de adoecimento profissional em razão do estresse a que estão sujeitos estes profissionais assim como o fato de o Oficial de Justiça atuar em trabalho externo, está muito sujeito a câncer de pele pela excessiva exposição ao sol, o que evidencia o caráter insalubre da atividade, assim como apresentou dados referentes a violência praticada contra oficias de justiça, que vai de ameaças a crimes contra a vida destes servidores do judiciários, estando assi m presentes os requisitos legais para a aposentadoria especial.

No encerramento de sua participação, Joselito Bandeira agradeceu ao Senador Paim pela iniciativa do projeto de lei que originou a Lei 13.157/2015 que institui o dia nacional do Oficial de Justiça, assim como o parabenizou e agradeceu pela audiência pública que oportunizou discutir tema tão importante como a reforma da previdência, destacando que o Oficial de Justiça é o único servidor público que funciona como arrecadador municipal, estadual e federal, e que a categoria está pronta para ir buscar os créditos sonegadas à previdência, basta que o governo ajuíze as ações contra os sonegadores.

Fonte: Afojus/Fojebra

Juiz autoriza penhora de créditos de pagamentos com cartões e vale alimentação para quitar dívida

O juiz titular da 15ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de valores que devedor, empresário do ramo de alimentos, tem para receber das administradoras de cartões de crédito e vale refeição para quitar dívida decorrente de ação judicial. 

Os credores ajuizaram ação na qual requereram indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de acidente de trânsito causado pelo devedor, que lhes resultou em lesões gravíssimas e sequelas permanentes.

Em sentença proferida em outubro de 2013, o magistrado de 1ª Instância entendeu que o autor violou a lei de trânsito ao trafegar na contramão e que sua imprudência foi fator determinante para a ocorrência do acidente. Assim, o condenou ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil para os autores, sendo 10 mil para um e 30 mil para a outra.

O devedor interpôs recurso, que não foi acatado. Como não houve recurso para os tribunais superiores, deu-se início à fase de cumprimento de sentença, momento em que é feita a penhora de bens para quitar a dívida.

Os autores tentaram várias vezes penhorar bens do devedor, mas todas tentativas restaram infrutíferas. Foi então que requereram a penhora de percentual do faturamento da empresa do qual o devedor é proprietário de nome “Casa do Quibe”. O pedido foi negado pelo juiz da causa, mas em sede de recurso, a 1ª Turma Cível permitiu a penhora dos rendimentos da empresa.

Mesmo com a ordem judicial, o devedor impôs inúmeras dificuldades para que a penhora fosse efetivada. Foi então que os credores vislumbraram que o devedor aceita vários tipos de cartões como forma de pagamento em sua loja, assim, requereram a penhora dos créditos que o devedor teria a receber junto às operadoras de cartão de crédito e vale refeição/alimentação. 

O magistrado acatou o pedido e determinou a expedição de oficio para todas as operadoras informadas no processo para que depositem em juízo 30% dos valores que o devedor tem a receber.



Fonte: TJDFT

terça-feira, 23 de abril de 2019

Oficiais de Justiça do Brasil parabenizam presidente do TJMA

A Fojebra disse que o desembargador Joaquim Figueiredo está valorizando a carreira dos oficiais de justiça (Foto: Ribamar Pinheiro)

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra/Afojus) publicou nota oficial parabenizando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, pelo trabalho que vem desenvolvendo em prol da valorização da carreira dos oficiais de Justiça do Maranhão.

Na nota, a entidade federal diz que o TJMA estava entre os últimos Estados do Brasil, onde a exigência para ingresso no cargo era de nível médio e que – sensibilizado com a necessidade de evolução e valorização da carreira do oficialato maranhense – o desembargador Joaquim Figueiredo apresentou projeto alterando a Lei no 8.715, de 19 de novembro de 2007, visando aprimorar as carreiras dos servidores do Poder Judiciário maranhense.

“Vale lembrar que a atividade do Oficial de Justiça é finalística, e a exigência de nível superior contribui ainda mais para a qualificação do quadro funcional dos tribunais. Com a exigência de nível superior como forma de ingresso na carreira, o TJMA e toda comunidade jurídica do Estado sairá ganhando”, afirma entidade.

Na nota, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça parabenizou também todos os desembargadores que contribuíram para a aprovação do projeto.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Aposentadoria Especial para oficiais de Justiça - CDH do Senado Federal - Vídeo debate

A reforma da Previdência Social, com foco nas aposentadorias especiais, foi o tema da audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizada, hoje pela manhã, em Brasília. Presidida pelo Senador Paulo Paim (PT/RS), a audiência contou com o assessor do Secretário de Previdência do Ministéria da Economia, Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro.

A Aposentadoria Especial para diversas carreiras foi debatida. Entre elas, a dos Oficiais de Justiça. Representando nossa categoria, participaram o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire; Joselito Bandeira Vicente, da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil; e João Batista Fernandes de Sousa, da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil.

A Assojaf Paraná gravou e editou a audiência pública que foi transmitida pela TV Senado. Acesse o link abaixo e veja como foram os debates, especificamente, sobre a carreira dos Oficiais de Justiça.


InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/PR

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