domingo, 26 de maio de 2019

Oficiais de Justiça de Minas Gerais relatam sobre situações de risco durante o cumprimento de seus mandados


Na segunda matéria “OFICIAL DE JUSTIÇA – ATIVIDADE DE RISCO #2” da campanha a qual aborda os perigos diários sofridos pelos Oficiais Mineiros, publicada em 20/05/19, o SINDOJUS/MG solicitou aos membros da categoria que encaminhassem depoimentos de situações em que vivenciaram alguma situação de risco enquanto trabalhavam.

Após a postagem, foram relatados pelos OJA’s nos grupos de Whatsapp do Sindicato diversos casos de ameaças à sua segurança e consequências destes perigos para sua saúde física e mental.


“Um breve depoimento. Todos nós já vimos pela TV reportagens que mostram ações espetaculares, com inúmeras viaturas e com participação de várias corporações policiais, civis, militares e até PRF. Essas operações visam a prisão de criminosos perigosos, com grande poder de reação e que estão alojados em locais de difícil acesso. Pois bem. O acusado é preso, colocado à disposição da justiça (no jargão da mídia especializada) e, eventualmente, consegue sua liberdade provisória, por exemplo. Uma vez o inquérito policial culminando com a instauração de um Processo Judicial, quem vai lá proceder aos atos concernentes ao referido processo? O Oficial de Justiça. Vai só, desarmado, sem colete, ao encontro daquele que mobilizou o mencionado aparato policial cinematográfico. A qualquer hora, fins de semana ou feriados. É isso!”


“Eu estou afastado com síndrome do pânico. Não consigo mais ir para a rua cumprir diligência. Já sofri intimação de vários menores em bairros perigosos. Estou gastando com médico e remédios que custam caro.”

“O trabalho em si não é ruim, o problema é lidar com as situações difíceis e não termos respaldo. A palavra de “vagabundos” vale mais que a fé pública do Oficial, dificultando muito nosso trabalho. Lidar com pessoas é complicado.”


“Verdade. Fora a pressão dos magistrados, MP, escrivães e outros que nunca veem nosso lado. Outro dia fui arrolado como testemunha em um processo criminal (crime de desobediência) de um gerente de banco. Cheguei à audiência e vi que era um mandado que eu havia cumprido(positivamente). Dada a palavra ao MP, ele perguntou se aquela certidão era minha, respondi SIM. Ele perguntou se quem eu havia intimado era aquela pessoa sentada à minha frente, respondi SIM. Pronto final da oitiva. Aí eu pergunto: Onde foi parar a fé pública? Ninguém, ninguém havia levantado dúvida quanto a autenticidade da certidão.”


“Gastrite, síndrome do intestino irritável, dermatite crônica nas mãos e saudades da minha Poços de Caldas. Tudo por estresse. Se não fosse o esporte, acho que já estaria afastado também. Nossa profissão e corrosiva e ninguém vê isso. Se não me engano, alguns anos atrás existiu uma pesquisa (não sei se foi a nível nacional) onde constatava que o maior número de casos de alcoolismo entre os servidores do judiciário é do Oficial de Justiça.”



“Vixi… Será que a esofagite erosiva, gastrite e arritmia cardíaca que arrumei são também por causa do stress? No meu caso preferi continuar trabalhando, não me afastei.”


“Ano passado fui cumprir mandado de busca e apreensão, o filho do réu entrou no carro e deu ré e fugiu. Eu estava em pé atrás do carro. O localizador me puxou senão teria sido atropelada. Fiz BO.”



“Por favor, exponha sua situação e seus problemas no e-mail do sindicato para que ele possa lutar por você. Saiba que assim mais pessoas podem ser ajudadas. Eu também passei por muitas situações ruins e inesperadas. Deus me ajudou. Mas eu que me sentia impotente e fraco. Após tratamento médico superei, mas é difícil superar.”


“Ótima reportagem. E ainda tem Juiz que determina o cumprimento à noite em uma Zona Rural onde colocamos nossa vida em risco.”


“Fui Oficial de Justiça, estou aposentado, mas tive uma agressão contra minha pessoa, no cumprimento de um mandado de busca e apreensão de bens em uma lanchonete na rua São Paulo, centro da capital, onde fui agredido pela proprietária com chutes e pontapés, a agressora foi presa no local, levada a delegacia, feito B.O, virou processo no juizado especial criminal, mas não teve desfecho, pois a acusada tinha pessoas influentes e nunca pagou pelo ato cometido. Esta são as agruras dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.”

Esses relatos são o retrato da profissão no Brasil. Exercer a função é estar suscetível a agressões, espancamentos, assassinatos e atentados contra a vida. Enquanto a categoria dos Oficiais de Justiça não for valorizada, circunstâncias como estas continuarão se repetindo em todo o país.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

sábado, 25 de maio de 2019

Oficial de Justiça é vítima de violência ao cumprir ordem de afastamento de agressor do lar conjugal na Bahia

Uma Oficial de Justiça lotada no Fórum João Mangabeira sofreu um atentado durante o cumprimento de uma medida protetiva em Vitória da Conquista. Em contato com o BLOG DO ANDERSON nesta sexta-feira (24), o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia falou sobre o fato e os procedimentos adotados para a segurança da oficial de Justiça. 


Na tarde dessa segunda feira (20/05/2019), a Oficial de Justiça T.G.T, lotada na central de mandados de Vitória da Conquista, foi vítima de retaliação ao intimar um réu em processo de violência doméstica. O agressor se enfureceu ao tomar conhecimento da ordem judicial que determinou seu afastamento do lar conjugal.

De início, o denunciado tentou burlar o cumprimento da ordem judicial usando vários artifícios, sendo necessário a intervenção policial para efetivar sua retirada do lar conjugal. Concluído o cumprimento do mandado judicial, o agressor, de posse de seus pertences, entrou em seu veículo e de forma deliberada colidiu com o veículo da Oficial de Justiça, estacionado próximo a viatura da PM.

Além de todo o tumulto e violência sofrida pela oficial de justiça na realização do seu trabalho, a delegacia da área estava sem sistema para registrar a ocorrência.

Contudo, horas depois, a oficial de justiça foi advertida pela polícia para que se mantivesse vigilante, pois o agressor estava percorrendo a cidade armado, o que causou desespero na servidora, que só se desfez do pânico após a prisão do agressor.

O sindicato dos oficiais de Justiça solidariza-se com a Oficial de Justiça e já está adotando as providências junto à Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça, além de levar o fato ao conhecimento da Corregedoria Geral do Tribunal.

InfoJus Brasil: Com informações do Blog do Anderson e do Sindojus-BA

Presidente da Fesojus defende Aposentadoria por Atividade de Risco durante audiência na Câmara

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da PEC 6/2019, que trata da reforma da Previdência realizou, nesta quinta-feira (23), audiência pública para o debate sobre categorias que possuem o direito diferenciado de aposentadoria.

O foco dos debates foi sobre a carreira de professores e policiais que apresentaram argumentos que, de acordo com esses profissionais, justificam as regras especiais.

Oficiais de Justiça federais e estaduais acompanharam a audiência em defesa da Aposentadoria por Atividade de Risco. Durante as falas, o presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes, enfatizou a necessidade da concessão da aposentadoria diferenciada para todo o oficialato.

Para visualizar a participação do Presidente da Fesojus, João Batista, comece a assistir ao vídeo a partir de 01:54:49.


Fernandes destacou o debate promovido para a concessão da aposentadoria aos policiais brasileiros, “só que essas mesmas atribuições da Polícia Militar como busca e apreensão, ordem de arrombamento, prisão de pessoas e coisas, são materializadas pelo Oficial de Justiça que é o materializador das ordens judiciais”, disse.

O presidente da Federação chamou a atenção para os casos de violência praticados contra os Oficiais de Justiça em todo o Brasil durante o cumprimento dos mandados e entregou à mesa o dossiê com o levantamento dos crimes que envolvem Oficiais de Justiça em todas as regiões do país. “Infelizmente, poucas pessoas sabem dos riscos a que os Oficiais de Justiça estão submetidos quando eles colocam suas vidas em perigo, por exemplo, em uma reintegração de posse ou mandado de busca e apreensão”.

“Temos casos de Oficial de Justiça que para cumprir um simples mandado de citação foi espancado e sofreu cárcere privado. Se houver dúvida de qualquer parlamentar aqui sobre a atividade de risco exercida pelo Oficiais de Justiça, eu convido a qualquer um que venha cumprir uma ordem judicial conosco para saber o que é a realidade da vida do Oficial de Justiça. Aqueles que usam a sua vida a serviço do Estado devem ser reconhecidos como tal”, finalizou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) ressaltou que a aposentadoria diferenciada não é um privilégio para as categorias, “mas sim uma maneira de se evitar que esses servidores, expostos a condições de risco, adoeçam em seus postos de trabalho”.

Alexandre Frota (PSL/SP) também listou os Oficiais de Justiça dentre as categorias que devem ser reconhecidas como atividade de risco.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 24 de maio de 2019

OFICIAL DE JUSTIÇA: Atividade de risco - parte 2

Quem conhece o trabalho dos Oficiais de Justiça sabe que esta profissão envolve grandes riscos à sua segurança, sendo relatados diversos casos de violência e crimes contra esses servidores em Minas Gerais e em todo o Brasil.

Para aprofundar nesta questão tão importante para a classe, o SINDOJUS/MG está promovendo uma campanha a qual abordará os perigos diários sofridos pelos OJA’s em Minas Gerais.


O Sindojus-MG solicita para aqueles que já sofreram algum tipo de perigo exercendo sua função, encaminhe um depoimento, até o dia 27/05/19, contendo informações sobre quando aconteceu o atentado e qual o tipo de diligência estava sendo desempenhada.

Prisões,
Capturas,
Fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandados de verificação),
Busca e apreensão de instrumentos ou objetos que constituam corpo de delito
Buscas e apreensão de pessoas e coisas
Conduções coercitivas
Reintegrações de posse
Imissões de posse
Ordem judiciais para afastamento do lar
Cumprimento de medidas protetivas de urgência,
Despejos coercitivos
Outra

Seu depoimento pode ser anônimo ou identificado, podendo ser enviado via vídeo ou áudio, com duração máxima de até 3 minutos, ou por texto.

Nosso canal de contato pelo Whatsapp é 31 9 9891-3583.

Este material é essencial para a conscientização da nossa sociedade em relação à nossa profissão e os obstáculos que nos cercam. Sua participação é fundamental!



Fonte: Sindojus-MG

quinta-feira, 23 de maio de 2019

STF nega habeas corpus a advogado condenado por oferecer propina de R$ 100 mil a oficial de Justiça

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Galeno Chaves da Costa, que foi condenado por oferecer propina a um oficial de justiça, no valor de R$ 100 mil, para que retardasse o cumprimento de mandado de constatação em uma fazenda, no município de Vila Rica (a 1.266 km de Cuiabá). Galeno questionou a dosagem da pena e buscava sua redução, mas o ministro não encontrou irregularidades.

Em julho de 2014 a Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu mandado de prisão preventiva contra o advogado Galeno Chaves da Costa e o cabo da Polícia Militar, Marcos Cunha Souza. Eles foram presos porque, a princípio, teriam oferecido a quantia de R$ 65 mil para que um oficial de justiça retardasse o cumprimento de um mandado de constatação, expedido pela Vara Agrária de Cuiabá, em uma fazenda em Vila Rica.

De acordo com as investigações os dois buscavam ganhar tempo na negociação da compra da propriedade rural. O oficial de justiça gravou o advogado oferecendo o dinheiro. No mês seguinte eles teriam, novamente, oferecido propina ao oficial, agora no valor de R$ 100 mil, desta vez para que a determinação judicial fosse cumprida imediatamente, já que todos os posseiros estavam na área e assim conseguiria mostrar a “ocupação”.

O ministro Luís Roberto Barroso citou que o advogado foi condenado a 13 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 120 dias-multa, mas recorreu. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento ao recurso para reconhecer a continuidade delitiva, reduzindo a pena para seis anos, cinco meses e 17 dias de reclusão, mais pagamento de 58 dias-multa, no regime inicial semiaberto.

O Ministério Público e a defesa do advogado interpuseram recurso especial contra a decisão. A defesa teve o recurso negado, mas o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial do MP, para alterar o regime inicial para o fechado.

A defesa recorreu novamente e interpôs um habeas corpus junto ao STF, alegando que “o Superior Tribunal de Justiça, não somente manteve a inidônea dosagem da pena (que considerou a personalidade do agente e os efeitos de seu ato como prejudiciais), que retirou a pena-base do mínimo legal injustificadamente, como também piorou a situação do acusado, para determinar que sua pena fosse cumprida em regime inicialmente fechado, igualmente fundado nesses mesmos inidôneos fundamentos que retiraram a pena-base do mínimo legal cominado em abstrato”.

O advogado de Galeno argumentou que ao aumentar a pena foi considerado que o réu teria agido oferecendo vantagem ao oficial de justiça, “na condição (o advogado) de violador de preceito inerente à profissão de advogado”.

“’Ainda que verdadeira fosse a acusação, qualquer pessoa poderia ter oferecido vantagem ao oficial de justiça, não sendo inerente ao tipo nem à consecução do crime, a condição de advogado’; e que, assim, deveria ser ‘afastada a agravante referida’. Por fim, sustenta que ‘há que se reconhecer crime único, decotando-se a parte da continuidade delitiva’”, citou o ministro.

A defesa pediu a redosagem da pena “com a pena-base estipulada no mínimo legal cominado em abstrato (02 anos)”, reconhecendo-se a ocorrência de crime único, excluindo a continuidade delitiva.

O ministro entendeu que o habeas corpus não deve ser conhecido. Ele citou que a orientação do STF é no sentido de que “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado”.

Além disso, sobre o questionamento da dosagem da pena, disse que “o STF tem entendimento no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal”.

“Nessas condições, não verifico ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus”.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Olhar Direito

Postagens populares