sexta-feira, 18 de outubro de 2019

STF: Função de Oficial de Justiça não pode ser de livre nomeação e exoneração

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Plenário Virtual iniciado em 11/10/2019 e encerrado no dia 17, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin 4317/2009 e decidiu que o cargo de oficial de Justiça não é cargo de direção, chefia ou assessoramento, por isso não poderá ser de livre nomeação e exoneração.

Entretanto, entendeu ser constitucional lei estadual do Paraná que cria a função de Oficial de Justiça a ser ocupada por técnicos judiciários, mas havendo mais de um interessado, a seleção deverá ter critérios objetivos. Na verdade seria um verdadeiro concurso interno, com edital, número de vagas,  podendo inclusive haver provas ou exigência de escolaridade.  Isso é o que se entende da ementa do julgamento do STF. Veja a ementa do Julgamento da Adin 4317/2009:


A Fojebra, autora da ação,  aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para decidir as providências a serem adotadas.

O portal InfoJus Brasil, único especializado nas causas do oficialato de Justiça acompanha a situação e a qualquer momento publicará novas informações.

Fonte: InfoJus Brasil.

Paim anuncia duas audiências antes da votação em segundo turno da reforma da Previdência

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou nesta quinta-feira (17) a realização de mais duas audiências públicas para discutir a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Os debates ocorrerão na segunda-feira (21) e na terça (22) pela manhã, já que à tarde está marcada a votação da matéria em segundo turno pelo Plenário.

O senador, que preside a Comissão de Direitos Humanos (CDH), garantiu que o "jogo ainda não terminou" e é importante que os senadores compreendam que esta é "a reforma da Previdência mais cruel de todos os tempos".

Paim destacou que no debate ocorrido nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), especialistas argumentaram que os cálculos referentes ao déficit da Previdência basearam-se em números manipulados, totalmente errados. O senador lembrou que o fator previdenciário não foi levado em conta, como se todos os trabalhadores se aposentassem com salário integral, quando os benefícios na verdade são reduzidos em praticamente de 30 a 40%.

Outra questão apontada por Paim é o fato de que a dívida de grandes empreendedores junto à União já se aproxima de R$ 3 trilhões, de acordo com reportagem recente do jornal O Globo. Para o senador, se fossem recuperados 50% desse valor, o governo arrecadaria a quantia de R$ 1,5 trilhão.

Fonte: Senado Federal

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Porte de Arma: representantes dos Oficiais de Justiça acompanham apresentação de emenda e leitura do relatório nesta quarta-feira

Em continuidade ao trabalho desempenhado pela Fenassojaf e Fesojus, representantes do oficialato estiveram, na manhã desta quarta-feira (16), com o relator do PL 3723/2019, deputado Alexandre Leite (DEM/SP), para obter informações sobre a concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça. Os diretores da Fesojus João Batista Fernandes, Luiz Arthur de Souza e Leonardo Mendes; e a diretora da Fenassojaf Mariana Liria participaram do encontro com o parlamentar.

Nas últimas três semanas, a matéria esteve na lista de julgamentos do plenário da Câmara dos Deputados, mas possíveis alterações quanto aos colecionadores e caçadores adiaram a apreciação.

Na conversa, Leite explicou que, ainda nesta quarta-feira, fará a apresentação de uma Emenda Substitutiva global para as devidas adequações, com a leitura do relatório em plenário. “A partir daí, há a expectativa de que o projeto seja apreciado já na próxima semana”, afirma a diretora da Fenassojaf.

Representantes da Fenassojaf e Fesojus permanecem na Câmara dos Deputados para acompanhar de perto o trâmite do PL 3723, com a leitura do relatório, na sessão plenária desta quarta-feira. Novas informações serão divulgadas em breve.

Fonte: Sindojus/DF

Assojaf/AM-RR conquista prorrogação de prazo para defesa dos oficiais de Justiça em da VPNI X GAE

A Assojaf/AM-RR conquistou a prorrogação do prazo para defesa dos Oficiais da Justiça Federal em manifestação sobre o questionamento do Tribunal de Contas da União sobre o recebimento da VPNI x GAE.

Nesta terça-feira (15), a presidente Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes e o diretor da Associação Ramuel Cervinho se reuniram com o presidente do TRT-11, Desembargador Lairto José Veloso, para tratar sobre o assunto.

Durante a audiência, a Assojaf requereu que os Oficiais notificados tivessem 30 dias para a resposta diante do prazo de cinco dias estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Regional.

No despacho emitido ainda nesta terça-feira, Dr. Lairto informa o deferimento da prorrogação do prazo, conforme solicitação da Assojaf/AM-RR, contado a partir do dia 15 de outubro.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

terça-feira, 15 de outubro de 2019

É inconstitucional qualquer forma de acesso a cargo público que burle a Constituição

A designação de oficiais de justiça ad hoc, à exceção de casos excepcionalíssimos, por prazo determinado e justificado, afronta o princípio constitucional concurso público.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – SINDOJUS/RN apresentou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça objetivando a abertura de concurso público para o provimento dos cargos de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte (TJRN), bem como que este se abstenha de designar Oficiais de Justiça ad hoc, situação na qual são utilizados outros servidores para desempenharem as funções dos oficiais.

Isso porque, há 18 anos, o TJRN não realiza concurso público, o que resultou em diversos cargos vagos em todas as carreiras de servidores, notadamente do cargo de Oficial de Justiça. A partir disso, o Tribunal tenta suprir a falta com a irregular nomeação dos Oficiais de Justiça ad hoc. Ocorre que a situação viola expressamente a Constituição da República (art. 37, II), pois, embora existam cargos vagos, o TJRN segue designando estranhos ao seu quadro para o desempenho das funções dos servidores, ao invés de realizar a abertura de concurso púbico.

No processo, a entidade demonstrou que a convocação irregular também contraria os princípios basilares da Administração Pública, especialmente a moralidade e a impessoalidade. Destacou que a situação se agrava tendo em vista que, apesar de existir previsão orçamentária para a realização do concurso, o Tribunal não iniciou procedimento para a realização de um novo certame.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a nomeação adequada para estes cargos decorre também da necessária observância ao princípio da eficiência, a fim de que se possa exigir a qualidade dos produtos e serviços oriundos do Poder Público. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça tem posicionamento pela ilegalidade de designação de Oficiais de Justiça ad hoc em detrimento do provimento dos cargos por meio de concurso”.

O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o número 0007905-22.2019.2.00.0000 e foi distribuído à Conselheira Maria Cristiana Ziouva.

Colaboração Juliano Bezerra, oficial de Justiça do TJRN

InfoJus Brasil: O portal dos oficiais de Justiça do Brasil

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