sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Projeto de lei propõe a privatização da execução de títulos judiciais e extrajudiciais

O polêmico Projeto de Lei n.º 6204/2019 de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) diz em sua ementa que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial", mas na verdade propõe a "privatização" de parte da prestação jurisdicional.

O PL 6204/2019 dispõe que a execução para cobrança de títulos executivos judiciais (sentenças) e extrajudiciais sejam realizadas pelo tabelião de protesto, sendo necessário o pagamento de várias taxas e emolumentos que serão pagas pela pessoas que precisam efetivar as decisões judiciais ou execuções de títulos, tornando tudo mais caro e oneroso. 

Todos os brasileiros estão acostumados com a burocracia dos cartórios, são inúmeros carimbos, reconhecimentos de firma, autenticações, escriturações, protestos, escrituras, registros disso ou daquilo e tudo isso emperra o desenvolvimento do país. Toda a sociedade paga essa conta. Os cartórios faturam bilhões anualmente.

Segundo reportagem do portal "Poder 360" somente em 2018 os cartórios extrajudiciais brasileiros faturaram o valor astronômico de R$16,3 bilhões. Confira aqui a reportagem. Em suma, os cartórios brasileiros faturam um valor tão grande que supera o PIB de vários países da América Latina e da África. 

No início do ano o governo federal anunciou que estava preparando um pacote contra a burocracia, inclusive de cartórios, o que provocou protestos de diversos cartorários e suas entidades representativas, portanto, um projeto que transfere parte da jurisdição estatal para os cartórios certamente será uma fonte de lucro inesgotável e de grande prejuízo para o restante da sociedade.

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus/Fojebra) emitiu nota de repúdio ao PL 6204/2019. Clique aqui e confira a íntegra da nota. De acordo com a Afojus o projeto transfere poderes que só cabem ao juiz natural e que o projeto "é um tapa no rosto da sociedade brasileira".

Ainda de acordo com a Afojus "o verdadeiro objetivo do projeto é onerar a sociedade em detrimento de uma minoria, no caso, os cartorários extrajudiciais". Por fim, a Afojus convoca todos os servidores e magistrados do Brasil a votarem contra a proposta legislativa.

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.

No caso, o próprio empresário deu o imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

"Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão", explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em seu voto, ela citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva — diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução. 

Fonte: Conjur (extraído do site do Sindojus-DF)

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Artigo: As atribuições técnicas dos Oficiais de Justiça

O Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), Mário Medeiros Neto, publicou um artigo na  1ª edição da Revista Execução Judicial tratando das atribuições técnicas dos oficiais de Justiça.

As atribuições dos Oficiais de Justiça são desconhecidas da maioria da população e das autoridades brasileiras e por isso vários direitos são negados à categoria. É de suma importância que todos saibam quem são e o que fazem os oficiais de Justiça do Brasil.


Serviço:

A Revista Execução Judicial é uma instituição sem fins lucrativos, que tem por missão a difusão de conhecimento técnico sobre os atos processuais de execução judicial.

Fonte: InfoJus Brasil

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Oficial de Justiça é agredido ao cumprir mandado de penhora de bens em Campo Grande

Na última quarta-feira (20/11) o oficial de Justiça Francisco Demontiê Gonçalves Macedo, lotado na Justiça do Trabalho de Campo Grande/MS, foi agredido verbal e fisicamente enquanto finalizava o cumprimento de um mandado de penhora e avaliação de bens de um devedor em ação trabalhista. 

De acordo com as informações do oficial de Justiça Francisco Demontiê, no dia 13/11/2019 ele foi encarregado de dar cumprimento a um mandado de penhora e avaliação de imóvel de propriedade de W.V (iniciais do nome do réu) para garantia de pagamento de dívida trabalhista. No mesmo dia o Oficial de Justiça vistoriou o imóvel e efetuou a penhora, bem como na mesma data entrou em contato com o réu para intimação da penhora realizada, mas por fatores diversos até a data da agressão (20/11) não tinha conseguido encontrar o réu pessoalmente.

Dando continuidade ao cumprimento da ordem judicial o oficial de Justiça Francisco Demontiê, após tomar conhecimento de que o réu estava realizando um pequeno procedimento cirúrgico, compareceu na Enfermaria da Cardiologia da Santa Casa, no dia 20/11, por volta das 13:10 horas e se informou sobre o estado de saúde do réu e obteve a informação de que ele estava bem, estável e provavelmente teria alta horas depois, sendo informado que o procedimento era para correção de deslocamento de retina. Portanto, não havia nenhum impedimento para a realização da intimação do réu, conforme determina o Código de Processo Civil. Estando o réu em boas condições de saúde o oficial de Justiça deu cumprimento ao mandado, intimando-o da penhora realizada e lhe entregando cópias do mandado e do auto de penhora, tendo o réu protestado contra o cumprimento do mandado.

Após cumprir a ordem judicial  o oficial de Justiça se deslocou para retornar à Enfermaria a fim de registrar o nome de uma enfermeira que o atendeu, mas ainda no corredor e na presença de várias pessoas, o réu foi em sua direção e o agrediu fisicamente com empurrões e socos, tendo o agente do Judiciário se defendido com os próprios braços. Além das agressões físicas o réu xingou o Oficial de Justiça de tranqueira, vagabundo e outros impropérios.

A Polícia Federal foi acionada a fim de que sejam apurados os delitos decorrentes das agressões, incluindo os crimes de lesão corporal, injúria e difamação.

Policial Militar do Pará é acusado de agredir Oficial de Justiça e impedir cumprimento de ordem judicial

Nesta sexta-feira (22/11), o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), emitiu nota de repúdio informando que um homem identificado como policial militar atacou um oficial de Justiça que dava cumprimento a um mandado expedido pelo Juízo da 2ª Vra Cível e Empresarial de Marituba (PA). 

O Sindicato informa que está tomando todas as providências necessárias junto ao Judiciário do Pará.

A nota não informa se o suposto policial militar foi preso em flagrante já que uma viatura foi deslocada até o local da agressão e todos foram para a delegacia de Marituba.

Confira abaixo a íntegra da nota emitida pelo Sindojus-PA:

NOTA DE REPÚDIO NO TOCANTE À OBSTRUÇÃO NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR PARTE DE POLICIAL MILITAR

A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará - SINDOJUS-PA informa que está tomando providências objetivando a apuração rigorosa e punição dos envolvidos, que, de forma covarde, intimidaram e obstruíram o cumprimento de uma determinação Judicial por parte do Oficial de Justiça encarregado do Mandado. A ordem escrita, oriunda do Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, tinha como objeto citação e penhora de bens e, ao dar cumprimento à medida, o Oficial de Justiça relatou que, após as diligências iniciais, retornou ao endereço na hora aprazada para proceder ao cumprimento através de hora certa, e que logo ao se aproximar do imóvel foi surpreendido por três indivíduos à paisana, oriundos de um automóvel descaracterizado, sendo que um deles com colete balístico da Polícia Militar do Pará e empunhando uma pistola, obstruiu o cumprimento da Ordem Judicial, desacatando, ameaçando e agredindo fisicamente o Oficial de Justiça. Em seguida, surgiu uma viatura da PM-PA e todos foram para a Delegacia de Marituba, resultando em um Boletim de Ocorrência Policial. Causa surpresa a maneira como o policial militar, identificado como SGT MARQUES, se comportou, já que contraria a orientação da instituição Polícia Militar do Pará. O Sindicato já está tomando todas as providências junto ao Judiciário do Pará.

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