terça-feira, 3 de dezembro de 2019

CCJ da Câmara aprova aviso a vítima de violência doméstica quando agressor deixar prisão

Cleia Viana/Câmara dos Deputados / Margarete Coelho, relatora da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 10224/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que obriga a Justiça a notificar as vítimas de violência doméstica quando o agressor deixar a prisão.

A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

De acordo com a proposta, a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais.

O agressor só poderá sair da prisão após a notificação, a não ser que o oficial de justiça se certifique de que foi impossível avisar a vítima.

Neste caso, deverá ser notificado o advogado ou defensor.

"O projeto se preocupou em trazer a vítima como protagonista, como sujeito de direito dos episódios delitivos", destacou Fábio Trad.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF), que presidiu a reunião da CCJ, deu seus parabéns ao autor.

"Esta proposta, que será transformada em lei, é muito sensível. Para quem conhece o tema, trará grande diferença ao sistema processual, salvando vidas."

Juizado

Atendendo recomendação da relatora, a CCJ rejeitou emenda da Comissão da Mulher que limitava a notificação dos atos processuais aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

"A definição de que a notificação será feita apenas pelo Juizado somente burocratiza a legislação e vai de encontro ao objetivo da Lei Maria da Penha, pois pode atrasar a ciência pela ofendida de um ato processual vindo da Vara de Execuções Penais", argumentou Margarete Coelho.

Agência Câmara

Juiz manda oficial de Justiça fazer cumprir alvará de soltura após recusa de penitenciária

Recusa se deu pelo fato do funcionário responsável por implantar monitoramento eletrônico não trabalhar aos finais de semana.

Em Londrina/PR um preso sentenciado a 10 anos de prisão teve deferido, junto ao juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina, o pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância. 


O juízo da Execução Penal restabeleceu o regime aberto anteriormente concedido e, determinou, em relação à pena provisória o cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, ou seja, monitoração eletrônica. Por esta razão, foi expedido um alvará de soltura. 

Os funcionários da penitenciária afirmaram que não seria possível cumprir imediatamente o alvará, pois o responsável pela implantação do monitoramento eletrônico não trabalha aos finais de semana. Assim, a soltura poderia acontecer apenas em dias úteis.

Diante da situação, o advogado do sentenciado, Alessandro Moreira Cogo, ajuizou um expediente de relaxamento de prisão na unidade do plantão. 

Ao analisar o pedido, o magistrado Bruno Régio Pegoraro, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário De Londrina – PROJUDI, considerou que já havia ordem de soltura emitida. Nesse contexto, o juiz determinou que um oficial de justiça comparecesse no local para promover a imediata colocação do custodiado em liberdade.

O magistrado deixou claro na ordem que, havendo necessidade, deveria o oficial de justiça solicitar auxílio de força policial militar. Uma vez na penitenciária, o oficial intimou o diretor do mandado e, em seguida, o sentenciado foi posto em liberdade, às 10h20 do último sábado, 1º/12. 
Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014 

Veja a determinação do juiz e o cumprimento do oficial de justiça.

Fonte: Migalhas

Desembargador suspende remoção compulsória de Oficiala de Justiça pelo presidente do TJ-PB

Foto: Divulgação/Assessoria

O desembargador João Alves da Silva suspendeu a remoção compulsória da Oficiala de Justiça lotada na Comarca de Serra Branca, Tereza Cristina Nunes de Oliveira, para a Comarca de Taperoá, determinada pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através dos advogados Yuri Paulino e Erick Brito.

A entidade arguiu que, apesar de as remoções serem de competência do Pleno e a matéria já vir sendo regulamentada por meio de Resolução, a presidência do TJ editou um Ato, de n. 55 e sem a participação de qualquer colegiado, muito menos deliberação daquele Superior, passou a dispor sobre o assunto, mesmo lhe faltando a devida competência.

Ato contraditório

O Sindojus-PB destacou ainda a contrariedade do referido Ato, ao prever que as remoções devam ser antecedidas pela abertura de respectivo concurso, visando suprir as comarcas deficitárias e ao mesmo tempo impor licitações a esse concurso àqueles Oficiais Justiça que integrem as comarcas assim consideradas.

Graves prejuízos

Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador João Alves acolheu o entendimento exposto pelo Sindicato lembrou que a autoridade tida coatora não poderia, através de Ato da Presidência, monocraticamente e sem passar pelo aval do colegiado, ter regulado a remoção de ofício dos Oficiais de Justiça da Paraíba.

“A remoção de ofício da servidora traz graves mudanças na sua rotina familiar, além de gerar uma despesa extra no seu orçamento. Por isso, é mais prudente o deferimento da liminar até o julgamento do final do mandamus, para não gerar graves prejuízos à impetrante”, arrematou.

Os diretores-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda foram uníssonos em enaltecer o equilíbrio e justeza da decisão, que veio a proporcionar tranquilidade à categoria, sobressaltada desde o advento do supracitado Ato, com remoções, desprovida de critérios, causadoras dos mais diversos transtornos pessoais e profissionais.

Fonte: www.paraiba.com.br

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Oficiais de Justiça dizem NÃO ao PL nº 6204/2019. Contra a privatização da atividade judiciária!

Além de tornar o processo mais oneroso para a sociedade, tal mensagem representa um esvaziamento da atividade judicante e uma desqualificação do serviço prestado

O Poder Judiciário e, sobretudo, os Oficiais de Justiça de todo o país, sofreram um duro ataque na última semana. No dia 27 de novembro, começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), o qual propõe a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. A mensagem sugere que as atividades de: citação do executado para pagamento de títulos, penhora, avaliação de bens, atos de expropriação, pagamento ao exequente e extinção da execução, as quais são inerentes à categoria dos Oficiais de Justiça, passem a ser exercidas pelo tabelião de protesto dos cartórios a quem, conforme a proposta, além de suas atribuições regulamentares, exerceria a função de agente de execução.

Prejuízos

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) vem a público repudiar tal projeto de lei que, na prática, significa a privatização da atividade judiciária. São inúmeros os prejuízos que essa nefasta mensagem traz. Ficará mais oneroso para a sociedade, porque o cartório vai cobrar por essas atividades. Configura um esvaziamento da atividade judicante, uma vez que propõe retirar essas atribuições, que hoje são do estado, através do magistrado e do servidor público, no caso o Oficial de Justiça e também os de secretaria – responsáveis por dar encaminhamento aos atos ordinátórios –, e pretende passar para o setor privado.

Representa, ainda, uma desqualificação do serviço prestado, já que os Oficiais de Justiça trazem, ao longo do cumprimento do seu múnus, toda uma experiência de abordagem, além de exercerem a carreira após aprovação em concurso público, com exigência de bacharelado em direito. “Até que ponto um tabelião ou um funcionário de cartório terá habilidade profissional para desenvolver essas atividades que são inerentes a nós, Oficiais de Justiça?”, questiona Vagner Venâncio.

Modelo ultraliberal

Para o presidente do Sindojus Ceará, essa situação é um retrato do modelo político e econômico que o país está vivendo hoje. “Há um modelo ultraliberal que visa a minimizar a participação do estado. Esse projeto de lei está dentro desse contexto do estado mínimo, de abstrair as atribuições do estado, no caso, nós do Poder Judiciário, a magistratura e os servidores públicos”, frisou.

Ele reforça a importância das entidades representativas dos Oficiais de Justiça de todo o país se unir para mostrar à sociedade os prejuízos que esse projeto de lei pode trazer. “É preciso ter uma ação forte dentro do Congresso Nacional no sentido de barrar esse projeto de lei já na Comissão de Constituição e Justiça. As entidades precisam estar unidas nessa luta. É um ataque violento a nós profissionais de carreira e à sociedade. Quais interesses estão por trás disso? São interesses que visam ao lucro e quem vai pagar a conta é a sociedade”, ressaltou.

Vagner Venâncio reforça que os Oficiais de Justiça do Ceará, juntamente com oficiais e oficialas de todo o país, estaduais, federais e do trabalho, lutarão para evitar mais esse ataque ao povo brasileiro.

Confira a íntegra do PL nº 6204/2019 AQUI.

Diga NÃO a esse projeto de lei do Senado Federal votando AQUI.



Fonte: Sindojus-CE

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Entidades se reúnem com senador Wellington Fagundes para tratar de pautas dos Oficiais de Justiça

Representantes de entidades de Oficiais de Justiça federais e estaduais estiveram, na quarta-feira (27), no gabinete do senador Wellington Fagundes (PL/MT) para tratar de pautas específicas do segmento.

A Fenassojaf participou da reunião através do diretor jurídico e legislativo Eduardo Virtuoso e do assessor parlamentar Alexandre Marques. Além deles, o presidente da Fesojus João Batista Fernandes e o diretor Luiz Arthur de Sousa, e demais dirigentes de sindicatos de Oficiais de Justiça acompanharam a conversa.

Dentre os temas abordados, o grupo falou sobre a segurança no cumprimento dos mandados e a necessidade do reconhecimento da atividade de risco.

Na oportunidade, Wellington Fagundes ouviu atentamente as ponderações apresentadas e se colocou à disposição, bem como a sua assessoria, para auxiliar o oficialato com relação aos temas apresentados.

O parlamentar solicitou que as entidades encaminhem propostas comuns para análise junto à assessoria e possível atuação no Congresso Nacional. 

“Fomos muito bem recebidos pelo senador em mais esta atuação por conquistas das reivindicações dos Oficiais de Justiça. Mantemos o trabalho conjunto!”, finaliza Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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