terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Desembargador suspende remoção compulsória de Oficiala de Justiça pelo presidente do TJ-PB

Foto: Divulgação/Assessoria

O desembargador João Alves da Silva suspendeu a remoção compulsória da Oficiala de Justiça lotada na Comarca de Serra Branca, Tereza Cristina Nunes de Oliveira, para a Comarca de Taperoá, determinada pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através dos advogados Yuri Paulino e Erick Brito.

A entidade arguiu que, apesar de as remoções serem de competência do Pleno e a matéria já vir sendo regulamentada por meio de Resolução, a presidência do TJ editou um Ato, de n. 55 e sem a participação de qualquer colegiado, muito menos deliberação daquele Superior, passou a dispor sobre o assunto, mesmo lhe faltando a devida competência.

Ato contraditório

O Sindojus-PB destacou ainda a contrariedade do referido Ato, ao prever que as remoções devam ser antecedidas pela abertura de respectivo concurso, visando suprir as comarcas deficitárias e ao mesmo tempo impor licitações a esse concurso àqueles Oficiais Justiça que integrem as comarcas assim consideradas.

Graves prejuízos

Em sua bem fundamentada decisão, o desembargador João Alves acolheu o entendimento exposto pelo Sindicato lembrou que a autoridade tida coatora não poderia, através de Ato da Presidência, monocraticamente e sem passar pelo aval do colegiado, ter regulado a remoção de ofício dos Oficiais de Justiça da Paraíba.

“A remoção de ofício da servidora traz graves mudanças na sua rotina familiar, além de gerar uma despesa extra no seu orçamento. Por isso, é mais prudente o deferimento da liminar até o julgamento do final do mandamus, para não gerar graves prejuízos à impetrante”, arrematou.

Os diretores-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda foram uníssonos em enaltecer o equilíbrio e justeza da decisão, que veio a proporcionar tranquilidade à categoria, sobressaltada desde o advento do supracitado Ato, com remoções, desprovida de critérios, causadoras dos mais diversos transtornos pessoais e profissionais.

Fonte: www.paraiba.com.br

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Oficiais de Justiça dizem NÃO ao PL nº 6204/2019. Contra a privatização da atividade judiciária!

Além de tornar o processo mais oneroso para a sociedade, tal mensagem representa um esvaziamento da atividade judicante e uma desqualificação do serviço prestado

O Poder Judiciário e, sobretudo, os Oficiais de Justiça de todo o país, sofreram um duro ataque na última semana. No dia 27 de novembro, começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), o qual propõe a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. A mensagem sugere que as atividades de: citação do executado para pagamento de títulos, penhora, avaliação de bens, atos de expropriação, pagamento ao exequente e extinção da execução, as quais são inerentes à categoria dos Oficiais de Justiça, passem a ser exercidas pelo tabelião de protesto dos cartórios a quem, conforme a proposta, além de suas atribuições regulamentares, exerceria a função de agente de execução.

Prejuízos

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) vem a público repudiar tal projeto de lei que, na prática, significa a privatização da atividade judiciária. São inúmeros os prejuízos que essa nefasta mensagem traz. Ficará mais oneroso para a sociedade, porque o cartório vai cobrar por essas atividades. Configura um esvaziamento da atividade judicante, uma vez que propõe retirar essas atribuições, que hoje são do estado, através do magistrado e do servidor público, no caso o Oficial de Justiça e também os de secretaria – responsáveis por dar encaminhamento aos atos ordinátórios –, e pretende passar para o setor privado.

Representa, ainda, uma desqualificação do serviço prestado, já que os Oficiais de Justiça trazem, ao longo do cumprimento do seu múnus, toda uma experiência de abordagem, além de exercerem a carreira após aprovação em concurso público, com exigência de bacharelado em direito. “Até que ponto um tabelião ou um funcionário de cartório terá habilidade profissional para desenvolver essas atividades que são inerentes a nós, Oficiais de Justiça?”, questiona Vagner Venâncio.

Modelo ultraliberal

Para o presidente do Sindojus Ceará, essa situação é um retrato do modelo político e econômico que o país está vivendo hoje. “Há um modelo ultraliberal que visa a minimizar a participação do estado. Esse projeto de lei está dentro desse contexto do estado mínimo, de abstrair as atribuições do estado, no caso, nós do Poder Judiciário, a magistratura e os servidores públicos”, frisou.

Ele reforça a importância das entidades representativas dos Oficiais de Justiça de todo o país se unir para mostrar à sociedade os prejuízos que esse projeto de lei pode trazer. “É preciso ter uma ação forte dentro do Congresso Nacional no sentido de barrar esse projeto de lei já na Comissão de Constituição e Justiça. As entidades precisam estar unidas nessa luta. É um ataque violento a nós profissionais de carreira e à sociedade. Quais interesses estão por trás disso? São interesses que visam ao lucro e quem vai pagar a conta é a sociedade”, ressaltou.

Vagner Venâncio reforça que os Oficiais de Justiça do Ceará, juntamente com oficiais e oficialas de todo o país, estaduais, federais e do trabalho, lutarão para evitar mais esse ataque ao povo brasileiro.

Confira a íntegra do PL nº 6204/2019 AQUI.

Diga NÃO a esse projeto de lei do Senado Federal votando AQUI.



Fonte: Sindojus-CE

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Entidades se reúnem com senador Wellington Fagundes para tratar de pautas dos Oficiais de Justiça

Representantes de entidades de Oficiais de Justiça federais e estaduais estiveram, na quarta-feira (27), no gabinete do senador Wellington Fagundes (PL/MT) para tratar de pautas específicas do segmento.

A Fenassojaf participou da reunião através do diretor jurídico e legislativo Eduardo Virtuoso e do assessor parlamentar Alexandre Marques. Além deles, o presidente da Fesojus João Batista Fernandes e o diretor Luiz Arthur de Sousa, e demais dirigentes de sindicatos de Oficiais de Justiça acompanharam a conversa.

Dentre os temas abordados, o grupo falou sobre a segurança no cumprimento dos mandados e a necessidade do reconhecimento da atividade de risco.

Na oportunidade, Wellington Fagundes ouviu atentamente as ponderações apresentadas e se colocou à disposição, bem como a sua assessoria, para auxiliar o oficialato com relação aos temas apresentados.

O parlamentar solicitou que as entidades encaminhem propostas comuns para análise junto à assessoria e possível atuação no Congresso Nacional. 

“Fomos muito bem recebidos pelo senador em mais esta atuação por conquistas das reivindicações dos Oficiais de Justiça. Mantemos o trabalho conjunto!”, finaliza Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Projeto de lei propõe a privatização da execução de títulos judiciais e extrajudiciais

O polêmico Projeto de Lei n.º 6204/2019 de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) diz em sua ementa que "Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial", mas na verdade propõe a "privatização" de parte da prestação jurisdicional.

O PL 6204/2019 dispõe que a execução para cobrança de títulos executivos judiciais (sentenças) e extrajudiciais sejam realizadas pelo tabelião de protesto, sendo necessário o pagamento de várias taxas e emolumentos que serão pagas pela pessoas que precisam efetivar as decisões judiciais ou execuções de títulos, tornando tudo mais caro e oneroso. 

Todos os brasileiros estão acostumados com a burocracia dos cartórios, são inúmeros carimbos, reconhecimentos de firma, autenticações, escriturações, protestos, escrituras, registros disso ou daquilo e tudo isso emperra o desenvolvimento do país. Toda a sociedade paga essa conta. Os cartórios faturam bilhões anualmente.

Segundo reportagem do portal "Poder 360" somente em 2018 os cartórios extrajudiciais brasileiros faturaram o valor astronômico de R$16,3 bilhões. Confira aqui a reportagem. Em suma, os cartórios brasileiros faturam um valor tão grande que supera o PIB de vários países da América Latina e da África. 

No início do ano o governo federal anunciou que estava preparando um pacote contra a burocracia, inclusive de cartórios, o que provocou protestos de diversos cartorários e suas entidades representativas, portanto, um projeto que transfere parte da jurisdição estatal para os cartórios certamente será uma fonte de lucro inesgotável e de grande prejuízo para o restante da sociedade.

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus/Fojebra) emitiu nota de repúdio ao PL 6204/2019. Clique aqui e confira a íntegra da nota. De acordo com a Afojus o projeto transfere poderes que só cabem ao juiz natural e que o projeto "é um tapa no rosto da sociedade brasileira".

Ainda de acordo com a Afojus "o verdadeiro objetivo do projeto é onerar a sociedade em detrimento de uma minoria, no caso, os cartorários extrajudiciais". Por fim, a Afojus convoca todos os servidores e magistrados do Brasil a votarem contra a proposta legislativa.

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.

No caso, o próprio empresário deu o imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

"Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão", explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em seu voto, ela citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva — diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução. 

Fonte: Conjur (extraído do site do Sindojus-DF)

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