quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Diretor da Fenassojaf se encontra com representantes da magistratura e aborda pauta dos Oficiais de Justiça

Durante a atuação promovida na semana passada em Brasília, o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso esteve com a presidente da Anamatra, Juíza Noemia Porto, e com os Juízes Federais Fernando Marcelo Mendes e Marcelo Micheloti, Presidente e Diretor Jurídico da AJUFE.

Os contatos trataram sobre pautas de interesse comum dos magistrados e Oficiais de Justiça, além de temas específicos do oficialato brasileiro, entre eles, a segurança, aposentadoria especial, reconhecimento da atividade de risco e outros.

A presidente da Anamatra informou que pautará, na próxima reunião da diretoria da Associação, os assuntos referentes aos Oficiais de Justiça, tratados durante encontro ocorrido no dia 4 de setembro com representantes da Fenassojaf, Fesojus e a direção da Anamatra. Relembre AQUI a reunião

Já a direção da AJUFE se colocou à disposição para o apoio aos pleitos dos Oficiais e futuros contatos com a Federação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Diretor da Fenassojaf se reúne com a Secretária Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso se reuniu, na última quinta-feira (28), com a Secretária Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Márcia Lovane Sott.

Na pauta, o Acórdão 2784/2016 do Tribunal de Contas da União e a iniciativa da Corte que determinou a notificação de servidores ativos para manifestação acerca da apuração de “indícios de irregularidades na cumulação da percepção da VPNI oriunda dos quintos com a GAE – Gratificação de Atividade Externa”, dentre outros assuntos.

Sobre a VPNI, a Secretária informou que até o momento nenhum tribunal efetuou qualquer consulta ou pediu orientação ao Conselho sobre o procedimento a ser adotado, a exemplo do que ocorreu no CJF.

A Federação continuará atenta e agradece a secretária Marcia Sott pela presteza nas informações.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Assojaf-RS participa de Encontro de Oficiais de Justiça promovido pela Justiça Federal da 4ª Região

A Assojaf-RS, representada pelo presidente Marcelo Ortiz, pela vice-presidente Carolina Passos dos Santos Zeliotto e pela diretora administrativa Fabiana Pandolfo Cherubini, participou, na última quinta (28) e sexta-feira (29), do Encontro de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais promovido pela JF da 4ª Região.

O evento, que reuniu representantes das Centrais de Mandados da capital e interior, além de dois Oficiais da Justiça do Trabalho e quatro da Justiça Estadual, foi idealizado a partir de um contato promovido pela Associação com o Núcleo de Psicologia da Seção de Saúde da Justiça Federal.

Durante os dois dias foram debatidos temas específicos relacionados ao desempenho da atividade na execução. Temas como Atribuições do cargo e redução do quadro, padronização dos mandados, segurança e condições de trabalho estiveram em pauta. “Foi abordada também a questão da informatização do cumprimento de mandados judiciais, contando ainda com a apresentação do módulo E-proc que ainda se encontra em fase de desenvolvimento”, explica a vice-presidente Carolina Zeliotto.

Na sexta-feira (29), um encontro com a Corregedoria tratou dos temas apresentados durante os dois dias e encerrou as atividades que aconteceram no auditório do edifício-sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

CCJ da Câmara aprova aviso a vítima de violência doméstica quando agressor deixar prisão

Cleia Viana/Câmara dos Deputados / Margarete Coelho, relatora da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 10224/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que obriga a Justiça a notificar as vítimas de violência doméstica quando o agressor deixar a prisão.

A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

De acordo com a proposta, a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais.

O agressor só poderá sair da prisão após a notificação, a não ser que o oficial de justiça se certifique de que foi impossível avisar a vítima.

Neste caso, deverá ser notificado o advogado ou defensor.

"O projeto se preocupou em trazer a vítima como protagonista, como sujeito de direito dos episódios delitivos", destacou Fábio Trad.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF), que presidiu a reunião da CCJ, deu seus parabéns ao autor.

"Esta proposta, que será transformada em lei, é muito sensível. Para quem conhece o tema, trará grande diferença ao sistema processual, salvando vidas."

Juizado

Atendendo recomendação da relatora, a CCJ rejeitou emenda da Comissão da Mulher que limitava a notificação dos atos processuais aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

"A definição de que a notificação será feita apenas pelo Juizado somente burocratiza a legislação e vai de encontro ao objetivo da Lei Maria da Penha, pois pode atrasar a ciência pela ofendida de um ato processual vindo da Vara de Execuções Penais", argumentou Margarete Coelho.

Agência Câmara

Juiz manda oficial de Justiça fazer cumprir alvará de soltura após recusa de penitenciária

Recusa se deu pelo fato do funcionário responsável por implantar monitoramento eletrônico não trabalhar aos finais de semana.

Em Londrina/PR um preso sentenciado a 10 anos de prisão teve deferido, junto ao juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina, o pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância. 


O juízo da Execução Penal restabeleceu o regime aberto anteriormente concedido e, determinou, em relação à pena provisória o cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, ou seja, monitoração eletrônica. Por esta razão, foi expedido um alvará de soltura. 

Os funcionários da penitenciária afirmaram que não seria possível cumprir imediatamente o alvará, pois o responsável pela implantação do monitoramento eletrônico não trabalha aos finais de semana. Assim, a soltura poderia acontecer apenas em dias úteis.

Diante da situação, o advogado do sentenciado, Alessandro Moreira Cogo, ajuizou um expediente de relaxamento de prisão na unidade do plantão. 

Ao analisar o pedido, o magistrado Bruno Régio Pegoraro, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário De Londrina – PROJUDI, considerou que já havia ordem de soltura emitida. Nesse contexto, o juiz determinou que um oficial de justiça comparecesse no local para promover a imediata colocação do custodiado em liberdade.

O magistrado deixou claro na ordem que, havendo necessidade, deveria o oficial de justiça solicitar auxílio de força policial militar. Uma vez na penitenciária, o oficial intimou o diretor do mandado e, em seguida, o sentenciado foi posto em liberdade, às 10h20 do último sábado, 1º/12. 
Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014 

Veja a determinação do juiz e o cumprimento do oficial de justiça.

Fonte: Migalhas

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