segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Belém do Pará sedia a quinta turma do Curso Oficial de Justiça Pacificador Social

Na segunda-feira (02/12), na cidade de Belém do Pará, iniciou a quinta turma do curso “Oficial de Justiça Pacificador Social”. O curso já foi ministrado para aproximadamente 200 Oficias de Justiça em todo o estado do Pará.

Segundo Edvaldo Lima (Diretor do Sindojus-PA e Presidente da Afojus/Fojebra), o Oficial de Justiça tem que acompanhar a evolução do sistema processual brasileiro. A mudança no perfil é um pressuposto para a permanência do cargo. Os tribunais de Justiça possuem a obrigação de fomentar essas mudanças, explicou Lima. Além de contribuir para uma melhor atuação no cumprimento das ordens judiciais, após a realização do curso, o Oficial de Justiça passará por um resgate de sua identidade funcional.

O Curso Oficial de Justiça Pacificar Social está sendo ministrado pelos Oficiais de Justiça Edvaldo Lima e Fabrícia Loiola na Escola Judicial do Pará.

InfoJus Brasil: Com informações da Afojus/Fojebra

TJPB pode distribuir oficiais de Justiça proporcionalmente, diz CNJ

O plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça decidiu pela legalidade do Ato nº 55/19, no qual o Tribunal de Justiça da Paraíba institui critérios e procedimentos para viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de Justiça lotados nas diversas centrais do poder Judiciário Estatal. A decisão é desta segunda-feira (2/12).Conselho decidiu que Ato nº 55/19 é legal
Gil Ferreira/Agência CNJ

“No caso dos autos, todas as provas apresentadas não deixam dúvidas de que a medida administrativa tomada pelo Tribunal tem substrato fático de cunho isonômico e atende aos parâmetros da Resolução CNJ 219/16, notadamente quanto à definição da lotação paradigma (artigo 2º inciso V) e do Índice de Produtividade Aplicada à Atividade de Execução de Mandado — Ipex (artigo2º, inciso VII)”, afirma o Conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso. 

O ato foi questionado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus), sob a afirmação de que a decisão de equalizar as forças nas unidades jurisdicionais não soluciona o problema da carência de oficiais, mas apenas a socializa.

Também disse que a produção do ato normativo não passou pela avaliação dos órgãos técnicos internos e nem dos representantes da categoria, o que contraria decisões e normas do CNJ. 

Segundo o relator, no entanto, ao editar a Resolução nº 219/16, o Conselho “definiu alguns parâmetros para que os tribunais obtivessem êxito na sua implementação, mas deixando, como não poderia ser diferente, à gestão dos tribunais a efetivação das melhores medidas na medida das condições específicas locais”. 

Por isso, prossegue, “o ato não afeta a juridicidade da resolução; não sendo possível ao Conselho Nacional de Justiça aferir a conveniência e oportunidade do ato administrativo atacado, sob pena de incorrer em patente inconstitucionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. 

0005243-85.2019.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 18h21

Administração do TRT-15 acata parecer técnico sobre recebimento da VPNI e GAE pelos oficiais de Justiça

A presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, acatou parecer técnico apresentado pela Seção de Legislação de Pessoal da Corte sobre o recebimento da VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça.

No documento, a Seção de Legislação afirma não ser possível a discussão acerca da revisão da incorporação de quintos/décimos concomitantemente ao recebimento da Gratificação de Atividade Externa (GAE), por vários motivos, entre eles, que está fulminada pela decadência administrativa, considerando o transcurso de cinco anos de sua incorporação, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.

O parecer reafirma o despacho do Setor de Provimento e Vacância, que, na análise do mérito, explica: “consigna-se, de qualquer sorte, salvo juízo mais abalizado, que as designações para o exercício da função comissionada aos Oficiais de Justiça neste Tribunal não tinham natureza de gratificação, como afirma o Tribunal de Contas da União, haja vista que, reforçando o quanto informado pela citada Coordenadoria “nem sempre estiveram à disposição imediata dos Juízos e necessariamente não se automatizavam com a entrada em exercício dos servidores””.

“Além disso, “no acompanhamento da produtividade, seria perfeitamente possível à autoridade judicial destituir este ou aquele servidor de comissionamento”, haja vista que sua atribuição privilegiava “a relação de estrita confiança entre os Juízos Trabalhistas e seus Oficiais, incrementando dentro da autonomia administrativa constitucionalmente prevista para o Poder Judiciário a ideia de “longa manus” para os magistrados e o caráter técnico das atribuições do oficialato”. Tudo isso só reforça o fato de que tal verba percebida pelos Oficiais de Justiça possuía realmente a natureza de função comissionada, haja vista ser sua designação de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente”, completa.

A análise ressalta, ainda, que o TRT-15 foi questionado pela primeira vez sobre a designação dos Oficiais de Justiça para o exercício de função comissionada, no ano de 2015, quando da análise, pelo Tribunal de Contas da União, da concessão de aposentadoria a uma servidora inativa no ano de 2012, “sendo que, após os esclarecimentos prestados por esta Casa, foi a aludida aposentadoria considerada legal pela Corte de Contas, mediante o julgamento exarado em 14/3/2017 nos autos do processo TCU 010.079/2013-0”. 

Quanto à incorporação de quintos, a Área Técnica do TRT-15 explica que vários Oficiais de Justiça possuem a incorporação na forma de VPNI de FC-4 e não de FC-5 como aponta o Tribunal de Contas da União; outros tiveram a incorporação de quintos em virtude de designação para cargos distintos do de Oficial de Justiça e outros, ainda, sequer possuem VPNI, de tal sorte que, caso o TCU não aceite os argumentos lançados, deverá ser analisada a situação de cada Oficial de Justiça, individualmente.

O parecer da Seção de Legislação de Pessoal atende as ponderações apresentadas pela Assojaf-15 durante reunião ocorrida em 9 de outubro, quando o assunto foi tratado com a presidência do Tribunal.

No despacho, a Desembargadora presidente acolhe a proposta de cadastramento dos posicionamentos a serem registrados no Módulo Indícios do e-Pessoal do Tribunal de Contas da União “externada pelo Secretário de Gestão de Pessoas”, reconhecendo o direito à incorporação pelos Oficiais de Justiça.

Fonte: Assojaf-15

Novas normas para cobrança de custas: Fenassojaf participa de audiência pública no STJ

O diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso participou, no dia 28 de novembro, de uma audiência pública realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que debateu o anteprojeto de lei complementar que estabelece novas normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no Judiciário brasileiro.

A iniciativa foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Portaria 71/2019 que instituiu um Grupo de Trabalho coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para a realização de diagnósticos sobre o acesso à Justiça e sua relação com as custas judiciais.

O assessor parlamentar da Federação Alexandre Marques também participou da Audiência Pública. De acordo com o diretor jurídico, ainda não está definido se o projeto 5827/2013 que dispõe sobre custas devidas à União, será retirado de pauta, apensado ao novo projeto ou se tramitarão concomitantemente na Câmara dos Deputados. “O projeto de lei complementar é mais amplo e abrange todos os ramos do Judiciário, inclusive a Justiça Estadual e Trabalhista”, diz.

A Fenassojaf criou uma comissão, composta por um representante da cada região do país, para a apresentação de sugestões que serão encaminhadas ao GT do CNJ. Os Oficiais de Justiça Edmilson Alves do Nascimento – Subseção Judiciária PE, Jean Palhano de Souza – Seção Judiciária do DF, Renato da Cruz Xerfan – JF/PA, Pietro Valério – JT/RJ e Fabiana Pandolfo Cherubini JT/RS, além do diretor Eduardo Virtuoso, compõem a comissão da Federação.

Os Oficiais de Justiça que desejarem emitir sugestões poderão enviar e-mail para secretaria@fenassojaf.org.br.

Quanto ao projeto 5827/2013, a Fenassojaf trabalha para incluir novamente o artigo que previa o reajuste anual para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

Veja AQUI o caderno com os Diagnósticos das custas processuais elaborado pela grupo de trabalho do CNJ e o anteprojeto de lei em discussão.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Entidades atuam no Senado em busca do reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça

Nesta quarta e quinta-feira (04 e 05/12/2019), buscando a inclusão das atividades dos Oficiais de Justiça no PLP nº 245/2019, que trata da regulamentação do inciso II do § 1o do art. 201 da Constituição Federal, para fins de concessão de aposentadoria especial (atividade de risco), representantes de entidades de Oficiais de Justiça Federais e Estaduais estiveram no Senado Federal.

O senador Plínio Valério (PSDB/AM) recebeu os representantes dos Oficiais de Justiça e comunicou que apresentou emenda n. 23 ao PLP nº 245/2019, para a inclusão das atribuições de execução de mandados no rol de atividades de risco.

O primeiro parlamentar a defender os direitos dos Oficiais de Justiça nessa questão foi o senador Paulo Paim (PT/RS), que apresentou anteriormente as emendas nºs 03 e 15 que, respectivamente, aplica também aos servidores públicos os ditames do PLP nº 245/2019 e inclui a execução de ordens judiciais no rol de atividades expostas a risco à integridade física.

No gabinete do senador Esperidião Amin (PP/SC), que é o relator do projeto, os assessores Eduardo Siqueira e Gebran receberam as justificativas dos representantes Oficiais de Justiça para a inclusão das atribuições de execução de mandados judiciais como atividade de risco no texto do relatório a ser votado na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos.

Os assessores do parlamentar informaram sobre as reuniões que realizaram com a equipe do governo e esclareceram que o projeto estabelece como critérios de acesso à aposentadoria especial, dentre outros, a não categorização (vinculação do benefício a atividade) e a redução da judicialização (busca de segurança jurídica).

Depois o senador Esperidião Amim atendeu os membros da comitiva e agendou nova reunião para tratar do assunto, em 10/12/2019.

Para as atribuições expostas a risco à integridade física, o texto original do projeto menciona as atividades semelhantes aos policiais e as atividades que cuidam da segurança. Nesse sentido, há farta legislação equiparando as atribuições dos Oficiais de Justiça aos policiais, como registrado pelos representantes classistas.

O senador Rogério Carvalho (PT/SE), membro da CAE, garantiu aos membros da comitiva o apoio às emendas de interesse dos Oficiais de Justiça.

Os representantes do oficialato compareceram, ainda, no gabinete do senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), onde a assessoria recebeu os pleitos dos representantes dos Oficiais de Justiça e providenciará reunião com o parlamentar.

Além dos senadores acima, garantiram apoio e futura apresentação de novas emendas os seguintes senadores: Eliziane Gama (Cidadania/MA),  Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton Rocha (PDT/MA), Veneziano Vital do Rego (PSB/PB) e Rogério Carvalho (PT/SE).

Segundo a Oficial de Justiça Eusa Braga (Presidente da Assojaf/AM-RR) "O saldo positivo foi a apresentação de três emendas para inclusão das atividades de execução de mandados no rol das atividades de risco. Emenda 15, apresentada pelo Senador Paulo Paim-RS, emenda 23 apresentada pelo Senador Plinio Valério-AM e emenda 24 apresentada pelo Senador Chico Rodrigues -RR."

Participaram das atividades da quarta-feira (04/12) os seguintes oficiais de Justiça:

João Batista Fernandes e Luiz Arthur de Sousa (Fesojus), Júlio César Fontela de Queiroz (Fenassojaf), Eusa Braga (Assojaf/AM-RR); Paulo Alves de Carvalho Júnior (Assojaf/GO); Bruno Jorge Mota Cavalcanti (Assojaf/PE); Seiji Tanaka e Rodrigo Fontenelle Bezerril Coutinho (Assojaf/SP) e Márcia Valéria Ribas Pissurno (Sindijufe/MS).

Já nas atividades de quinta-feira (05/12) atuaram no convencimento dos senadores os oficiais de Justiça abaixo:

Eusa Braga (Assojaf/AM-RR); Bruno Jorge Mota Cavalcanti (Assojaf/PE); Márcia Valéria Ribas Pissurno (Sindijufe/MS) e João Batista Fernandes (Fesojus).

Confira abaixo registro fotográfico de alguns senadores abordados a fim de que os colegas dos Estados tomem conhecimento e continue os trabalhos na base (não se trata de promoção pessoal de nossos representantes, mas de informação essencial):













InfoJus Brasil, com informações da Assojaf/SP, edição e inclusão de informações das atividades do dia 05/12 por Edinaldo Gomes da Silva DINO.

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