segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Oficial de Justiça recebe título de cidadão benemérito de Arapongas (PR)

Em solenidade realizada na noite do último dia 28, a Câmara Municipal de Arapongas fez a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao oficial de justiça araponguense Antonio Martins da Silva. A honraria, apresentada pelo vereador Rubens Franzin Manoel - Rubão, teve aprovação unânime da casa de Leis. A homenagem, de acordo com o vereador, nada mais é que o reconhecimento de uma trajetória de vida vitoriosa e digna, que enobrece ainda mais o título entregue.

A solenidade foi acompanhada por familiares do homenageado, amigos, representantes da Loja Maçônica Estrela de Arapongas e pelo juízes Luciano Souza Gomes (diretor do Fórum de Arapongas), Gabriel Rocha (2ª Vara Cível), Amarildo Clementino Soares (Juizado Especial), Evandro Camparotto e João Casemiro Wielewick

HISTÓRICO

Antonio Martins da Silva nasceu em Arapongas no dia 21 de outubro de 1.951, filho de José Messias da Silva e Lázara Gil Martins. Teve sua educação integral em nossa cidade, quando em 1.977 casou com a Sra. Marlene Garcia Silva e teve 03 filhos, Silvia Garcia da Silva, Francisco Garcia da Silva e João Paulo da Silva.

Neste mesmo ano de 1.977 em 13 de janeiro tomou posse no cargo de Oficial de Justiça, trabalho que já exercia anteriormente como oficial “ad hoc” sem vínculo de concurso. São mais de 40 anos cumprindo essa digna função de “Paladino da Justiça”.

Esse profissional tão dedicado, que enfrenta na sua função solitária as mais diversas e inóspitas reações, com dedicação e profissionalismo, esse homem é responsável por transformar sentenças em fatos reais, garantindo o cumprimento da justiça em nossa cidade, e para tal, em diversos momentos necessitam de habilidades atléticas, psicológicas, conciliatórias entre outras para concluir com êxito a sua missão.

O nome Martins Oficial de Justiça soa imponente, relevante, pois, esse profissional é o operário especializado em um ofício, revestido de formalidades, solene, ordenado pela autoridade reconhecida. Esse cidadão que para fazer valer a justiça às vezes se coloca em risco, percorrendo lugares não muito amigáveis a fim de consolidar a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, sempre foi imprescindível para formar o elo entre a justiça e o cidadão.

Ele é o executor strictu sensu de tudo que a justiça determina, de modo que seu papel é decisivo não apenas no sentido de fazer valer a lei, mas para a manutenção da ordem e da própria democracia. Trata-se de um dos cargos mais importantes na classe dos serventuários da justiça, vez que se o Oficial de Justiça não cumpre bem o seu múnus, ou, por algum motivo deixa de fazê-lo, o processo não ganha efetividade.

Afinal de contas, de que adianta haver uma determinação judicial se não existe quem possa cumprir? Ser Oficial de Justiça é ser parte fundamental da engrenagem de funcionamento da justiça. É ver cara a cara a valorização e sedimentação dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição Federal.

Contudo o Sr. Martins ainda encontra tempo para participar ativamente da Loja Maçônica Estrela de Arapongas, colaborando com vários projetos assistenciais.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Dia a Dia Arapongas

Belém do Pará sedia a quinta turma do Curso Oficial de Justiça Pacificador Social

Na segunda-feira (02/12), na cidade de Belém do Pará, iniciou a quinta turma do curso “Oficial de Justiça Pacificador Social”. O curso já foi ministrado para aproximadamente 200 Oficias de Justiça em todo o estado do Pará.

Segundo Edvaldo Lima (Diretor do Sindojus-PA e Presidente da Afojus/Fojebra), o Oficial de Justiça tem que acompanhar a evolução do sistema processual brasileiro. A mudança no perfil é um pressuposto para a permanência do cargo. Os tribunais de Justiça possuem a obrigação de fomentar essas mudanças, explicou Lima. Além de contribuir para uma melhor atuação no cumprimento das ordens judiciais, após a realização do curso, o Oficial de Justiça passará por um resgate de sua identidade funcional.

O Curso Oficial de Justiça Pacificar Social está sendo ministrado pelos Oficiais de Justiça Edvaldo Lima e Fabrícia Loiola na Escola Judicial do Pará.

InfoJus Brasil: Com informações da Afojus/Fojebra

TJPB pode distribuir oficiais de Justiça proporcionalmente, diz CNJ

O plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça decidiu pela legalidade do Ato nº 55/19, no qual o Tribunal de Justiça da Paraíba institui critérios e procedimentos para viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de Justiça lotados nas diversas centrais do poder Judiciário Estatal. A decisão é desta segunda-feira (2/12).Conselho decidiu que Ato nº 55/19 é legal
Gil Ferreira/Agência CNJ

“No caso dos autos, todas as provas apresentadas não deixam dúvidas de que a medida administrativa tomada pelo Tribunal tem substrato fático de cunho isonômico e atende aos parâmetros da Resolução CNJ 219/16, notadamente quanto à definição da lotação paradigma (artigo 2º inciso V) e do Índice de Produtividade Aplicada à Atividade de Execução de Mandado — Ipex (artigo2º, inciso VII)”, afirma o Conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso. 

O ato foi questionado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus), sob a afirmação de que a decisão de equalizar as forças nas unidades jurisdicionais não soluciona o problema da carência de oficiais, mas apenas a socializa.

Também disse que a produção do ato normativo não passou pela avaliação dos órgãos técnicos internos e nem dos representantes da categoria, o que contraria decisões e normas do CNJ. 

Segundo o relator, no entanto, ao editar a Resolução nº 219/16, o Conselho “definiu alguns parâmetros para que os tribunais obtivessem êxito na sua implementação, mas deixando, como não poderia ser diferente, à gestão dos tribunais a efetivação das melhores medidas na medida das condições específicas locais”. 

Por isso, prossegue, “o ato não afeta a juridicidade da resolução; não sendo possível ao Conselho Nacional de Justiça aferir a conveniência e oportunidade do ato administrativo atacado, sob pena de incorrer em patente inconstitucionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. 

0005243-85.2019.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 18h21

Administração do TRT-15 acata parecer técnico sobre recebimento da VPNI e GAE pelos oficiais de Justiça

A presidente do TRT da 15ª Região, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, acatou parecer técnico apresentado pela Seção de Legislação de Pessoal da Corte sobre o recebimento da VPNI e GAE pelos Oficiais de Justiça.

No documento, a Seção de Legislação afirma não ser possível a discussão acerca da revisão da incorporação de quintos/décimos concomitantemente ao recebimento da Gratificação de Atividade Externa (GAE), por vários motivos, entre eles, que está fulminada pela decadência administrativa, considerando o transcurso de cinco anos de sua incorporação, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.

O parecer reafirma o despacho do Setor de Provimento e Vacância, que, na análise do mérito, explica: “consigna-se, de qualquer sorte, salvo juízo mais abalizado, que as designações para o exercício da função comissionada aos Oficiais de Justiça neste Tribunal não tinham natureza de gratificação, como afirma o Tribunal de Contas da União, haja vista que, reforçando o quanto informado pela citada Coordenadoria “nem sempre estiveram à disposição imediata dos Juízos e necessariamente não se automatizavam com a entrada em exercício dos servidores””.

“Além disso, “no acompanhamento da produtividade, seria perfeitamente possível à autoridade judicial destituir este ou aquele servidor de comissionamento”, haja vista que sua atribuição privilegiava “a relação de estrita confiança entre os Juízos Trabalhistas e seus Oficiais, incrementando dentro da autonomia administrativa constitucionalmente prevista para o Poder Judiciário a ideia de “longa manus” para os magistrados e o caráter técnico das atribuições do oficialato”. Tudo isso só reforça o fato de que tal verba percebida pelos Oficiais de Justiça possuía realmente a natureza de função comissionada, haja vista ser sua designação de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente”, completa.

A análise ressalta, ainda, que o TRT-15 foi questionado pela primeira vez sobre a designação dos Oficiais de Justiça para o exercício de função comissionada, no ano de 2015, quando da análise, pelo Tribunal de Contas da União, da concessão de aposentadoria a uma servidora inativa no ano de 2012, “sendo que, após os esclarecimentos prestados por esta Casa, foi a aludida aposentadoria considerada legal pela Corte de Contas, mediante o julgamento exarado em 14/3/2017 nos autos do processo TCU 010.079/2013-0”. 

Quanto à incorporação de quintos, a Área Técnica do TRT-15 explica que vários Oficiais de Justiça possuem a incorporação na forma de VPNI de FC-4 e não de FC-5 como aponta o Tribunal de Contas da União; outros tiveram a incorporação de quintos em virtude de designação para cargos distintos do de Oficial de Justiça e outros, ainda, sequer possuem VPNI, de tal sorte que, caso o TCU não aceite os argumentos lançados, deverá ser analisada a situação de cada Oficial de Justiça, individualmente.

O parecer da Seção de Legislação de Pessoal atende as ponderações apresentadas pela Assojaf-15 durante reunião ocorrida em 9 de outubro, quando o assunto foi tratado com a presidência do Tribunal.

No despacho, a Desembargadora presidente acolhe a proposta de cadastramento dos posicionamentos a serem registrados no Módulo Indícios do e-Pessoal do Tribunal de Contas da União “externada pelo Secretário de Gestão de Pessoas”, reconhecendo o direito à incorporação pelos Oficiais de Justiça.

Fonte: Assojaf-15

Novas normas para cobrança de custas: Fenassojaf participa de audiência pública no STJ

O diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso participou, no dia 28 de novembro, de uma audiência pública realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que debateu o anteprojeto de lei complementar que estabelece novas normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no Judiciário brasileiro.

A iniciativa foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Portaria 71/2019 que instituiu um Grupo de Trabalho coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para a realização de diagnósticos sobre o acesso à Justiça e sua relação com as custas judiciais.

O assessor parlamentar da Federação Alexandre Marques também participou da Audiência Pública. De acordo com o diretor jurídico, ainda não está definido se o projeto 5827/2013 que dispõe sobre custas devidas à União, será retirado de pauta, apensado ao novo projeto ou se tramitarão concomitantemente na Câmara dos Deputados. “O projeto de lei complementar é mais amplo e abrange todos os ramos do Judiciário, inclusive a Justiça Estadual e Trabalhista”, diz.

A Fenassojaf criou uma comissão, composta por um representante da cada região do país, para a apresentação de sugestões que serão encaminhadas ao GT do CNJ. Os Oficiais de Justiça Edmilson Alves do Nascimento – Subseção Judiciária PE, Jean Palhano de Souza – Seção Judiciária do DF, Renato da Cruz Xerfan – JF/PA, Pietro Valério – JT/RJ e Fabiana Pandolfo Cherubini JT/RS, além do diretor Eduardo Virtuoso, compõem a comissão da Federação.

Os Oficiais de Justiça que desejarem emitir sugestões poderão enviar e-mail para secretaria@fenassojaf.org.br.

Quanto ao projeto 5827/2013, a Fenassojaf trabalha para incluir novamente o artigo que previa o reajuste anual para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

Veja AQUI o caderno com os Diagnósticos das custas processuais elaborado pela grupo de trabalho do CNJ e o anteprojeto de lei em discussão.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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