sábado, 11 de janeiro de 2020

VPNI X GAE: Presidente do TRF-5 decide aguardar julgamento do CJF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa sobre a decisão de aguardar o julgamento do Processo Administrativo SEI nº 0005894-06.2019.4.90.8000 em tramitação no Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à cumulação da GAE e VPNI.

Conforme matéria publicada, a Fenassojaf requereu ao CJF o sobrestamento dos processos em tramitação perante os Tribunais Regionais Federais, já que o Conselho ainda irá analisar o processo sob a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira que refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

O julgamento da matéria foi iniciado no dia 16 de dezembro, com pedido de vista regimental apresentado pelo Desembargador federal Carlos Moreira Alves. A sessão foi acompanhada por diretores da Fenassojaf que na oportunidade fizeram contato com os conselheiros. 

No voto, o relator não acolheu o pedido da Federação. No entanto, o sobrestamento dos processos nos TRFs já acontece, como é o caso do Tribunal da 5ª Região que deliberou por aguardar a decisão do Conselho da Justiça Federal sobre o tema, uma vez que a decisão poderá servir de parâmetro aos procedimentos que serão adotados, argumento utilizado pela Fenassojaf na solicitação do pedido.

A decisão da presidência do TRF-5 levou o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará a rever o posicionamento que havia determinado a notificação dos Oficiais de Justiça para que optassem entre a GAE ou a VPNI, com a imediata cessação do pagamento cumulativo após o prazo de cinco dias. Veja AQUI o despacho da JFCE

Para o Diretor Jurídico da Federação Eduardo Virtuoso, “a medida é sensata e vem na mesma linha argumentativa sustentada pela Fenassojaf. A situação está bem difícil, pois o relator sustentou posicionamento no sentido de acompanhar o entendimento do TCU, porém continuaremos lutando”.

Neste sentido, o pedido de vista pode sinalizar que ainda há uma perspectiva de interpretação/decisão que não prejudique os Oficiais de Justiça. “Agradecemos à Administração do TRF5 pela iniciativa que traz um certo alento”, finaliza o Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Hotel Golden Tulip será sede do 13º Conojaf e 3º Enojap em Vitória

O Hotel Golden Tulip Porto Vitória é o local escolhido para a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 3º Encontro Nacional de Oficiais Aposentados (ENOJAP), em Vitória (ES).

Os eventos acontecem entre os dias 2 e 4 de setembro e reúnem Oficiais de Justiça de todo o país para debates sobre temas específicos do segmento.

A definição do hotel ocorreu nesta quinta-feira (09), em reunião ocorrida entre a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera, os integrantes da comissão organizadora Kenya Sesana Bonatto e Bruno Federice Guimarães e a assessora de eventos Vanessa Pagotto.

Localizado à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes nº 635, no bairro Enseada do Suá, o hotel fica a poucos metros dos principais pontos turísticos da capital, além de possuir vista para a Baía de Vitória. A sala reservada para o 13º CONOJAF tem capacidade para 350 pessoas em formato de auditório.

“O Golden Tulip é um dos melhores hotéis de Vitória e estamos muito felizes por termos conseguido finalizar a negociação e oferecer um local apropriado para a realização do nosso Congresso”, afirma Simone.

HOSPEDAGEM PARA O 13º CONOJAF – Assim como nos anos anteriores, a Fenassojaf e a Assojaf/ES irão garantir preços especiais para os representantes das Associações participantes do Congresso. “Uma nova reunião será realizada com a gerência do hotel Golden Tulip para que possamos definir os melhores valores nas hospedagens dos participantes”, informa a presidente da Associação do Espírito Santo.

Novas informações sobre as condições e valores da hospedagem para o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP serão divulgadas em breve.

“É muito importante que as Associações fiquem atentas às publicações para que possam garantir as reservas de suas delegações no próprio hotel do CONOJAF. Mais uma vez, reforçamos o convite para que os Oficiais de Justiça se programem para estarem conosco entre os dias 2 e 4 de setembro em Vitória”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Nova gestão assume ASSOJAF-GO e reitera compromissos com os Oficiais de Justiça

A nova Diretoria da ASSOJAF-GO, que está assumindo a partir desta segunda-feira, dia 6 de janeiro, a gestão da associação, reitera os compromissos assumidos em prol da categoria. A entidade, agora presidida pelo Oficial de Justiça Paulo Alves de Carvalho Júnior, da Justiça Federal, tem como vice-presidente a Oficiala de Justiça Fernanda Dias Rocha, da Justiça do Trabalho.

“É uma honra estar à frente da ASSOJAF-GO e ter a confiança dos colegas para representá-los na luta pela valorização da nossa categoria. Entre as principais preocupações desta diretoria, destaco o reconhecimento da atividade de risco, luta pelo porte de arma, livre estacionamento, bem como a conquista de outros direitos importantes no nosso cotidiano profissional”, frisa Paulo Alves.

“Tendo em vista ainda o momento singular vivido pelo servidor público brasileiro, com as Reformas da Previdência e Trabalhista, a união e o apoio de todos é fundamental”, acrescentou o Oficial de Justiça. “A diretoria está se dedicando à defesa dos interesses da categoria em diversos aspectos como, por exemplo, engajando-se nas articulações para a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça, no Congresso Nacional, e também, em Goiás, acompanhando atentamente projetos na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Goiânia”, frisou.

Conheça a nova Diretoria

Presidente - Paulo Alves de Carvalho Júnior
De 2002 a 2006, foi diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Goiás, até assumir o cargo de Oficial de Justiça avaliador federal em Barreiras (BA), onde permaneceu até 2008, quando tomou posse novamente em Goiânia. Formado em Educação Física e Direito, pela UEG e UCG-Goiás, respectivamente. Pós-graduado em Direito Processual Civil (UCG-Goiás). Foi Diretor Administrativo da ASSOJAF-GO entre 2013 a 2017.

Vice-Presidente - Fernanda Dias Rocha
Oficiala de Justiça do Trabalho desde 2015, formou-se na PUC-GO em Direito em 2007 e é pós-graduada em Direito Público. Atualmente dedica-se ao curso de pós-graduação em Avaliação de Bens (término previsto para abril de 2020). É servidora da Justiça do Trabalho desde 2005.

Diretora-Secretária - Juliana Cristina Pazeto
Oficiala da Justiça no TRT-18 desde 2011, foi lotada no Foro de Itumbiara até 2018. A partir de 2019, começou a atuar na Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia. Graduada em 1993 pela Faculdade de Direito de Franca, tem pós-graduação em Direito do Trabalho pela AVM Faculdades.

Diretor Jurídico-Legislativo - Heitor Paim Farias Junior
Oficial de Justiça lotado na Subseção Judiciária (Justiça Federal) em Rio Verde, é pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Ex-analista da Previdência Social, exerceu a advocacia por 12 anos nas áreas do Direito Administrativo, Cível e Tributário sendo inscrito na OAB/SP - 123.377 (suspensa pela nomeação como OJAF).

Diretor Social e para Assuntos dos Aposentados - Fúlvio Luiz de Freitas Barros
Natural de Iturama-MG, é Oficial de Justiça há 20 anos e atualmente está lotado na Subseção Judiciária de Rio Verde. É diretor Jurídico do Sinjufego na gestão 2019/2021 e atuante na área associativa e sindical desde 2000. É bacharel em Direito pela UNI-Anhanguera e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-GO/IGDT.

Diretor Financeiro - Fernando Vasconcellos da Silva
Oficial de Justiça Avaliador federal desde 1999, é formado em Direito pela PUC-GO, com especialização em Direito Constitucional e Administrativo pela Academia de Polícia Civil.

Diretor para Assuntos da Justiça Federal - Fábio de Paula Santos
Oficial de Justiça Avaliador Federal em Goiânia desde 1998, é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Lotado na Justiça Federal.

Diretora para Assuntos da Justiça do Trabalho - Marissol Soares de Oliveira Moreira
Lotada na Justiça do Trabalho (TRT-18), ingressou na carreira de Oficiala de Justiça em 2012. Formou-se em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro em 2005, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho finalizadas em 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Oficial de Justiça do TRT-2 é recebido por homem armado durante diligência em São Paulo

"Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente", diz o Oficial de Justiça.


O Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região Paulo Eduardo de Carvalho foi recebido por um homem armado durante diligência em um beco conhecido como “caminho das oliveiras”, localizado no bairro da Vila Esperança, em São Paulo.

A ameaça ao Oficial de Justiça aconteceu em 29 de novembro e, segundo o servidor, após adentrar pouco mais de 100 metros no referido beco, ele foi abordado por um homem armado que indagou o motivo da visita ao local, apontando uma pistola na direção de Paulo Eduardo.

“Rapidamente, um outro homem aproximou-se, revistou-me e conferiu o interior da minha pasta”, lembra.

Paulo conta que explicou o motivo da presença no bairro, ao mesmo tempo em que o homem armado disse não conhecer a pessoa que seria intimada. “Em seguida perguntou se eu estava louco de entrar ali e, em tom de ameaça convidou-me a me retirar”.

“Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente”, finaliza o Oficial de Justiça.

A Aojustra repudia mais este registro de violência contra um Oficial de Justiça da 2ª Região e, neste ano de 2020, manterá a atuação por medidas que amenizem os riscos na atividade.

Fonte: Aojustra

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

Confira mais uma nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e que combate inverdades e acusações promovidas por parte da diretorias de dois sindicatos e um coletivo sindical.


Nota de repúdio e esclarecimento sobre as manifestações das diretorias do Sindjuf-SE, do Sinpojufes-ES e do coletivo Liberta

No último mês de 2019, deparamo-nos com absurdos ataques contra os Agentes de Segurança e principalmente contra os Oficiais de Justiça, promovidos pelas diretorias do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES e pelo coletivo Liberta.

A lamentável nota do Sindjuf-SE, a pretexto de criticar a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, traz desinformação e inverdades, que serão, a seguir, devidamente expostas.

Inicialmente, é importante ressaltar que já existe a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, encarregada das questões gerais dos servidores públicos. Desta forma, a existência da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, cuja finalidade é tratar de questões específicas deste segmento, não implica, portanto, nenhum tipo de contradição, e muito menos de incompatibilidade com aquela, tanto que as manifestações que serão comentadas nada demonstraram no sentido de negar tal fato, limitando-se a lançarem críticas sem fundamentação.

A nota do Sindjuf-SE começa demonstrando que os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Sergipe são menos de um quinto do total de servidores, como se tal fato representasse algum demérito a estes segmentos e como se as suas justas demandas não devessem também ser consideradas no âmbito sindical. E logo a seguir, lança a indagação: “ Qual então o segredo de os Oficiais de Justiça criarem uma frente parlamentar em defesa de seus interesses se são minoria dentro do Poder Judiciário Federal ? ”. Ocorre que a Frente foi criada não por Oficiais de Justiça da Justiça Federal, mas por Oficiais de Justiça das Justiças Estaduais, conforme disse o próprio deputado federal Fábio Henrique, que atribuiu o seu surgimento ao trabalho das diretoras sindicais Fernanda Garcia ( Sindojus-CE ) e Gabriela Garrido ( Sindjustiça-RJ ). Não existiu, portanto, “ trabalho paralelo ”, ao contrário do que busca induzir a infeliz nota.

E ainda que Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União houvessem trabalhado pela sua criação, nada haveria de errado com isso. O segmento dos Oficiais de Justiça tem uma série de demandas muito específicas, relacionadas aos riscos e aos custos que são inerentes às suas atribuições, tais como aposentadoria especial, porte de arma, reajuste da defasada indenização de transporte, isenção de estacionamento e pedágio para cumprimento de mandados, dentre outras. A existência de uma Frente Parlamentar pode significar uma oportunidade a mais na luta por estas justas reivindicações. Neste ponto, é importante destacar o art. 2º, IV, do estatuto da FENAJUFE, que elenca dentre os objetivos da nossa Federação “ defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas ”, sendo que dentre elas está incluída a dos Oficiais de Justiça. A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça ainda se configura num importante instrumento para se cumprir o objetivo expresso no art. 2º, XII, que diz: “ exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União ”. Pois bem, parte considerável das demandas dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça está justamente relacionada com a questão da segurança.

Observamos, portanto, que o próprio estatuto da FENAJUFE dá total respaldo à participação desta entidade e entidades filiadas nas atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, uma vez que se trata de interesse de parte dos servidores do Poder Judiciário da União. E ainda que assim não fosse, o art. 2º, VIII, estabelece dentre os objetivos da Federação “ promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade... ”. Nota-se que o estatuto deixa claro que um dos objetivos da FENAJUFE é a ampla e ativa solidariedade com outras categorias, logo, evidentemente, não cabe nenhuma crítica ou censura aos trabalhos que são favoráveis a outras categorias de trabalhadores. Fica a impressão de que a diretoria do Sindjuf-SE não leu o estatuto da FENAJUFE.

A absurda nota ainda prossegue, criticando o fato de que Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça recebam GAS e GAE. Ocorre que o próprio STF, ao enviar para o Congresso Nacional o então Projeto de Lei 5.845/2005, que no ano seguinte foi convertido na Lei 11.416/2006, justificou a implantação destas gratificações devido “aos diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas”. Com efeito, há infelizmente inúmeros casos registrados de agressões contra Oficiais de Justiça, motivados especificamente pelo exercício de suas atribuições legais. Há poucos meses, houve casos graves no Estado de São Paulo, em que colegas do TRT 2 e TRT 15 foram fisicamente agredidos. Em 2014, Francisco Ladislau Pereira Neto, colega OJAF do TRT 1, foi assassinado quando cumpria um mandado de citação, atividade corriqueira para os Oficiais de Justiça. A atividade do Oficial de Justiça é extremamente perigosa e sujeita estes servidores a riscos permanentes quando estão a serviço do Estado. Então, é muita falta de sensibilidade desta diretoria não reconhecer a difícil situação a que estão expostos, diariamente, os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança. O que tem feito o Sindjuf-SE com relação à questão da segurança destes profissionais, além de fomentar divisão e intrigas?

Depois da nota do Sindjuf-SE, foi a vez do Sinpojufes-ES fazer coro, com uma manifestação que endossou os absurdos nela contidos e ainda acrescentou outro ao trazer desinformação com relação ao PL 9.609/2018, quando afirmou que “ atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário que os exercem atualmente ”. O trabalho que resultou na apresentação deste projeto de lei foi realizado pelo Sindojus-PB, Sindicato de Oficiais de Justiça Estaduais do Estado da Paraíba, sem nenhuma relação, portanto, com as entidades de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União. Além disso, devemos observar que a redação deste projeto de lei não prevê que mediação e conciliação passem a ser atribuições exclusivas dos Oficiais de Justiça, logo, não há potencialmente nenhum prejuízo aos Técnicos e Analistas, numa eventual aprovação deste projeto. Além disso, a Lei 11.416/2006, em seu art. 16, § 2º, veda aos Oficiais de Justiça o recebimento cumulativo de GAE com Função Comissionada e, consequentemente, inexiste qualquer “ risco ” de que venham a “ disputar ” Funções Comissionadas com Técnicos e Analistas. Até porque não faria o menor sentido um Oficial de Justiça abrir mão de receber a GAE, que é levada para a aposentadoria, para receber uma FC, que não é levada.

Observemos ainda que o próprio estatuto do Sinpojufes-ES, disponível em seu site, declara no art. 2º, I, que “constitui finalidade precípua do Sindicato lutar pela promoção e valorização profissional de seus representados”, o que obviamente inclui também os Oficiais de Justiça e, então, podemos concluir que a infeliz nota dos diretores afronta o próprio estatuto daquela entidade. 

Ambas as manifestações, assim como a do Coletivo Liberta, em apoio, não explicam os supostos motivos pelos quais a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça poderia causar qualquer tipo de prejuízo à categoria como um todo. Não há nada além de desinformação e ilações sem nenhum fundamento. Esta Frente deve ser entendida como um importante instrumento na busca por melhores condições de trabalho para servidores que se deparam com severas adversidades, muito peculiares, em seu dia a dia profissional, e não de outra forma, como tentam induzir as maldosas manifestações acima comentadas. Na verdade, quem efetivamente causa prejuízo para a categoria são os dirigentes sindicais responsáveis pelas notas do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES, e também este mau coletivo sindical, que insiste em promover desunião e intrigas. 

Marcos R. Y. Trombeta – OJAF/JFSP

* Marcos R. Y. Trombeta é Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça Federal de São Paulo.

Imagem da internet.

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