terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Tribunal de Justiça do Acre regulamenta pagamento de indenização por deslocamento a oficiais de Justiça

Nova resolução prevê que Gratificação de Atividade Externa (GAE) seja paga em “valor individual por mandado positivo ou positivo parcial”

O Conselho da Justiça Estadual aprovou, à unanimidade, a Resolução n° 38/2019, que trata de novos parâmetros e limites de atos processuais para a expedição de mandados, alterando, por consequência, parte da Lei Complementar n.º 258/2013.

O relator do processo para implementação da Resolução no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre foi o desembargador Laudivon Nogueira, vice-presidente da Corte.

O ato normativo considerou, entre outros, a necessidade de regulamentar o pagamento de indenização para deslocamentos de oficiais de Justiça no cumprimento de mandados no Estado do Acre.

Com a aprovação, o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos oficiais de Justiça, responsáveis pelo cumprimento dos mandados, passará a se dar “em valor individual por mandado positivo ou positivo parcial”.

De acordo com a Resolução n° 38/2019, a GAE será devida “em razão do cumprimento dos mandados e demais diligências externas (…), com observância dos prazos e condições estabelecidas em lei e regulamentos”.

A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre já prepara, por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), capacitação sobre a Resolução n° 38/2019 voltada a magistrados e servidores. A data e horário do evento serão divulgados oportunamente na Intranet e no portal de notícias do TJAC.

Clique AQUI e confira a íntegra da Resolução nº 38/2019 de 19/12/2019.

InfoJus Brasil: Com informações do TJ do Acre

Concurso TJ RJ: Novas vagas para Oficial de Justiça são incluídas!

Foi decidido pelo corregedor-geral de Justiça, a inclusão de nove vagas para Oficial de Justiça no novo concurso TJ RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) para lotação na 2ª Região.
Novas vagas inclusas no concurso TJ RJ

O corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu pela inclusão de 9 vagas para Oficial de Justiça no novo concurso TJ RJ para lotação na 2ª Região. A medida foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônica.


“Acolho o parecer do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Guilherme Pedrosa Lopes e adoto, como razão de decidir, os fundamentos expostos, para DEFERIR o envio dos autos a DGPES a fim de que seja incluída no Edital do novo concurso público, para o cargo de Analista Judiciário na Especialidade Execução de Mandados (oficial de justiça), a previsão de 09 (nove) vagas para a 2ª Região”, informa o despacho.

A 2ª Região do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, engloba Niterói, Região Oceânica, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Alcântara. É previsto, que o órgão oferte 160 vagas para o próximo certame.

Desse total, 10 vagas serão para Oficial de Justiça. Ainda será informado pela Assessoria de Imprensa do tribunal, se as novas vagas já estão inclusas nesse quantitativo para o cargo, ou se a oferta passará a ter 19 vagas imediatas.

O cargo tem como requisito o nível superior em Direito. O salário inicial é de R$ 9.972,05. Ao todo, a seleção ofertará 85 vagas para Técnico Judiciário (nível médio) e 75 vagas para Analista Judiciário (nível superior).

A carreira de Técnico Judiciário, exige apenas que o interessado tenho o ensino médio completo para inscrição. As remunerações são de R$ 5.556,06.


Já para Analista Judiciário, são previstas 31 vagas sem especialidade, sendo 5 vagas para Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, 10 vagas para Execução de Mandatos (Oficial de Justiça), 2 vagas para Contador, 5 vagas para Psicólogo.

Além de 5 vagas para Assistente Social, 6 vagas para Médico, 1 vaga para Médico Psiquiatra, 2 vagas para Analista de Infraestrutura, 2 vagas para Analista de Negócios, 1 vaga para Analista de Projetos, 2 vagas para Analista de Segurança da Informação, 2 vagas para Analista de Sistemas e 1 vaga para Analista de Gestão em TIC. Com exceção do Oficial de Justiça, os ganhos são de R$ 8.059,89.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Nova Concursos

Oficiais de Justiça do TJ do Rio de Janeiro fazem protesto contra remoções compulsórias

Eles reclamam de transferências de colegas que foram removidos para outras cidades pelo TJ de modo inesperado

Servidores da Justiça fazem protesto no Fórum de Campos (Fotos: Carlos Grevi)

Servidores da Justiça que atuam em Campos fizeram um protesto nesta segunda-feira (27) no Fórum durante à tarde. Eles e outros colegas de várias cidades ao redor atuam no 6º Núcleo Regional. Todos reclamam de remoções de seis profissionais que foram transferidos para outras comarcas sem aviso anterior. Quatro oficiais de Campos, um de São Fidélis e outro de Cambuci foram removidos para Macaé, Quissamã e Conceição de Macabu. Vestidos de preto em sua maioria, os manifestantes pedem ao Tribunal de Justiça a reversão dessas transferências.

De acordo com Mônica Ribeiro Gomes, oficial de justiça que atua em São João da Barra, no dia 22, os colegas foram surpreendidos com a transferências. “Da noite para o dia, eles tiveram suas vidas viradas do avesso”, diz. As remoções foram a solução que o Tribunal de Justiça encontrou diante da insuficiencia de pessoal. “Os Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA) foram realocados, mas foi esquecido que as Comarcas de onde eles saíram seriam sacrificadas. O estudo de lotação feito pela Corregedoria não condiz coma realidade, por isso não concordamos”, informou.


De acordo com os manifestantes, o quadro de serventuários tem diminuído a cada ano com as aposentadorias sem que haja reposição através de concurso público. Em um documento, eles relataram “Somos uma classe com demanda específica, uma vez que trabalhamos sozinhos em nosso próprio veículo. Até hoje não foi estipulado um limite de volume para cumprirmos por mês. Com o acúmulo de trabalho e o envelhecimento do quadro de funcionários, muitos têm se afastado para tratamento de saúde, o que sobrecarrega quem fica, gerando uma roda viva. É urgente que o Tribunal de Justiça convoque concurso publico para Oficiais de Justiça Avaliadores, e que sejam oferecidas vagas para o 6° Núcleo Regional”, informaram.

Mônica Ribeiro Gomes é oficial de justiça em São João da Barra: “remoções arbitrárias”

A oficial de Justiça, Daniele Vieira, questiona os critérios de remoção dos servidores. “A gente quer na verdade que seja refeito o estudo de lotação, que se faça um estudo humanizado. Lá no Rio de Janeiro, eles não têm noção do tamanho do município de Campos”, considera. Para o analista judiciário Diogo Sant´Anna, o volume de trabalho em Campos é intenso. Ele atua no setor Central de Mandados, no Fórum.

“São audiências de custódia em cinco dias por semana, plantões do júri, plantões diários e vermelhos. Muitos aposentados não estão mais aqui, outros colegas migraram para outros concursos. Há uma sobrecarga. O Tribunal de Justiça não valoriza o funcionário. Temos funções que estão muito burocratizadas e sem equipamentos como escaneamento de certidão. Há colegas com licenças médicas. Há 40 oficiais, mas 28, em média, estão trabalhando, pois há colegas doentes”, afirma.

Analista judiciário Diogo Sant´Anna: “há sobrecarga de trabalho e colegas adoecidos”

Para Mônica Ribeiro Gomes, é preciso reverter as remoções arbitrárias. “Isso destrói a vida profissional de quem vai e de quem fica. Temos um colega, Celso Ney, que estava em Cambuci e foi enviado para Macaé a 200 quilômetros de distância. Ele tem filho síndrome de down. Tudo isso afeta o trabalho”, considera,

Nesta terça-feira (28), um grupo de oficiais de justiça irá ao Rio de Janeiro para um encontro com o juiz Guilherme Pedrosa. “Vamos apresentar um estudo nosso e propostas para revisão de transferências. Os critérios não têm sido transparentes. Isso vem acontecendo nos últimos anos, mas agora chegou ao limite. Não temos concurso público e precisamos de um urgente”, conclui Mônica.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para comentar a manifestação e as remoções dos servidores, mas ainda não obteve resposta.

InfoJus Brasil: Com informações do Jornal Terceira Via

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

VPNI x GAE: Fenassojaf se reúne nesta segunda-feira com o presidente do TRF-1

Em continuidade ao trabalho pela manutenção do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais da Justiça Federal, o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso participa, nesta segunda-feira (27), de uma reunião com o desembargador Carlos Moreira Alves, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e conselheiro do CJF.

A conversa acontece na sede do Tribunal Regional, em Brasília e irá tratar do processo em curso no Conselho da Justiça Federal sobre o tema, que tem pedido de vista solicitado pelo presidente do Tribunal da 1ª Região.

Além do diretor da Federação, participam da reunião desta segunda-feira o presidente da Assojaf/BA Ângelo Carvalhal e diretores daquela associação e o assessor jurídico da Fenassojaf Dr. Rudi Cassel.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

TRT da Bahia proíbe transporte de testemunhas e valores nos veículos particulares dos oficiais de Justiça

O TRT da 5ª Região (BA) publicou, na edição da quinta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento Conjunto TRT5 GP/CR nº 01/2020, que consolida as normas relativas à Coordenadoria de Execução e Expropriação e dá outras providências.

O normativo institui o Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais, responsável por gerenciar o cumprimento dos mandados, notificações e demais expedientes provenientes das Varas do Trabalho e da 2ª Instância, além de subsidiar o cumprimento pelos Oficiais de Justiça e integrar as atividades com o Núcleo de Distribuição de Mandados do Interior daquele estado.

O regulamento também proíbe o transporte de testemunhas ou partes do processo, bem como de valores, pelos Oficiais de Justiça, nos mandados de condução coercitiva e penhora em boca de caixa. Segundo o Artigo 89, “é vedado aos Oficiais de Justiça, no cumprimento de diligências, transportar em seus veículos as partes do processo, conduzir testemunhas, bem como realizar o transporte de bens ou valores”.

De acordo com o Tribunal, nos casos de penhora em boca de caixa, o Juízo deve proceder a designação prévia e expressa de depositário, “o qual deverá acompanhar a diligência”.

O provimento também traz normas para a segurança dos Oficiais, que podem suspender a diligência quando se encontrarem em situações de risco.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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