quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Projeto de lei autoriza Oficial de Justiça a suspender o cumprimento de mandado quando houver evidência de dano irreversível

Segundo o Projeto de Lei as evidências de dano irreversível deverão ser relevantes e desconhecidas pelo Juízo, ou seja, ainda não analisadas pelo magistrado.

O Deputado Sanderson (PSL/RS), no dia 18/12/2019, apresentou o Projeto de Lei n.º  6586/2019, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para dar nova redação ao art. 154 e autorizar o Oficial de Justiça a suspender a execução de mandado judicial quando houver "a evidência que o disposto no mandado judicial causará algum dano irreversível à parte por razões desconhecidas ou relevantes ao juízo" e após deverá certificar os fatos ao magistrado de forma circunstanciada.

Segundo a Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojebra) o texto foi construído com a colaboração da entidade e tem como objetivo assegurar ao Oficial de Justiça autorização e segurança para que, no ato do cumprimento dar ordem, caso verifique que a mesma está em desacordo com o que está sendo presenciado, o Oficial de Justiça possa suspender a diligência, e após, certificar o ocorrido de forma circunstanciada ao magistrado, para que novas medidas, caso o juiz entenda necessário, sejam tomadas. 

De acordo com a Afojebra é comum o Oficial de Justiça se deparar com situações contraditórias no cumprimento do mandado judicial. Há, por exemplo, casos de busca e apreensão de menores em que o menor confessa ao Oficial ter sofrido algum tipo de violência e mesmo assim o mandado é cumprido e o menor entregue à parte que cometeu a suposta violência". Outro exemplo citado pela Afojebra é cumprimento de mandados de prisão por débito alimentar, onde em alguns casos o requerido já pagou a dívida e mesmo mostrando os comprovantes de pagamento, é conduzido ao cárcere. Em outras situações, o caso se repete.

A Afojebra afirma ainda que em algumas vezes, quando o Oficial de Justiça decide suspender a diligência, há juízes que representa contra o Oficial corregedoria, por entender que ocorreu um descumprimento de sua ordem. "A vaidade de alguns magistrados se sobrepõe aos interesses da sociedade", afirma texto da Afojebra. 


PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
(Do Deputado Sanderson)

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.

Art 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154. Incumbe ao Oficial de Justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; 
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

§1º Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

§ 2º Havendo a evidência que o disposto no mandado judicial causará algum dano irreversível à parte por razões desconhecidas ou relevantes ao juízo, poderá o Oficial de Justiça suspender a diligência certificando os fatos ao magistrado de forma circunstanciada.

§3º Caso necessário o magistrado, Defensor Público, ministério público ou uma das partes poderá solicitar um parecer ao Oficial de Justiça, que não substituirá a certidão.

§4º O parecer a que se refere o §3º do art. 154 não vinculará a decisão judicial, devendo ser elaborado no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado a pedido do Oficial de Justiça, caso necessário.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Confira AQUI a publicação da Afojebra.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Acordo para Alvará Eletrônico de Soltura será firmado entre JFDF, TJDFT e SSP-DF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, recebeu, na sexta-feira, dia 7, na Sala Orlando Gomes, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira, e o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), Reinaldo Vilar Cosme de Oliveira.

Na ocasião, foi discutida a possibilidade da assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a JFDF, o TJDFT e a SSP/DF para padronizar o sistema de expedição de alvará eletrônico de soltura. Pelo acordo, haverá uma parceria integrada entre os entes públicos para a formalização e o cumprimento de alvarás eletrônicos de soltura e de benefícios de execução penal concedidos pela JFDF.

Para o desembargador Carlos Moreira Alves, a assinatura do acordo trará benefícios incontáveis e é o início de cooperação que terá desdobramentos futuros. “Isso transcende o ato de transformar algo físico em digital, é o uso da tecnologia da informação em uma parceria entre várias instituições no âmbito da expedição do alvará eletrônico de soltura, trazendo mais segurança para os presos, os oficiais de justiça e a população”, afirmou o presidente.

Segundo o presidente do TJDFT, a Justiça Estadual pretende adotar esse acordo “porque se trata de uma evolução proveitosa para toda a população do Distrito Federal”.

Em reunião anterior, o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Gustavo Torres, esteve com a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, e com o diretor do foro da Seção Judiciária do DF, Itagiba Catta Preta, para discutirem os últimos ajustes à formalização do convênio.

Após a assinatura da parceria, será possível consultar o Sistema de Informações Policiais, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e o Banco Estadual de Mandados de Prisão (BEMP) a fim de se verificar se o beneficiário do alvará de soltura possui algum impedimento.

O sistema poderá incluir, também, dados relativos à ordem de soltura, à informação de liberação ou, conforme o caso, às razões legais que resultaram na manutenção da prisão.

Segundo a corregedora, esse é um trabalho que nasceu no TRF1 a partir da Resolução 530/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O projeto começou na Seção Judiciária de Minas Gerais com a juíza federal Simone dos Santos Fernandes, então diretora do foro. “A partir daí, eu levei o projeto ao CJF, que editou a Resolução para que os tribunais adotem a medida em até dois anos”, enfatizou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Estiveram também presentes na reunião os juízes federais em auxílio à Corregedoria Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, Rafael Leite Paulo e Bruno César Bandeira Apolinário e, ainda, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Júnior.

Fonte: Sindojus-DF (com informações do TRF1)

Abertas inscrições para o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça que será realizado em Maceió

O VI Enojus será realizado nos dias 17 a 19 de junho em Maceió (AL)


O VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) será em Maceió de 17 a 19 de junho. O encontro que reunirá o oficialato brasileiro dos quatro cantos do país será realizado no Hotel Best Western Premier, no bairro de Pajuçara.

As vagas são limitadas. Para se inscrever basta acessar o seguinte link: https://eventrix.com.br/eventos/inscricao-categoria.php?id=144 e seguir o passo a passo.

Após a inscrição, o oficial deve encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o seguinte endereço de email: contato@primeeventos-al.com.br .

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra ) estão em contato com os palestrantes, que em breve terão os nomes divulgados neste mesmo canal de comunicação.

O presidente do Sindojus/AL, Cícero Filho, que está em seu último ano de gestão, enfatizou que essa é uma oportunidade de adquirir mais conhecimento, discutir a valorização e a defesa da categoria, além de trocar experiências com colegas de todo Brasil.

Com o tema: “Os avanços tecnológicos e o protagonismo do Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições”, o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) promete ser um evento de excelência.

Obs.: o valor da inscrição para os participantes de outros estados já contempla a festa de encerramento do evento (all incluse bebidas e comidas).

Fonte: Sindojus-AL

Livre estacionamento para oficiais de Justiça durante cumprimento de mandados é aprovado na Câmara Municipal de Salvador

Itaison Farias da Paixão enalteceu a medida que visa dinamizar o trabalho da categoria e agilizar o cumprimento de mandados judiciais.

Foto: Antônio Queirós

O Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Bahia (Sindojus-BA), Itailson Farias da Paixão participou, na tarde desta segunda-feira (10), da Tribuna Popular da Câmara de Salvador. Na ocasião, o porta-voz da entidade agradeceu pela aprovação na Casa do Projeto de Lei nº 303/13, que garante livre estacionamento para a categoria na Zona Azul. 

“Estou aqui para agradecer a Câmara pela aprovação do projeto, é o reconhecimento da importância de nossa categoria”, disse Itailson, destacando as figuras do presidente Geraldo Júnior (SD), além dos vereadores Kiki Bispo (PTB) e Sílvio Humberto (PSB) no trâmite legislativo.

A proposição, que depende de sanção da prefeitura para entrar em vigor, prevê apenas a gratuidade na Zona Azul para veículos oficiais de Justiça em serviço. A proposta, segundo o presidente do Sindicato, dinamiza o trabalho que “reverte benefícios pecuniários para a população”. 

A participação de Itailson Farias foi comentada pelos vereadores Marcos Mendes (PSOL), Odiosvaldo Vigas (PDT) e Sílvio Humberto. 

Marcos Mendes propôs a realização de uma audiência para pressionar o Executivo a sancionar o texto, enquanto que Odiosvaldo comentou a aprovação da matéria: “Mostra o quanto esta Casa está sintonizada com os interesses de Salvador”. 

Autor da resolução, o vereador Sílvio Humberto falou da importância em aprovar o texto apresentado em 2013 e espera sensibilidade do prefeito ACM Neto para sancionar o projeto. “Permitir que estes profissionais utilizem a Zona Azul no momento de trabalho é uma forma de dar mais celeridade ao andamento de mandatos judiciais”, salientou.

InfoJus Brasil: Com informações da Câmara Municipal de Salvador

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

TRT-2 oferece cursos de Segurança e Proteção para Oficiais de Justiça

Há dois cursos com inscrições abertas. O primeiro é destinado aos oficiais de Justiça e outro aos agentes de segurança que serão treinados para apoio e proteção aos oficiais de Justiça em diligência.



Curso: O cumprimento de mandados judiciais e a segurança dos Oficiais de Justiça


Presencial

Datas  04/03
Horário  das 15h às 19h
Local  Auditório do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
     1º subsolo
     Av. Marquês de São Vicente, 235 – São Paulo/SP
Carga horária  4 horas-aula*A serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.
Público alvo  Oficiais de Justiça Avaliadores do TRT-2

Realização:  EJUD2 e Secretaria de Segurança Institucional do TRT-2

Objetivo

Apresentar a estrutura da Secretaria de Segurança do TRT-2 e explicar as formas e os meios de cooperação existentes. Transmitir orientações de segurança, principalmente preventivas, para a atuação dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais.

Conteúdo programático

Legislações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e TRT-2 que embasam a possibilidade de apoio da Secretaria de Segurança aos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados | Atividades da Secretaria de Segurança Institucional no âmbito do TRT-2 | Introdução e contexto da violência | Prevenção | Conduta defensiva | Equipamentos menos letais e sua aplicabilidade | Planejamento no cumprimento de mandados, aproximação, entrada e retirada | Pedido de apoio e soluções.
Inscrições

Até 28 de fevereiro ou enquanto houver vagas.


Curso: Segurança em atividades externas com ênfase na proteção de oficiais de justiça

Presencial

Datas  17 a 21/02
Horário  das 9h às 16h
Local  Centro de Treinamento de Segurança Judiciária – Unidade Administrativa III
      Rua Dr. Edgard Theotônio Santana, 351 - São Paulo/SP  
Carga horária  30  horas-aula*A serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.
Público alvo  Agentes de segurança judiciária do TRT-2
      indicados pela Secretaria de Segurança Institucional

Realização
EJUD2 e Secretaria de Segurança Institucional do TRT-2

Objetivo

Promover o treinamento e aperfeiçoamento teórico e prático necessários para nortear os agentes para apoio e segurança em atividades externas com ênfase na proteção de oficiais de justiça.

Currículo(s)

Instrutor(es)

Servidor do TRT-2
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (UNAERP)
Curso de Aplicações Táticas (BOPE-RJ)
Curso Basic Life Support - BLS e Desfibrilador Externo Automático - DEA (Preventiva Saúde Centro de Qualificação Educacional)
Curso de Cumprimento de Mandado de Alto Risco, Curso de Manutenção
Curso de Instrutor de Armamento e Tiro (CTT CBC)
Curso de Resgate em Emergências Médicas - REM (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo)
Instrutor de Armamento e Tiro (Exército Brasileiro)

Servidor do TRT-2
Chefe da Seção de Segurança Institucional da sede do TRT-2 (2014 a jan/2019)
Especialista em língua portuguesa (UNICID)
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Guarulhos
Instrutor de armamento e tiro e de legislação aplicada à atividade dos agentes de segurança judiciária do TRT-2

Servidor do TRT-2
Pós-Graduação Lato Sensu em LLM em Direito Penal (Instituição Toledo de Ensino – ITE)
Curso de Infantaria CPOR/SP (Exército Brasileiro)
Curso de Investigador de Polícia (Polícia Civil/SP)
Curso de Agente Segurança Judiciária (Poder Judiciário Federal/TRT2)
Curso de Gestão Estratégica de Segurança Institucional (LOGOS/SP)
Curso de Formação de Instrutor de Armamento e Tiro (CEVEL/SP)
Curso de Especialização em Sobrevivência Policial (Polícia Civil/SP)
Curso de Armamento e Tiro Operacional (Polícia Civil/SP)
Curso de Armamento e Tiro Tático (Polícia Civil/SP)

Importante

Os participantes deste curso serão indicados pela Secretaria de Segurança Institucional.

InfoJus Brasil: Com informações do TRT-2

Postagens populares