sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Fenassojaf e Fesojus definem atividades para a Semana Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, nesta quarta-feira (12), com os dirigentes da Fesojus João Batista Fernandes (presidente) e Luiz Arthur de Souza (diretor de assuntos legislativos).

O objetivo do encontro, que aconteceu na sede da Fenassojaf em Brasília (DF), foi definir as atividades que serão promovidas para a Semana Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça. Conforme já divulgado, a intenção é atuar pelos projetos que beneficiam o oficialato.

Segundo o calendário definido pelas Federações, a Semana de Lutas contará com o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça, marcado para o dia 24 de março na Câmara dos Deputados, além de uma sessão plenária com pronunciamento do deputado Fábio Henrique (PDT/SE) em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça no dia 25/03.

Ambos terão a presença de lideranças dos Oficiais de Justiça federais e estaduais, além de colegas do Distrito Federal e demais estados.

As ações da Semana Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça serão coordenadas pela Fenassojaf, Fesojus e Afojebra.

“Faremos uma convocação conjunta da Fenassojaf, Fesojus e Afojus (atualmente Afojebra) para que os Oficiais de Justiça estejam em Brasília e participem das mobilizações e comemorações referentes ao Dia do Oficial. Desde já, contamos com a presença de todos”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Confira abaixo o calendário definido para a Semana Nacional de Lutas:

Dia 24/03 - 17 horas: Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça no plenário 6 da Câmara dos Deputados;

Dia 25/03 - Sessão plenária da Câmara com pronunciamento do deputado Fábio Henrique (PDT/SE) em homenagem aos Oficiais de Justiça.

Outras informações serão divulgadas posteriormente.

Fonte: Fenassojaf, com adaptações. 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Revista Época: Oficial de Justiça assina documento como "parasita"


'Guedes nos deve desculpas', afirma Resende

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou servidores a parasitas Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo


Um oficial de Justiça de Goiás ironizou o ministro Paulo Guedes ao se identificar como "parasita" numa certidão que expediu.

Thiago Augusto Resende, oficial de justiça avaliador federal da Subseção Judiciária de Luziânia, escreveu o seguinte logo abaixo de sua assinatura e de seu cargo, na segunda-feira: "Parasita do serviço público segundo o atual ministro da Economia, Paulo Guedes".

"É triste. O ministro da Economia demonstra o que realmente pensa. Ele nos deve desculpas. Narro dos meus trabalhos no sábado, em local difícil, deixando a família, para tentar fazer com que o Judiciário ande. Tudo o que a gente não merecia era ser chamado de parasita por um ministro de Estado", afirmou Resende à coluna.

'Parasita do serviço público segundo o atual ministro da Economia, Paulo Guedes' Foto: Reprodução


No texto, o funcionário relata que não encontrou a testemunha de um caso, apesar de tê-la procurado nas manhãs e na noite de dois sábados.

"Após essa clara demonstração de parasitismo no serviço público e pedindo vênia para aqueles que discordarem e, mais, como não disponho de mais prazo para novas diligências, devolvo o mandado para os fins de direito", ironiza o servidor.

(Por Eduardo Barretto e Naomi Matsui)

Fonte: Revista Época

Projeto de lei autoriza Oficial de Justiça a suspender o cumprimento de mandado quando houver evidência de dano irreversível

Segundo o Projeto de Lei as evidências de dano irreversível deverão ser relevantes e desconhecidas pelo Juízo, ou seja, ainda não analisadas pelo magistrado.

O Deputado Sanderson (PSL/RS), no dia 18/12/2019, apresentou o Projeto de Lei n.º  6586/2019, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para dar nova redação ao art. 154 e autorizar o Oficial de Justiça a suspender a execução de mandado judicial quando houver "a evidência que o disposto no mandado judicial causará algum dano irreversível à parte por razões desconhecidas ou relevantes ao juízo" e após deverá certificar os fatos ao magistrado de forma circunstanciada.

Segundo a Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojebra) o texto foi construído com a colaboração da entidade e tem como objetivo assegurar ao Oficial de Justiça autorização e segurança para que, no ato do cumprimento dar ordem, caso verifique que a mesma está em desacordo com o que está sendo presenciado, o Oficial de Justiça possa suspender a diligência, e após, certificar o ocorrido de forma circunstanciada ao magistrado, para que novas medidas, caso o juiz entenda necessário, sejam tomadas. 

De acordo com a Afojebra é comum o Oficial de Justiça se deparar com situações contraditórias no cumprimento do mandado judicial. Há, por exemplo, casos de busca e apreensão de menores em que o menor confessa ao Oficial ter sofrido algum tipo de violência e mesmo assim o mandado é cumprido e o menor entregue à parte que cometeu a suposta violência". Outro exemplo citado pela Afojebra é cumprimento de mandados de prisão por débito alimentar, onde em alguns casos o requerido já pagou a dívida e mesmo mostrando os comprovantes de pagamento, é conduzido ao cárcere. Em outras situações, o caso se repete.

A Afojebra afirma ainda que em algumas vezes, quando o Oficial de Justiça decide suspender a diligência, há juízes que representa contra o Oficial corregedoria, por entender que ocorreu um descumprimento de sua ordem. "A vaidade de alguns magistrados se sobrepõe aos interesses da sociedade", afirma texto da Afojebra. 


PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
(Do Deputado Sanderson)

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dar nova redação ao art. 154, que dispõe sobre as atribuições do Oficial de Justiça.

Art 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154. Incumbe ao Oficial de Justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; 
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

§1º Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

§ 2º Havendo a evidência que o disposto no mandado judicial causará algum dano irreversível à parte por razões desconhecidas ou relevantes ao juízo, poderá o Oficial de Justiça suspender a diligência certificando os fatos ao magistrado de forma circunstanciada.

§3º Caso necessário o magistrado, Defensor Público, ministério público ou uma das partes poderá solicitar um parecer ao Oficial de Justiça, que não substituirá a certidão.

§4º O parecer a que se refere o §3º do art. 154 não vinculará a decisão judicial, devendo ser elaborado no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado a pedido do Oficial de Justiça, caso necessário.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Confira AQUI a publicação da Afojebra.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Acordo para Alvará Eletrônico de Soltura será firmado entre JFDF, TJDFT e SSP-DF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, recebeu, na sexta-feira, dia 7, na Sala Orlando Gomes, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira, e o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), Reinaldo Vilar Cosme de Oliveira.

Na ocasião, foi discutida a possibilidade da assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a JFDF, o TJDFT e a SSP/DF para padronizar o sistema de expedição de alvará eletrônico de soltura. Pelo acordo, haverá uma parceria integrada entre os entes públicos para a formalização e o cumprimento de alvarás eletrônicos de soltura e de benefícios de execução penal concedidos pela JFDF.

Para o desembargador Carlos Moreira Alves, a assinatura do acordo trará benefícios incontáveis e é o início de cooperação que terá desdobramentos futuros. “Isso transcende o ato de transformar algo físico em digital, é o uso da tecnologia da informação em uma parceria entre várias instituições no âmbito da expedição do alvará eletrônico de soltura, trazendo mais segurança para os presos, os oficiais de justiça e a população”, afirmou o presidente.

Segundo o presidente do TJDFT, a Justiça Estadual pretende adotar esse acordo “porque se trata de uma evolução proveitosa para toda a população do Distrito Federal”.

Em reunião anterior, o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Gustavo Torres, esteve com a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, e com o diretor do foro da Seção Judiciária do DF, Itagiba Catta Preta, para discutirem os últimos ajustes à formalização do convênio.

Após a assinatura da parceria, será possível consultar o Sistema de Informações Policiais, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e o Banco Estadual de Mandados de Prisão (BEMP) a fim de se verificar se o beneficiário do alvará de soltura possui algum impedimento.

O sistema poderá incluir, também, dados relativos à ordem de soltura, à informação de liberação ou, conforme o caso, às razões legais que resultaram na manutenção da prisão.

Segundo a corregedora, esse é um trabalho que nasceu no TRF1 a partir da Resolução 530/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O projeto começou na Seção Judiciária de Minas Gerais com a juíza federal Simone dos Santos Fernandes, então diretora do foro. “A partir daí, eu levei o projeto ao CJF, que editou a Resolução para que os tribunais adotem a medida em até dois anos”, enfatizou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Estiveram também presentes na reunião os juízes federais em auxílio à Corregedoria Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, Rafael Leite Paulo e Bruno César Bandeira Apolinário e, ainda, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Júnior.

Fonte: Sindojus-DF (com informações do TRF1)

Abertas inscrições para o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça que será realizado em Maceió

O VI Enojus será realizado nos dias 17 a 19 de junho em Maceió (AL)


O VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) será em Maceió de 17 a 19 de junho. O encontro que reunirá o oficialato brasileiro dos quatro cantos do país será realizado no Hotel Best Western Premier, no bairro de Pajuçara.

As vagas são limitadas. Para se inscrever basta acessar o seguinte link: https://eventrix.com.br/eventos/inscricao-categoria.php?id=144 e seguir o passo a passo.

Após a inscrição, o oficial deve encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o seguinte endereço de email: contato@primeeventos-al.com.br .

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra ) estão em contato com os palestrantes, que em breve terão os nomes divulgados neste mesmo canal de comunicação.

O presidente do Sindojus/AL, Cícero Filho, que está em seu último ano de gestão, enfatizou que essa é uma oportunidade de adquirir mais conhecimento, discutir a valorização e a defesa da categoria, além de trocar experiências com colegas de todo Brasil.

Com o tema: “Os avanços tecnológicos e o protagonismo do Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições”, o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) promete ser um evento de excelência.

Obs.: o valor da inscrição para os participantes de outros estados já contempla a festa de encerramento do evento (all incluse bebidas e comidas).

Fonte: Sindojus-AL

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