quinta-feira, 9 de abril de 2020

Em meio à falta de EPIs para servidores, TJRN abre licitação para aquisição de seis veículos tipo sedan blindados

O portal InfoJus BRASIL recebeu denúncias de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de que o tribunal estaria comprando 06 (seis) veículos sedan blindados, mesmo alegando falta de recursos orçamentários para a compra de Equipamentos de Proteção (EPIs) para seus servidores, inclusive para os Oficiais de Justiça que exercem atividade essenciais e estão nas ruas cumprindo mandados urgentes, colocando em risco a própria vida e sendo um agente de propagação do coronavírus para toda a sociedade, pois não possuem equipamentos básicos de proteção.

Antes de publicar, conferimos a veracidade das informações quanto a negativa do TJRN em fornecer EPIs aos seus servidores, especialmente aos oficiais de Justiça, bem como confirmamos a licitação dos seis veículos.

Clique AQUI e veja o edital do TJRN para Aquisição de 06 (seis) veículos automotores oficiais de representação, zero quilômetro, tipo sedam, com proteção balística (blindados), preferencialmente originária de fábrica, com as respectivas garantias e assistência técnica, para a Sede do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.



Imagem redes sociais.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Devido a falta de EPIs, oficiais de Justiça do Acre temem contaminação

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Acre, Jackson Costa, procurou o ac24horas, na tarde desta quinta-feira, 09, para relatar que seus colegas servidores estão preocupados com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Costa relatou que os aumentos de casos do novo Coronavírus no Acre, vem assustando os seus colegas. Segundo ele, os servidores realizaram o pedido dos EPIs ao Tribunal de Justiça, mas que até agora, o órgão não forneceu a resposta sobre o pedido dos equipamentos.

Costa afirmou que mesmo sem os equipamentos, os servidores vem realizando o trabalho de realizar as diligências (Citação, Intimação e Notificação) e atos de constrição judicial (penhora, busca e apreensão,verificação e constatação) normalmente . Devido a esse contato com pessoas nas ruas eles temem contrair o novo Coronavírus (Covid-19).

“Estamos nas ruas todos os dias cumprindo as liminares e determinações de diversos juízes e desembargadores, mas nos falta o básico de EPI. Não nos está sendo fornecido álcool em gel, luvas e máscaras. Mesmo assim, isso não tem impedido os oficiais de justiça de cumprirem suas obrigações. Queremos destacar essa situação para sociedade. No país, mais precisamente em São Paulo, já há 3 mortes de oficiais de justiça em razão do Covid-19”, denunciou.

Fonte: AC24horas

Tribunais devem decidir regime de trabalho de oficiais de Justiça durante a crise do coronavírus, decide CNJ

AUTONOMIA DAS CORTES

Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores.Tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça, afirmou o corregedor, ministro Humberto MartinsSTJ

Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido para que o Conselho Nacional de Justiça editasse uma norma determinando que os tribunais deixem de exigir o cumprimento de mandados caso não fosse dado aos oficiais equipamentos necessários para previnir o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi feito pela Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou a edição, pelo CNJ, da Resolução 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal.

“Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, assinalou o corregedor nacional na decisão.

Humberto Martins ressaltou ainda que a Resolução 313/2020 traçou regras gerais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, ficando a cargo de cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores.

Dessa forma, de acordo com o ministro, os tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça e estabelecer as medidas para protegê-los da contaminação pelo novo coronavírus.

STF

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil impetrou também um mandado de segurança contra o CNJ perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo era obter a análise imediata do procedimento de controle administrativo apresentado ao CNJ.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ele destacou que não há mora ou omissão imputável ao Conselho na análise do PCA.

Segundo Barroso, o controle jurisdicional da atuação do CNJ somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de sua conduta, o que não foi identificado no caso.

O ministro solicitou ainda informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a análise do PCA. Nesta terça-feira (7/4), o ministro Humberto Martins encaminhou ofício ao ministro do STF com informações de sua decisão que entende pertinentes para o deslinde da referida ação mandamental. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2020, 11h02

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de abril de 2020

Justiça destina verba do fundo eleitoral para combate à covid-19


Decisão desta terça-feira (7) afeta também o fundo partidário e determina que Tesouro não transfira recursos, mas que pode usá-los contra pandemia 

José Cruz/Agência Brasil 

A Justiça Federal bloqueou nesta terça-feira (7) o envio de verbas pelo Tesouro Nacional aos fundos partidário e eleitoral e determinou que os recursos só podem ser usados no combate à pandemia de coronavírus. 

A liminar determina que os recursos poderão ser usados no momento apenas em favor de campanhas para o combate à pandemia de covid-19 ou para amenizar suas consequências econômicas. 

O Fundo Eleitoral é a verba disponibilizada para partidos bancarem as campanhas em eleições. O valor reservado para o pleito municipal deste ano é de R$ 2 bilhões. Além disso, os partidos contam com receitas para bancar despesas inerentes ao seu funcionamento, que formam o Fundo Partidário, de cerca de R$ 1 bilhão. 

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal, afirmou, em sua decisão, que “a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”. 

O magistrado afirmou ainda que "dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União". 

A ação foi movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira e tem como réus a União Federal, o presidente Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Fonte: R7 Brasil

Convocação urgente: Informe a Afojebra sobre o fornecimento ou não de EPIs aos oficiais de Justiça


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e a Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), verificando que existem tribunais que não estão fornecendo equipamentos de segurança aos Oficiais de Justiça, assim como a confirmação de mortes de servidores da categoria pelo COVID-19 nos últimos dias em alguns estados, convoca em caráter de urgência, as entidades representativas regionais dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, para que informem à Afojebra, se o respetivo tribunal está fornecendo ou não EPIs para a categoria.

Email para envio das informações: contato@fojebra.com.br

O prazo para as informações será até o dia 14 de abril.

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