sexta-feira, 1 de maio de 2020

Oficial de Justiça do DF é internado em UTI após contrair coronavírus


Suspeita de sindicato é de que o servidor tenha sido contaminado no Complexo Penitenciário da Papuda, onde levava ofícios a presos

Um oficial de Justiça do Distrito Federal está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Anchieta, em Taguatinga, com o novo coronavírus (Covid-19). Segundo o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), a suspeita é de que ele tenha contraído a doença durante diligências no Complexo Penitenciário da Papuda. A entidade pede providências para resguardar a categoria.

Segundo balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) na quinta-feira (30/04), havia 153 presos com a Covid-19 e 69 policiais penais.

O servidor do TJDFT, que não teve o nome revelado, está internado desde a última terça-feira (28/04). Ele contraiu uma pneumonia durante a manifestação da Covid-19. Por esse motivo, os médicos acharam por bem transferi-lo à UTI, com aval do corpo médico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com a recuperação e o estado de saúde estável, a previsão é de que ele seja transferido para um quarto nesta sexta-feira (01/05) ou no fim de semana.

O vírus foi transmitido para a esposa e a a filha dele enquanto o servidor ainda estava assintomático. Elas se encontram em casa em quarentena, com sintomas leves.

Desde 17 de março, os oficiais de Justiça têm realizado a entrega apenas dos ofícios urgentes e que causem dano irreparável, como, por exemplo, alvarás de soltura. Ainda assim, o TJDFT determina que os documentos sejam entregues de forma física e diretamente para os presos.

“Os oficiais continuam tendo que ir às celas e ficar frente a frente com os presos. O risco é muito grande e já alertamos ao TJDFT. Estão sendo colocados em risco os oficiais, suas famílias e também os presos, pois levamos para dentro da Papuda materiais externos, como pastas”, explica o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

Judicialização

O Sindojus entrou com ação pedindo que os oficiais não precisem mais ter contato com os presos enquanto a pandemia de coronavírus não estiver controlada tanto dentro quanto fora da Papuda.

De acordo com a assessoria do TJDFT, o processo está em análise e o resultado deverá ser publicado assim que o juiz tomar a decisão.

Na noite desta quinta, a presidência do TJDFT publicou, no site da instituição, nota na qual elenca uma série de medidas que vêm sendo adotadas no sistema prisional. Segundo o tribunal, a Vara de Execuções Penais do DF (VEP) determinou iniciativas como “a separação dos presos idosos, gestantes e lactantes; suspensão temporária de benefícios externos e de visitas; ampliação do horário de trabalho das equipes de saúde e estabelecimento de plantão aos finais de semana; intensificação das ações de limpeza das celas, alas e pátios”.

A Secretaria de Saúde, por sua vez, afirma que não faz o controle da entrada e saída de pessoas na Papuda, apenas notifica os casos positivos da Covid-19, apresentados em balanços diários.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública não havia se manifestado até a última atualização deste texto. O espaço permanece aberto.

Balanço

O número de infectados pelo novo coronavírus no Distrito Federal subiu para 1.537 no início da noite desta quinta-feira. De acordo com o levantamento, atualizado às 18h38, 30 pacientes com Covid-19 morreram e 871 pessoas se recuperaram da doença na capital do país.

Ao todo, 95 pessoas estão internadas em unidades hospitalares do DF em decorrência do novo coronavírus, sendo que 38 em UTIs.



Fonte: Metrópoles

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Assessoria jurídica da Fenassojaf emite nota técnica sobre o pagamento da IT durante a pandemia

A assessoria jurídica da Fenassojaf emitiu, no início da semana, Nota Técnica sobre o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, mesmo com a estipulação majoritária do “home office”, estabelecida por meio da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve a manutenção dos serviços considerados essenciais, “nos quais se inclui o cumprimento de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, categoria que, pela própria natureza externa de suas atribuições, não se compatibiliza integralmente com a modalidade de trabalho remoto”.

Na avaliação dos advogados, neste cenário de pandemia pelo novo coronavírus, dois fatores são importantes para demonstrar que o pagamento da Indenização de Transporte deve ser garantido: um deles é a permanência dos gastos que os Oficiais possuem para a manutenção do veículo como manutenção, tributação, seguro, entre outros. O segundo fator está relacionado à compensação posterior dos mandados acumulados. “Ou seja, não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”.

O documento ressalta que os Oficiais de Justiça continuam o cumprimento das diligências consideradas urgentes, sendo consequência natural da paralisação de parte das atividades a compensação futura. Segundo a assessoria da Fenassojaf, não há que se pensar em não ser devida a IT durante o período de pandemia, “pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, além de permanecer o cumprimento das diligências consideradas urgentes, haverá a compensação dos serviços acumulados”.

No mais, o não pagamento da IT “gera para a Administração um locupletamento ilícito às expensas da perda sofrida pelos servidores”.

Conforme já ponderado com as associações filiadas, a diminuição dos mandados a serem cumpridos é uma condição provisória, intermitente, imposta por motivo de força maior. Assim, o pagamento da indenização deve ser mantido sob pena de os Oficiais de Justiça serem submetidos a perdas em decorrência da utilização de veículo próprio e não receberem a devida contraprestação da Administração.

A Nota Técnica também não recomenda a judicialização do pedido para o crédito durante a crise da Covid-19, sendo que as associações deverão atuar de maneira “reativa, já que é possível que, pelos argumentos expostos, sequer haja investida nesse sentido em desfavor dos servidores públicos”.

Por fim, os advogados afirmam que “em casos semelhantes, em que num primeiro momento houve a supressão da Indenização de Transporte (decorrente do exercício do direito de greve), foi possível a negociação com a Administração para pagar a Indenização de Transporte retroativa, depois de encerrado o movimento grevista. Portanto, eventual judicialização precoce da matéria poderá resultar em entendimento desfavorável e irreversível aos Oficiais de Justiça”.

A íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria jurídica da Fenassojaf pode ser acessada na Área Restrita desta página eletrônica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 28 de abril de 2020

Diretores das federações nacionais tratam da união dos Oficiais de Justiça contra a Covid-19 em live na quinta-feira

A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra promovem, na próxima quinta-feira (30), uma conversa ao vivo com Oficiais de Justiça de todo o Brasil para tratar de temas de interesse do segmento.

Com o tema “Oficiais unidos contra a Covid-19”, o objetivo será fazer um panorama geral sobre a realidade do trabalho dos Oficiais durante a pandemia, bem como a atuação das entidades em prol da saúde e segurança dos servidores, e falar sobre as perspectivas para o retorno das atividades pós isolamento social.

As informações serão repassadas pelos dirigentes Neemias Ramos Freire da Fenassojaf, João Batista Fernandes da Fesojus e Edvaldo Lima da Afojebra, divididas em três blocos com temas específicos.

O debate acontece ao vivo, a partir das 18 horas, pelo canal da Fenassojaf no Youtube. Clique AQUI para acessar e se inscrever

Confira a programação da live na próxima quinta-feira:

AO VIVO: Oficiais unidos contra a Covid-19

Bloco 1 - Panorama geral: realidade do trabalho do oficial de justiça durante a pandemia; atuação das entidades representativas

Bloco 2 - Equipamentos de proteção individual: sem proteção, não!

Bloco 3 - Perspectivas para o retorno à normalidade: situação nos estados

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça que estava desaparecido é encontrado morto em João Pessoa (PB)

Corpo de Bombeiros e Polícia localizaram o corpo indo ao último local em que ele foi visto.

Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eduardo Chargas — Foto: Arquivo Pessoal

O corpo do oficial de justiça da Paraíba, Eduardo Chagas, que estava desaparecido desde o dia 22 de abril, foi encontrado na manhã desta terça-feira (28), em uma mata na barreira do Cabo Branco, em João Pessoa. O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Homicídios de João Pessoa na sexta-feira (24), após registro da ocorrência. O corpo foi encontrado com uma corda amarrada ao pescoço.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas trabalhou normalmente no plantão da segunda-feira e desapareceu na terça por volta das 13h, de sua própria residência. Ainda segundo o presidente, colegas do tribunal afirmaram que o oficial procurou conselhos com eles, queixando-se sobre carga de trabalho.

De acordo com o delegado de homicídios, Carlos Othon, a polícia conseguiu recolher imagens de câmeras de segurança, depoimentos de pessoas próximas ao oficial de justiça. Conforme o Corpo de Bombeiros, foi possível saber onde ele foi visto pela última vez.

Portanto, nesta manhã, o Corpo de Bombeiros interditou a via, preparou as equipes e conseguiu localizar o corpo. O corpo está em difícil acesso e os bombeiros devem utilizar a técnica da prática do rapel para retirar, já que se trata de um local íngreme e escorregadio.

Corpo foi encontrado na barreira do Cabo Branco, dentro da mata, em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Ato da Corregedoria Geral da JT prorroga prazo para cumprimento de mandados presenciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (23), o Ato nº 11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes. 

O normativo leva em consideração, entre outros, o Ato Conjunto nº 05/2020 do CSJT e as Resoluções 313 e 314 do CNJ, que prorrogaram as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o Corregedor Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fica vedada, expressamente, durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, a designação de atos presenciais como audiências e depoimentos, além da assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial.

Ainda conforme o Ato nº 11, “os atos cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, a exemplo da reintegração de posse, diligências de verificação, demais atos executórios e atos de citação, intimação ou notificação por Oficiais de Justiça, poderão ter prazo de cumprimento prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo Juiz ou Desembargador natural, conforme artigo 139, VI, do CPC”.

O regulamento da Corregedoria Geral tem validade de 180 dias e pode ser revisto a qualquer tempo, caso sejam alteradas as condições extraordinárias da pandemia do Covid-19.   

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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