sábado, 30 de maio de 2020

AFOJEBRA: Com Quase 5000 Participantes, Nesta Última Sexta Feira Encerrou a Rodada das Grandes Lives das Regiões do Brasil


O Presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil agradece a participação de todos os Oficiais de Justiça do Brasil e convidados nas Grandes Lives que aconteceram nas últimas semanas. O nível dos debatedores e convidados foi altíssimo. O objetivo do projeto foi buscar uma integração da categoria em todo país. Diversos temas foram debatidos ao logo das lives. Em cada encontro foi convidada uma autoridade para debater. Segundo Lima, a participação dos Oficiais de Justiça surpreendeu, foram aproximadamente 4.800 no geral. "Ver essa integração em massa dos Oficiais, nos faz refletir que a inovação é o caminho para todos". Quase todos os estados tiveram participantes, exceto Ceará, Sergipe, Piauí e Santa Catarina, apesar de convidados. Lembrando que o projeto não foi institucionalizado, qualquer Oficial de Justiça poderia participar, independentemente de ter ligação com sindicatos ou associaçôes. Apenas por precaução, o presidente da Afojebra oportunizou às entidades indicarem participantes, inclusive a Fesojus. Algumas sequer retornaram o convite, demostrando total desrespeito com a categoria que representam. Na Oportunidade, agradecemos a participação do Sr. João Batista Fernandes, Presidente da Fesojus, do Sr. Malone Cunha, Diretor da Fenassojaf e do colega Omar Ruiz, Oficial de Justiça da Suprema Corte de La Nacion Argentina.

Fonte: Afojebra

sexta-feira, 29 de maio de 2020

CNJ determina que oficiais de Justiça sejam aparelhados e capacitados em segurança

Na segunda-feira (25/05) a Conselheira FLÁVIA PESSOA, julgou parcialmente procedente os autos n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, de iniciativa do próprio CNJ, autuado em razão de pedidos formulados pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e determinou a todos os tribunais de Justiça brasileiros (estaduais e do PJU) que promova o aparelhamento e capacitação dos oficiais de Justiça em segurança, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. 

O procedimento julgado tem como nascedouro o Pedido de Providências n.º 0000976-12.2015.2.00.0000, autuado em 13/3/2015, por meio do qual a Fenassojaf externava preocupação com a segurança dos Oficiais de Justiça filiados e requereu ao CNJ que determinasse aos órgãos do Poder Judiciário da União várias medidas de segurança para proteger os oficiais de Justiça.

A Fenassojaf fez parte do procedimento como terceira interessada.
Segue abaixo resumo da decisão: 

“Por todo o exposto e, tendo em vista a criação de política pública de segurança de membros e servidores, a instituição de sistema responsável pela efetiva implementação das diretrizes daquela política que, inclusive, conta com a participação de servidor do Poder Judiciário em seu Comitê Gestor, julgo, nos termos do art. 25, XII, o presente procedimento: 

i) improcedente quanto ao pleito relativo ao acompanhamento de agente de segurança, com fundamento na manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; 

ii) improcedente quanto ao pedido de participação em comissões do CNJ, por ausência de previsão legal ou regulamentar especifica; 

iii) procedente quanto à adoção de medidas relativas ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça para determinar aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. 

Intimem-se a Federação Requerente e os tribunais brasileiros".
Autos 0001870-85.2015.2.00.0000 - CNJ

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil. 

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte. 

A pedido da Fesojus, CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri durante a quarentena

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Os tribunais brasileiros não devem realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, adotado durante a epidemia da Covid-19. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante a 14ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 22 de maio.

CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri durante epidemia de Covid-19

A maioria dos conselheiros considerou procedente o Pedido de Providências, relatado pelo conselheiro André Godinho, requerido pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) em desfavor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte pretendia retomar esses julgamentos ainda no mês de maio.

Conforme divergência apresentada pelo ministro presidente do CNJ, Dias Toffoli, o "princípio da precaução", que visa garantir a proteção à saúde do cidadão, "diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país", deve ser aplicado na decisão do TJ-SC de suspender as sessões presenciais do Tribunal do Júri, no período do Plantão Extraordinário.

Toffoli concordou com o relator no tocante à complexidade dos julgamentos do Tribunal do Júri, que envolve número considerável de pessoas, além de muitas vezes se estender por período razoavelmente prolongado. "Ainda que sejam adotadas todas as cautelas possíveis, parece inevitável o indesejável aumento da exposição dos envolvidos ao risco de contágio", disse.

Além disso, o ministro ressaltou que existem três normativos do CNJ vigentes — Resoluções 313, 314 e 318 — que não permitem a realização de quaisquer sessões presenciais. "Esses fundamentos, aliado ao estágio da contaminação no país, especialmente em Santa Catarina, em que há (21.05.2020) 5.610 casos confirmados e 98 mortes por causa do Covid-19, por si só, já seriam o suficiente para impedir a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri, neste momento de pandemia", ressaltou o ministro.

O relator da matéria, conselheiro André Godinho, julgou improcedente o pedido, por entender que "à falta de norma específica a disciplinar o tema por parte deste Conselho, deve cada Tribunal de Justiça normatizar a matéria, de modo a garantir, tanto quanto possível, a diminuição do risco de contágio por magistrados, jurados, servidores, advogados, membros do Ministério Público e tantos quantos venham a participar do ato".

Porém, o relator foi vencido, juntamente com os conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Guerreiro. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0003407-43.2020.2.00.000

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Live dos Oficiais de Justiça da Região Sul será nesta sexta-feira (29/05) a partir das 18 h


A live dos Oficiais de Justiça da Região Sul, que faz parte do projeto GRANDES LIVES, será nesta sexta-feira (29/05), a partir das 18:00 horas (horário de Brasília) e contará com a participação dos Oficiais de Justiça Arno Roberto Boos (presidente da Assojepar-PR), Sirlan da Rosa Cruz (presidente da Abojeris-RS) e Edvaldo Lima (presidente da Afojebra).

A grande Live da Região Sul terá também a participação especial do vice-diretor financeiro e responsável pelas relações internacionais da Fenassojaf Malone Cunha e do Oficial de Justiça da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina Omar Eduardo Ruiz.

O projeto idealizado pelo presidente da Afojebra Edvaldo Lima tem como tema "Pandemia: problemas, perspectivas e novos tempos" e a finalidade é debater a situação atual da categoria, encontrar soluções para problemas e buscar novas oportunidades para a profissão.

Acesse o canal e acompanhe ao vivo a Grande Live dos Oficiais de Justiça da região Nordeste: youtube.com/edvaldooficial

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Durante plantão, Oficial de Justiça cumpre diligências em quatro municípios diferentes


Um plantão judicial transcorrido no último dia 16 em Mamanguape, evidenciou a urgente necessidade da criação pelo TJPB de mais grupos de Comarcas. Na ocasião, o Oficial de Justiça José Carlos Araújo recebeu do cartório local às 18h seis mandados. Ato contínuo, ele cumpriu uma diligência na zona rural de Guarabira, outra em Arara, duas em Belém e outras duas em Lagoa de Dentro.

O trabalho só foi concluído a 1h da madrugada do dia seguinte, após percorridos no mínimo 228 quilômetros.

O caso, emblemático, foi exemplificado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba para requerer ao Tribunal a criação de outros grupos de comarcas dos plantões judiciais, diminuindo a quantidade de comarcas em cada e que sejam apresentadas alternativas com o objetivo de se evitar ao máximo diligências durante o turno noturno, como medida de majoração da exequibilidade da prestação jurisdicional por meio dos Oficiais de Justiça, bem como para proteger-lhes a vida.

Risco de vida

“A eficácia da tutela jurisdicional pontificada na Constituição Federal, com efeito, resta ameaçada, sobretudo pela distância de várias Comarcas da sede do plantão, máxime pela dificuldade de execução de diligências no turno noturno. Somemos a isso a majoração da periculosidade impingida ao Oficial de Justiça plantonista, pois, geralmente, as diligências efetuadas no plantão judiciário têm cunho executório ou de constrição”, argumentaram os diretores presidente e jurídico Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, subscritores do requerimento.

Ao final o Sindojus-PB requereu a criação de uma Comissão, da qual a entidade seja parte, para estudar e apresentar esses novos grupos de Comarcas, bem como para indigitar outras resoluções ao problema em epígrafe, bem como outros pertinentes ao plantão judiciário.

Fonte: Sindojus-PB

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